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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei N° 4.493, de 04 de maio de 2015.
native_id23517

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T08:35:24.890259-03:00 Aprovado 13 0 0

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RUBRICA
Of. n° 597 Mococa, 06 de junho de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
A manuten^ao da vigencia da referida legislagao busca
garantir a efetividade das agoes planejadas no ambito da educagao municipal,
promovendo a valorizagao dos profissionais da educagao, o aprimoramento da
infraestrutura escolar e o fortalecimento dos programas pedagbgicos voltados a
inclusao e ao acesso universal ao ensino de qualidade.
Alem disso, a prorrogagao permitira o alinhamento das
estrategias educacionais municipals as novas diretrizes estabelecidas no ambito
nacional, evitando descontinuidade administrativa e garantindo a consolidagao dos
avangos ja obtidos ao longo dos ultimos anos.
£ importante destacar que a adequagao ao novo prazo
estabelecido pelo Plano Nacional de Educagao represents urn compromisso do
municipio com a melhoria continua do sistema educational, contribuindo para a
formagao cidada e para a qualificagao dos estudantes, preparando-os para os desafios
contemporaneos e para o exercicio pleno da cidadania.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVE^NO
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA-
~~QTOCO LO
DATA
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que dispbe sobreV \
prorrogagao da vigencia do atual Plano Municipal de Educagao, considerandi^a I
necessidade de adequagao ao novo prazo estabelecido para o Plano Nacional de v
Educagao (PNE), conforme disposto na Lei Federal n° 14.934/2024.
Tai prorrogagao mostra-se imprescindivel para assegurar
a continuidade das politicas publicas educacionais, que sao fundamentals para o
desenvolvimento social do Municipio de Mococa.
1
Atenciosamente,
EDU
Diante do exposto, solicita-se a apreciapao e aprovapao
desta proposta legislativa, reafirmando o compromisso do municipio de Mococa com a
educapao publica, inclusiva e de qualidade, em consonancia com as normativas
vigentes e com as demandas da comunidade escolar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
pO Rr^EIRO BARISON
refeito Municipal
'I
Art. 2°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
publicapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE JUNHO DE 2025.
Paragrafo unico. A Prefeitura Municipal de Mococa
procedera a nomeapao de grupo de trabalho para elaborapao de novo Plano Municipal
de EducagSo para atuagao em janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
lardo Rr
Prefeito
Prorroga a vigencia do Plano Municipal
de Educagao aprovado pela Lei n° 4.493,
de 04 de maio de 2015.
PROJETO DE LEI N° X*X-DE 06 DE JUNHO DE 2025
OGZ
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de
Mococa, em Sessao Ordinaria realizada em no dia
de de 2025, aprovou Projeto de Lei n° og 'X
12025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua
elxa Barison
l/lunicipal
Art. 1°. Fica prorrogada, ate 31 de dezembro de 2026,/a/ j
vigencia do Plano Municipal de Educagao (PME) do Municipio de Mococa, instituiqg' /
pela Lei Municipal n° 4.493 de 04 de maio de 2015.

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