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materia nº 167/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a apresentação de Projeto de Lei Complementar que altera a Tabela IV constante do Código de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Mococa (Lei Complementar nº 496, 9 de outubro de 2017).
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PODER LEGI
ROTOCOLO
Rubrica
INDICAÇÃO Nº |eY 12025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as
Câmara ap cem de Mococa
LATIVO
DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE
DIREITO
Paulo Sérgio Miquelin
Presidente em Exercício
EMENTA
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
a apresentação de Projeto de Lei Complementar que
altera a Tabela IV constante do Código de
Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo do Município de Mococa (Lei Complementar
nº 496, de 9 de outubro de 2017).
formalidades regimentais desta Casa, que seja
oficiado ao Exmo. $r. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da
Secretaria Municipal Competente, avalie a possibilidade de apresentar Projeto de Lei Complementar
alterando a Tabela |V do Código de Zoneamento, visando a inclusão da Rua Eliezer Pereira do Lago, no
Conjunto Habitaciohal Dr. Gilberto Rossetti, como integrante do zoneamento CNE — Corredor de Nível
Especial. (anteprojeto de lei em anexo).
JUSTIFICATIVA
A proposta visa corrigir distorções existentes no instrumento normativo atual,
garantindo segurança jurídica aos moradores, empreendedores e investidores da região. A adequação
contribuirá para o porreto enquadramento urbanístico da localidade, alinhando o zoneamento às reais
condições de uso dg solo e às diretrizes de desenvolvimento planejado.
Trata-se de medida de interesse público, voltada à valorização do espaço urbano e
à compatibilidade com os princípios da ordenação territorial do município.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 16 de junho de 2025.
ADRIANA BATE A|DA SILVA
Adriana Batista — Vereadota/União Brasil
Art. 1º. Fica alterado a tabela IV da pd;
outubro de/2017, que passa a vigorar co
realizada no dia / /202
autoria
seguinte lei:
CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLA'
NTEPROJETO DE LEI COMPLEM
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 496 DE 09 DE
OUTUBRO DE 2017.
E MOCOCA
VO
NTAR LEI Nº 2025
omplementar nº. 496, de 09 de
EDUARDO RIBEIRO BARSION, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
| ,aprovoudeLeinº. 7/20 de
, € éU SANCIONO E PROMULHO a
a seguinte redação:
Tabela IV da Lei nº, 496/2017
Logradourq Bairro CEP Indicativo | Zona
Rua Eliezer Pereira do Lado | Coj. Hab. Dr. Gilberto Rossetti | 13737-010 04 CNE
Art. 2º. Est Lei Complementar entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Edifício “Dra. Esther de Figu
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
eiredo Ferraz”
Telefone (19) 3656-0002 — wmyw.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei Complementar
tem por findlidade promover a devida atualização da Tabela IV constante
da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, que dispõe sobre o
Código Sá
Município
e Mococa.
Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do
A proposta consiste na inclusão da Rua
Eliezer Pereira do Lago, localizada no Conjunto Habitacional Dr. Gilberto
Rossetti, cam CEP 13737-010, no rol de logradouros constantes da referida
tabela, co
Especial, s
no instrumento normativo, garantindo s
empreendedores e ao próprio Poder PÚ
das norm
para asse
instrumentos legais de planejamento
a devida classificação na
b o indicativo 04.
s urbanísticas e de uso do sol
urar coerência entre a real
zona “CNE” — Corredor de Nível
A medida visa corrigir omissão verificada
ico qu jurídica aos moradores,
lico quanto à correta aplicação
. Trata-se de medida necessária
dade urbanística do local e os
urbano, além de viabilizar a
regularização de atividades já consolidadas na via pública em questão.
envolvido
Assim,
diante do interesse público
e da compatibilidade da alteração com os princípios do
ordenamento territorial do município, submetemos o presente anteprojeto
à apreciação desta Casa Legislativa, ceftos de sua aprovação.
Mococa, de
Prefeito Mun
de 2025.
icipal
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro + CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — Www.mococa.sp.leg.br

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