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materia nº 385/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 385 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaSolicita ao Poder Executivo esclarecimentos sobre a utilização dos recursos provenientes do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, firmado com a Caixa Econômica Federal.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
1355 02/06/2025 mi E.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 385 /2025.
Solicita ao Poder Executivo esclarecimentos sobre a
utilização dos recursos provenientes do
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —
FINISA, firmado com a Caixa Econômica Federal.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, EDUARDO
RIBEIRO BARISON, para que Sua Excelência, por meio da secretaria competente, preste os seguintes
esclarecimentos:
De acordo com informações disponíveis no Portal da Transparência do Município
de Mococa, dentro da aplicação nº 1000076 foi identificado o empenho nº 11274-01, com data de 29 de
novembro de 2024, no valor de R$ 108.743,86, com a descrição: “CONTRATO N.º 0623.093-14 — FINISA
JUROS CONT RATO DEZEMBRO 2024”, o qual indica pagamento de encargos financeiros relacionados
ao contrato firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito do programa FINISA —
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
Ocorre que, conforme os dados apresentados no próprio portal, o pagamento foi
destinado ao fornecedor “Desenvolve SP — Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.”, inscrito
no CNPJ 10.663.610/0001-29. Ressalta-se que esta instituição está vinculada a outro contrato de
financiamento, autorizado pela Lei Municipal 4.949/2021, voltado à pavimentação asfáltica dos bairros Pôr
do Solle II, não se tratando, portanto, da mesma operação de crédito contratada junto à Caixa Econômica
ederal.
Além disso, constatou-se, por meio de consulta ao Portal da Transparência, que a
aplicação nº 1000075, também vinculada ao programa FINISA da CEF, não apresenta qualquer
movimentação financeira registrada até o presente momento, o que levanta dúvidas quanto à sua execução
e transparência.
Diante disso, questiona-se:
* O Município realizou pagamento de juros de um financiamento firmado com
a Desenvolve SP utilizando recursos provenientes do financiamento com a
Caixa Fconômica Federal?
= Caso afirmativo, qual o embasamento legal para a utilização de recursos de
um financiamento público em despesas de outro contrato, com finalidades
distintas?
= Porqual motivo a aplicação nº 1000075, vinculada ao programa FINISA, não
apresenta movimentações financeiras registradas no Portal da Transparência?
Diante dos indícios observados nos registros oficiais, solicita-se que a Prefeitura
esclareça detalhadamente a destinação dos recursos de cada contrato de financiamento, apresentando as
devidas comprovações, a fim de garantir a devida transparência e legalidade na execução das operações de
crédito.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 2 de junho de 2025.
Anexos: Imagens do Portal da Transparência do Município de Mococa.
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Processado
Pago
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Detalhes de “Empenhado” [=]
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Inidade Orçamentária [EPER ppa
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Todos) ] time
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Processado Pago
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LEI Nº4.949, DE 21 DE DEZEMBRO
Autoriza o Municipio de Mococa a contratar com a Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada em no dia 20 de dezembro de 2021, aprovou
Projeto de Lei nº134/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de
Mococa autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP-AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), destinadas a pavimentação asfáltica, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo d
Participação dos Municípios — FPM (art. 159, inciso |, alínea b da CF), cumulativamente W
apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Arm. 3º. O Chefe do Poder Executivo do Município está
autorizado a constituir a Desenvolve SP-Agência de Fomento do Estado de São Paulo como
sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro - Mococa/SP
Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
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pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos
de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º, Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas
da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro - Mococa/SP
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Of. nº 1.266/2021 Mococa, 13 de dezembro de 2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização legislativa
para que o município possa realizar a contratação de operação de crédito com o Desenvolve
SP através do programa “Desenvolve Municípios”, lançado pelo Governo do Estado de São
Paulo, que tem como objetivo garantir que as prefeituras tenham acesso a crédito com custo
efetivo subsidiado, estimulando a retomada econômica e, ao mesmo tempo, melhorando a
qualidade de vida da população.
Em setembro deste ano, o Município de Mococa realizou a
adesão ao programa, visando promover a pavimentação asfáltica nas ruas dos bairros Por do
Sol | e Il, além da via de acesso. O valor estimado para as obras, seguindo levantamento do
Departamento de Engenharia é de aproximadamente R$5 milhões.
Não há como negar o benefício social dessa ação, em especial
por garantir melhores condições de vida a centenas de famílias em vulnerabilidade social que
residem naquela localidade.
O Programa “Desenvolve Municípios" oferece condições
especiais de juros e prazos, com oito anos de prazo, 02 (dois) anos de carência e juros
Selic + 3% ao ano. Com a equalização realizada pelo Governo do Estado, as prefeituras terão
acesso a uma linha com os melhores juros do mercado.
A autorização legislativa é condição obrigatória para que o
município possa dar continuidade aos trâmites junto ao Desenvolve SP, a partir de
comunicado eletrônico recebido no dia 07/12/2021, quando foi autorizada a continuidade do
pleito referente a prospecção nº 371912-0 (Município de Mococa - LDM
Linha Desenvolve Municípios - Valor autorizado: $ 5.000.000,00 - Objeto: Pavimentação).
| CÂMARA MUNICIPAL.
- MOGO A =

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Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas
Excelências a boa acolhida da presente matéria, a qual pedimos que tramite em REGIME DE
URGÊNCIA, e nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município, em virtude da
relevância da matéria.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e consideração.
Atenciosamente
Exma, Sra.
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
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Autoriza o Município de Mococa a contratar com a Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia de de 2021, aprovou Projeto de
Lei nº 12021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Mococa autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP-AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), destinadas a pavimentação asfáltica, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM (art. 159, inciso |, alínea b da CF), cumulativamente 0)
apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo do Município está
autorizado a constituir a Desenvolve SP-Agência de Fomento do Estado de São Paulo como
sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44, Centro - Mococa/SP
Portal da Cidadania: www.mococa,sp.gov.br
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos
de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas
da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais ' consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º, Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prefe
Municipal

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