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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
| AMARA MUNIGIPALPROJETO DE LEI Nº 12025.
- MOCOCA - |
[PROTOCOLO
| NUMERO “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o
134 Executivo Municipal dar publicidade à
poda e corte de árvores.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de autoria do
vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a informar à população, através
dos meios de comunicação e com antecedência de 10 (dez) dias, de qualquer poda ou corte
de árvores nos logradouros do Município de Mococa, excetuando-se os casos em que for
caracterizada a urgência.
Art. 2º - A Prefeitura deve proceder uma consulta aos moradores diretamente
envolvidos com a poda, remoção ou corte das árvores.
Art. 3º - As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da informação
publicada, para apresentarem recursos junto à Administração Municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
) Mococa, 2 junho de 2025.
“LUIZ BRA ARIANO
“Vereadór/MDB
E Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” o
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatomococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores da Câmara Municipal de
Mococa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade assegurar maior transparência,
participação popular e controle social nas ações do Poder Executivo relacionadas à poda,
remoção ou corte de árvores situadas em logradouros públicos do Município.
O patrimônio arbóreo urbano exerce função ambiental, paisagística e até
mesmo afetiva junto à população, sendo fundamental para o equilíbrio climático, a
purificação do ar, a redução de ruídos, a manutenção da biodiversidade e o embelezamento
dos espaços públicos. A decisão pelo corte ou poda de árvores, portanto, não pode ser
tomada de maneira arbitrária ou sem o conhecimento e envolvimento da comunidade
diretamente impactada.
À proposição ora apresentada visa, portanto, harmonizar a atuação do Poder
Público com os anseios da coletividade, respeitando o direito da população à informação, à
participação nas decisões que lhes dizem respeito e à preservação do meio ambiente urbano.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos ilustres pares desta Casa
Legislativa para a aprovação do Projeto de Lei, certo de que se trata de iniciativa que
fortalece os princípios democráticos e a boa governança em nosso Município.
Mococa, 2 de junho de 2025.
SE= LUIZ ARNO
Se “Veteador/MDB
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoâmococa.sp.leg.br
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