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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAltera a Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro de 2023.
native_id23557

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T09:02:30.043459-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I
Of. n° 636/2025
Excelentissimo Senhor Presidente, NUMERO
jcm
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Atenciosamente^
PEWT!*••••■»•■- O • C ravin
£
Data i
EIRO BARISON
Municipal
Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar o inciso I do
artigo 2° da Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro de 2023, que autorizou a
concessao de direito real de uso de urn imovel publico municipal, localizado na Avenida
Getulio Vargas.
Pelo presente, encaminhamos o
para an^lise e votaqao desta Douta Camara de Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei
Organica do Municipio, pelos motives a seguir:
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
*□0 RIE
Prefeita
WSRiCA i
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e consideraqao.
No text© original, da Lei Complementar n° 622/2023, o inciso I do
artigo 2° menciona de forma erronea, uma metragem de 2.316,41 metros quadrados. Na
realidade, a descriqao da area encontra-se equivocada, seno que a metragem correta e urn
pouco menor, com 2.138,25 metro quadrados.
Assim, solicitamos a apreciaqao e mais pronta aprovaqao do Projeto
de Lei Complementar.
Trata-se, dessa feita, de mera correqao decorrente de erro na
descriqao da area no texto da Lei Complementar n° 622/2023, sem alterar o conteudo da lei
anterior.
t
e a
Art. 2°. O inciso I do artigo 2° da Lei Complementar n° 622, de
11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redapao:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 2° da
Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N0-XXXTDE 11 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Complementar n° 622, de 11 de dezembro
de 2023.
I - Com frente para a Avenida Getulio Vargas, mede 4,70
metros; do lado esquerdo de quern da rua olha, onde confronta
com a Area 3, mede 46,54 metros; dai, deflate a esquerdaff
seguindo em linha reta, onde confronta com a Area 3, numa
distancia de 25,13 metros; dai, deflate a direita, em linha reta,/
onde confronta com a Area 3, numa distancia de 81,53 metros;
dai, deflate d direita, seguindo em linha reta, onde confronta
com a propriedade de Ruy Macedo, numa distancia de 20,46
metros; dai, deflate a direita, seguindo em linha reta, onde
confronta com a Area 4 (preservagao ambiental), numa
distancia de 130,00 metros, ate encontrar o ponto inicial desta
descrigao, fechando uma area de 2.138,25 metros quadrados.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao OrdinSria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n° /2025, de 
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
t 4
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
aprovagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contr^rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
F5DO RIBETrO BARISON
Prefeito Municipal

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