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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui a "Política Municipal Vini Jr. ", de combate ao racismo nos estádios, quadras e demais equipamentos esportivos do Município de Mococa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição retirada pelo autor — —

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 059, de 2 de junho de 2025.
NUMERO
atendimento as vitimas de condutas
FA^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia
de de 2025, aprovou Projeto de Lei n° 059/2025, de autoria do Vereador Clayton
Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituida, no ambito do Municipio de Mococa, a “Politica Municipal Vini
Jr.”, com o objetivo de combater o racismo nos estadios, quadras e demais equipamentos
esportivos, promovendo a inclusao, a seguran(;a e o respeito a diversidade.
RUBRICA
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
I - divulgagao e realizagao de campanhas educativas de combate ao racismo,
preferencialmente durante intervalos e momentos que antecedem eventos esportivos ou
culturais, utilizando teloes, alto-falantes, murais, panfletos, outdoors e outros meios de
grande alcance;
Art. 2° A Politica Municipal Vini Jr. tern por objetivo transformar os espagos esportivos
em locals acolhedores e seguros para toda a comunidade, por meio das seguintes agoes:
CAMARA MUNICIPAL
__ 2JV| OCDCA -
P1 R O TOC O L O
DATA
II - divulgagao de politicas publicas voltadas ao
racistas;
Institui a "Politica Municipal Vini Jr. ", de combate ao
racismo nos estadios, quadras e demais equipamentos
esportivos do Municipio de Mococa, e dd outras
providencias.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
III atitudes
II - o organizador do evento ou delegado da competi^ao solicitara ao arbitro ou mediador
a interrup^ao obrigatoria da partida;
III - interrup^ao da partida ou competi^ao em andamento, em caso de denuncia ou
reconhecimento de manifesta^ao racista, sem prejuizo das san^des civis, penais e
previstas no regulamento da competi^ao e na legisla^ao desportiva;
IV -instru^ao e capacila^ao de funcionarios e prestadores de servit^os sobre as condutas
combatidas por esta Lei;
V - cria^ao e ampla divulga^ao de medidas de acolhimento e apoio as vitimas.
disponibilizadas durante os eventos esportivos;
VI - encerramento total da partida em andamento, em caso de conduta racista praticada
conjuntamente por grupo de pessoas ou de reincidencia de conduta racista. sem prejuizo
das san^oes previstas na legisla^ao.
I - qualquer cidadao podera informar, a qualquer autoridade presente no local, a
ocorrencia de conduta racista;
Art. 4° As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta de dota^oes
or^amentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 3° Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo nos eventos esportivos, com o
seguinte rito:
IV - em caso de reincidencia ou conduta praticada conjuntamente, o organizador ou
delegado podera determinar ao arbitro ou mediador o encerramento da partida, conforme
previsto no inciso VI do art. 2° desta Lei.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
a interrupsao ocorrera pelo tempo necessario, ate cessarem as
reconhecidamente racistas;
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 2 de junho de 2025.
CL TON DIVING BOCH
Vereador/REPUBLICANOS
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7
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A ado^ao dessa politica refor?a o compromisso do Municipio com a
promo^ao dos direitos humanos. a valoriza^ao da diversidade e o respeito a dignidade de
todas as pessoas. assegurando que o esporte seja um espaqo de inclusao, convivencia
harmoniosa e justiqa social. Alem das campanhas educativas, o projeto estabelece
medidas que responsabilizam os envolvidos e viabilizam a interrup^ao e, em casos graves,
o encerramento de partidas diante de condutas racistas. O protocolo proposto permitira
que qualquer cidadao informe as autoridades sobre tais condutas. garantindo a ado^ao de
providencias de forma padronizada e transparente.
Dados recentes do Observatorio da Discriminaqao Racial no Futebol indicam
o aumento preocupante do numero de casos de racismo no futebol brasileiro, ressaltando
a necessidade de politicas publicas eficazes em todos os niveis. A referencia a Vinicius
Jr. na denomina^ao da politica homenageia sua luta incansavel por justi^a e igualdade,
sendo um simbolo inspirador para a conscientizaqao sobre o tema.
Infelizmente, ainda sao frequentes episodios de racismo em competi^oes
esportivas, o que atenta contra a dignidade Humana e viola os principios fundamentals da
Constituiqao Federal, como a igualdade e a vedaqao a qualquer forma de discriminaqao.
Inspirada na luta contra o racismo no futebol e na figura do atleta Vinicius Jr., a proposta
fortalece mecanismos de denuncia, preven^ao e puni^ao de condutas discriminatorias,
garantindo resposta imediata e eficaz.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
O presente projeto de lei visa instituir a “Politica Municipal Vini Jr.”, de
combate ao racismo nos estadios, quadras e demais equipamentos esportivos do
Municipio de Mococa. A iniciativa tern por objetivo transformar esses espa^os em
ambientes acolhedores e seguros para toda a comunidade esportiva. promovendo
igualdade e inclusao por meio de a^des concretas de conscientiza?ao e enfrentamento ao
racismo.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Plenario Vcnerando Ribeiro da Silva, 2 de junho de 2025.
7
CL TON DIVING BOCH
Vereador/REPUBLICANOS
ssw* *
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
Por tais razoes, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprova^ao desta importante iniciativa.

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