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materia nº 147/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaIndica ao Poder Executivo a instituição da Diária Especial por atividade complementar (DEAC) para os servidores da Guarda Civil Municipal de Mococa.
native_id23458

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
Yo4 26 [5/2025 Ss ds
G TON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº Ja /2025. Indica ao Poder Executivo a instituição da
Diária Especial por Atividade Complementar
(DEAC) para os servidores da Guarda Civil
Municipal de Mococa.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, considere a implementação da Diária
Especial por Atividade Complementar (DEAC) para os servidores da Guarda Civil Municipal de Mococa.
A proposta de instituir a DEAC representa uma estratégia inovadora e essencial para
o fortalecimento da segurança pública em nosso município. A medida visa otimizar os recursos humanos e
financeiros, ampliando a capacidade operacional da Guarda Civil Municipal. Este projeto é uma resposta direta
às crescentes demandas da população por um ambiente mais seguro e tranquilo.
A segurança pública é um direito fundamental e uma responsabilidade prioritária do
poder público municipal. A Guarda Civil Municipal de Mococa desempenha um papel crucial na proteção do
patrimônio público e na prevenção da criminalidade. No entanto, as dinâmicas sociais e as necessidades de
segurança exigem uma resposta flexível que muitas vezes ultrapassa a jornada regular de trabalho. Benefícios
da DEAC:
Ampliar a Presença e o Patrulhamento Ostensivo: Aumentar o número de
agentes nas ruas em horários críticos, elevando a sensação de segurança;
Otimizar Recursos Humanos: Aproveitar a expertise do corpo de segurança
existente, evitando custos de novas contratações;
Fortalecer a Capacidade de Resposta: Garantir respostas rápidas e eficazes
a ocorrências, contribuindo para a redução da criminalidade;
Valorizar o Efetivo: Oferecer uma oportunidade de complementação de
renda, reconhecendo o empenho dos guardas.
A implementação da DEAC, condicionada à autorização anual do Prefeito e à
disponibilidade orçamentária, é um investimento estratégico na segurança e no bem-estar da comunidade de
Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDVARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador / PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº / 2025.
“Institui a Diária Especial por Atividade Complementar
(DEAC), aplicavel aos servidores integrantes do
Quadro da Guarda Civil Municipal de Mococa, nas
condições que especifica.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de
de 2025, aprovou o Projeto de Resoluçaó nº /2025 de autoria do vereador Carlos
Eduardo Marchesi Trombini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Está Lei institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), aplicável aos servidores
integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal de Mococa, nas condições que especifica.
Art. 2º Fica instituída a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), aplicável aos servidores
integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal de Mococa em exercício na Secretaria Municipal de
Segurança Pública.
& 1º A DEAC corresponde ao exercício de 8 (oito) horas contínuas de atividade operacional, fora da
jornada normal de trabalho a que está submetido o servidor, observado o limite mensal de, no máximo,
10 (dez) diárias.
$ 2º O exercício da atividade operacional a que se refere o 8 1º deste artigo é facultativo,
independentemente da área de atuação do servidor.
Art. 3º O valor de cada hora da DEAC corresponderá a 3% (três por cento) do valor da referência do
salário base do cargo de Guarda Civil Municipal, constante da Escala de Padrões de Vencimentos dos
Guardas Civis Municipal de Mococa.
Parágrafo único: O pagamento da DEAC será efetivado até o segundo mês subsequente ao da
atividade complementar realizada, observado o limite de dias trabalhados no mês.
Art. 4º A DEAC não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será
considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos
previdenciários.
Art. 5º No período em que o servidor estiver exercendo a atividade operacional, fora da sua jornada
normal de trabalho, nos termos desta lei, não fará jus à percepção do art. 71 da CLT.
Art. 6º A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o servidor em decorrência da rotina
operacional não ensejará o pagamento da DEAC instituída por esta lei.
Art. 7º O servidor não poderá exercer a atividade operacional complementar a que se refere esta lei
nas hipóteses de afastamento.
Art. 8º As atividades e critérios a que serão submetidos os servidores, para fins de concessão da
DEAC, serão estabelecidos por portaria da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
a
REA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 9º A realização da DEAC fica condicionada à autorização anual do Prefeito, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como ouvida, previamente, a Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador / PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, ao instituir a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC)
para os servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal de Mococa, representa um passo
estratégico e fundamental para o aprimoramento contínuo da segurança pública em nosso município.
A proposta visa não apenas otimizar a utilização dos recursos humanos e financeiros existentes, mas
também fortalecer a capacidade operacional da Guarda Civil Municipal, respondendo de forma mais
eficaz às crescentes demandas da população por um ambiente mais seguro e tranquilo.
A segurança pública é um direito fundamental e uma das principais responsabilidades do poder
público municipal. A Guarda Civil Municipal de Mococa desempenha um papel insubstituível na
proteção do patrimônio público, na fiscalização e, sobretudo, na prevenção da criminalidade e na
manutenção da ordem. Contudo, a dinâmica social e as necessidades de segurança são voláteis,
exigindo uma capacidade de resposta flexível e ampliada que, muitas vezes, transcende a jornada
regular de trabalho dos efetivos.
A criação da DEAC surge como uma ferramenta inovadora e altamente eficiente para suprir
essa lacuna operacional. Ao permitir que os Guardas Civis Municipais, de forma voluntária e mediante
remuneração específica, dediquem horas adicionais de serviço operacional fora de sua jornada normal,
o município de Mococa poderá:
e Ampliação da Presença: Mais agentes nas ruas, aumentando o patrulhamento e a
sensação de segurança.
e Otimização de Recursos: Utilização eficiente do efetivo qualificado existente, evitando
custos de novas contratações para demandas pontuais.
e Melhora na Resposta: Maior capacidade de intervenção e prevenção de ocorrências.
e Valorização do Servidor: Oferece complementação de renda, motivando e
reconhecendo o trabalho dos guardas.
Em síntese, a aprovação deste Projeto de Lei não se trata apenas de uma medida
administrativa, mas de um investimento estratégico na segurança e no bem-estar da comunidade de
Mococa. Ao proporcionar mais segurança aos munícipes e valorizar o trabalho essencial de nossos
Guardas Civis Municipais, esta iniciativa demonstra o compromisso da administração com a qualidade
de vida e o desenvolvimento de nossa cidade.
É fundamental destacar que a implementação da DEAC está condicionada à autorização anual
do Prefeito e à disponibilidade orçamentária e financeira, garantindo a responsabilidade fiscal e a
flexibilidade na gestão dos recursos municipais.
CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador / PSD

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