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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
native_id23518

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T08:13:27.336430-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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Projeto de Resolu^ao N° 012, 9 de junho de 2025.
DATA
de
1
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
TITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
RUBRICA
<6
CAMARA MUNICIPAL
•MOCOCA￾PROT O C O L O
NUMERO
Dispoe sobre cargos, estnitura orgdnico-administrativa e
gestdo de pessoal da Camara Municipal de Mococa e da outras
providencias.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso
de suas atribui^oes legais, faz saber que, em Sessao Plenaria realizada no dia
de 2025, aprovou o Projeto de Resoluqao n° 012/2025, de sua autoria, e ela
promulga a seguinte:
Art. 10 A gestao de pessoal da Camara Municipal de Mococa observara as
seguintes diretrizes:
I — promover a racionalizaqSo da estrutura de cargos e carreiras;
II — possibilitar o reconhecimento e valoriza^ao funcional aos servidores
por seu nivel de desempenho e qualifica^ao profissional;
III — estimular o desenvolvimento profissional e a qualifica^ao funcional,
mediante cursos;
IV — fortalecer as bases de uma politica de recursos humanos capaz de
valorizar o servidor e assegurar o desempenho, a qualidade, a produtividade e o
comprometimento no desenvolvimento das suas atividades contribuindo para o
cumprimento das fun^oes legais da Camara Municipal.
Art. 2° As atividades administrativas permanentes da Camara Municipal de
Mococa serao exercidas exclusivamente por servidores publicos ocupantes de cargos de
provimento efetivo na forma da Lei e desta Resolu^ao, considerando-se para seus efeitos:
I - Servidor e a pessoa legalmente investida em cargo publico efetivo ou em
comissao.
2
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
II - Cargo efetivo e a unidade de ocupa^ao funcional permanente e definida,
de natureza celetista. cujo provimento dar-se-a por previa aprova^ao em concurso
publico.
III - Cargo em comissao e a unidade de ocupa^ao funcional provisoria, de
livre nomea^ao e livre exonera^ao pelo Presidente da Camara Municipal, observados os
requisites minimos definidos nesta Resolu^ao, de provimento amplo ou restrito,
correspondente ao exercicio de dire^ao, chefia ou assessoramento.
IV - Quadro de atribui^oes e onde constam as tarefas a ser desempenhadas
por cada cargo, indicando denomina^ao, carga horaria, niveis, requisites de
recrutamento, conforme ANEXO I desta Resolu^ao.
V - Quadro de pessoal e composto pelo numero de cargos de provimento
efetivo. em comissao, respectivas quantidades e referencias salariais, constando no
ANEXO II desta Resolu^ao.
VI - Salario e a retribui^ao pecuniaria mensal paga ao servidor pelo efetivo
exercicio do cargo que ocupa, conforme Tabela de Referencias do ANEXO III desta
Resolu^ao. aprovado por Lei Complementar.
VII - Fun^ao gratificada e o adicional pecuniario incidente sobre o
vencimento base, pago ao servidor pelo efetivo desempenho de fun^oes relevantes e que
nao fazem parte das atribui^oes normals do cargo, mediante designate pelo Presidente
do Legislative, observados os criterios do ANEXO IV desta Resolu<;ao.
VIII - Remunera^ao e a retribui?ao pecuniaria mensal. paga ao servidor pelo
efetivo exercicio do cargo que ocupa, acrescida dos adicionais a que tern direito.
IX - Nivel e a ordena^ao vertical do valor do salario de cada cargo, cuja
progressao se da por preenchimento de requisites objetivos de qualificatjao profissional.
X - Anuenio e a retribui^ao paga ao servidor, correspondente ao acrescimo
de dois por cento sobre o valor do salario base, por ano de efetivo exercicio, conccdida
a titulo de progressao horizontal.
XI - Organograma e o grafico representative da estrutura formal da
organiza^ao em determinado memento, servindo come parametro em termos
hierarquicos e burocraticos, padronizado na forma do Anexo V esta Resolu^ao.
O concurso publico podera conter as seguintes etapas, conforme o
caso:
TITULO II
DOS SERVIDORES
3
Art. 7° Apos a admissao do servidor aprovado em concurso publico, nao sera
permitida a mudan?a para cargo diverso, salvo se aprovado em novo certame.
Art. 6° O candidate aprovado dentro das vagas originalmente previstas no
edital do concurso publico tern direito subjetivo a contrata(;ao nas seguintes hipoteses:
I - se nao for convocado durante o prazo de validade do certame;
II - se nao for observada a ordem de classifica^ao final.
Art. 3° As relates de trabalho existentes entre os servidores publicos da
Camara Municipal de Mococa reger-se-ao pelo estabelecido na presente Resolu^ao e
pelo respective Regimento Interno.
Art. 4° O cargo podera ser provide:
a) em carater efetivo, mediante concurso publico;
b) em carater comissionado, por livre nomea^ao e exonera^ao do chefe do
Poder Legislative, reservado o percentual minimo de 10% (dez por cento) para servidores
ocupantes de cargo efetivo.
I - Prova Escrita, de multipla escolha e/ou dissertativa;
II - Apresenta^ao de titula^ao;
III - Avalia^ao Psicologica;
IV - Avalia^ao Fisica; e
V- Prova Pratica.
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Art. 5°
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
§ 3° O servidor deve permanecer no minimo 24 (vinte e quatro) meses no
4
§ 2° O servidor que ingressar no quadro de pessoal da Camara Municipal apos
1° de Janeiro de 2017 so podera pleitear a primeira progressao decorridos 3 (tres) anos de
efetivo exercicio.
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Art. 9° O regime juridico dos servidores da Camara Municipal de Mococa e
de natureza celetista.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 10. A estrutura organico-administrativa da Camara Municipal e formada
pelos cargos descritos nos Anexos I e II desta Resolu?ao.
Art. 11. Os servidores ocupantes de cargos publicos de provimento efetivo
serao enquadrados nos cargos publicos e na forma prevista nos Anexos I e II desta
Resolu^ao, cujas atribui^oes sejam da mesma natureza dos cargos que estiverem
ocupando na data de entrada em vigencia desta Resolu^ao. com as vantagens acumuladas
no seu exercicio.
Art. 8° A Camara Municipal de Mococa assegurara aos seus servidores os
direitos previstos no § 3° do art. 39 da Constitui^ao Federal.
Paragrafo unico. A revisao geral anual das remuneravoes prevista no artigo
37, inciso X da Constitui^ao Federal e direito subjetivo dos servidores da Camara
Municipal, fixando-se, para sua obrigatoria concessao, a data-base de 1° de Janeiro.
§ 1° A partir de 1° de Janeiro de 2017, os servidores ocupantes de cargos
publicos de provimento efetivo que ja contarem com 3 (tres) anos de efetivo exercicio
serao promovidos para o Nivel imediatamente superior ao atualmente ocupado,
atendendo-se as respectivas exigencias de qualifica^ao e a aprova^ao em avalia^ao de
desempenho.
Nivel alcan^ado para pleitear nova progressao, sendo vedado que esta se de por salto.
5
Art. 15. Asjomadas de trabalho dos servidores da Camara Municipal sao as
definidas no Anexo I desta Resolu^ao.
§ 1° As jomadas definidas no Anexo I poderfi sfcr reduzidas por ato do
Presidente da Camara, mediante requerimento do servidor, com redu?ao proporcional do
salario, se nao prejudicar o bom funcionamento da Casa.
§ 2° O acumulo de cargos publicos autorizados pela Constitui^ao Federal e
admitido quando a somatoria dasjomadas do cargo municipal com o outro cargo publico,
municipal ou nao, nao ultrapassar 64 (sessenta e quatro) boras semanais.
Art. 14. Ficam criadas as gratificaqdes de fun^oes especiais, privativas de
ocupantes de cargo publico efetivo, cumulaveis entre si, com denomina^oes, atribui^oes
e percentuais defmidos no Anexo IV desta Resolu^ao, de livre designate e destitui^ao
pelo Presidente da Camara Municipal.
Paragrafo unico. O servidor nao podera exercer, cumulativamente, mais do
que duas fun^oes gratificadas.
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Art. 12. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissao serao
enquadrados na forma prevista nos Anexos I e II desta Resolu^ao, respeitando-se
livremente a designa^ao dada na Portaria e as vantagens acumuladas no seu exercicio.
Paragrafo unico. As jomadas de trabalho de todos os servidores
comissionados serao de 40 (quarenta) boras semanais, podendo se dar nos sabados,
domingos, feriados, em periodos diumos e noturnos, conforme o interesse e necessidade.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
Art. 13. As vantagens e beneficios contidos na legisla^ao federal e na
legisla^ao municipal que contemplem os servidores sao mantidos em sua integralidade,
em especialmente na Lei Complementar n° 192/2005, Lei Complementar n° 386/2011,
Lei Complementar n° 387/2011, Resolu^ao n° 2, de 25 de fevereiro de 2025 e demais
Atos e Resolu^oes no ambito da Camara Municipal de Mococa.
Plenario Venerando Ribeira da Silva, de de 20
CLA
OJai
6
Art. 16. Ficam extintos os cargos de Encarregado de Limpeza, Servente de
Porteiro e Secretario Legislativo, na vacancia, garantido a seus ocupantes todos os
direitos, beneficios e vantagens.
Art. 17. As despesas resultantes da aplica^ao desta Resolu^ao correrao por
conta de dotagoes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 18. A presente lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando￾se as disposigoes em contrario.
HvOivino Boch
Presidente
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
1OVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA
la Secretaria
ON DIVINO BOCH
Presidente
AN FRANCISCO
2° Secretario
I '
APROVAD A
gm 9f^Oiscussao por ..
Analista Legislativo
DE
PARA
N1VEIS
7
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ANEXOI
DAS ATRIBUICOES DOS CARGOS
CONDICOES
TRABALHO:
REQU1SITOS
PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
a) Idade minima de 21 anos.
b) Bacharelado em Direito,_______________________________
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento.____________________________________________
I - Graduate em Direito.
II - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30%
(trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
DENOMINACAO:
ATRIBUICOES:
Descriyao sintetica:
Descri^ao Analitica:
Suporte tecnico de nivel superior ao processo legislativo.________
1 - Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribui^oes e
fun^des.
2 - Assessorar a Presidencia junto a Mesa Diretora da Camara
Municipal nos assuntos legislativos e juridicos, inclusive durante
as sessoes ordinarias e extraordinarias.
3 - Atender aos pedidos de informa^des feitos pela Presidencia.
4 - Emitir, sob a supervisao do Procurador Jun'dico, pareceres
sobre assuntos legislativos e juridicos. quando solicitado.
5 - Dar informa^oes de ordem verbal ou escrita. prestar
assessoramento a pratica de atos administrativos do Presidente da
Camara Municipal.
6 - Elabora^ao de projetos, de pareceres das Comissoes
Permanentes e Temporarias, de informa^oes e de relatorios, sob
orienta^ao do Procurador Jun'dico.
7 - Pesquisas e estudos na legislate, na jurisprudencia e na
doutrina, inclusive de outros municipios. estados e paises, para
fundamentar analise, conferencia e instru^ao de projetos.
8 - Analise, pesquisa, conferencia, sele^ao, processamento, registro,
annazenamento, recuperaqao, requisi^ao e divulga^ao de feitos,
documentos e informaqoes, com base na legislagao pertinente e
normas tecnicas; elabora^ao e atualiza^ao de normas e
procedimentos pertinentes a area de atua^ao.
9 - Zelar pelo efetivo trabalho das Comissoes no tramite dos
projetos, auxiliando na elabora^ao de atas e audiencias publicas.
10 - Realiza^ao de outras atividades inerentes a area de atua^ao e/ou
forma^ao especializada,___________________________________
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Agente Administrativo
Descri^ao Analitica:
8
DENOMINA^AO:
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
pagar e despesas
o
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Auxiliar na execu^ao das tarefas de ordem administrativa, contabil e
de recursos humanos. ____ _______________________
1- Auxiliar em todo trabalho referente ao departamento de
Contabilidade da Camara Municipal, no processamento de seu
or^amento;
2- Executar as tarefas afetas a tesouraria da Camara, controle de
contas a pagar, recebimento, conferencia e liquida^ao de Notas
Fiscais;
3- Auxiliar no processamento de contas a
autorizadas de acordo com o or^amento aprovado, garantindo
pagamento pontual de fomecedores e prestadores de servi^os;
4- Auxiliar o Contador na realiza^ao de concilia^oes bancarias para
garantir a precisao dos registros financeiros;
5- Fomeccr informapoes financeiras e documentos necessarios para
auditorias internas e externas;
6 - Auxiliar na presta^ao de contas exigida pelos orgaos de Controle
(Tribunal de Contas);
7- Colaborar na gestao eficiente dos recursos financeiros da Camara,
buscando otimiza^ao de custos quando possivel.
8- Manter o controle do estoque de materials de consume e
suprimentos, solicitando reposi<?6es conforme necessario;
9- Prestar suporte administrativo aos vereadores, auxiliando em suas
dcmandas e fomecendo informa^des necessarias para o exercicio de
suas fun^oes.
10 - Auxiliar o Contador e o Controle Intemo no gerenciamento de
Adiantamentos e presta^oes de contas de viagens de vereadores e
servidores;
11 - Alimentavao de software de gestao com informa^oes inerentes a
Administra^ao da Camara (Contabilidade, Financeiro, Recursos
Humanos e compras) sob orienta9ao dos respectivos responsaveis;
12 - Redigir relatdrios. graficos, planilhas:
13 - Criar e manter um banco de dados de fomecedores. incluindo
infomiagdes de contato, produtos e services fomecidos, e
documentos legais pertinentes.
14 - Manter comunicacao proativa com fomecedores e prestadores de
services para garantir alinhamento continuo com as necessidades da
Camara Municipal.
15 - Gerenciar o fluxo de correspondencia eletronica e fisica inerentes
ao Departamento de Contabilidade da Camara;
16 - Prestar suporte administrativo ao Diretor de Secretaria e
DE
PARA
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
Descri^ao analitica:
9
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8)
9)
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
Controle Intemo._____________________________
CONDICOES Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o sen
provimento._____________________________________________
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - P6s-gradua(;ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV -Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta
por cento) sobre a remunera^ao basica.
5............................;
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
Assistente Administrativo
Atendimento ao publico, gestao documental e apoio administrativo.
1) Atendimento ao publico fornecendo informa^oes solicitadas
pessoalmente e atraves de liga^oes telefonicas, e-mail e aplicativos
de mensagens;
2) Receber e direcionar as solicita^oes dos vereadores aos setores
pertinentes e incumbir-se da transmissao de avisos e comunica^des
oficiais atraves de aplicativo de mensagens;
3) Receber, protocolar, escanear, arquivar e encaminhar ao setor
competente, documenta^ao e correspondencia recebida pela Camara
Municipal de Mococa;
4) Colher assinaturas e encaminhar ao setor de destino
documenta^ao e correspondencia expcdida pela Camara Municipal
de Mococa;
5) Verificar diariamente o e-mail geral da Camara Municipal de
Mococa, respondendo e direcionando as mensagens aos setores
pertinentes;
6) Atendimento e realiza^ao de liga^oes telefonicas. mantendo
atualizado o relatorio de controle em formulario apropriado;
7) Zelar pelo equipamento telefonico e de comunica^ao,
comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manuten^ao. para
assegurar o perfeito funcionamento;
Manter listas telefonicas atualizadas para facilitar consultas;
Realizar o controle e solicita^ao de materials de consumo de
escritorio (sulfite, envelopes, toners de impressora e afins);
10) Organizar e manter atualizada a agenda de reunides e eventos;
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
RECRUTAMENTO:
MVEIS
ATRIBUl^dES Contador Legislativo
l)cscri(;ao sintetica: Supervisao e execu^ao das tarefas de ordem contabil e or^amentaria.
Descri^ao analitica:
10
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a) Idadc minima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento._____________________________________________
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remuneragao basica.
HI - Pds-graduagao “lato sensu“ na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remuneragao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta
por cento) sobre a remuneragao basica.
COND1COES DE
TRABALHO:
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
1) Organizar os elementos necessarios a elaboragao da proposta
orgamentaria da Camara Municipal para ser incluida no projeto do
orgamento geral do Municipio.
2) Controlar a execugao do orgamento em todas as fases, promovendo
o empenho previo das despesas, anulando os empenhos e
suplementando dotagdes, quando necessario.
3) Encaminhar ao Departamento de Finangas da Prefeitura Municipal
11) Desempenhar atividades administrativas de nivel
intermediario e prestar apoio administrativo aos setores da Camara
Municipal de Mococa;
12) Prestar apoio durante as reunioes e eventos realizados no
predio da Camara Municipal de Mococa;
13) Auxiliar nas Sessoes, Audiencias Publicas
promovidos pela Camara Municipal de Mococa;
14) Auxiliar os servigos de disponibilizagao e acesso a informagao
da Camara Municipal, principalmente os relacionados a
transparencia;
15) Outras atividades relacionadas a atividades administrativas da
Camara Municipal.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
e eventos
Carga horaria de 8 horas diarias e 40 boras semanais.
RECRUTAMENTO: seu
NIVEIS:
Encarregado da limpeza (EXTINTO NA VACANCIA)
11
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
CONDICOES DE
TRABALHO:
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I - Gradua^ao em Contabilidade.
II - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20% (vinte
por cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta
por cento) sobre a remunera^ao basica.
Manter o servi^o de copa, zelar pela limpeza e conserva^ao das areas
intemas e extemas da Camara Municipal, organizando o servi^o dos
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
a) Idade minima de 21 anos.
b) Bacharel em Ciencias Contabeis.
DENOMINAgAO:
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o
provimento.
o balancete mensal para fins de apropria^ao das despesas da Camara 
Municipal na contabilidade geral; praticar as rotinas relativas a
tesouraria, inclusive programaQoes financeiras e concilia^oes
bancarias entre outros.
4) Realizar depositos e retirar taloes de cheques para movimentaQao
das contas bancarias da Camara Municipal.
5) Prover sobre a liquida^ao das despesas, emitir ordem de pagamento
e efetuar os pagamentos da Camara Municipal.
6) Seguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas,
auxiliando a Presidencia na presta^ao das contas e se
responsabilizando pelo fomecimento dos dados contabeis exigidos
pela legisla^ao em vigor.
7) Responder pelos services de tesouraria do Legislativo Municipal e
executar tarefas afins.
8) Processar as informa^oes referentes ao Patrimonio da Camara 
Municipal de Mococa;
9) Controlar os bens moveis e imoveis nos registros necessarios e
legais
10) Gerenciar software de registro do Patrimonio e sua manuten^ao
com inser^ao e exclusao de dados, nos termos da Lei.
Descri^ao Analitica:
DE
PARA
NIVEIS
Motorista
Descri^ao Analitica: quando
DE
PARA a) Idadc minima de 21 anos.
12
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
CONDICOES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
CONDiqOES
TRABALHO:
REQUISITOS
serventes._______________________________________________
1 - Executar e supervisionar a remo^ao a limpeza da parte interna do
predio da Camara para conservar a sua boa aparencia, bem como
efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenario e
gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para
retirar poeira e detritos.
2 - Executar e supervisionar a limpeza de utensilios, como cinzeiros
e objetos de adorno;
3 - Executar e supervisionar os services de arruma^ao de banheiros
e toaletes;
4 - Executar e supervisionar a elabora^ao e a distribui^ao de cafe e
agua aos Vereadores, servidores, autoridades ou convidados;
5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato._________________________
Carga horaria de 8 horas diarias e 40 boras semanais.
DENOMINAQAO:
ATRIBUIQOES:
Descri^ao sintetica:
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau completo. ____________________________
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento._____________________________________________
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta
por cento) sobre a remunera^ao basica.
Dirigir veiculos da Camara e ser responsavel pelo transporte em
geral.___________________________________________
1 - Transportar servidores e Vereadores, a servi^o e
devidamente autorizado, dentro ou fora do Municipio.
2 - Fazer a entrega de documentos, correspondencias e outros objetos
da Camara, responsabilizando-se pela sua devida destina^ao.
3 - Cuidar da limpeza, conserva^ao e reparo do veiculo sob sua
guarda.
4 - Executar outras atividades correlatas a criterio do Presidente da
Camara.________________________________________________
Carga horaria de 8 horas diarias e 40 horas semanais.
PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
Procurador Juridico
Descri^ao Analitica:
DE Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
PARA
RECRUTAMENTO:
13
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
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a) Idade minima de 21 anos.
b) Bacharelado em Ciencias Jurfdicas com inscri^ao na Ordem dos
Advogados do Brasil.
b) Segundo grau completo.
c) CNH “AC” ou superior.
CONDICOES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
DENOMINACAO:
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica: Representar a Camara em Juizo e praticar os atos juridicos de sua
administra^ao.___________________________________________
1 - Defender a Camara Municipal em Juizo e perante o Tribunal de
Contas.
2 - Examinar todos os contratos e convenios assinados pela Camara
Municipal.
3 - Orientar os processos de licita^ao, dando parecer necessario e
dirimindo as duvidas existentes.
4 - Dar parecer nos projetos e demais atos das Comissdes
Permanentes e Temporarias da Camara Municipal.
5 - Auxiliar a Contabilidade e o Controle Interno em todas as questoes
que envolvam o Tribunal de Contas do Estado.
6 - Coordenar e supervisionar todo o trabalho de ordem juridica da
Camara Municipal.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento,_____________________________________________
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta
por cento) sobre a remunera^ao basica.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
NIVEIS
Secretario Legislative (EXTINTO NA VACANCIA)
DE
PARA
14
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
I - Gradua^ao em Ciencias Juridicas.
II - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
III -Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta
por cento) sobre a remunera^ao basica.
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
DENOMINAgAO:
ATRIBUICOES:
Descriyao sintetica:
Descri^ao Analitica:
CONDI^OES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
Realiza^ao das tarefas pertinentes a fungao secretaria legislativa.
1 - Manter o servigo de protocolo de documentos e papeis
enderegados a Camara Municipal e controlar sua movimentagao.
2 - Acompanhar processes relativos as proposigoes, elaborando as
fichas de controle de andamento.
3 - Manter e organizar fichario por ordem de assunto e nominal por
autores, bem como indice geral de todos os processos.
4 - Prestar informagdes aos servidores, aos Vereadores e ao publico
em geral a respeito da tramitagao de documentos de seu interesse.
5 - Encademar e conservar em local e instalagdes apropriadas todos
os processos, por ordem numerica, e divididos por sessoes da Camara 
e legislatura.
6 - Disponibilizar o acesso a internet para pesquisas, e outras
atividades de interesse do Poder Legislativo.
7 - Assistir o Diretor de Secretaria na preparagao das atas das sessoes
ordinarias, extraordinarias, preparatorias, solenes e especiais,
transcrevendo-as e arquivando-as nos registros proprios.
8 - Expedir convocagoes e controlar prazos das Comissdes e dos
respectivos relatores, mantendo informado o Presidente e os demais
membros do corpo legislativo.
9 - Participar das reunioes das Comissoes, preparando as atas,
pareceres e votos em separado, quando solicitado.
10 - Digitar os autografos de leis, decretos legislatives, resolugoes,
atos da mesa e da Presidencia e demais atos e expedientes da Camara
Municipal.
11 - Controlar os prazos legais de apreciagao, sangao, promulgagao
e publicagao de projetos, bem como vetos e outros instrumentos
legais._________________________________________________
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
4S>
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
Servente Porteiro (EXTINTO NA VACANCIA)
Descri^ao Analitica:
DE
PARA
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
15
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -wv7w.mococa.sp.leg.br
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
Manter o servi^o de copa, zelar pela limpeza e conservaQao das areas
internas e externa da Camara Municipal, respondendo pela Portaria.
1 - Responder pela Portaria da Camara por ocasiao dos eventos.
2 - Executar e supervisionar a remo^ao a limpeza da parte interna do
predio da Camara para conservar a sua boa aparencia, bem como
efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenario e
gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para
retirar poeira e detritos.
3 - Executar e supervisionar a limpeza de utensilios, como cinzeiros
e objetos e adorno, banheiros e toaletes.
4 - Executar e supervisionar a elabora^ao e a distribui^ao de cafe e
agua a Vereadores, servidores, autoridades ou convidados.
5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato._________________________
CONDI^OES Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
DENOMINACAO:
ATRIBUI^OES:
Descri^ao sintetica:
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o scu
provimento._____________________________________________
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrcscimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta
por cento) sobre a remunera^ao basica.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento._____________________________________________
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remuneraQao basica.
III - Pos-gradua(;ao “lato sensu" na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta
por cento) sobre a remunera^ao basica.
ATRIBUICOES: Tecnico Legislative
Descrivao sintetica: Realiza^ao das tarefas pertinentes a secretaria legislativa.
Descrivao analitica:
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
RECRLTAMENTO:
16
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau completo. ____________________________
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o seu
provimento.
CONDl^OES DE
TRABALHO:
REQU1S1TOS PARA
PROVIMENTO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
e proceder a rela^ao para as
Camara Municipal
©
de Mococa
PODER LEGISLATTVO
1) Manter e organizar arquivo por ordem de assunto e nominal por
autores, bem como indice geral de todos os processos;
2) Prestar informavoes aos servidores, aos Vereadores e ao publico
em geral a respeito da tramita^ao de documentos de seu interesse;
3) Assistir ao Diretor de secretaria na prepara^ao das atas das sessdes
ordinarias, extraordinarias, solenes e especiais, transcrevendo-as e
arquivando-as nos registros proprios;
4) Expedir convoca^des e controlar prazos das Comissdes e dos
respectivos relatores, mantendo informado o Presidente, Membros da
Mesa e demais Vereadores no que for necessario;
5) Elaborar e digitar requerimentos, mondes, indicates e outras
proposituras, e controlar o prazo de envio de respostas a estes;
6) Prestar assistencia operacional durante as sessdes da Camara
Municipal, auxiliando o Presidente, Membros da Mesa e demais
Vereadores no que for necessario;
7) Organizar expedientes recebidos
sessdes plenarias;
8) Alimentar o sistema eletrdnico de processo legislative;
9) Redigir e expedir, externa e intemamente, oficios de interesse dos
vereadores;
10) Proceder ao arquivamento de documentos recebidos e expedidos
pelos parlamentares em pastas individuals;
11) Pesquisar e realizar levantamento de dados para suporte a
atividade legislativa dos parlamentares;
12) Orientar os parlamentares quanto a viabilidade na propositura de
materias legislativas.
NIVEIS:
DIRETOR DA SECRETARIA
Dire^ao administrativa da Camara Municipal.
Descri^ao Analitica:
DE
PARA
17
CONDK^OES
TRABALHO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
DAS ATRIBUI^OES DOS
CARGOS PUBLICOS EM COMISSAO
I - Segundo grau complete.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por cento) sobre a
remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo de 30% (trinta
por cento) sobre a remunera^ao basica.
O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara
Municipal.
DENOMINAQAO:
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
w
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
1 - Dirigir os services administrativos da Camara Municipal,
delegando tarefas proprias as atribui^oes de cada servidor.
2 - Assessorar diretamente o Presidente na parte do quadro
fimcional, zelando para que nao haja interrup^ao dos servi^os.
3 - Dirigir e coordenar os servidores durante as sessoes da
Camara Municipal, de modo a atender as necessidades dos
Vereadores no exercicio da fun^ao.
4 - Acompanhar o tramite de todos os documentos
protocolizados na Camara Municipal, em especial os pedidos
de informa(;ao, elaborando, com auxilio do Departamento
Juridico, as respostas necessarias.
5 - Acompanhar e supervisionar todas as compras e
pagamentos da Camara Municipal.
6 - Gerenciar a escala de ferias dos servidores, procedendo as
adapta^oes necessarias a continuidade dos services.
7 - Zelar pelo respeito, disciplina, eficiencia e eficacia no
ambiente organizacional.
8 - Atender e dar efetividade as recomenda^oes do Controle
Intemo. cientificando a Mesa das providencias adotadas.
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 horas semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e feriados,
em horarios diurnos e noturnos conforme interesse e
necessidade da Camara Municipal._____________________
Possuir forma^ao em curso de nivel superior.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
Chefia do Gabinete da Presidencia da Camara Municipal.
Descri<;ao Analitica:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
DENOMINAgAO:
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
I - Assessorar diretamente o Presidente da Camara Municipal
no desempenho de suas fun^oes institucionais e politicas,
despachando com ele diretamente;
II - Receber e atender com cordialidade a todos quantos o
procurarem para tratar, junto a si ou ao Presidente da Camara,
de assuntos de interesse social, politico e institucional do
cidadao ou da comunidade, providenciando o seu
encaminhamento as vias competentes;
III - Assessorar na elaborate da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reunioes e que participe o
Presidente da Camara;
IV - Acompanhar o Presidente da Camara em viagens,
reunioes e eventos sempre que necessario;
V - Representar o Presidente da Camara quando solicitado,
coordenando o gabinete na ausencia do Presidente;
VI - Cumprir e faz cumprir as determina^des superiores e
desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto
com os demais drgaos e setores da Camara Municipal;
VII - Atender aos Vereadores, as demais autoridades, aos
servidores e ao publico, inclusive os representantes de
associates civis, nas questoes de carater institucional. de
interesse social e politico, promovendo mecanismos de
interaqao com a Presidencia da Camara Municipal;
VIII -Estabelecer e definir, em conjunto com a Mesa Diretora
e a Presidencia, as diretrizes e metas de trabalho para as
diretorias e Comissdes;
IX - Prestar informa^des nos processos que tramitam pela
Presidencia, manifestando-se no sentido de solucionar
adequadamente ou proporcionar a solu^ao do objeto, assunto
de cada processo;
X - Assessorar na reda^ao de atos formais da Presidencia,
inclusive a correspondencia, e da Mesa Diretora, bem como
na elaborasao de cotas e/ou pareceres da Presidencia;
XI - Planejar, coordenar e promover a execuvao das
atividades do Gabinete da Presidencia em todos os niveis;
XII - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidencia
da Camara;
XIII - Coordenar as atividades de relacionamento
institucional entre a Presidencia da Camara com os demais
18
DE
PARA
DENOM1NACAO: DIRETOR DE COMUNICACAO
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
Descrifao Analitica:
19
CONDICOES
TRABALHO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara
Municipal.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
REQU1SITOS
PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
Dire^ao da comunica(;ao da Camara Municipal, sendo o
responsavel pelo comando e ao planejamento da politica de
comunica^ao institucional da Camara.___________________
I) Planejar, executar e orientar a politica de comunica^ao
social da Camara de Mococa, objetivando a uniformiza^ao
dos conceitos e procedimentos de comunica^ao;
II) Elaborar as estrategias de comunicacao interna e externa
para promover a imagem da Camara Municipal;
III) Coordenar a contratacao dos servi^os terceirizados de
pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda
da Administracao Municipal e coordenar a divulga^ao de
noticias sobre a Camara Municipal na internet, atraves do
portal oficial (site) da Camara Municipal na internet;
IV) Supervisionar a imagem institucional da Camara
Municipal e da comunicacao interna;
V) Realizar a postagem de conteudo nas midias sociais e site
da Camara Municipal;
VI) Publicar as edicoes do Diario Oficial Eletronico da
Camara Municipal;
VII) Responsavel pelos services de imprensa, de relacbes
publicas, de relates externas, da comunicacao interna e de
eventuais informacoes, de natureza publicitaria;
VIII) Relacionamento com a imprensa, parlamentares e outras
instituicoes para promover a interacao e o dialogo com a
sociedade;
IX) Dirigir os trabalhos da TV e Radio Digital da Camara
membros da Mesa Diretora e Vereadores. bem como com as
demais autoridades do Podcr Legislativo, Executive e
Judiciario, local, estadual e federal._____________________
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e feriados,
em horarios diurnos e notumos conforme interesse e
necessidade da Camara Municipal._____________________
Possuir formacao em curse de nivel superior.
DE
PARA
RECRUTAMENTO:
20
CONDK^OES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
Municipal, orientando o Coordenador do Comite Gestor de
TV e Radio Digital nas diretrizes a serem seguidas pelas
midias institucionais;
X) Integrar o comite gestor de comunica^ao, que definira as
pautas de comunicacao do Poder Legislativo.
XI) Promover a adequacao institucional a Lei Geral de
Protecao de Dados Pessoais.__________________________
Carga horaria de 8 boras diarias e 40 boras semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e feriados,
em horarios diumos e notumos conforme interesse e
necessidade da Camara Municipal.______________
a) Idade minima de 21 anos.
b) Curso superior completo.
O cargo e de livre nomeacao do Presidente da Camara
| Municipal.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pracpa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
CARGOS PUBLICOS EFETIVOS
QUANT. DENOMINAQAO
01
CARGOS PUBLICOS EM COMISSAO
QUANT. DENOMINAQAO
21
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
01
01
01
06
01
01
02
01
02
01
01
01
_____ Diretor de Secretaria_____
Diretor de Comunica^ao
Chefe de Gabinete da Presidencia
Encarregado de Limpeza
(extinyao na vacancia)
Assistente Administrativo
Servente de Porteiro
(extin^ao na vacancia)
Agente Administrativo
Tecnico Legislativo
Motorista Legislativo
Secretario Legislativo
(cxtinyao na vacancia)
Analista Legislativo
Contador Legislativo
Procurador Juridico
REFERENCIA
SALARIAL
12
11
11
06
03
07
06
05
10
11
12
12
REFERENCIA
SALARIAL
02
a
ANEXO III
TABELA DE REFERENCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
TABELA DE REMUNERA^AO - 2025
REF. REMUN. BASE Nivel II Nivel III Nivel IV
22
EXERCICIO 2025
Lei Complementar n°. 660 de 25 de fevereiro de 2025
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
R$ 2.109,51
R$ 2.791,18
R$ 3.259,83
R$ 3.345,03
R$ 5.382,16
R$ 5.628,84
R$ 5.658,55
R$ 5.688,26
R$ 6.327,27
R$ 6.966,35
R$ 8.091,06
R$ 10.600,39
R$ 2.320,46
R$ 3.070,30
RS 3.585,81
RS 3.679,54
RS 5.920,38
RS 6.191,72
RS 6.224,41
RS 6.257,08
RS 6.960,00
RS 7.662,98
RS 9.709,28
RS 12.720,47
RS 2.784,56
RS 3.684,36
RS 4.302,98
RS 4.415,44
RS 7.104,45
RS 7.430,07
RS 7.469,29
RS 7.508,50
RS 8.351,99
RS 9.195,58
RS 12.622,06
RS 16.536,61
RS 3.619,92
RS 4.789,67
RS 5.593,87
RS 5.740,07
RS 9.235,78
RS 9.659,09
RS 9.710,08
RS 9.761,05
RS 10.857,59
RS 11.954,25
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
ANEXO IV
TABELA DE FUN^OES GRATIFICADAS
QUANT. DENOMINAQAO
01 30%
01 30%
30% 01
23
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
REFERENCIA
SALARIAL
FG - Ouvidor e Responsdve! pelo Sistema de
Informa(;do ao Cidaddo______________________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
medio.____________________________________
Atribui^oes:
E responsavel por receber as peti^oes, sugestdes e
reclama^oes dos Municipes, registrando, autuando e
encaminhando aos destinatarios; Orientar e informar 
o cidadao sobre os procedimentos para o acesso aos
services disponiveis; Protocolizar documentos e
requerimentos de acesso as informa^oes; Orientar
quanto ao cumprimento da Lei de Acesso a
Informa^ao; Zelar pela qualidadc das informaQoes
prestadas, observando aos procedimentos descritos
nas Resolu^oes pertinentes da Camara Municipal de
Mococa.___________________________________
FG - Comprador____________________________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
medio._____________________________________
Atribui^oes:
E responsavel pela analise de compras de materiais,
equipamentos e servi^os, realiza cota^ao e
negocia^ao com fornecedores, acompanha o fluxo de
entrega e recebimento de mercadorias e
cumprimento de todas as condi^des negociadas.
Gerenciamento do software de compras.__________
FG - Gestor de Contratos_____________________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
medio._____________________________________
Atribui^oes:
E responsavel em realizar a gestao eficiente e eficaz
de todos os contratos da Camara; formalizar,
promover altera^oes. controle da vigencia e aditivos
alem do envio das informa^des pertinentes a Ease IV
do Audesp (cadastro de todas as fases do processo
01 30%
01 30%
24
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
E responsavel pelo andamento dos processos
licitatorios; observancia das formalidades legais;
recebimento das propostas e lances; analise de sua
aceitabilidade e sua classificavao, bem como a
habilita^ao e a adjudica^ao do objeto do certame ao
licitante vencedor. Gerenciamento do software de
licita$oes e processos.
E da competencia do Pregoeiro/Agente de
contrata^ao, em especial: I - tomar decisdes em prol
da boa condu^ao da licita^ao, dar impulse ao
procedimento, inclusive por meio de demandas as
areas das unidades de contrata^des para fins de
saneamento da fase preparatoria, caso necessdrio; II
- providenciar a minuta do Edital da licita^ao a ser
analisado pelo corpo juridico do orgao; III -
providenciar as documenta^des requisitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo e demais
drgaos de fiscaliza^ao e controle intemos e externos,
bem como sanar as duvidas que possam surgir; IV￾acompanhar os tramites da licita^ao e promover
licitatorio, contratos. aditivos e envio mensal de suas
execu^des/pagamentos)._______________________
FG - Encarregado de Recursos Humanos
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
superior. Cursos especificos na area de Recursos
Humanos.__________________________________
Atribui^des:
E responsavel pelo processamento das informa^des
referentes a vida funcional dos servidores; controle
das fichas cadastrais; envio de arquivos como
CAGED, SEFIP, DIRE, RAIS, Siscaaweb e outros;
controle de boras extras/banco de boras dos
funcionarios e envio de informa^des ao Tribunal de
Contas atinentes a Fase III do Audesp.
Gerenciamento do software de RH.______________
FG - Pregoeiro/Agente de Contrata^do__________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
superior. Conhecimento e experiencia minima de
tres anos na Administra^ao Publica. Capacita^ao
especifica de Pregoeiro/Agente de Contrata?ao, por
meio de cursos promovidos por Escolas de Governo
e demais Institutes publicos, e empresas
especializadas no tema._______________________
Atribui^dcs:
25
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
diligencias, se for o caso, para que o calendario de
contrata^oes de que trata a Resolu^ao referente ao
Plano Anual de Contrata^oes seja cumprido,
observando, ainda, o grau de prioridade da
contrata^ao; e V- conduzir e coordenar a sessao
publica da licita^ao e promover as seguintes a^oes:
a) receber, examinar e decidir as impugna^oes e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
anexos e requisitar subsidios formais aos
responsaveis pela elabora^ao desses documentos,
caso necessario; b) verificar a conformidade da
proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as
conduces de habilita^ao; d) sanear erros ou falhas
que nao alterem a substancia das propostas; e)
encaminhar a Comissao Permanente de Licita^ao e
Contrata(;ao/Equipe de Apoio, quando for o caso: 1)
os documentos de habilitaQao, caso se verifique a
possibilidade de saneamento de erros ou de falhas
que nao alterem a substancia dos documentos e a sua
validade juridica, conforme o disposto no § 1° do art.
64 da Lei n° 14.133, de 2021; e 2) os documentos
relatives aos procedimentos auxiliares previstos no
art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021; f) negociar,
quando for o caso, condi^oes mais vantajosas com o
primeiro colocado; g) indicar o vencedor do
certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de
apoio; e i) encaminhar o processo instruido, apos
encerradas as fases de julgamento e de habilita^ao e
exauridos os recursos administrativos, a autoridade
superior para adjudica^ao e para homologa^ao.
O Pregoeiro/Agente de contrata^ao sera auxiliado,
na fase externa, pela Comissao Permanente de
Licita^ao e Contrata^ao/Equipe de Apoio, e
respondera individualmente pelos atos que praticar,
exceto quando induzido a erro pela atua^ao da
equipe.
A atua^ao do Pregoeiro/Agente de contrata^ao na
fase preparatoria devera priorizar ao
acompanhamento e as eventuais diligencias para o
fluxo regular da instru^ao processual.
O agente de contrata^ao contara com o auxilio dos
orgaos de assessoramento juridico e de controle
intemo do proprio orgao ou entidade para o
desempenho das funydes essenciais a execu^ao das
01 30%
01 30%
26
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
suas fun^des.
Previamente a tomada de decisao, o agente de
contrata^ao considerara eventuais manifestaQoes
apresentadas pelos orgaos de assessoramento
juridico e de controle interno.__________________
FG - Coordenador da Escola do Legislativo______
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
superior.___________________________________
Atribui^oes:
E responsavel por planejar, em conjunto com a Mesa
Diretora. cursos e programas a serem oferecidos
pela Escola do Legislativo “Dr. Tiago Ferraz de
Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em
conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento 
de cursos, programas e o desempenho dos
instrutores, professores e conferencistas convidados;
submeter a aprovagao da Mesa Diretora os nomes de
instrutores. professores e conferencistas; organizar a
agenda da Escola do Legislativo; promover e
organizar a divulga^ao dos cursos oferecidos, dando
transparencia e publicidade a populagao; viabilizar
as inscrigoes dos interessados aos cursos oferecidos;
desenvolver outras atividades referentes a Escola do
Legislativo previstas na Lei municipal n° 4.431, de
30 de maio de 2014.__________________________
FG - Controlador Interno_____________________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade
superior. Conhecimento e experiencia minima de
cinco anos na Administragao Publica. Fungao
inacumulavel,_______________________________
Atribuigoes:
E responsavel pelo correto uso dos recursos publicos,
atuando de forma preventiva, concomitante e
corretiva, de modo a garantir maior eficiencia,
economicidade e observancia a Lei (Constituigao
Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de
Improbidade Administrativa; Lei de Licitagoes; Lei
Organica do Municipio etc), acompanhando a gestao
financeira e orgamentaria do orgao, emitindo
relatorios e recomendagoes quando necessarias,
cumprindo as Resolugoes pertinentes da Camara 
Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do
Estado de Sao Paulo._________________________
FG IV - Coordenador do Comite Gestor de TV e
4SI
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
01
30%
04 R$ 500,00
27
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Radio Digital_______________________________
Requisito de provimento: nivel de escolaridade
superior. Conhecimento e experiencia minima de
cinco anos na Administra^ao Publica, experiencia
em comunica^ao.____________________________
Coordenar o Comite Gestor de TV e Radio digital;
Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade de
programa^ao da TV Camara e Radio, produ^ao e
edi(?ao de programas junto a respectiva equipe.
Liderar a^oes das atividades da rede legislativa de
radio e tv; acompanhar e coordenar o planejamento
estrategico da rede de radio e tv legislativa;
Fiscalizar o cumprimento das normas e coordenadas
apresentadas pela Rede Legislativa de Radio e TV;
Acompanhar a produ^ao e veicula^ao de publicagoes
da rede legislativa de radio e tv; Supervisionar as
atividades da rede legislativa de radio e tv;
Representar a TV Camara e Radio Camara em
solenidades e eventos oficiais e outras atividades
afins; Manter as rela^oes com as demais institui^oes
publicas e privadas; Zelar pela aplicagao das normas
contidas na Resolu^ao n°. 01 de 05 de fevereiro de
2020 e outras no ambito Municipal, Estadual e
Federal. Outras atividades inerentes ao Comite
Gestor de TV e Radio Digital.__________________
FG - Membro da Comissdo Permanente de
Licitaqdo e Contrata^do/Equipe deApoio________
Requisito de provimento: nivel de escolaridade de
ensino medio. Conhecimento e experiencia minima
de tres anos na Administra^ao Publica. Capacitagao
na area, por meio de cursos promovidos por Escolas
de Govemo e demais Institutes publicos, e empresas
especializadas no tema.
Aos Membros da Comissao Permanente de
Licitagao e Contratagao/Equipe de Apoio competem
as fungdes de: I - A execugao de todos os
procedimentos de aquisigao de materiais e
contratagao de servigos, por meio de processes de
licitagao de compras, bens, servigos e obras da
Camara Municipal de Mococa, nos termos da Lei n°
14.133, de 1° de abril de 2021, que dispoe sobre
Licitagoes e Contratos Administrativos; II - A
elaboragao e a coordenagao dos expedientes,
convocagdes, comunicagdes, relatorios e
28
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
documentos afins, relativos a prepara^ao,
comunica^ao de resultados, manifesta^ao em
recursos e impugna^oes, e demais providencias
decorrentes de procedimentos licitatorios, bem
como, de dispensas e inexigibilidades de licita^ao;
III - A elaborate e a disponibiliza^ao dos editais de
licita^ao; IV - O recebimento e aprova^ao da
documenta^ao exigida dos fomecedores; V - O
recebimento das solicita^des de compras emitidas
pelos Departamentos, a verifica^ao de sua
conformidade com as politicas de compras e
defini^ao da modalidade que sera utilizada para o
atendimento; VI - A verifica^ao da documenta^ao
para homologa^ao do certame licitatorio e
adjudica^ao do objeto, bem como o
acompanhamento de todo o processo de aquisi^ao de
materials; VII - A organiza^ao, a regulamenta^ao e
a gestao centralizada do cadastro de fomecedores;
VIII - A regulamenta^ao, a implanta^ao e a gestao
do sistema de registro de pre?os; IX - Propor
medidas de otimiza^ao do Setor de Compras e
Licita^oes.
E da competencia da Comissao Permanente de
Licita^ao e Contrata^ao/Equipe de Apoio substituir
o agente de contrata^ao quando a licita^ao envoiver
a contrata^ao de bens on services especiais, alem de:
I - conduzir a licita^ao na modalidade dialogo
competitivo; II - sanar erros ou falhas que nao
alterem a substancia dos documentos de habilita^ao
e a sua validade jurldica, mediante despacho
fundamentado registrado e acessivel a todos, e
atribuir-lhes eficacia para fins de habilita^ao e de
classifica^ao; e III - receber, examinar e julgar
documentos relativos aos procedimentos auxiliares
previstos no art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021,
observados os requisitos estabelecidos em
regulamento; IV - desempenhar outras atividades
afins previstas na Lei n° 14.133/2021.
A Comissao Permanente de Licita^ao e
Contrata^ao/Equipe de Apoio contara com o auxilio
dos orgaos de assessoramento juridico e de controle
interno do proprio orgao ou entidade.
Cada urn dos membros da Comissao Permanente de
Licita^ao e Contrata^ao/Equipe de Apoio tera
funQoes segregadas e definidas por regulamento
04 30%
29
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
proprio estabelecido por Portaria.
FG - Coordenador de Midias
Legislativa__________________
Requisite de provimento: nivel de escolaridade de
ensino medio. Conhecimento em multiplataformas
digitais, radiodifusao e registro de Jomalista junto ao
orgao competente.
w
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
e Radiodifusao
Atribui^oes:
I. Coordenar, acompanhar e avaliar os services
relacionados a produ^ao de conteudo audiovisual,
transmissoes ao vivo e gravadas, opera^ao tecnica da
TV Camara Mococa em canal aberto digital e
internet (multiplataformas), bem como fiscalizar os
services de produ^ao e veicula^ao da rede de
comunica^ao da Camara Municipal.
II. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execu^ao dos
contratos de presta^ao de services de produ^ao e
transmissao audiovisual;
III. Supervisionar a qualidade tecnica das
transmissoes da TV Camara Mococa em sinal aberto
digital e nas plataformas digitais;
IV. Coordenar, em conjunto com a Diretoria de
Comunica^ao, a grade de programa^ao, os
conteudos institucionais e a cobertura das atividades
legislativas;
V. Controlar a execu^ao dos services de edi(;ao de
video, sonoriza^ao e fmaliza^ao das produces
audiovisuais;
VI. Atuar como elo tecnico e institucional entre a
Camara Municipal e a empresa contratada para os
services de midia e radiodifusao;
VII. Acompanhar vereadores e servidores em
eventos intemos e externos, dando suporte quanto as
questoes de comunicacao;
VIII. Auxiliar na elaboracao de materiais
informativos, educativos e institucionais da Camara 
Municipal.
ANEXO V - ORGANOGRAMA
PRESIDENTS
30
CHEFE DE
GAB1NETE DA
PRESID^NCIA
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROCURADORIA
JUR1DICA
Analistas
Legislatives
DIRETOR DE
SECRETARIA
DIRETOR DE
COMUNICACAO
CONTROLE
INTERNO
CONTAB1LID.ADE E
ADMINISTRACAO: Contador,
Agcntc Administralivo c
Assistcnte Administralivo
SECRETARIA
LEGISLATIVA:
Secretario
Legislative c
Tecnicos
Legislatives
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
MESA
DIRETORA
OPERACTONAL:
Molorista,
Limpeza c
Zeladoria/Portaria
JUSTIFICATIVA
31
Naquela oportunidade, o Relator, Conselheiro
Dimas Ramalho, consignou expressamente a impropriedade na utiliza^ao de lei
complementar para a cria^ao e altera^ao de cargos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo Municipal, apontando que tais materias devem ser reguladas por resolu^ao,
por se tratarem de assuntos de exclusiva competencia interna da Camara Municipal.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pragia Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
O uso de resolu^ao, como instrumento
normativo apropriado para organiza^ao do quadro de pessoal da Edilidade, confere maior
autonomia administrativa ao Poder Legislativo, conforme assegurado pelo principio da
separa^ao e independencia entre os Poderes (art. 2° da CF/88), e permite maior agilidade
e seguran^a juridica na implementa^ao de futuras altera^oes organizacionais, sem
necessidade de tramita^ao legislativa perante o Executivo.
Dessa forma, a presente Resolu^ao busca
corrigir a impropriedade formal anteriormente praticada, reeditando, sem altera^ao de
conteudo substancial, o texto normativo entao vigente, no ambito das competencias
regimentals e constitucionais da Camara Municipal, observando integralmente os
preceitos do art. 2°, art. 29 e art. 51, IV, da Constitui^ao Federal, bem como a
jurisprudencia pacifica do Tribunal de Contas do Estado.
A presente proposta visa revogar a Lei
Complementar n° 486, de 20 de setembro de 2016, que dispoe sobre a estrutura 
organizacional e o quadro de pessoal da Camara Municipal de Mococa, e reedita-la na
forma de Resolu^ao Legislativa, em atendimento a recomenda^ao exarada pelo Egregio
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo no julgamento das contas do exercicio de
2023 (Processo TC-005195.989.23-1).
De inova^ao neste Projeto cria-se a Fun^ao
Gratificada - FG de Coordenador de Midias e Radiodifusao Legislativa justifica-se pela
necessidade de profissionalizar e aprimorar a coordena^ao tecnica e institucional da TV
Camara Mococa, tanto em canal aberto digital quanto em plataformas digitais. A fun^ao
sera exercida por servidor de carreira do quadro efetivo da Camara, conhecimentos em
multiplataformas e radiodifusao, alem de registro de jomalista, e tera como atribui^oes o
acompanhamento, fiscaliza^ao e controle da execu^ao dos servi^os de midia legislativa,
garantindo qualidade, transparencia e eficiencia nas transmissoes e conteudos produzidos.
Trata-se de medida essencial para fortalecer a comunica^ao publica e a divulga^ao das
atividades parlamentares a sociedade. E altera^oes de algumas referencias salariais, de
forma a valorizar e adequar ao quadro de servidores da Camara Municipal as realidades
enfrentadas e aos novos desafios impostos.
O projeto de Resolucpao pode criar fun^ao
gratificada no ambito da Camara Municipal, desde que se trate de materia interna
corporis, ou seja, de competencia exclusiva do Poder Legislativo para organizar sua
estrutura administrativa e funcional, sem interferencia do Poder Executivo.
orQamentario e financeiro.
Plenario Venerando Ribeira da Silva, 9 de junho de 2025.
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32
Constitui^ao Federal - Art. 51, IV (aplicavel
por simetria aos Legislativos Municipais):
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
(TCE-SP) - conforme o processo TC-005195.989.23-1 (contas de 2023 da Camara de
Mococa), o proprio TCE recomendou que a cria^ao e altera^ao de cargos e fun^oes do
quadro de pessoal da Camara sejam feitas por meio de resolu^ao, e nao por lei,justamente
para assegurar maior autonomia ao orgao legislative
Portanto, e legitimo que a Camara Municipal,
no uso de sua autonomia administrativa e normativa, crie Fun^ao Gratificada mediante
Projeto de Resolu^ao, desde que observados os principios da legalidade, moralidade,
eficiencia e os limites or^amentarios fixados na EDO, LOA e no art. 169 da Constitui^ao
Federal.
Assim, propoe-se a aprova^ao deste Projeto de
ResoluQao como medida de adequagao normativa e de refor^o a autonomia institutional
da Camara Municipal de Mococa.
"Compete privativamente a Camara dos Deputados:
(...) IV - dispor sobre sua organizagdo, funcionamento,
poticia, criaqdo, transformaqao ou extinqdo dos cargos,
empregos e futiQdes de seus serviqos, e a fixagao da
respectiva remuneragdo, observados os pardmetros
estabelecidos na lei orgamentdria."
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
rERO^TAQUES LOYOLA
1° Secretaria
MM’
Jn divino boch
Presidente
Camara Municipal de Mococa
PODER legislahvo
IVAN FRANCISCO
2° Secretario
Tambem segue anexo o devido impacto
. •
PRIMEIRA CAMARA - SESSAO: 05/11/2024
(GCDER-50)
1. RELATORIO
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107 TC-005195.989.23-1
Camara Municipal: Mococa.
Exerci'cio: 2023.
Presidente: Guilherme de Souza Gomes.
Advogado(s): Donato Cesar Almeida Teixeira (OAB/SP n° 238.618).
Procurador(es) de Contas: Joao Paulo Giordano Fontes.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscaliza^ao atual: UR-6.
B.5.1. QUADRO DE PESSOAL
—> Utiliza^ao de instrumento normative inadequado para a organizapao do
quadro de pessoal da Edilidade;
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1.2. Apos inspepao “in loco", a fiscalizapao da Unidade Regional de
Ribeirao Preto - UR-6 elaborou relatdrio constants do evento 13.28, cuja
conclusao aponta as seguintes ocorrencias:
GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br gTCESP Tribunal de Contas
de Ewado de S3o Paulo
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1.1. Em apreciagao, as contas anuais do exerci'cio de 2023, da
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.
B.5.2.2. LIMITAQAO COM BASE EM 5% DA RECEITA DO MUNICIPIO (ART.
29, VII, DA CONSTITUIQAO FEDERAL)
—» Contabilizapao incorreta dos subsidios dos Vereadores referente ao mes de
agosto de 2023, desatendendo ao principio da transparencia;
D.1. CUMPRIMENTO DE DETERMINAQOES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
RELACIONADAS A TRANSPARENCIA
-» Atendimento parcial aos dispositivos da Lei Federal n° 12.527/2011;
EMENTA: CONTAS ANUAIS. CAMARA MUNICIPAL.
CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
FALHAS NA TRANSPARENCIA DE DADOS. DESCUMPRIMENTO
PARCIAL DAS RECOMENDAQOES DO TRIBUNAL. CRIAQAO E
ALTERAQAO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL POR MEIO
DE LEI E NAO POR RESOLUQAO. REVISAO GERAL ANUAL
CONCEDIDA AOS AGENTES POLITICOS NO MESMO EXERCI'CIO.
OFENSA AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE. TEMA 1192 DO STF
PENDENTE. RELEVAMENTO. REGULAR, COM
RECOMENDAQOES E DETERMINAQOES.
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1.5. A analise das contas antecedentes tem histdrico positive1.
E o relatorio.
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2022
2021
2020
TC-004961.989.22-5
TC-006625.989.20-7
TC-003930.989.20-7
Regularidade. com ressalvas
Regularidade. com ressalvas
Regularidade
E.3. ATENDIMENTO A LEI ORGANICA, INSTRUQOES E RECOMENDAQOES
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
—> Desatendimento parcial as recomendapdes deste Tribunal de Contas,
exarada no Julgamento das Contas de 2021 (TC-006625.989.20, transitado em
julgado em 28/04/2023), em relagao a necessidade de melhorias no site oficial
da Camara Municipal a firn de se atender plenamente a Lei de Transparencia e
a Lei de Acesso a Informagao.
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1.4. O Ministerio Publico de Contas manifestou-se pela regularidade
das Contas, com ressalvas (evento 37).
GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br
lATCESR
Tribunal de Contas
do Es-lado de Sao Pauto
1.3. Regularmente notificada nos termos do artigo 30 da Lei
Complementar n° 709/93 (evento 22), a Camara Municipal apresentou suas
justificativas (evento 29).
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2. VOTO
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Alem desses aspectos formais e fiscais, constate que a instruqao
do feito caminhou no sentido da aprovapao dos demonstrativos, em razao das
impropriedades listadas nao terem provocado desequih'brio nas contas.
A Fiscalizapao atestou que os resultados economico e patrimonial
foram positives, e constatou, sob amostragem, a regularidade dos recolhimentos
dos encargos sociais devidos no exercicio.
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2.3. O Ministerio Publico de Contas destacou que no exercicio em
exame os subsidies dos agentes politicos sofreram aumento atraves de revisao
GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br
O total de despesas do Legislativo foi de 2,35% (ate 7%), o gasto
com folha de pagamento alcangou 46,82% (ate 70%), a despesa com pessoal
atingiu 1,14% (ate 6%), a remuneragao dos vereadores e do presidente da
Camara respeitaram os limites constitucionais (subsidios do deputado estadual
e do Prefeito), e o total da despesa com remuneragao dos edis foi de 0,35% (ate
5% da receita do municipio).
Os repasses financeiros ocorreram no montante de
R$.5.360.000,00 (cinco milhoes, trezentos e sessenta mil reais), o mesmo da
previsao orgamentaria final, com a devolugao de duodecimos de R$ 547.260,89
(quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e nove
centavos), correspondente a 10,21%.
2.1. Contas anuais da CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, relatives
ao exercicio fiscal de 2023.
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Tribunal de Contas
do Ewado de Sao Pauto
2.2. A instrugao indica que os atos de gestao foram praticados em
conformidade com os limites de receita e despesa fixados pela Constituigao
Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Relativamente aos limites Constitucionais e legais, foram
observadas as regras contidas nos arts. 29, VI e VII, 29-A, caput e §1°, e 37, XI,
todos da Constituigao Federal, e art. 20, III, “a”, da LRF.
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Alem disso, o reajuste vai de encontro ao principio da moralidade
na administra^ao publica, na medida em que os vereadores de uma legislatura
somente podem alterar os subsidios para a subsequente, e nao em beneficio
prdprio, como ocorreu no presente caso.
Em que pese a falha apontada, a inconstitucionalidade da materia
encontra-se em discussao no ambito do Tema 1192 do Supremo Tribunal
Federal, de repercussao geral estabelecida, mas com a tese pela reafirmagao
da jurisprudencia daquela Corte ainda nao apreciada por todos os Ministros.
Segundo a tese proposta em 25/11/2021 pelo Relator do processo
a epoca, Ministro Luiz Fux, “e inconstitucional lei municipal que preve o reajuste
anual do subsidio de agentes politicos municipals, por ofensa ao principio da
anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituiqao Federal.”
O entendimento do Tribunal de Justiga do Estado de Sao Paulo
tern sido o de que a aplicagao do RGA aos subsidios dos agentes politicos e
inconstitucional, quando nao respeitado o principio da anterioridade2.
Considerando o fato de que o reajuste concedido de 5,79% foi 
compativel com o indice inflacionario do periodo, que ocorreu na mesma data e
no mesmo indice do aumento concedido aos servidores do Legislative, conforme
apurou a equipe tecnica, e que foram respeitados todos os limites constitucionais
e legais pertinentes, entendo que o apontamento pode ser relevado nesse
momento, seguindo as decisoes mais recentes desta Casa3.
Por outro lado, ressalto que o entendimento do Poder Judiciario em
processo de repercussao geral pode ser definido a qualquer momento, e,
portanto, cabe recomendagao a Origem para que acompanhe o desenrolar da
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GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br
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2 Agao Direta de Inconstitucionalidade n° 2137220-16.2017.8.26.0000.
3 TC-004714.989.22-5; TC-004896.989.22-5; TC-004480.989.22-7; e TC-003503.989.20-4.
geral anual - RGA concedida por meio da Lei Complementar Municipal n°
581/2023, a partir de 15/02/2023, ou seja, com reflexes no mesmo exercicio, em
ofensa ao principio da anterioridade, contido no art. 29, VI, da Constituigao
Federal.
> *■ •
2.8. Diante do exposto, acompanhado da manifestapao do Ministerio ci
5
A Edilidade informou que providenciara as correqdes, o que motiva
determina^ao a Fiscalizagao para que verifique a execugao das medidas
anunciadas quando do proximo roteiro.
mencionada demanda, e observe seu resultado quando voltar a conceder
reajustes aos agentes politicos no futuro.
JZM
^TCESP
Tribunal de Contas
de Estado de Sflo Pauto
2.6. Com relagao as falhas na transparencia de dados e documentos,
por infringencia a Lei de Acesso as Informagdes (Lei Federal n° 12.527/11),
determine a Camara que de cumprimento integral ao mencionado dispositivo
legal.
2.5. Quanto a criagao e alteragao de cargos do Quadro de Pessoal
promovidas pela Edilidade atraves de Lei Complementar e nao por Resolugao,
considerando nao haver prejuizo as agbes realizadas, entendo que apenas deve
ser recomendado que seja utilizado o instrumento apropriado, que dara maior
autonomia ao drgao na implementagao de futuras alteragbes.
2.4. No que diz respeito ao langamento contabil equivocado dos
subsidios dos vereadores na conta “3.1.1.21.01.01 - Vencimentos e salarios”,
ao inves da conta “3.1.1.21.01.31 - Subsidios”, em descumprimento ao principio
da transparencia, a Fiscalizagao destacou que nao houve prejuizo na verificagao
do limite constitucional do total de despesas com remuneragao dos Edis (art. 29,
VII, da Constituigao Federal).
GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br
2.7. Por firn, quanto ao nao atendimento parcial das recomendagdes
e determinagoes deste Tribunal, cabe reiterar o comando para que sejam
obedecidas as normas desta Corte, bem como adotadas medidas de ajustes e
corregbes necessarias para regularizagao de todos os apontamentos realizados
em exercicios anteriores e no atual.
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Ainda assim, a Camara informou que redobrara os cuidados para
a observancia das exigencias legais, o que recomendo seja de fato
providenciado.
Apos o transito em julgado:
Mococa
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6
Em conformidade com dispositive prdprio da mesma Lei, dou
quitagao aos responsaveis e lhes determine, ou a quern lhes haja sucedido, que
atentem ao quanto recomendado no dispositive.
para
recomendagdes:
Devera a fiscalizagao, durante a proxima auditoria, certificar se a
Edilidade concluiu suas medidas e adotou as providencias recomendadas.
-> Acompanhe o andamento do Tema 1192 do Supremo Tribunal
Federal, e observe seu resultado quando voltar a conceder reajuste
geral anual aos agentes politicos no futuro, especialmente com
relagao ao principio da anterioridade;
Observe os principios da transparencia e da evidenciagao contabil
quando do registro do pagamento dos subsidios dos vereadores na
conta contabil correta;
-> Utilize o instrumento normative apropriado para a criagao ou
alteragao de cargos do quadro de pessoal, visando maior
autonomia do drgao na implementagao de futuras alteragoes;
Adeque-se plenamente a Lei de Acesso a Informagao, no que diz
respeito a transparencia de dados e documentos (determina^ao)-, e
-> Atenda as recomendagoes e determinagdes deste Tribunal de
Contas.
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GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO BTCESP
Tribunal de Contas (11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br
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Publico de Contas, VOTO pela REGULARIDADE, com recomendagoes e
determinagdes, das contas da CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, relatives
ao exercicio fiscal de 2023, nos termos do art. 33, I, da Lei Complementar n°
709/93, excepcionando eventuais atos pendentes de apreciagao por esta Corte.
Remeta-se por oficio cdpia da presente decisao ao Legislative de
ciencia do inteiro teor e cumprimento das seguintes
E como voto.
>
ci
7
DIMAS RAMALHO
CONSELHEIRO
i
i
i
i
i
i
t
<
i
GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
VX
BTCESP
Tribunal de Contas (11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br
do Ewado de Sao PaUo
8'
Si
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ii
O i
CD ;
P I
> I
J:
Si
r
Si
g <
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i
o:
O !
!
I
mi
si I:
Ao final, ao cartorio para as providencias formais de praxe,
procedendo as anotapdes e promovendo o arquivamento do feito no meio digital
adequado.
DATA RUBRICA
Mococa, 10 de Junho de 2025.
I- IMPACTO SOBRE O ORCAMENTO
R$6.300.000,00
Creditos Suplementares R$0,00 em 2025
Redu^oes Or(;amentarias em 2025 RS0,00
R$4.011.922,48 Saldo da Dota^ao em 31/05/2025
Despesa Previstas com Pessoal e Encargos Sociais no ano de 2025* RS3.656.921,27
Valores provenientes do Aumento de Salario a empenhar em 2025** RS117.989,62
Saldo Final da Dota^ao Or^amentaria em 2025 RS237.011,59
* valores calculados a partir do valor mensal da folha de salaries de Janeiro a dezembro de 2025 dos
servidores e vereadores totalizando RS 3.656.921,27 (Anexo I), neste calculo ja considerado os
valores de ferias, 13° salario, salaries premios, encargos sociais.
Dota^oes Orgamentarias Iniciais para Pessoal e Encargos Sociais em
2025
**Valores calculados conforme Anexo II.
I CAMARA MUN9C8PAL
I -MOCOCA
I PROT O C O L O
NUMERO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Pagina 1 <3
IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO SOBRE AS
DESPESAS DE PESSOAL, COM CRIACAO DE UMA EG DE 30% E
alteracao DE FAIXA SALARIAL DOS ANALISTAS
LEGISLATIVOS DA CAMARA DE MOCOCA.
Demonstrative do Impacto Orcamentario e Financeiro sobre as Despesas
de Pessoal, conforme Projeto de Resolu^ao n°./2025.
II- IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Receita Corrente Liquida Primeiro Quadrimestre de 2025 (Anexo HI) RS329.330.238,05
Gastos totals com pessoal de 2025 (Anexo III) RS4.467.545,11
Percentual de comprometimento atual de gastos com Pessoal 1,36%
Provisao das Despesas de Pessoal durante exerclcio 2025: R$5.944.998,79
Acrescimo nos gastos com o aumento proposto RS117.989,62
RS6.062.988,41
RS329.330.238,05
1,84%
Pagina 2 j
•"Sr-TTi-T^x:’
Gastos totals projetados para o exerclcio financeiro em curso com o
aumento proposto
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exerclcio
financeiro em curso, com o aumento proposto.
Previsao Receita Corrente Liquida para o Exerclcio de 2025 (Anexo
IH)
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
OBSERVACOES:
• 4°. . Este impact© or^amentarios nao analisa e nem considera:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Dessa forma, conforme demonstrado no presente estudo, ja se evidencia, para
o exercicio de 2025, a necessidade de suplementacao oryamentaria, ainda
que desconsideradas as altera^oes propostas no presente projeto.
Pdgina 3 I
1°. Os calculos foram realizados com proje^ao no aumento salarial de
uma fun^ao gratificada de 30% (sobre o maior salario) e altera^ao da
faixa dos analistas legislativos.
• 2°. Os valores referentes as boras extras foram calculadas a partir das
medias de 25 boras extras por funcionarios efetivos. Portanto ressalto
que e necessario um acompanhamento mensal dessas boras para nao
extrapolar os maximos definidos na analise. Para tanto temos a garantia
de suplementa^ao de 10% (Dez por cento) do or^amento atual conforme
Lei N° 4.953 de 30 de Dezembro de 2021, caso seja necessario.
1) admissao de novos funcionarios (inclusive os do novo concurso);
2) cria^ao de novos cargos ou fun^oes gratificadas;
3) altera^ao de faixa / percentuais /niveis;
4) outras aiteravbes salariais / incorporates / altera^oes na lei com
exce^ao do aumento acima descritos.
• 3°. Os calculos do Impacto or^amentario e financeiro referem-se ao
periodo de Janeiro de 2025 a dezembro de 2025 incluem a folha de 13°
salario, ferias +1/3, salario premio e progressdes por escolaridade dos
funcionarios que ja adquiriram o direito para ate o exercicio de 2025. Nao
contemplando futuras progressdes por escolaridade.
10/06/2025
U'EIRA JUNIOR
GISLATIVO
RENOVO O PEDIDQ DA NECESSIDADE DE CONTRATACAO DE
UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ANALISE ORCAMENTARIA
/ FINANCEIRA E GASTOS COM PESSOAL PARA OS PROXIMOS 10
ANOS DEVIDOS AO ATUAL CENARIOS DOS SALARIOS DA
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, AINDA MAIS, DEVIDO A
DECISAO DO STF RE 663696 DO RELATOR LUIZ FUX.
Consideradas as premissas adotadas — inexistencia de novas contrataqdes
sem a devida analise previa, ausencia de reajustes salariais nao contemplados
neste estudo, nao criagao de novos cargos e a possibilidade de utiliza^ao de
ate 10% de suplementagao prevista na Lei Municipal n° 4.953/2021, bem
como eventuais remanejamentos internos dentro do proprio orgamento da
Camara — conclui-se que ha viabilidade financeira e orcamentaria para
suportar as alteragoes analisadas.
Pagina 4 |
Ressalvadas essas condiqdes, entende-se que tais ajustes poderao ser
absorvidos sem comprometer o equilibrio fiscal e orcamentario da Camara
Municipal de Mococa/SP.
GILBERTO
CONTADOR
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
QBS: Ressalta-se, ainda, que os valores salariais constantes nas planilhas
deste impacto encontram-se em conformidade com a Tabela de Remunerapao
(Anexo IV), devendo, portanto, ser esses os valores oficialmente
considerados para fins de arredondamento e publicagao legal.
PREVISAO DE DESPESA PARA O EXERCfclO DE 2025 - ANTES FUN^AO DE 30% AnexoI
Nivel Anuenio% Sexta parte Fun;ao Grat Incorp. Fg ComissSo HE. Total Cargo Base Reaiustado Base Anterior Atual
6111 10% 743,01 2.229,02 500,00 1.500,00
22% 300,00
286,47 500,00
24,817,901 4,960,98 343,72
5.000,00
18.170,51| 3.586,28
1.500,00
880,15
2%
Bill
232.004,301 880,15 630,19
17.395,23
R$ 2.288.077,52 RS 6.300.000.00 RS 4.011.922,48
RS 3.656.921,27
RS 39.687,87
RS 1.599.600,00 RS 208.014,56 R$
RS 1.599.600,00 RS 208.014,56 RS 3.417.450,72 RS 719.933,51 R$ 5.944.998.79 TOTAL (2024)
RS 1.900.000.00 RS 300.000,00 RS 3.300.000,00 RS 800.000,00 RS 6.300.000.00 OR^AMENTO (2025)
Ou |sobra | 355.001,27]
RS 300 400,00 RS 91.985,44 -RS 117.450,72 R$ 80.066,49 SOBRA (2024)
4.960,98
2.240,79
20%
22%
10%
10%
6%
4.137.384,23
3.830.911,33
306.472,91
5.638.525.89
RS
RS
RS
RS
VERADOR
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
Tecnico 1_______
Tecnico 2_______
Limpeza 1_______
Chefe Gab.______
Procurador______
Ag. Admi________
Analista 2_______
Diretora Comum.
Contador_______
Motorista_______
Secretario_______
Tecnico 3________
Limpeza 2
Diretor_________
Tecnico 4_______
Procudora 2
Tecnico 5_______
Assis. Adm.______
Analista_________
Tecnico 2
TOTAL
Andre_____
Caio
Claed
Oja________
Donato
Per________
Filipe______
Delena
Giba______
Hercules
Joao______
Joao paulo
Ze________
Julio______
Larissa
Bia________
Marilia
Nai_______
Rosa
Rosimar
7.430,07
S.628,84
2.791,18
8.091,06
16.536,61
7.469,29
6.966,35
8.091,06
16.536,61
5.920,38
11.954,28
5.628,84
3.259,83
10.600,39
5.628,84
10.600,39
5.628,84
7.430,07
10.867,50
7,430,07
0,00
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
10.1111
411
11
1111
5
10IIII
3
12
ENCARGOS
R£
^S_
R$_
RS_
Jt$_
RS
_RS_
_RS_
RS
RS
17.329,00
34.658,33
17.329,00
17.329,00
17.329,00
17 329,00
17.329,00
17.329,00
17 329,00
17.329,00
2%
18%
12%
22%
62%
2%
SECRETARIA
220.583,15
306 404,06
258.090,73
233.966,37
265.194,71
225.565,80
225.565,80
225.565,80
225.565,80
225.565,80
225.565,80 
225.565,80
225.565,80
234,339,06
94.346,22
3.417.450,72
415.404,78
439.704,06
461.936,70
502.803,23
468.228,75
425.819,28
425.819,28
425.819,28
425.819,28
425.819,28
425.819,28
425.819.28
275.190,28
285.893,65
115.102,38
2.229,02
3.260,25
2.229,02
25.696,35
500,00
500,00
2.000,00
1.500,00
20.800,00
Anuenio
1.000,00
2.000,00
1.500,00
2.500,00
1.500,00
2.500,00
6.879,69
5.211,89
2.584,43
7.491,73
15.311,68
6.916,01
6.450,32
7.491,73
11.778,22
5.481,83
11.068,78
5.211,89
3.018,36
9.815,18
5.211,89
9.815,18
5.211,89
6.879,69
10.062,50
6.879,69
2
11
12111
Sill
12.402,09
5.628,84
3.705,24
8.091,06
24.804,92
13.139,79
8.966,35
8.252,88
16.063,53
11.630,82
16.063,53
7.128,84
6.161,08
10.812,40
7,128,84
13.312,40
7,128,84
12.902,09
15.714,50
12.104,89
221.142,94
______ 2%
225.565,80
________ jan/23
________ fev/23
________mar/23
abr/23
________ mai/23
jun/23
jul/23
________ ago/23
_________set/23
________ out/23
________ nov/23
________ dez/23
___________ 13*
_________ ferias
salario premio
TOTAL
Anuenio
%
614,06
0,00
3.307,32
1.643,24
0,00
161,82
2.976,59
710,45
2.629,94
0,00
2.021,09
212,01
0,00
212,01
0,00
743,01
1.086,75
445,80
17.507,10
ENCARGOS
44.126,40
__________0,00
53.216,97
100.878,53
52.405,04
49.624,48
49.624,48
49.624,48
49.624,48
49.624,48
49.624,48
49.624,48
49.624,48
51.554,59
20.756,17
RS 719.933,51
RS_
RS_
RS_
R£
RS
RS
_RS_
RS_
RS^
±1
RS____________
R$ 5.944.998,79
PREVISAO DE DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2025 - MUDAN^A DE FAIXA ANALISTAS E FG 30% Anexo II
Cargo Base Anterior Nivel Atual Anuenio% Sexta parte Fun;So Grat Incorp. Fg Comissao H.E. Total
Gill 10% 743,01 2.229,02 500,00
22%
286,47 500,00
4.960,98 343,72
3.586,28
880,15
2%
3111
10.1111 500,00
Rosimar 6.879,69 411 6%
880,15 630,19
ENCARGOS
17.395,23
R$ 2.288.077,52 RS 6.300.000,00 RS 4.011.922,48
RS 3.774.910,89 RS 117.989,62
RS 39.687,87 FG 7 meses
R$ 1.599.600,00 RS 208.014,56 RS
TOTAL (2024) RS 1.599.600,00 RS 208.014,56 RS 3.514.163,52 RS 741.210,33 RS 6.102.676,29
ORQAMENTO (2025) RS 1.900.000,00 RS 300.000,00 RS 3.300.000,00 RS 800.000,00 RS 6.300.000,00
|Sobra | 237.011,59 SOBRA (2024) RS 300.400,00 RS 91.985,44 -RS 214.163,52 RS 58.789,67
RS
RS
RS
RS
4 255.373,85
3.940.160,98
315.212,88
5.747.775,54
11
UH
5
10IIII
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
133.300,00
2
11
12111
5111
3
12
__ ENCARGOS
R1
RS
RS^
RS_
J1S_
RS
JJS
JJS
J<S
RS
17.329,00
34.658,33
17,329,00
17.329,00
17.329,00
17.329,00
17.329,00
17.329,00
17.329,00
17.329,00
20%
22%
2%
18%
12%
22%
62%
2%
10%
10%
SECRETARIA
220.583,15
306.404,06
258.090,73
233.966,37
265.194,71
244.435,98
244,435,98
244,435,98
244.435,98
244.435,98
244,435,98
244.435,98
266.372,67
189.206,94
63.293,01
3.514.163,52
445,80
17.682,56
^S_
_R£
_RS_
^S
«_
«
R£
-RS,
RS.
RS_
RS 77.217,48
RS 6.062.988,41
415.404,78
439.704,06
461.936,70
502.803,23
468.228,75
448.840,90
448.840,90
448.840,90
448.840,90
448.840,90
448.840,90
448.840,90
324,974,66
230.832,46
2.229,02
3.786,62
4.960,98
2.229,02
31.183,70
4.960,98
2.240,79
500,00
2.000,00
_______2%
244.435,98
7.430,07
0,00
6.879,69
5.211,89
2.584,43
7.491,73
15.311,68
6.916,01
6.450,32
7.491,73
11.778,22
5.481,83
11.068,78
5.211,89
3.018,36
9.815,18
5.211,89
9.815,18
5.211,89
6.879,69
10.062,50
614,06
0,00
3.307,32
1.643,24
0,00
161,82
2.976,59
710,45
2.629,94
0,00
2.021,09
212,01
0,00
212,01
0,00
743,01
1.262,21
44.126,40
__________ 0,00
53.216,97
100.878,53
52,405,04
53.775,92
53.775,92
53,775,92
53.775,92
53.775,92
53.775,92
53.775,92
58.601,99
41.625,53
13.924,46
RS 741.210,33
2.386,10
43.553,75
Anuenio
2.452,97
1.266,49
300,00
5.581,11
1.000,00
3.000,00
5.584,03
5.000,00
4.088,36
1.500,00
1.266,49
2.432,79
1.266,49
2.340,47
4.088,45
13.355,06
6.895,33
3.705,24
8.091,06
30.386,03
13.139,79
11.091,06
8.252,88
16.063,53
11.630,82
16.063,53
7.128,84
6.161,08
10.812,40
6.895,33
13.245,19
6.895,33
12.742,56
16.063,53
4.960,98
16.063,53
239.643,12
13.355,06
6.895,33
3.705,24
8.091,06
30.386,03
13.139,79
11.091,06
8.252,88
30.401,931 11.630,82
22.258,871 7.128,84
6.161,08
10.812,40
6.895,33
13.245,19
6.895,33
12.742,56
22.259,33
4.960,98
16.063,53
266.372,67|
Tecnico 1_______
Tecnico 2_______
Limpeza 1_______
Chefe Gab.
Procurador______
Ag. Admi________
Analista 2
Diretora Comum.
Contador_______
Motorista_______
Secretario______
Tecnico 3_______
Limpeza 2_______
Diretor_________
Tecnico 4_______
Procudora 2
Tecnico 5_______
Assis. Adm.______
Analista_________
FG 30%_________
Tecnico 2
TOTAL
Andre
Caio______
Claed
Dja
Donato
Fer______
Filipe
Delena
Giba______
Hercules
Joao______
Joao paulo
Ze_______
Julio______
Larissa
Bia_______
Marilia
Nai_______
Rosa
Anuenio
%
jan/23
________ fev/23
mar/23
________ abr/23
mai/23
jun/23
_________jul/23
________ ago/23
________ set/23
________ out/23
________ nov/23
________ dez/23
___________ 139
_________ ferias
salario premio
TOTAL
Base Reajustado
a
7,430,07
5.628,84
2.791,18
8.091,06
16.536,61
7.469,29
8.091,06
8.091,06
16.536,61
5.920,38
11.954,28
5.628,84
3.259,83
10.600,39
5.628,84
10.600,39
5.628,84
7.430,07
12.622,06
___VERADOR
RS_
RS_
RS,
RS_
RS_
RS_
R£
RS_
RS_
R£
RS
RS
......
DESPESAS COM PESSOAL mai/24 jun/24 jul/24 ago/24 set/24 nov/24 dez/24 jan/25 fev/25 mar/25 abr/25
167.760,78 214.986.82 203.920,45 212.881.90 228.931,31 197.809,84 222.008.66 324.119.31 220.583,15 306.404.06 258.090.73 233.966,37 2.791.463.38
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
306.860,59 315.986,03 334.946,27 260.482,11 366.012.68 452.462.00 415.404,78 439.704.06 461.936,70 502.803,23 4.467.545.11 312.376,08 298.570,58
312.376,08 298.570,58 306.860,59 315.986703 334.946,27 260.482,11 366.012,68 452.462,00 415.404,78 439.704,06" 461.936,70 502.803,23" 4.467.545,TT
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
Receita Corrente Liquida GABRIEL
% % %
PINTO
DELENA:3943
6692897
5^
Clayton Divino Boch Gilberto Soares Nogueira Jr. Joao Henrique Gonqalves
Presidente Contador -CRC-1SP-292814/0-0 Resp. pelo Controle Interne
Mococa, 30 de maio de 2025 - Edigao n° 411/2025
95,00
6,00
18.771.823,57
19.759.814,28
0?00
diArio oficial
PODER LEGISLATIVO
VERSA© ELETRONICA - LEI N" 4.701 de 11/12/2017
Assinado de forma
digital por GABRIEL
PINTO
DELENA:39436692897
Dados: 2025.05.30
16:57:23-03'00'
95,00
6,00
£
o
7
95,00
6,00
62672.27
81.943,03
62.672.27
20.911,49
17.845.762,92
18.785.013,60
0,00
2° QUADRIMESTRE/2024
R$ 313.083.560,08
RS
62.672,27
40.267,87
62.672 27
40.431,86
62.672.27
43.342 69
3° QUADRIMESTRE/2024
R$ 325.756.272,42
RS
62,672,27
0,00
62.672,27
81.331,75
62.672,27
65.670,42
133,300,00
61.521 63
133.300.00
0,00
133.300.00
70.545 97
133.300,00
135.536,86
TOTAIS
RS
Venctos.e Vantagens Fixas - Pessoal
ativo_______________________________
Contratagao Temporaria_____________
Terceiriza?ao de Mao-de-Obra (art. 18.
par.1° da L.R.F.)____________________
Remuneragao de Agentes Politicos
Encargos Socials___________________
Inativos, Pensionistas e Outros
Beneficios
Previddnciarios______________________
Outros Beneficios Assistenciais
Outras Despesas e Obrigacdes______
Despesas de Exerc.Anteriores_______
Sentenpas Judicials_________________
DEMONSTRATIVO DE APURAQAO DAS DESPESAS COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
PERIODO DE REFERfeNCIA: PUBLICAgAO 1° QUADRIMESTRE - 2025
MUNICIPIO: MOCOCA-SP
EVOLUQAO DA DESPESA LIQUIDA NOS ULTIMOS DOZE MESES
1° QUADRIMESTRE/2025
R$ 329.330.238,05
RS |
1.034.578,16
641.503,57
18.568.107,53
19.545.376,35
0,00
I IJvbivlolw L/MMi
Limite FTuaencia^l (parOn art 2z)
Limite Legal (art. 20)
Excesso a Regularizar
Indenizapdes e Restituifdes
Trabalhistas________________________
____________ SUBTOTAL(I)________
DESPESAS NAO COMPUTADAS
Indenizapao pordemissdes__________
Incentivo a demissao voluntaria______
Contribuipao Servidores RPPS_______
Contribui^ao Patronal RPPS
____________SUBTOTAL (II)________
TOTAL LIQUIDO (I-II)
TABELA DE REMUNERA^AO - 2025 = 8,00%
REF. REMUN. BASE Nivel II Nivel III Nivel IV
GILBERTO SOARES NOGUEIRA JR.
Contador Legislative
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente em Exercicio
TABELA DE REMUNERAC^AO - 2025
PRESIDENTE DA CAMARA
VEREADOR
R$ 2.109,51
R$ 2.791,18
RS 3.259,83
RS 3.345,03
RS 5.382,16
RS 5.628,84
RS 5.658,55
RS 5.688,26
RS 6.327,27
RS 6.966,35
RS 6.966,35
RS 8.091,06
RS 10.600,39
RS 2.320,46
RS 3.070,30
RS 3.585,81
RS 3.679,54
RS 5.920,38
RS 6.191,72
RS 6.224,41
RS 6.257,08
RS 6.960,00
RS 7.662,98
RS 8.359,62
RS 9.709,28
RS 12.720,47
RS 2.784,56
RS 3.684,36
RS 4.302,98
R$ 4.415,44
RS 7.104,45
RS 7.430,07
RS 7.469,29
RS 7.508,50
RS 8.351,99
RS 9.195,58
RS 10.867,50
RS 12.622,06
RS 16.536,61
RS 8.600,00
RS 12.300,00
RS 3.619,92
RS 4.789,67
RS 5.593,87
RS 5.740,07
RS 9.235,78
RS 9.659,09
RS 9.710,08
RS 9.761,05
RS 10.857,59
RS 11.954,25
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
10.1
11
12
Camara Municipal de Mococa
Podcr Legislativo

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