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materia nº 6/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltere-se dispositivos dos Projetos de Lei Complementar nº 011/2025.
native_id23516

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T08:17:17.779228-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o
DATA
IS wool<26
seguinte reda^ao:
o
Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVE)
Altere-se dispositivos dos Projetos de Lei
Complementar n° 011/2025.
RUBRICA
Art. 2°
Fica alterada a redagdo do § 2° do art. 2° da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redagdo:
De-se ao art. 1° do Projeto de Lei Complementar n° 011/2025 a seguinte
reda^ao:
Art. 1°
Art. 1°
Art, 3°
| CAMARA MUNICIPAL
;- MOCOCA -
PROT O CO L O
NUMERO
EMENDA MODIFICATIVA N° 01, ao Projeto de Lei Complementar n
011/2025.
Inclua-se o art. 3° no Projeto de Lei Complementar n° 011/2025, com a
Art. 2°(...)
(...)
§ 2° Os cargos em Comissdo de Assessoramento sdo de
provimento em comissdo, de livre nomeagdo e exoneragdo por
parte do Prefeito Municipal, sendo que, 50% (cinquenta por
cento) serdo preenchidos, obrigatoriamente, por empregados
o
Justificativa
da
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pratja Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Art. 4° Renumere-se os arts. 3° e 4° originals do Projeto de Lei Complementar n‘
011/2025 para os arts. 5° e 6°, respectivamente.
f 011/2025, com a
publicos efetivos da Prefeitura Municipal de Mococa, e deverdo
ser ocupados porpessoas com ensino superior complete em curso
reconhecidopelo MEG, observando-se a disposi^do transitdria do
artigo 137 desta Lei Complementar.
Nobres colegas,
A presente emenda visa aprimorar a gestao publica municipal por meio
eleva^ao dos criterios tecnicos para ocupa^ao dos cargos em comissao de 
assessoramento e supervisao, conforme futura altera^ao prevista no § 2 do art. 2
da Lei Complementar n° 577/2022.
Ao estabelecer que no prazo de quatro anos a totalidade desses cargos devera sei
ocupada por servidores com forma^ao em ensino superior completo, incluidos ai
a quota dos servidores efetivos, o Municipio de Mococa da um passo importante
Art. 3° Inclua-se o art. 4° no Projeto de Lei Complementar ri 
seguinte reda^ao:
Art. 4° Ate 31 de dezembro de 2029, todos os cargos de Assessores
de Gestao e de Supervisor de Ensino deverdo ser ocupados por
pessoas com ensino superior completo.
w
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Mococa, 5 de junho de 2025.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EDSON
Vereador/PODEMOS
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
rumo a profissionaliza^ao da administra^ao publica, em consonancia com os
principios da eficiencia, moralidade e impessoalidade consagrados no artigo 37
da Constitui(;ao Federal.
Trata-se de medida responsavel e progressiva, que respeita o principio da
seguran^a juridica ao prever urn periodo de transi^ao adequado para sua
implementa^ao, permitindo a capacita^ao e adequa^ao gradativa do quadro
funcional da Prefeitura. Alem disso, a proposta contribui para o fortalecimento
institucional da administra^ao municipal, ao reconhecer o merito dos servidores
concursados e incentivar sua forma^ao continua.
A qualifica^ao minima exigida tambem responde ao interesse publico ao
assegurar que fun^oes estrategicas de assessoramento sejam exercidas por
profissionais com forma^ao compativel com as demandas tecnicas e
administrativas do cargo, gerando ganhos concretos na formula^ao de politicas
publicas, na gestao de recursos e na presta^ao de services a popula^ao.
Por essas razoes, solicitamos o apoio dos nobres vereadores a aprova^ao desta
emenda, certos de que ela representa urn avan?o consistente e equilibrado na
busca por uma administra^ao publica mais eficiente, profissional e comprometida
com o interesse coletivo.

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