br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 450/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 450 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaReitera o Requerimento nº 376/2025, o qual solicita informações ao Poder Executivo sobre a não atuação dos Guardas Civis Municipais como agentes de trânsito, bem como sobre a ausência de efetivo da Guarda Municipal nos finais de semana.
native_id23580

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T11:47:24.857508-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
- APROVADO
Número Data Rubrica
26 | hilethas] 4 Ga o
Presidente
REQUERIMENTO Nº 456 /2025. Reitera o Requerimento nº 376/2025, o qual
solicita informações ao Poder Executivo sobre a
ão atuação dos Guardas Civis Municipais
vomo agentes de trânsito, bem como sobre a
nusência de efetivo da Guarda Municipal nos
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais desta Casa,
após a manifestação do Nobre Plenário, a reiteração do Requerimento nº 376/2025, datado de
26/05/2025, para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, por meio do
Departamento competente, preste os devidos esclarecimentos acerca da atuação dos Guardas Civis
Municipais pa agentes de trânsito no município de Mococa.
A necessidade de aprimorar) a segurança viária e garantir o cumprimento
efetivo das normas o trânsito em Mococa é uma prioridade inegável. A inoperância dos Guardas Civis
Municipais, que foram devidamente capacitados para atuar como agentes de trânsito, representa um
desperdício inaceitável de recursos públicos e de potencifl humano.
A relevância da atuação dos GCMs no controle do trânsito é um ponto
pacífico e amplamente reconhecido, corroborado inclusive pela decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780. Tal prerrogativa legal não apenas fortalece
a capacidade de atuação municipal, mas também evita/a criação de novas carreiras e a consequente
oneração dos cofres públicos, tornando ainda mais incompreensível a não utilização desses profissionais
já qualificados e aptos a contribuir para a segurança de npssa cidade.
Diante do crescente número (de veículos trafegando em alta velocidade e da
preocupante sensação de impunidade que coloca em risco a integridade física de nossos munícipes, é
crucial que esta Casa Legislativa obtenha respostas claras e objetivas. Reiteramos, portanto, as seguintes
questões, que permanecem sem o devido esclarecimentg e são vitais para a segurança viária e a gestão
transparente e eficiente dos recursos públicos:
Por que os Guardas Civis Municipais (GCMs) capacitados não estão
atuando come agentes de trânsito no município?
Qual a justificativa para a Guarda Municipal estar desguarnecida aos
finais de semana (sálbado e domingo)?
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
3. Quantos GCMs partidiparam efetivamente do curso de capacitação
em 2020, e qual foi o Aproveitamento desses profissionais?
Aguardamos o pronto e detalhado atendimento deste requerimento, visando
a obtenção de informações que se mostram cruciais pára o desempenho das atividades atinentes à
vereança e, por cohseguinte, para o aprimoramento dos serviços públicos prestados à comunidade
mocoquense.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 16 de junho de 2025.
DR. THIAGO JOS&/GOLPANI
Vereadof/ PI,
Câmara Municipal de rapido
PODER LEGISLATIV!
DESPACHO
Presidente
REQUERIMENTO Nº S+ te 12025. Reitera ao Poder Executivo o Requerimento nº
33P/2025 que solicita esclarecimentos sobre a
atuação de Guardas Civis Municipais como
entes de trânsito.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO, nos termos db Regimento Interno desta Casa e após
aprovação do Plenárib. a reiteração do Requerimento hº 332/2025, de 05 de maio de 2025, que
solicitava esclarecimentos sobre a atuação de Guardas Civis Municipais como agentes de trânsito.
A reiteração é necessária devido à falta de resposta do Poder Executivo.
A urgência em aprimorar a seghrança viária e o cumprimento das normas de
trânsito justifica este |pedído. A inoperância dos Guardas |Civis Municipais (GCMs) capacitados para
atuar como agentes de trânsito representa um desperdício inaceitável de recursos públicos e potencial
humano, especialmente considerando o investimento na formação de ao menos 20 guardas para essa
função.
A relevância da atuação dos| GCMs é inquestionável, corroborada pela
decisão do Supremo [ribunal Federal (STF) na ADI 5780) que declarou constitucional o Estatuto Geral
das Guardas Municiphis, confirmando sua aptidão para a fiscalização de trânsito, Essa prerrogativa legal,
que inclusive evita afação de novas carreiras e a consequente oneração dos cofres públicos, torna ainda
mais incompreensível a não utilização desses profissionais.
Diante do crescente número dé veículos em alta velocidade e da sensação de
impunidade gue colopa em risco a integridade dos municipes, é crucial que esta Casa obtenha respostas
claras, Reiteramos ds seguintes questões, que permanedem sem esclarecimento e são vitais para a
segurança viária e a gestão eficiente dos recursos:
1. Por que os GCMs capacitados não estão atuando como agentes de
trânsito?
. Por que a Guarda Municipal está desguamecida aos finais de
semana? j
. Quantos GCMs partidiparam efetivamente do curso de capacitação
em 2020?
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A transparência e a responsabilidade na gestão da segurança pública são
pilares fundamentais para uma cidade mais justa e segura. É nosso dever, como representantes do povo,
garantir que a segurança viária seja tratada como prioridade. protegendo a vida e a integridade de todos
os cidadãos, Aguardo |o pronto atendimento deste requerimento.
Plenário Venerândo Ribeiro da Silva, 26 de maio de 2025.
Câmara Murucipal de iMocbca
PODER LEGISLATIVO
DESPACHO
EMENTA
REQUERIMENTO Rua ao Poder Executivo o Requerimento nº
715/2023, que solicita esclarecimentos sobre a
ação de Rluacápa Civis Arne coma
; deM
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO, nos termos do Regimento Interho desta Casa e após
aprovação do Plenário,| a reiteração do Requerimento nº [715/2023, de 6 de novembro de 2023,
considerando a persistetite ausência de respostas por parte do Poder Executivo quanto à atuação dos
Guardas Civis Mica (GCMs) como agentes de trânsito gm Mococa,
A reiteração deste pedido justifida-se não apenas pela ausência de retorno
institucional, mas também pela urgência em aprimorar a segurança viária e garantir o cumprimento das
normas de trânsito em ngsso município, bem como pelo bom aproveitamento do corpo técnico da Guarda
Civil Municipal, uma vez que a Prefeitura investiu na capacitação de ao menos 20 guardas civis
municipais para desempenhar essa função, o que torna a inoperância desse serviço um desperdício de
recursos públicos e de pptencial humano,
Adicionalmente, e-com o objetivo de promover um trânsito mais seguro é
eficiente em Mococa, súlicito que sejam encaminhadas respostas para as seguintes questões, que visam
esclarecer pontos ainda não abordados no requerimento 715/2023 e que são cruciais para a segurança
viária do município:
1. Porque os Guardas Civis Municipais (GCMs) capacitados por meio
de curso promovido pelal Prefeitura para atuarem como agentes de
trânsito, não estão exercendo essa função no município?
- Que seja encaminhada a esta Casa cópia da escala de serviço dos
GCMs dos últimos 6 meses.
- Quala justificativa para q Guarda Municipal estar desguarnecida aos
finais de semana (sábado|e domitigo)?
A presente propositura se apa pelo crescente número de motocicletas é
veículos que trafegam Jem alta velocidade, colocando em fisco a integridade fisica dos habitantes e
gerando um clima de insegurança. A ausência de fiscalização e a sensação de impunidade incentivam
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
comportamentos irresponsáveis no trânsito, com graves constquências para a segurança de pedestres,
ciclistas é motoristas, É ilmperativo que esta Casa compreenda as razões pelas quais Poder Público não
está administrando adequadamente a segurança pública, um serviço essencial para o bem-estar da
população. A segurança Viária não pode ser tratada como uma prioridade secundária, mas sim como um
direito fundamental de tolios os cidadãos, e é nosso dever como representantes do povo garantir que esse
direito seja respeitado, buscando soluções eficazes para proteger a vida é a integridade fisica de todos os
munícipes.
Diante do exposto, aguardo o pronto atendimento deste requerimento, a fim
de que possamos exercer|nossas funções de vereança de forma diligente e contribuir para a melhoria dos
serviços públicos ai à comunidade mocoquense. A trahsparência e a responsabilidade na gestão
da segurança pública são pilares fundamentais para a cons > de unia cidade mais justa e segura pata
todos, e é nosso comproinisso como vereadores zelar por esses princípios, buscando informações claras
e precisas para tomarmos decisões informadas e eficazes em prol da segurança de nossa população,
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 05 de maio de 2025.
DR. THIAGO JO PANÍ
Vereado
REQUEIRO à Mesa, cumpridas às formalidades Regimentais da Casa, após
amanifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ap Excelentíssimo Senhor Prefeito; Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Exoclência, por meio da Secretaria competente, informe a respeito sobre
a habilitação dos Guardas Civis Municipais (GHCMs) de Mocdca para exercerem a função de Agentes de
in dd
pela Prefeitura Municipal, a saber:
1) Quem solicitou a realização do curso de capacitação direcionado aos
SMS com o desígnio de habilitá-los como Agentes de Trânsito?
2) Qual foi a duração total dessa formação e quais foram as datas de início é
térinino de sua execução?
3) ri
pagamento pelos serviços g?
4) Informar o montante despendido pela Administração Municipal para
custear o referido curso, bem como a identificação da entidade do
empresa contratada para ministrar tal ompacitação.
5) Quantos Guirdas Civis Municipais participarem efetivamente do curso
em questão?
6) Estes servidores guardas municipais que fizemm q curso estão
desempenhando à funções de agentes de trânsito? Caso a resposta seja
rante winiseeadass co dmssbabos Rubovt TE ucspusólia o Petr ótica aid irem AÊ So dt dia Mi Bio 2
PODER LEGISLATIVO
do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5780, que reconheceu, de
forma unânime, que as Guardas Municipais podem set reconhecidas
conto autoridade de trânsito.
Adicionalmente, é crucial que se forheça justificativa e esclarecimentos acerca
da decisão administrativa de proceder com um concurso pú destinado ao provimento do cargo de
Agentes Fiscais de Trândito, em detrimento da ampliação das atribuições dos Guardas Civis Munivipais,
os quais já demonstrarani aptidão e formação para desempenhar tarefas de fiscalização de trânsito e afins.
aprimoramento dos sery
Saliento que este requerimento visa à obtenção de informações que sé
desempenho des atividades atinentes à vercança é, por consoguinia, pars o
8 públicos prestados à coletividade mocoquense.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 6 de novembro de 2023,
DR THIAGO 3 COLPANI
Ve PL
Decisão do STF permite
guardas municipais no
trânsito
Q
decisão confirma a
conforme prevê à Esfatuto. isso evita que os Entes
Fed
Es
tLei
atuação de
controle de
Plenário do Supremo Tribunal
ral (STF) declarou constitucional O
to Geral das Guardas Municipais
Federal 13.022/2014) A decisão
ime ocorreu em sessão virtual.
neo
Me finalizada em 30 de junho no
julgamento da Ação Dirsta de
à inconstitucionalidade (ADD 5780.
um) dos aspectos posilivos, no
entendimento da Confederação
Nacional de Municípios (CN), É que a
possibilidade dos guardas atu
arem na fiscalização de trânsito,
cais tenham de criar carreiras de
agentes de fiscalização de trânsito, O que onera os cofres publicos.
Q relator da ADI, mini
normas gerais cla orge
Municipios: pois deixa| a cargo de cada um a criação
stro Gilmar Mérides, explicou que a lei federal apenas estabelece
ização, dia Instituição e do exerpício das guardas municipais. sendo
parte da competência de União. Segundo ele, a ls
islação preserva a autonomia dos
s quardas municipais e a definição
de sua estrutura & funbionamento, desde que observatias as normas gerais,
Quanto ao poder de polícia de trânsito, o rainistro observou que els pode ser amplamente
desempenhado pelo
de Trânsito Brasileiro,
Município é, se necessário, delegado. conforme previsão do Código
O Estatuto fol questibnado pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil
(AGT Brasil), autora dajação.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Foto; Marcos de Pautd Prefeitura do Rio
EXMO. SR. PRESIDENTE,
> dio o perda noto nos
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
amanifestação do Nobte Plenário, no sentido de ser oficiado po Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para fue Sua Excelência, por meio da Sedretaria competente, preste so vereador que
subscreve esclares
Guarda Civil Munici
noturno e nos feriados)
motivos subjacentes à pusência deremuneração das horas
ácerca da situação relativa ao não pagamento de horas extras aos agentes da
(GCM), ocasionando a vulnerabilidade do patrimônio público durante o períódo
ed
Adicionalmente, cequer-se informações concermentes à estratégia adotada pelo Executivo Municipal para
assegurar a continuidade e a efetividade dos serviços prestados por essa instituição, visando garantir a
salvaguarda do patrimônio público é a segurança da cpmunidade, mesmo diante dessa, restrição.
pd
Neste sentido, solicito ainta informações específicas acerça das
providências em andejmento para garantir o pleno funcionamento do órgio, especialmente tos períodos
nos quais o não pagamento do tempo trabalhado além da jbrnada padrão resulta na redução do efetivo,
comprometendo, assijn, a segurança dos cidadãos e a proteção do patrimônio público.
informações crútinis
Cumpre ressaltar que o presente requerimento visa à obtenção de
para o desempenho das atribuições inerentes do cargo de vereador e, por |
conseguinte, para a melhoria dos serviços públicos prestadhs à comunidade mocoquense,
Plenário Venerando Ribeiro da Sílva, 22 de novembro de 2023.

open original →