| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a apresentação de Projeto de Lei Complementar que altera a Tabela IV constante do Código de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Mococa (Lei Complementar nº 496, 9 de outubro de 2017). |
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PODER LEGI ROTOCOLO Rubrica INDICAÇÃO Nº |eY 12025. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as Câmara ap cem de Mococa LATIVO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Paulo Sérgio Miquelin Presidente em Exercício EMENTA Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a apresentação de Projeto de Lei Complementar que altera a Tabela IV constante do Código de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Mococa (Lei Complementar nº 496, de 9 de outubro de 2017). formalidades regimentais desta Casa, que seja oficiado ao Exmo. $r. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal Competente, avalie a possibilidade de apresentar Projeto de Lei Complementar alterando a Tabela |V do Código de Zoneamento, visando a inclusão da Rua Eliezer Pereira do Lago, no Conjunto Habitaciohal Dr. Gilberto Rossetti, como integrante do zoneamento CNE — Corredor de Nível Especial. (anteprojeto de lei em anexo). JUSTIFICATIVA A proposta visa corrigir distorções existentes no instrumento normativo atual, garantindo segurança jurídica aos moradores, empreendedores e investidores da região. A adequação contribuirá para o porreto enquadramento urbanístico da localidade, alinhando o zoneamento às reais condições de uso dg solo e às diretrizes de desenvolvimento planejado. Trata-se de medida de interesse público, voltada à valorização do espaço urbano e à compatibilidade com os princípios da ordenação territorial do município. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 16 de junho de 2025. ADRIANA BATE A|DA SILVA Adriana Batista — Vereadota/União Brasil Art. 1º. Fica alterado a tabela IV da pd; outubro de/2017, que passa a vigorar co realizada no dia / /202 autoria seguinte lei: CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLA' NTEPROJETO DE LEI COMPLEM ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 496 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. E MOCOCA VO NTAR LEI Nº 2025 omplementar nº. 496, de 09 de EDUARDO RIBEIRO BARSION, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão | ,aprovoudeLeinº. 7/20 de , € éU SANCIONO E PROMULHO a a seguinte redação: Tabela IV da Lei nº, 496/2017 Logradourq Bairro CEP Indicativo | Zona Rua Eliezer Pereira do Lado | Coj. Hab. Dr. Gilberto Rossetti | 13737-010 04 CNE Art. 2º. Est Lei Complementar entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Edifício “Dra. Esther de Figu Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP eiredo Ferraz” Telefone (19) 3656-0002 — wmyw.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei Complementar tem por findlidade promover a devida atualização da Tabela IV constante da Lei Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Código Sá Município e Mococa. Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do A proposta consiste na inclusão da Rua Eliezer Pereira do Lago, localizada no Conjunto Habitacional Dr. Gilberto Rossetti, cam CEP 13737-010, no rol de logradouros constantes da referida tabela, co Especial, s no instrumento normativo, garantindo s empreendedores e ao próprio Poder PÚ das norm para asse instrumentos legais de planejamento a devida classificação na b o indicativo 04. s urbanísticas e de uso do sol urar coerência entre a real zona “CNE” — Corredor de Nível A medida visa corrigir omissão verificada ico qu jurídica aos moradores, lico quanto à correta aplicação . Trata-se de medida necessária dade urbanística do local e os urbano, além de viabilizar a regularização de atividades já consolidadas na via pública em questão. envolvido Assim, diante do interesse público e da compatibilidade da alteração com os princípios do ordenamento territorial do município, submetemos o presente anteprojeto à apreciação desta Casa Legislativa, ceftos de sua aprovação. Mococa, de Prefeito Mun de 2025. icipal Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro + CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — Www.mococa.sp.leg.br