| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a formalização, por Projeto de Lei ou decreto, das alterações constantes no 1º Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP-812/23 e no respectivo Aditamento ao Plano de Trabalho - Anexo I, que tratam da ampliação do efetivo, readequação de custos e ajustes operacionais da Atividade Delegada. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE Número Data Rubrica DIREITO 13 SA 1(G 12025 Quess , DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 152 /2025. Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal — a formalização, por Projeto de Lei ou decreto, das alterações constantes no 1º Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP-812/23 e no respectivo Aditamento ao Plano de Trabalho — Anexo I, que tratam da ampliação do efetivo, readequação de custos e ajustes operacionais da Atividade Delegada. INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais desta Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, EDUARDO RIBEIRO BARISON, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, encaminhe a esta Câmara Projeto de Lei ou decreto que formalize as atualizações previstas no 1º Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP-812/23, incluindo o novo Plano de Trabalho — Anexo I, firmados com o Estado de São Paulo. JUSTIFICATIVA A Atividade Delegada permite ao Município contar com policiais militares de folga para exercerem funções de fiscalização de competência municipal, como comércio irregular, perturbação do sossego, trânsito, posturas e apoio à segurança urbana. O serviço é prestado mediante convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado, com o pagamento de gratificação por hora trabalhada, arcado com recursos municipais. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Convênio GSSP/ATP-812/23 e do correspondente Aditamento ao Plano de Trabalho, o Município de Mococa visa: e Ampliar o número de policiais militares empregados por dia na Atividade Delegada; e Readequar os custos com base em novo cálculo da gratificação; e Atualizar o cronograma de desembolso e os valores totais do convênio. A gratificação a ser paga segue valores de referência fixados em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), conforme abaixo: e Oficiais (Capitão, Tenente, etc.): 1,8 UFESP/hora e Sargentos e Subtenentes: 1,65 UFESP/hora e Cabos e Soldados: 1,5 UFESP/hora Ecces valores constam no Anexo T do Plano de Trabalho e foram aiustados de são de responsabilidade do Município, e a formalização legislativa local é necessária para garantir segurança jurídica, previsão orçamentária e transparência na execução. Encaminhamos, em anexo, cópias dos instrumentos aditivos assinados entre o Município e o Estado, para conhecimento e referendo por esta Casa Legislativa. Diante do exposto, solicitamos o acolhimento desta Indicação, com os devidos encaminhamentos por parte do Executivo Municipal. Plenário/Venerando Ribeiro da Silva, 2 de junho de 2025. CLAXTON DIVINO BOCH Prof. Clayton — Vereador Presidente/REPUBLICANOS Processo SEI 000.00000000/0000-00 ESTADO DE SÃO PAULO | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 1º ADITAMENTO AO PLANO DE TRABALHO — ANEXO | Tendo em vista o 1º Aditamento ao Convênio GSSP/ATP nº 812/23, faz-se necessário alterar os dispositivos do Plano de Trabalho, na seguinte conformidade: 1. O inciso Il do item 2 “Identificação do Objeto a ser Executado” passa a vigorar com a seguinte redação: 2. fo] H-[...] c) a estimativa do número de militares do Estado empenhados diariamente nas atividades fiscalizatórias previstas no objeto do convênio é de XX (extenso), podendo tal efetivo ser ampliado em razão da expansão das atividades, reduzido diante de eventual recuo da atividade irregular ou ajustado de forma a compatibilizá-lo com custo mensal estimado. (NR) d) o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gratificação ao ser escalado e atuar na atividade objeto deste convênio, segundo os critérios definidos pela Lei municipal nº XXX, de XX de XXXXX de XXXX, alterada pela Lei municipal nº XXX, de XX de XXXXX de XXXX, mediante controle da Administração Policial-Militar por meio de Diretriz específica. (NR) [..] 2. Os incisos Ill, IV e V do item 5 “Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros”, passam a vigorar com a seguinte redação: 5.[..] HI - o cálculo do custo diário e mensal estimado do efetivo empregado nas atividades previstas no objeto do convênio será com base nas variáveis consideradas e discriminadas na tabela a seguir: (NR) Processo SEI 000,00000000/0000-00 ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (BxDxF) dy) (CxDxG) (JxK)= =(J N (1x K) = (M) IV - o custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número previsto de militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada será de (quantidade por extenso) UFESP; (NR) V- O custo total estimado do presente convênio será de (quantidade por extenso) UFESP. (NR) (Inserir a 3. O item 6 “Cronograma de Desembolso” passa a vigorar com a seguinte redação: 6. [..] O Município de Mococa, por intermédio de dotação orçamentária própria, mensalmente disponibilizará o montante estimado em 1.494 (um mil quatrocentos e noventa e quatro) UFESP, para efetuar o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada devida a cada militar do Estado empregado na execução do objeto deste Convênio, na conta corrente previamente indicada pelo interessado, observado o disposto Lei municipal nº 4.353, de 20 de agosto de 2013, alterada pela Lei Complementar nº , de de de (NR) Processo SEI 000.00000000/0000-00 ESTADO DE SÃO PAULO | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Segue abaixo o quadro com os valores estimados ao mês e total da vigência do convênio, utilizando-se da fórmula apresentada no item 5: (NR) Valorda | Quantidad | Quantidade gratificação | e de horas ; : do Estado por hora | trabalhada o trabalhada s pesto “ Valortotal por dia Oficial 1,8 UFESP 28,8 UFESP 288 UFESP Subten / Sgt PM Cb/Sd Rx 1,65 UFESP 26,4 UFESP 396 UFESP 1,5 UFESP 24 UFESP * Total do custo mensal estimado Total do custo estimado empregado no convênio (19 meses) (Até ta | do custo estimado no período de vigência do convênio (60 meses; 4. As presentes alterações entram em vigor a contar da data de assinatura dos instrumentos de formalização do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP- 812/23. 5. Ficam mantidos os demais itens do Plano de Trabalho anexo ao Convênio nº GSSP/ATP-812/23. São Paulo, na data da assinatura digital. GUILHERME MURARO DERRITE EDUARDO RIBEIRO BARISON Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal RAFAEL RICHARD ROSSETO Processo SEI 000.00000000/0000-00 ESTADO DE SÃO PAULO ” SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 1º TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Convênio nº GSSP/ATP- 812/23, firmado em 30 de outubro de 2023, entre o Estado de São Paulo e o Município de Mococa/SP, visando ampliar o empenho diário de efetivo, readequar seus custos, alterando-se, desta forma, o Plano de Trabalho. O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada pelo Titular da Pasta, GUILHERME MURARO DERRITE, nos termos do 8 2º do artigo 1º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Polícia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel PM JOSÉ AUGUSTO COUTINHO, e o Município de MOCOCA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor EDUARDO RIBEIRO BARISON, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 184 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais e regulamentares vigentes, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente convênio passa a vigorar com as alterações a seguir, aprovadas pelos partícipes, que integram o presente instrumento de formalização, a saber: | — A CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes: CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes E..] !l- caberá ao ESTADO: [.] Processo SEI 000.00000000/0000-00 ESTADO DE SÃO PAULO | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Hll- caberá ao MUNICÍPIO: ho] II = O inciso | da CLÁUSULA TERCEIRA - Da Gratificação por desempenho de Atividade Delegada: CLÁUSULA TERCEIRA Da gratificação por desempenho de atividade delegada !- O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos descritos na Lei municipal nº 4.353, de 20 de agosto de 2013, alterada pela Lei municipal nº XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, regulamentada pelo Decreto municipal nº XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, será para este convênio, nos seguintes valores: (NR) a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente de 1,8 (um inteiro e oito décimos) UFESP por hora trabalhada; (NR) b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento de 1,65 (um inteiro, seis décimos e cinco centésimos) UFESP por hora trabalhada; (NR) c) Ao Cabo e Soldado de 1,5 (um inteiro, cinco décimos) UFESP por hora trabalhada; (NR) E] ll — O caput da CLÁUSULA SÉTIMA - “Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia”: CLÁUSULA SÉTIMA Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia [...] IV — A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Dos Recursos Financeiros: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Processo SEI 000.00000000/0000-00 ESTADO DE SÃO PAULO | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Dos Recursos Financeiros O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número de até (quantidade por extenso correspondente ao número total de vagas no mês) militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada será de (custo mensal por extenso) UFESP, cujos recursos financeiros onerarão a dotação orçamentária do Município de classificada sob o nº ; podendo haver suplementação de recursos, se necessário. (NR) V-— A CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Valor: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do valor O custo total estimado do presente convênio, considerando seu período de vigência, será de (quantidade por extenso) UFESP. (NR) CLÁUSULA SEGUNDA Passa a fazer parte do presente ajuste o 4º Aditamento ao Plano de Trabalho, aprovado pelos partícipes, que integra a instrução dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio ora aditado. E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado e assinado este instrumento pelos partícipes e pelas duas testemunhas abaixo identificadas. Processo SEI 000.00000000/0000-00 ESTADO DE SÃO PAULO , SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO São Paulo, na data da assinatura digital. GUILHERME MURARO DERRITE EDUARDO RIBEIRO BARISON Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal JOSÉ AUGUSTO COUTINHO Coronel PM Comandante-Geral TESTEMUNHAS: 1 2. R.G. nº: R.G. nº: CPF nº: CPF nº: