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materia nº 392/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 392 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaRequer ao Poder Executivo informações e justificativas detalhadas sobre os pagamentos realizados ao Instituto Rita Lobato após a intervenção municipal nos contratos de gestão da saúde.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
(+64 02/66 / 4025 Pocos CLAYTON mio BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 299 /2025. Requer ao Poder Executivo informações e
justificativas detalhadas sobre os pagamentos
realizados ao Instituto Rita Lobato após a
intervenção municipal nos contratos de gestão
da saúde.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, preste as seguintes
justificativas, com base no Decreto Nº 6.600, de 16 de dezembro de 2024, que decretou a
intervenção nos contratos de gestão nº 010/2022 e nº 056/2022, celebrados com o Instituto Rita
Lobato:
Considerando que a referida intervenção teve como um de seus objetivos
primordiais "garantir a manutenção dos pagamentos aos prestadores de serviços de saúde do município
de Mococa, devidamente contratados pelo Instituto Rita Lobato" e que a Prefeitura assumiu a gestão
direta dos serviços de saúde;
Considerando que a intervenção, ao assumir a gestão dos contratos, tinha
como premissa a centralização e o controle dos fluxos financeiros pela administração municipal, visando
a realização direta dos pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços de saúde,
eliminando a intermediação da entidade intervencionada;
Considerando, no entanto, que o portal da transparência da própria Prefeitura
Municipal de Mococa registra o pagamento de um valor extremamente expressivo para o orçamento
municipal, totalizando R$ 10.771.703,71 (dez milhões, setecentos e setenta e um mil, setecentos e três
reais e setenta e um centavos) ao Instituto Rita Lobato no período compreendido entre 01 de janeiro
de 2025 e 21 de maio de 2025, período posterior a intervenção;
Considerando, ainda, que o Art. 3º do Decreto nº 6.600, de 16 de dezembro
de 2024, é explícito ao estabelecer que "qualquer ato praticado pelo Instituto Rita Lobato que venha a
contrariar o presente Decreto será nulo de pleno direito", o que levanta questionamentos sobre a validade
e a legalidade de pagamentos realizados à entidade após a intervenção;
Diante do exposto, e da contradição entre a intervenção municipal e a
continuidade de pagamentos vultosos à entidade intervencionada, bem como a disposição legal sobre a
nulidade de atos contrários ao decreto, o que levanta sérias preocupações quanto ao possível
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
descumprimento do decreto e à correta aplicação dos recursos públicos, solicitamos as seguintes
justificativas e esclarecimentos:
Il. Se a intervenção foi em 2024, o que justifica que no período entre
01/01/2025 e 21/05/2025 tenha havido o pagamento de R$
10.771.703,71 ao Instituto Rita Lobato?
2. A Prefeitura está incorrendo em duplicidade de pagamento, arcando
com a saúde e com o contrato?
3. Detalhar a natureza de cada pagamento efetuado ao Instituto Rita
Lobato no período de 01/01/2025 a 21/05/2025, especificando o
objeto de cada repasse e indicando a base contratual ou legal, se
houver, que o fundamenta.
A presente solicitação visa assegurar a transparência e a responsabilidade na
gestão dos recursos públicos, especialmente em um setor tão vital como a saúde, e em face de um
montante financeiro de tamanha relevância para o orçamento municipal. A clareza nas informações é
fundamental para garantir a correta gestão dos recursos públicos.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de junho de 2025.
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Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Edição nº 1450
Ano 2024
Página 5 de 9
Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024
IR —
Decretos
DECRETO Nº6.600, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a intervenção nos serviços de
saúde objetos dos Contratos de Gestão nºs
010/2022 e 056/2022, celebrados como Instituto
Rita Lobato e dá outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da
Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 197 da Constituição
Federal, que estabelece que são de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de
terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o artigo 15, inciso XIII, da Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, atribuições para atendimento de
necessidades coletivas, urgentes, e transitórias, decorrentes de situações de perigo
iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente
da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de
pessoas naturais como de jurídicas;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente
à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento
médico-hospitalar da população em geral e a obrigatoriedade do Município em prestar,
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com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à
saúde da população;
CONSIDERANDO que, ao Município, compete a
organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde, executado pelo SUS em
seu âmbito territorial;
CONSIDERANDO os Contratos de Gestão nºs 010/2022 e
056/2022, celebrados entre o Município de Mococa e o Instituto Rita Lobato, entidade
qualificada como Organização Social - OS no âmbito municipal, que tem por objeto a
operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços em Unidades de Saúde
de Mococa;
CONSIDERANDO que o Contrato nº 010/2022 tem como
objeto o gerenciamento atividades e serviços, gerenciamento, operacionalização, apoio
e execução de serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento, Centro de
Especialidades e Estratégia Saúde da Família / Atenção Básica;
CONSIDERANDO que o Contrato nº 056/2022 tem como
objeto o gerenciamento atividades serviços, gerenciamento, operacionalização, apoio e
execução de serviços, atividades e assistência no Ambulatório Multiprofissional de
Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS2, CAPS Infantil, CAPS AD e
Residências Terapêuticas;
CONSIDERANDO os recentes desdobramentos da
operação deflagrada pela Polícia Federal, que apura gravíssimas irregularidades no
bojo da execução do contrato de gestão de unidade de saúde que a entidade Instituto
Rita Lobato possui com o Município de São João da Boa Vista, conforme amplamente
divulgado por órgãos da imprensa nos últimos dias;
CONSIDERANDO os ofícios nºs 0375/2024 (processo E-
18376/2024) e 0376/2024 (processo E-18377/2024) expedidos pela Secretaria
Municipal de Saúde de Mococa, a respeito dos motivos que justificam a solicitação de
intervenção nos contratos nºs 010/2022 e 056/2022;
CONSIDERANDO o iminente risco de desassistência dos
serviços de saúde no município de Mococa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a
manutenção dos pagamentos aos prestadores de serviços de saúde do município de
Mococa, devidamente contratados pelo Instituto Rita Lobato;
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Ano 2024
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Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
gr —
CONSIDERANDO que o instituto de direito público da
intervenção é o meio adequado para que o Poder Executivo Municipal possa garantir a
manutenção do adequado funcionamento dos serviços de saúde pública prestados
pelos Contratos de Gestão nºs 010/2022 e 056/2022:
CONSIDERANDO que, acima dos interesses da Prefeitura
de Mococa e da entidade, encontram-se os direitos inalienáveis à saúde e à vida das
pessoas, e que a situação ora enfrentada caracteriza risco à saúde pública e, portanto,
iminente perigo público, conforme o disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno
funcionamento das unidades de saúde, dos serviços e condições adequadas de
trabalho para os profissionais envolvidos, a fim de que possam atender as necessidades
dos pacientes com princípios e parâmetros legalmente definidos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada, a partir de 16 de dezembro de
2024, por parte do Poder Executivo Municipal de Mococa, sob os fundamentos descritos
acima, a intervenção nos contratos 010/2022 e 056/2022, mantidos e atualmente
geridos exclusivamente em Mococa pelo Instituto Rita Lobato, inscrita no CNPJ nº
24.386.755/0001-34, representada por seu Diretor Presidente senhor Nilson Figueira de
Souza, através da requisição dos equipamentos, móveis e instalações pertencentes
aquela instituição, como também todos os seus ativos, além dos serviços prestados e
empregados, de forma a assegurar o pleno atendimento de saúde à população.
$1º. Para fins do disposto no caput, a intervenção recairá
sobre todos os serviços prestados pelos Contratos nºs 010/2022 e 056/2022 no
município de Mococa;
$2º. O prazo da intervenção será de 90 (noventa) dias, que
poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário, devidamente
justificado pelo(a) Interventor(a);
$3º. A intervenção ora decretada destina-se a manter os
serviços de saúde, determinados nos respectivos Contratos nºs 010/2022 e 056/2022,
de acordo com a disponibilidade financeira da Administração Pública Municipal e das
verbas que vierem a ser repassadas pelo Estado e União.
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Prefeitura Municipal de Mococa
ge —
Art. 2º. Fica nomeada, como Interventora, a empregada
pública municipal a Senhora Rosa Maria Vitto, inscrita no CPF sob o nº 045.778.048-75
e portadora do RG nº 2.534.866-9.
$1º. No exercício de suas atribuições, caberá ao
Interventor a prática de todos e quaisquer atos inerentes à administração dos contratos
nês 010/2022 e 056/2022 e, ainda:
| — requisitar, contratar e conveniar com serviços
indispensáveis e/ou necessários ao cumprimento de sua missão junto aos órgãos
públicos municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo;
Il — realizar a contratação de serviços necessários ao
cumprimento dos objetos dos contratos;
HI - gerir os recursos destinados ao Instituto Rita Lobato
podendo, para tanto, abrir novas contas bancárias, além de manter e movimentar as
contas bancárias vinculadas aos contratos de gestão;
Iv - demitir, contratar, suspender e gerenciar a
administração de pessoal necessária ao bom andamento das unidades gerenciadas;
V - inventariar todo o patrimônio de bens móveis que
guarnecem as unidades gerenciadas;
VI - providenciar laudo da situação econômico/financeira
dos contratos, referentes ao momento da presente intervenção, inclusive, se necessário,
promover as medidas para tomada de contas especiais, na forma da legislação vigente:
VII - verificar e adotar as medidas de ordem técnica,
administrativa, jurídica e financeira, assim como as eventualmente não especificadas
neste Decreto, necessárias à manutenção do funcionamento das unidades gerenciadas.
Art. 32. Requisitados os bens e serviços referidos no artigo
1º deste Decreto, qualquer ato praticado pelo Instituto Rita Lobato que venha a
contrariar o presente Decreto será nulo de pleno direito.
Parágrafo único. A partir da intervenção, fica proibida a
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retirada de quaisquer bens móveis, ainda que particulares, exceto de caráter
personalíssimo, tais como celulares pessoais, bolsas e carteiras, senão com
autorização do Interventor.
Art. 4º. O Interventor deverá remeter ao Poder Executivo
Municipal relatórios circunstanciados, bem como informar as situações e elementos
detectados.
Art. 5º. Será nomeada uma comissão de acompanhamento
das ações da equipe de intervenção, através de instrumento próprio.
Art. 6º. Os atos de gestão necessários à intervenção serão
formalizados mediante Portaria do Interventor.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
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30/05/2025, 09:09 Prefeitura Municipal de Mococa
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Data Inicial Data Final Filtrar por: Órgão
01/01/2025 31/05/2025 Data de Empenho v 2º (Todos
Aplicação Fonte Modalidade Fornecedor
- s* (Todos) 2º (Todos) 2º (Todos) ]
Empenhado/Pago por Exercício Empe
o 490
g 152
11.4
H 7.6
8 ! = Saldo Empenho £ 38
B PT >» Processado
ê | Processado, 2025, 18.393.108,80 E Pago
y an
,00 3.800.000,00 7.600.000,00 11.400.000,00 15.200.000,00 19.000.000,00
Valores R$
Empenhado ou Pago por Modalidade Previs
19.000.000 E P
fé 15.200.000 (oBram
8 Governo
S 7.600.000
E)
2 0
Saude Pul
%
E $ Saude Pul
o) E Saude Pui
vy
Modalidade de Licitação
:: Saldo Empenho ;), Processado Ds Pago
Empenhado Proces
Nro Nro Fornecedor Data Empenho Estorno Saldo Valor Valor Pago Excel Documentos & Para se ob
Empenho Processo Empenho Original Empenho Empenho Processado 8 trouxer a |
1 Fornecedores 18.393.108,80 0,00 18.393.108,80 18,39
00017-01 000000/2025 Instituto Rita 02/01/2025 61.355,34 0,00 61.355,34 61.355,34 61.355,34
Lobato
Instituto Rita
Lobato
(24.386.755/0001-
34)
00018-01 000000/2025 Instituto Rita 02/01/2025 12.383,40 0,00 12.383,40 12.383,40 12.383,40
Lnhata
Detalhe do Empenho
: Para se obter os dados clique no Nro Empenho no quadro acir

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