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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos do Uso de Cigarros Eletrônicos – Vapes no Município de Mococa, e dá outras providências.
native_id23554

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 Proposição distribuída às comissões
2025-06-24 Para Analise da Constitucionalidade da Proposição
2025-06-16 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:45:42.712952-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° DE 16 DE JUNHO DE 2025.
RUBRICA
Durante a semana mencionada no art. 1°, poderao ser reaiizadas as seguintes
I
i
a^oes:
I - Palestras em escolas e institui^oes de ensino;
II - Campanhas educativas nas redes socials e meios de comunica^ao locals;
III - Distribui^ao de materials informativos;
FA£O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia
de de 2025, aprovou Projeto de Lei n° ^feV/2025, de autoria do Vereador
Paulo Sergio Miquelin. e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituida, no ambito do Municipio de Mococa. a Semana Municipal de
Conscientiza^ao sobre os Riscos do Uso de Cigarros Eletronicos - Vapes. a ser realizada
anualmente na segunda semana do mes de agosto.
Editicio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
DATA
Art. 3°
Art. 1°
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientiza^ao tern como objetivo:
I - Informar a popula^ao, especialmente adolescentes e jovens, sobre os maleficios do
uso de cigaiTOS eletronicos;
II - Esclarecer os riscos a saude causados pelas substancias presentes nos “vapes”;
III - Combater a desinforma^ao e a banaliza^ao do uso de produtos eletronicos para
fumar;
IV - Promover a^oes integradas entre as Secretarias de Saude, Educa^ao e Assistencia
Social, alem de conselhos municipals e organiza^des da sociedade civil.
Institui a Semana Municipal de Conscientizagdo sobre os
Riscos do Uso de Cigarros Eletronicos - Vapes no
Municipio de Mococa, e dd outras providencias.
SAMARA MUNiCIPAL
- MOCOCA -
PRO TO C O L O~
NUMERO' '
1^6'5
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 16 de junho de 2025.
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
Art. 5° O Poder Executive regulamentara esta Lei, no que couber, no prazo de ate 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publica<;ao.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
IV - Realiza$ao de rodas de conversa, oficinas e evtentos interativos;
V - Parcerias com profissionais da saude, educadores e especialistas em dependencia
quimica.
Art. 4° As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta das dotaqdes
or^amentarias proprias, podendo contar com parcerias com entidades privadas e
organiza^oes nao governamentais.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
1 X
r PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendario oficial do Municipio de
Mococa, a Semana Municipal de Conscientiza^ao sobre os Riscos do Uso de Cigarros
Eletronicos - Vapes, a ser realizada anualmente na segunda semana do mes de agosto. A
proposta tern como escopo promover a^oes educativas e preventivas voltadas,
principalmente, a juventude mococaense, publico especialmente vulneravel a banaliza^ao
do uso desses dispositivos eletronicos para fumar.
Embora frequentemente comercializados como alternativas "menos nocivas"
ao cigarro convencional, os chamados vapes tern sido alvo de crescente preocupa^ao por
parte das autoridades sanitarias, institui^des medicas e entidades de saude publica.
Estudos recentes, como os divulgados pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria
(Anvisa) e pela Organiza^ao Mundial da Saude (OMS), indicam que o uso de cigarros
eletronicos pode acarretar graves riscos a saude, incluindo problemas respiratorios,
cardiovasculares e potencial para desenvolvimento de dependencia da nicotina. Ainda
que a venda desses produtos seja proibida no Brasil, sua circula^ao ilegal tern aumentado
de forma alarmante, sobretudo entre adolescentes.
A institucionaliza^ao de uma semana dedicada a conscientiza^ao sobre os
riscos do uso de vapes contribuira para a dissemina^ao de informa^oes confiaveis, a
promo^ao da saude e a protesao da infancia e adolescencia. A proposta preve a realiza^ao
de atividades informativas e educativas em escolas, unidades de saude e outros espa^os
publicos, articulando esfor^os das Secretarias Municipals de Saude, Educa^ao e
Assistencia Social, alem de conselhos e organiza^oes da sociedade civil.
A escolha do mes de agosto para a realiza^ao da campanha harmoniza-se com
o calendario escolar e refor^a iniciativas de preven^ao as drogas e promo^ao da saude
mental ja desenvolvidas nas redes publica e privada de ensino. Ademais, a lei propoe que
as a^oes previstas sejam executadas com responsabilidade fiscal, utilizando-se de
dota^oes or^amentarias proprias, bem como incentivando parcerias com entidades
privadas e organiza?oes nao govemamentais.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
projeto.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
Assim, esta iniciativa legislativa busca enfrentar um problema de saude
publica cmergente com medidas eficazes de informa^o e preven^ao, cumprindo a fun^ao
social do Poder Legislativo e colaborando para a forma<?ao de uma sociedade mais
consciente, protegida e saudavei.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprova^ao deste
I
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