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materia nº 153/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a formalização, por Projeto de Lei ou decreto, das alterações constantes no 1º Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP-812/23 e no respectivo Aditamento ao Plano de Trabalho - Anexo I, que tratam da ampliação do efetivo, readequação de custos e ajustes operacionais da Atividade Delegada.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE
Número Data Rubrica DIREITO
13 SA 1(G 12025 Quess ,
DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 152 /2025. Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
— a formalização, por Projeto de Lei ou decreto, das
alterações constantes no 1º Termo Aditivo ao
Convênio nº GSSP/ATP-812/23 e no respectivo
Aditamento ao Plano de Trabalho — Anexo I, que
tratam da ampliação do efetivo, readequação de
custos e ajustes operacionais da Atividade Delegada.
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais desta Casa, que seja
oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, EDUARDO RIBEIRO BARISON, para que Sua Excelência, por
meio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, encaminhe a esta Câmara Projeto de Lei ou decreto
que formalize as atualizações previstas no 1º Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP-812/23, incluindo
o novo Plano de Trabalho — Anexo I, firmados com o Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
A Atividade Delegada permite ao Município contar com policiais militares de
folga para exercerem funções de fiscalização de competência municipal, como comércio irregular,
perturbação do sossego, trânsito, posturas e apoio à segurança urbana. O serviço é prestado mediante
convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado, com o pagamento de gratificação por
hora trabalhada, arcado com recursos municipais.
Com a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Convênio GSSP/ATP-812/23 e do
correspondente Aditamento ao Plano de Trabalho, o Município de Mococa visa:
e Ampliar o número de policiais militares empregados por dia na Atividade Delegada;
e Readequar os custos com base em novo cálculo da gratificação;
e Atualizar o cronograma de desembolso e os valores totais do convênio.
A gratificação a ser paga segue valores de referência fixados em UFESP (Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo), conforme abaixo:
e Oficiais (Capitão, Tenente, etc.): 1,8 UFESP/hora
e Sargentos e Subtenentes: 1,65 UFESP/hora
e Cabos e Soldados: 1,5 UFESP/hora
Ecces valores constam no Anexo T do Plano de Trabalho e foram aiustados de
são de responsabilidade do Município, e a formalização legislativa local é necessária para garantir
segurança jurídica, previsão orçamentária e transparência na execução.
Encaminhamos, em anexo, cópias dos instrumentos aditivos assinados entre o
Município e o Estado, para conhecimento e referendo por esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos o acolhimento desta Indicação, com os devidos
encaminhamentos por parte do Executivo Municipal.
Plenário/Venerando Ribeiro da Silva, 2 de junho de 2025.
CLAXTON DIVINO BOCH
Prof. Clayton — Vereador Presidente/REPUBLICANOS
Processo SEI 000.00000000/0000-00
ESTADO DE SÃO PAULO |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
1º ADITAMENTO AO PLANO DE TRABALHO — ANEXO |
Tendo em vista o 1º Aditamento ao Convênio GSSP/ATP nº 812/23, faz-se
necessário alterar os dispositivos do Plano de Trabalho, na seguinte conformidade:
1. O inciso Il do item 2 “Identificação do Objeto a ser Executado” passa a
vigorar com a seguinte redação:
2. fo]
H-[...]
c) a estimativa do número de militares do Estado empenhados
diariamente nas atividades fiscalizatórias previstas no objeto do
convênio é de XX (extenso), podendo tal efetivo ser ampliado
em razão da expansão das atividades, reduzido diante de
eventual recuo da atividade irregular ou ajustado de forma a
compatibilizá-lo com custo mensal estimado. (NR)
d) o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gratificação ao
ser escalado e atuar na atividade objeto deste convênio,
segundo os critérios definidos pela Lei municipal nº XXX, de XX
de XXXXX de XXXX, alterada pela Lei municipal nº XXX, de XX
de XXXXX de XXXX, mediante controle da Administração
Policial-Militar por meio de Diretriz específica. (NR)
[..]
2. Os incisos Ill, IV e V do item 5 “Plano de Aplicação dos Recursos
Financeiros”, passam a vigorar com a seguinte redação:
5.[..]
HI - o cálculo do custo diário e mensal estimado do efetivo
empregado nas atividades previstas no objeto do convênio será
com base nas variáveis consideradas e discriminadas na tabela
a seguir: (NR)
Processo SEI 000,00000000/0000-00
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
(BxDxF)
dy)
(CxDxG) (JxK)=
=(J N
(1x K) = (M)
IV - o custo mensal total estimado do presente convênio,
considerando o número previsto de militares do Estado
envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem
como os valores da Gratificação por Atividade Delegada será de
(quantidade por extenso) UFESP; (NR)
V- O custo total estimado do presente convênio será de
(quantidade por extenso) UFESP. (NR) (Inserir a
3. O item 6 “Cronograma de Desembolso” passa a vigorar com a seguinte
redação:
6. [..]
O Município de Mococa, por intermédio de dotação orçamentária
própria, mensalmente disponibilizará o montante estimado em
1.494 (um mil quatrocentos e noventa e quatro) UFESP, para
efetuar o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada
devida a cada militar do Estado empregado na execução do
objeto deste Convênio, na conta corrente previamente indicada
pelo interessado, observado o disposto Lei municipal nº 4.353,
de 20 de agosto de 2013, alterada pela Lei Complementar nº
, de de de (NR)
Processo SEI 000.00000000/0000-00
ESTADO DE SÃO PAULO |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Segue abaixo o quadro com os valores estimados ao mês e total
da vigência do convênio, utilizando-se da fórmula apresentada
no item 5: (NR)
Valorda | Quantidad | Quantidade
gratificação | e de horas
; : do Estado
por hora | trabalhada o
trabalhada s pesto
“ Valortotal
por dia
Oficial 1,8 UFESP 28,8 UFESP 288 UFESP
Subten /
Sgt PM
Cb/Sd
Rx
1,65 UFESP 26,4 UFESP 396 UFESP
1,5 UFESP 24 UFESP
* Total do custo mensal estimado
Total do custo estimado empregado no convênio (19 meses) (Até
ta | do custo estimado no período de vigência do convênio (60 meses;
4. As presentes alterações entram em vigor a contar da data de assinatura
dos instrumentos de formalização do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP-
812/23.
5. Ficam mantidos os demais itens do Plano de Trabalho anexo ao Convênio
nº GSSP/ATP-812/23.
São Paulo, na data da assinatura digital.
GUILHERME MURARO DERRITE EDUARDO RIBEIRO BARISON
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
RAFAEL RICHARD ROSSETO
Processo SEI 000.00000000/0000-00
ESTADO DE SÃO PAULO ”
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
1º TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP-
812/23, firmado em 30 de outubro de 2023, entre
o Estado de São Paulo e o Município de
Mococa/SP, visando ampliar o empenho diário
de efetivo, readequar seus custos, alterando-se,
desta forma, o Plano de Trabalho.
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato
representada pelo Titular da Pasta, GUILHERME MURARO DERRITE, nos termos do
8 2º do artigo 1º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como
executora a Polícia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel
PM JOSÉ AUGUSTO COUTINHO, e o Município de MOCOCA, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor EDUARDO RIBEIRO BARISON, nos
termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, respectivamente,
ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 184 da Lei federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais e regulamentares vigentes,
resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio passa a vigorar com as alterações a seguir, aprovadas
pelos partícipes, que integram o presente instrumento de formalização, a saber:
| — A CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações Comuns e Específicas dos
Partícipes:
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes
E..]
!l- caberá ao ESTADO:
[.]
Processo SEI 000.00000000/0000-00
ESTADO DE SÃO PAULO |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Hll- caberá ao MUNICÍPIO:
ho]
II = O inciso | da CLÁUSULA TERCEIRA - Da Gratificação por desempenho
de Atividade Delegada:
CLÁUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
!- O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, nos termos descritos na Lei municipal nº 4.353, de 20
de agosto de 2013, alterada pela Lei municipal nº XXX, de XX
de XXXXXX de XXXX, regulamentada pelo Decreto municipal nº
XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, será para este convênio, nos
seguintes valores: (NR)
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º
Tenente de 1,8 (um inteiro e oito décimos) UFESP por hora
trabalhada; (NR)
b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento de 1,65
(um inteiro, seis décimos e cinco centésimos) UFESP por hora
trabalhada; (NR)
c) Ao Cabo e Soldado de 1,5 (um inteiro, cinco décimos) UFESP
por hora trabalhada; (NR)
E]
ll — O caput da CLÁUSULA SÉTIMA - “Da Vigência, da Rescisão e da
Denúncia”:
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
[...]
IV — A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Dos Recursos Financeiros:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Processo SEI 000.00000000/0000-00
ESTADO DE SÃO PAULO |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dos Recursos Financeiros
O custo mensal total estimado do presente convênio,
considerando o número de até (quantidade por extenso
correspondente ao número total de vagas no mês) militares do
Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio,
bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada
será de (custo mensal por extenso) UFESP, cujos
recursos financeiros onerarão a dotação orçamentária do
Município de classificada sob o nº
; podendo haver
suplementação de recursos, se necessário. (NR)
V-— A CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Valor:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do valor
O custo total estimado do presente convênio, considerando seu
período de vigência, será de (quantidade por extenso)
UFESP. (NR)
CLÁUSULA SEGUNDA
Passa a fazer parte do presente ajuste o 4º Aditamento ao Plano de Trabalho,
aprovado pelos partícipes, que integra a instrução dos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio ora aditado.
E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado e assinado este instrumento
pelos partícipes e pelas duas testemunhas abaixo identificadas.
Processo SEI 000.00000000/0000-00
ESTADO DE SÃO PAULO ,
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, na data da assinatura digital.
GUILHERME MURARO DERRITE EDUARDO RIBEIRO BARISON
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
JOSÉ AUGUSTO COUTINHO
Coronel PM Comandante-Geral
TESTEMUNHAS:
1 2.
R.G. nº: R.G. nº:
CPF nº: CPF nº:

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