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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
1257 | 02/06lms| bas b
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 81 /2025. Requer ao Poder Executivo informações sobre a
ausência de iluminação pública no bairro
Aspase e a cobrança indevida da Contribuição
de Iluminação Pública (CIP).
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, preste
esclarecimentos sobre a situação do bairro Aspase.
O bairro Aspase continua desassistido pela instalação de iluminação LED, e
a estrada de acesso ao bairro permanece sem qualquer iluminação. Apesar dessa grave omissão do Poder
Público, a Prefeitura insiste em cobrar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) dos moradores, que
não usufruem de nenhum benefício ou melhoria em decorrência dessa cobrança. Nem mesmo o básico,
que seria a iluminação na via de acesso.
Ademais, um morador identificado nos anexos solicitou, em 29/04/2025, o
cancelamento da taxa de iluminação, argumentando que se trata de uma zona rural, especificamente no
sítio Bela Vista, onde não há iluminação na estrada de acesso. Ele também requisitou a instalação de três
braços luminários com lâmpadas na área, para garantir iluminação pública e maior segurança. Os
protocolos apresentados foram respectivamente E-7133/2025 e E-7132/2025.
Questionamentos:
1. Por que a CIP está sendo cobrada dos moradores do bairro Aspase,
considerando que eles não foram contemplados com a instalação de
luminárias LED e não há iluminação pública na estrada de acesso?
Quais medidas serão tomadas para garantir a iluminação pública no
bairro Aspase?
O referido bairro será contemplado com as lâmpadas Led? Se sim,
qual a previsão para o início da instalação?
A cobrança da CIP sem a prestação do serviço de iluminação pública
contraria o Código Tributário Nacionai (CTN), Art. 77, que estabelece que taxas devem ser cobradas em
razão de um serviço público efetivamente prestado ou posto à disposição do contribuinte. A ausência de
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iluminação no bairro Aspase indica que o serviço não está sendo disponibilizado, tornando a cobrança
indevida. Além disso, a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, implícitos na
Constituição, reforça a necessidade de revisão dessa cobrança.
Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as medidas necessárias
para resolver a situação do bairro Aspase, garantindo a instalação de iluminação pública e a revisão da
cobrança da CIP para os moradores da zona rural que não recebem o serviço.
Referências Jurídicas:
e Constituição Federal, Art. 145.
e Código Tributário Nacional, Art. 77.
Solicitamos uma resposta urgente a este requerimento, visando a justiça e o
bem-estar dos moradores do bairro Aspase.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de junho de 2025.
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