Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
| 4 65 09) 06) 29 B ON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 4 > /2025. Reitera ao Poder Executivo o requerimento
297/2025 o qual solicita informações sobre os
repasses financeiros à empresa Convênios Card,
bem como esclarecimentos urgentes acerca da
alegada dívida do município com esta empresa.
EXMO: SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais desta Casa,
após a manifestação do Nobre Plenário, a reiteração do Requerimento nº 297/2025, datado de
30/04/2025, para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, por meio do
Departamento competente, preste os seguintes esclarecimentos e adote as providências que se fizerem
necessárias, em face da situação que ora se expõe e que demanda atenção imediata.
A presente reiteração se faz imperativa diante da persistência de um litígio
judicial que envolve a empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda EPP, prestadora de
serviços de gestão de cartões de benefícios, e o Supermercado Alvorada. Conforme detalhado no
documento original, o processo nº 0000259-79.2023.8.26.0457, em trâmite perante a 2º Vara Cível da
Comarca de Pirassununga, revela uma situação de grande preocupação para a economia local e a
transparência na gestão dos recursos públicos.
A Convênios Card. que mantinha contrato com a Prefeitura Municipal de
Mococa para a gestão dos cartões de benefícios dos servidores públicos, é acusada de não ter realizado
os repasses devidos ao Supermercado. A alegação da Convênios Card, em sua defesa judicial, é de que
a causa do não repasse reside na inadimplência da própria Prefeitura Municipal de Mococa, que não teria
efetuado os pagamentos devidos à administradora pelos serviços prestados.
Adicionalmente, a contestação apresentada pela Convênios Card no
processo 1002881-85.2021.8.26.0457, também anexa ao requerimento original, aponta que a
municipalidade teria deixado de liquidar notas de pagamento referentes aos últimos créditos solicitados,
totalizando um valor de R$ 820.498,21 (oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte
e um centavos). A empresa alega que essa falta de pagamento afetou drasticamente seu fluxo de caixa e
sua capacidade de realizar repasses a toda a rede credenciada, incluindo fornecedores locais. Essa
situação tem gerado preocupação generalizada, com outros estabelecimentos, como o Supermercado
Pierim, também considerando iniciar processos judiciais para reaver seus créditos, uma vez que
igualmente não receberam os repasses devidos.
Diante da gravidade das alegações e do impacto direto aos comércios de
nosso município, é fundamental que o Poder Executivo esclareça, de forma inequívoca, as seguintes
questões, que foram o cerne do requerimento original e permanecem sem resposta:
Câmara Municipal de Mococa
1.
PODER LEGISLATIVO
A Prefeitura Municipal de Mococa efetuou ou não o pagamento dos
valores devidos à empresa Convênios Card Administradora no
âmbito do contrato de gestão dos cartões de benefícios dos servidores
públicos municipais?
Caso o pagamento não tenha sido realizado, a Prefeitura promoverá
o pagamento diretamente à empresa Supermercado Alvorada
(Granito & Oliveira Ltda), a quem, conforme alegações judiciais, é
devido o valor em aberto?
Caso o pagamento já tenha sido realizado à Convênios Card, qual a
documentação comprobatória (notas fiscais, comprovantes de
transferência bancária, ou equivalente) que pode ser enviada a esta
Casa Legislativa para dirimir quaisquer dúvidas?
Aguardamos, com a máxima urgência, um posicionamento oficial e as
providências cabíveis no prazo regimental, visando a pronta solução deste impasse que tanto aflige o
Supermercado Alvorada e que levanta sérias questões sobre a gestão dos contratos municipais.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 9 de junho de 2025.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESP AH)
Data
So hot/25
REQUERIMENTO Nº aa /2025. Requer ao Poder Executivo que forneça
informações sobre os repasses financeiros
realizados à empresa Convênios Card, bem
como ealaroinnodoa referentes à dívida que
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, preste os seguintes
esclarecimentos e adote as providências que se fizerem necessárias, em face da situação que ora sé expõe.
I. Contextualização e Relevância do Caso;
A presente solicitação tem origem em um litígio judicial que envolve a
empresa Convênios Card Administradora e Editora Ltda EPP, prestadora de serviços de gestão de cartões
de benefícios, e o Supermercado Alvorada (Granito & Oliveira Lida), estabelecimento comercial situado
no município de Mococa.
Conforme consta nos autos do processo nº 0000259-79.2023.8.26.0457, em
trâmite perante a 2º Vara Cível da Comarca de Pirassununga, a empresa Convênios Card, à época,
mantinha contrato com a Prefeitura Municipal de Mococa para a gestão dos cartões de benefícios dos
servidores públicos municipais. Em virtude desse contrato, o Supermercado Alvorada aceitava os
referidos cartões como ema, de pagamento, aguardando o pestediot repasse dos valores pela
administradora.
Ocorre que, em determinado período, a Convênios Card deixou de
realizar os repasses devidos ao Supermercado Alvorada, alegando, em sua defesa judicial, que à
causa do não repasse reside na inadimplência da própria Prefeitura Municipal de Mococa, que
não teria efetuado os pagamentos devidos à administradora pelos serviços prestados.
Tal situação gerou um litígio judicial que, em fase de cumprimento de
sentênça, busca a satisfação do crédito do Supermercado Alvorada, que, atualizado até 30 de maio de
2023, alcançava o valor de R$ 323.941,88 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais
e oitenta e oito centavos).
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
IH. Da Necessidade de Esclarecimentos e Transparência
Diante da alegação da empresa Convênios Card, e considerando o interesse
público na correta aplicação dos recursos municipais, faz-se necessária a atuação desta Casa Legislativa
para apurar a veracidade das informações apresentadas e buscar a forma mais transparente e eficaz de
solucionar o impasse, Nesse sentido, requer-se:
1. Que a Prefeitura Municipal de Mococa informe, de forma clara é
precisa, se efetuou ou não o pagamento dos valores devidos à
empresa Convênios Card Administradora no âmbito do contrato de
gestão dos cartões de benefícios dos servidores públicos municipais.
2. Caso o pagamento não tenha sido realizado, requer-se que a
Prefeitura promova imediatamente o pagamento diretamente à
empresa Supermercado Alvorada (Granito & Oliveira Ltda), a quem,
conforme alegações judiciais, é devido o valor em aberto.
3, Caso o pagamento já tenha sido realizado à Convênios Card, solicita-
sé o envio de documentação comprobatória (notas fiscais,
comprovantes de transferência bancária, ou equivalente) a esta Casa
Legislativa.
Diante do exposto, aguardo um posicionamento oficial no prazo regimental.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 de abril de 2025.
AO EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP.
Proc. 1002881-85.2021.8.26.0457
CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
08.656.963/0001-50, Rua Felipe Boller Junior, nº 4260 — Jardim São
Fernando, CEP; 13.631-120, Pirassununga/SP, na pessoa de seu
representante legal, vem, mediante seu advogados Dr, ELIZANDRO DE
CARVALHO, inscrito na OAB/SP 194.835, procuração anexa, perante
Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de GRANITO & OLIVEIRA LTDA, nome fantasia.
“SUPERMERCADO ALVORADA”, já devidamente qualificada, pelos
fatos é fundamentos a seguir:
01.DOS FATOS
A Requerida consagrou-se vencedora do Pregão Presencial nº
036/2017 é assim, celebrou contrato com o município de Mococa/SP, com o
fim de prestar serviço especializado na administração e gerenciamento de
fornecimento de documento de legitimação para aquisição de gêneros
alimentícios e refeições destinadas aos servidores da Administração Direta
Municipal. Assim, firmou credenciamento junto a Requerente a fim de
atender as necessidades dos servidores, visando maior poder de aquisição de
compras aos-servidores públicos municipais.
A municipalidade firmou contrato com a Requerente não só por ter
apresentado melhor proposta em fase de licitação, mas também por esta
restar apta a prestação do serviços licitado, no integral cumprimento de suas
fabrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002881-85.2021.8.26.0457 e código ZNFKdxmm.
jus-br/pastadigital/po/s
digitalmente por ELIZANDRO DE CARVALHO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Pauilo, protocolado em 02/03/2022 às 14:49 , sob número WPAG22700082524. .
Esté documento é cópia do original, assinado
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp.|
responsabilidades fiscais e trabalhistas com capacidade técnica e econômico-
financeira para tanto.
O contrato obtivera o termino em setembro/2019, conforme período
de vigência, sendo prorrogado por mais 03 (três vezes), termo aditivo em
anexo, conforme o pactuado, em novembro/2019 fora encaminhado a
Requerida às notas de pagamento referente aos últimos créditos solicitados,
que totalizavam um valor de R$ 820.498,21 (oitocentos e vinte e um mil
quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), não sendo
liquidados, atingindo drasticamente o fluxo de caixa da Requerida e toda a
rede destinada ao contrato.
Constatado o déficit nas obrigações contratuais a Requerida tentou por
diversas veze um negociação amistosa, tendo sempre uma promessa de
composição amigável pela prefeitura sem que a mesma tenha dado iniciativa
nas demandas, fazendo com que a Requerida tenha por diversas vezes se
dirigido até a municipalidade com o compromisso de adimplemento, o que
não ocorreu, elevando a mesma a buscar as vias judiciais, sendo que até O
presente momento não conseguiu o adimplemento.
Os atrasos influenciaram drasticamente no repasses da Requerida aos
seus fornecedores, pois muitos contratos com estabelecimentos não são
destinados a atender unicamente o município em que estão situados, visto
que os beneficiários das municipalidades vizinhas podem usufruir das
mercadorias mediante a bandeira da contratada se o estabelecimento estiver
credenciado, e ainda que não estejam necessariamente fornecendo a
servidores de outros municípios a correlação com a administradora do cartão
se faz relevante.
Cumpre mencionar que esta empresa não visa com a presente se
afastar de suas obrigações ou até mesmo estabelecer condições
extracontratuais, mas levar a conhecimento e consideração os fatos e
fundamentos que levaram a lide em apreço.
02.DOS FUNDAMENTOS.
Esta Administradora de cartões possui contratos administrativos em
todos os estados do país, com ampla atuação federativa, sempre
administrando seus recursos em benefício dos servidores e fornecedores.
Ocorre que, no período indicado houveram atrasos reiterados nos repasses
de alguns contratos de forma cumulativa, afetando de forma direta alguns de
CNPJ: 52.504.024/0001-81 1.E: 453,069.329.111
Endereço: Rua Cap. Miguel Ferreira, 416, Mococa, SP
CEP: 13700-000 Telefone: (19) 3666-7036
N SUPERMERCADO PIERIM LTDA
Mococa, 6 de junho de 2.025.
ILMO(A) SR(A) DIRETOR(A) DE FINANÇAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Assunto: Pedido de informação
Prezado(a) Senhor(a):
O requerente é credor da empresa FACE CARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, personalidade jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 21.935.659/0001-00, devido a venda de produtos alimentícios para
funcionários desta Prefeitura, mediante apresentação do cartão alimentação emitido pela
FACE CARD.
A FACE CARD deixou de pagar o requerente desde abril do
corrente ano, alegando que não vinha recebendo o repasse de dinheiro da Prefeitura, não
obstante esta descontou os valores de seus funcionários.
Como a requerente pretende tomat providência judicial em face
da FACE CARD a fim de receber seu crédito, solicita de Vossa Senhoria, informar por
escrito, com a máxima brevidade, se a Prefeitura retém crédito da FACE CARD e qual o
valor.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
SERGIO MARCOS | SERGIO MARCOS GERALDO
GERALDO / JUNIOR:29035928881
JUNIOR:29035928881 Cito: 20230505 19935)
Supermercado Pierim Ltda.
CNPJ 52.504.024/0001-81