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← Mococa (SP)

materia nº 467/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 467 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaRequer ao Poder Executivo informações sobre a continuidade do serviço de captura e guarda de animais de médio e grande porte no município.
native_id23609

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2025-06-24T10:56:45.500445-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 22

Câmara M
PODE
PROTOCOLO
nicipal de Mococa
LEGISLATIVO
DESP
APRO
Data
23/06
WO46
PAULO SÉRGI
Presidente é
O MIQUELIN
Exercício
REQUERIMENTO Nº 46 272025, Requer ao Poder Executivo informações sobre a
continuidade do serviça de captura e guarda de
animais de médio e grande porte no município.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades re;
manifestação do Nobre Plenário, que seja dficiado ao Excelentíssimo Senhor Pr:
Barison, para que, por meio do setor E
etente, preste informações detalha
feito, Eduardo Ribeiro
as sobre as ações da
qi da Casa, após
Prefeitura relativas à captura e guarda de animais de médio e grande porté no município, diante
do cenário exposto a seguir.
A ausência de
tem gerado apreensão na população, esptcialmente após o recente caso de c
Nelson Niero, em área de intenso tráfegg. A presença de animais de grande
evidencia falhas na gestão e expõe a população e os animais a riscos graves e e
Trein
serviço.
dois termos aditivos que ampliaram seu
totalizando até o momento R$ 682.000,00 e
até abril de 2025.
ento e Manejo de Animais Ltda, re:
(6) ni firmado entre a Prefeitura e a ema Rancho dos Lagos
ponsável pelo referido
foi assinado em 26 de abril de 2022 k, desde então, recebeu
valor e sua vigência,
Istendendo sua validade
Contudo, o 2º Termo Aditivo venceu em 26/04/2025, sem que tenha
havido | nova prorrogação contratual ou
licitatório para garantir a continuidade de
essencihl à segurança pública e ao bem-estar
De agordo com resposta encaminhad
Requerimento nº 690/2024, até dezembro
capturados 79 (setenta e nove) animais, te:
valor aproximado de R$ 32.000,00. Em co
abertura de processo
m serviço considerado
animal.
pela Prefeitura ao
o ano passado foram
o sido arrecadado um
trapartida, o montante
pago à empresa já soma R$ 486.763,00, conforme fichas de
pagamgnto anexadas pela
acompanhamento do contrato,
respongabilidade da Secretaria Municipal del
própria
contrato vigente e de medidas para
o
Meio Ambiente.
(0)
de
administração.
informado, é
ubstituição da empresa
valos soltos no bairro
orte em vias públicas
itáveis.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Diante disso, solicito:
1. Quais atões a Prefeitura tem tomado para garhntir a captura e guarda
de animais de médio e grande porte desde o vencimento do 2º Termo
Aditivo|do contrato com a empresa Rancho dos Lagos Treinamento
c Mancjo de Animais Ltda?
2. Existe Algum planejamento para a realização de novo processo
licitatório para a contratação de empresa| responsável por esse
serviço Em caso afirmativo, qual é o prazo estimado para a
conclusão desse processo?
3. A Prefeitura considera a possibilidade de internalizar esse serviço,
por mejo da aquisição de veículo e estrutura própria? Em caso
negativp, por quais motivos?
A ausência de providências imediatas compromete a segurança da
população, a integridade dos animais e a credibilidade da administração pública. Torna-se imprescindível
a apresentação de esclarecimentos complétos, acompanhados das medidas concretas que vêm sendo
adotadas para assegurar a continuidade desbe serviço essencial.
Diante desse cpnário, é imprescindível que a Prefeitura reavalie o modelo
atual de prestação desse serviço, considerarjdo alternativas que tragam mais resultados à população a um
custo menor. Sugere-se que seja avaliada tahto a revisão do modelo de contratação quanto a possibilidade
de aquisição de veículo próprio pela administração municipal, buscando a opção que garanta maior
controle, agilidade e economicidade na exelcução do serviço de captura e transporte de animais.
Plenário Venerando Ribeiro da Sia 23 de junho de 2025.
DR. THI LPANI
PREFEITU
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua.
E-rpail: licitação cpiBmococo. sp gov.br
CONTRATO N.º 008/2022
MANEJO DE ANIMAIS LTDA
XY de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
RA MUNICIPAL DE M
Setor de Licitações
Fone: (19) 3656-9800
NICÍPIO DE MOCOCA E A | EMPRESA
LAGOS
micínio QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CHO DOS TREINAMENTO E
Pelo presente instrumento, de um ladp o MUNICÍPIO DE MOCOCA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscri
representada pelo Prefeito Municipal
casado, portador do RG. nº 20.199.
residente e domiciliado na cidade de
no CNPJ . 44.763.928/0001-0], neste ato
r. EDUARDO RIBEIRO BARISON, brasileiro,
4-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 158.646.488-41,
ococa/SP, na Rua Dr, Luiz Antônio Fernandez
Dias, n.º 196 — Jardim São Luiz, dotavante designado CONTRATANTE e do outro
lado, a empresa RANCHO DOS
LAGOS TREINAMENTO E
ANIMAIS LTDA, firma estabelecida na Zona Rural, S/N Bairro Fazendinha, Iajuba
MG. CEP 37.500-970, inscrita no
representada neste ato por HEND)
CNPJ/MF sob o
MARCOS PINTO, portador |do CPF Nº
Nº 05.553.394/0001-87 ,
R
024.264.86-51 e do RG MG 8905 BSM, residente e domiciliado à Rya Tutuca, nº
115, Bairro Centro, Piranguinho Mi
entre si certo e ajustado o presente
, doravante denominado CONTRATADO, tem
contrato e demais especificações qonstantes no
Anexo 1 (Termo de referência) e corlforme cláusulas e condições a seguir transcritas,
refente Processo 059/2022 Pregão Eletronico 020/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CO
Federal nº 123/06 e alterações, Deci
no edital de Processo nº 059/2022,
fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada
captura e guarda de animais de médio|e grande porte, soltos ou abando:
perímetro urbano e rural do muricípio de Mococa S/P, para, ate:
Departamento de Agricultura e Mei Ambiente, de acordo com anexo
referência
CLÁUSULATERCEIRA
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura. podendo ser prorrogado por iguais períodos, por [interesse
ADMINSITRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver intergsse de am!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua XY de Novembro, 360 » Centro - Mococa/SP
m
-ahail: licitacao cole mocoça sp gov br
Setor de Licitações
Fone: (19) 3656-9800
as partes, nos termos do Art. 57, Inciko II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação
subsequente,
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊ!
4.1. O presente contrato terá vigênci
sua assinatura,
ADMINSITRAÇÃO e com anuência
endo ser prorr
CIA
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
gado por iguais períodos, por |interesse da
a CONTRATADA, se houver interepse de ambas
as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação
subsequente.
CLÁUSULAQUARTA = DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE
3,1. Pela prestação de serviços do
Contratada o valor total de R$ 219.
noventa reais).
3.2.0 prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontr:
no Capítulo 18 do edital.
3.3. Após 12 (doze) meses da data
pda deste instrumento, o Contratante pagará à
400 ( duzentos e dezenove mil, oitocentos e
-se previstas
kda assinatura do contrato, os preços contratados
poderão ser reajustados com base nal variação do IPCA-IBGE, considerando-se como
data-base o mês correspondente à data marcada para a apresentação das propostas.
4.4. Caso haja qualquer modificaç:
prazo mencionado na legislação vige:
preços,
4.5. Na hipótese de sobrevirem
superveniente que resulte em modificações do
te, as partes promoverão o necessáfio ajuste nos
fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução dy ajustado ou
ainda, em caso de força maior, casa fortuito, ou fato de príncipe, co!
econômica extraordinária e extra tontratual, a relação que as p
inicialmente entre os encargos dá empresa CONTRATADA e a
CONTRATANTE para a justa rem
objetivando a manutenção do eguilíbi
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
classificação orçamentária: Depa:
RECURSO PRÓPRIO, Ficha nº 61
elemento 3.3.90.39.00.00.00.00, referpnte ao exercício financeiro de 2022.
O financeiro inicial do contrato.
mento de Agricultura e Meio
(outros serviços de terceiros — pes:
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mail: licitacao. como caca. sp gov br
CLÁUSULA SEXTA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
6.1. O CONTRATANTE se obriga a:
6.1.1 Caberá a contratante a fiscalizaç
6.1.2. Caberá a contratante rejeitar o
irregularidades.
ho e o recebimento do objeto.
lbbjeto, caso o mesmo apresente defikiências e/ou
6.1.3. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento
do objeto.
6.1.4. Prestar a licitante vencedora toda e qualquer informação solici
perfeita execução do objeto contratado.
6.2 A CONTRATADA se obriga a:
necessária á
6.2.1. Disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos) animais que
estiverem soltos ou abandonados nas
das rodovias estaduais e federias que
oferecer algum risco à população;
6.2.2. A prestadora de Serviço dev
emitido por pessoa jurídica de direitl
comprove a aptidão para desempenho]
vias públicas e nos trechos de int
cortam a área urbana do município,
rá apresentar Atestado de Capacidade Técnica,
b público ou privado, em nome do |licitante, que
compatível com o objeto licitado;
6.23. A prestadora de Serviço deverá verificar as condições de saúde) dos animais
apreendidos e comunicar á Secretaria
Municipal de Segurança e Defesa Sopial;
6.2.4. A prestadora de serviço deverá apresentar à Secretaria Municipal de Segurança e
Defesa Social, ficha de cada animal capturado, no prazo máximo de 24 horps;
6.2.5. A prestadora de Serviço deverá possuir mão de obra capacitada, motorista,
laçador e Veterinário contratados nm
individual e utensílios necessários
possuir veículo próprio específico
(transporte de carga viva), que possi
(caminhão com rampa)
seu quadro técnico. Equipamentos de proteção
perfeita execução do objeto licitado, além de
a remoção de animais de médio e| grande porte
ilite o embarque dos mesmos em qhalquer local;
6.2.6. A Prestadora de Serviço Pp disponibilizar número de telefpne celular à
Administração Municipal;
6.2.7. A prestadora de serviço deverá
efetuar a captura dos animais no prato máximo
trinta minutos após o chamado da Adjninistração Municipal;
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Rua XN de Novembro, 360 - Centro - Macaca/5P
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E-mail: licitncno cplEmocaca sp gov. be
6.2.8. Os serviços de captura/resgate somente poderão ser realizados mediante a
solicitação da Administração Pública, não serão aceitos solicitações feitas por
particulares.
6.2.9. Todos os gastos com combustível, manutenção do veículo, danos materiais ou
pessoais a seus funcionários ou a terdeiros será de inteira responsabilidade da empresa.
vencedora;
6.2.10. A prestadora de serviço deverá manter atualizado livro de registro da captura dos
animais, bem como registro fotográfico; ]
6,211, A prestadora de Serviço deyerá prestar o serviço de captura dk animais de
domingo á sábado, 24 horas;
Municipal, que poderá ocorrer de begunda-feira a sexta-feira, finais He semana é
feriados, em qualquer horário do dia du á noite, ou seja, 24 horas por dia, d em qualquer
localidade do Município de Mococa, para efetuar o resgate/captura dos anijnais;
6.2.12. A Prestadora de Serviço devdrá comparecer a toda chamada da fe mem é
6.2:13. A prestadora de serviço deverá manter atualizado registro de apreensões de
animais, identificando os animais jatravés de plaquetas com o númbro da ficha
respectiva que será atado à coleira oli de alguma forma preso ao animal) bem como o
registro fotográfico. Além de fotos, q Prestadora de Serviço deverá constar também no
arquivo clínico de cada animal os seghintes dados obrigatórios:
-Número da ficha;
-Data e local da captura ou admissão flo animal;
-Raça;
-Sexo;
-Idade presumida;
- Estado de saúde atestado pelo médido veterinário;
- Tratamento recebido;
- Data de saída;
- Motivo de saída e data em que ocorteu (óbito, liberação ou leilão).
6.2.14, A Prestadora de serviço disponibilizará através de contrato de] prestação de
serviços com profissional médico veterinário, licenciado pelo CRMV, |que expedirá
laudo com foto identificando e qualificando cada animal capturado,| inclusive os
atualmente albergados, além de consignar sua condição de sanidade e p; imentos a X
serem adotados em caso de animal epfermo, estando o mesmo responsável por todas e
qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento
veterinário dos mesmos;
6.2.15. A Prestadora de Serviço ri alimentar os animais apreendidos com pasto e
ração, bem como fornecer água suficjente para a quantidade de animais
medicamentos prescritos pelo médica veterinário, inclusive vacinas;
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E-jnail: licitacga,cplBmoçaca sp gov, br
6.2.16. Na hipótese de grave enfermidade constatada pelo médico veterinári
tenha cura, ou seja, inviável, o animal deverá ser sacrificado e o contratado deverá dar
destinação adequada ao corpo;
6.2.17. A Prestadora de Serviço deverá liberar os animais apreendidos somente após a
autorização do órgão competente;
6.2.18. A prestadora de Serviço deverá comunicar à unidade requisitante, de imediato,
eventuais que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital;
6.2.19. A Prestadora de Serviço deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no
todo em parte os serviços em que se verifique falha, bem como providenciar a
substituição dos mesmos no prazo nláximo de 24 (vinte e quatro) horas| contadas da
notificação que lhe for entregue oficialmente;
6.2.20. A prestadora de Serviço deverh organizar-se tecnicamente e admini
de modo a cumprir com eficiência as pbrigações assumidas;
62.21. Não serão aceitos, em nelhuma hipótese, serviços que não) atendam as
especificações contidas no Termo de teferência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. |65 da Lei nº
8.666, de 1993. |
7.2. A CONTRATADA é obrigada ja aceitar, nas mesmas condições cpntratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizelem necessários, até o limite de 25% [vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado flo contrato.
CLÁUSULA OITAVA — DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
81, A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, q!
indispensável para sua eficácia, providenciada pelo Contratante,
parágrafo único do artigo 61 da Lei n” 8.666/93.
é condição
s termos do
CLAUSULA NONA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1, São aplicáveis as sanções previstas no capitulo IV da lei Federal n.º] 8.666/93 na
Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
mantiver à
9.2. A licitante que ensejar o pet ag da execução do certame, ni
neo ou fizer declaração falsa, estará fujeita à pe;
proposta, comportar-se de modo ini
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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E-mail: licitacao.epiOmococa sp gov br
de declaração de inidoneidade e/ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a
administração, pelo prazo de até dois ânos.
9.3. Será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor estimado do
fornecimento, tanto á licitante, cuja ploposta tenha sido classificada em primeiro lugar e
que venha ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente
não venham a atender ás exigências |dos editais, como as demais licitantes que deem
causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento Hos trabalhos
em razão de comportamento inadequaklo de seus representantes.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente | justificada e
comprovada, ao não cumprimento, por parte das proponentes : ventedoras, das
obrigações assumidas, ou a infringêndias de preceitos legais pertinentes sejão aplicadas,
segundo a gravidade da falta, nos termos dos antigos 86 e 87 da Lei Federgl nº 8.666/93
e suas alterações, as seguintes penalidades:
1 — Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a
qual tenha(m) à proponente(s) reed concorrida diretamente, ocorrância que será
registrada no Cadastro de fornecedores do Município de Mococa;
H - Multa de 1% (um por cento), px dia por dia de atraso na prestação |dos serviços,
calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atragos superiores
a este, aplicar-se-á o disposto no incisp II;
HI — Multa de 30% (trinta por cento) rr o valor total do contrato, na hipótese do não
cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
IV — Na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa coprespondente,
aplicar- se á suspensão ao direito de |icitar com o Município de Mococa, bem como o
impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos;
V - Declarações de inidoneidade, ip a proponente vencedora deixdr de cumprir
com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa
Parágrafo Primeiro — As multas serão, após regular o processo administrativo, cobradas
administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo — As penalidades previstas nesta cláusula têm c: r de sanção
administrativa, consequentemente a| sua aplicação não exime a(s) ponentes(s)
vencedora(s) de reparar os eventudis prejuízos que seu ato venha a] acarretar ao
Município;
9.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato di do prazo
estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento. total obrig;
assumida, ficando sujeito, a critério la Administração e garantida a prévia de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÇOCA
| ESTADO DE SÃO PAULO
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Rua XF' de Novembro, 340 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-ruil: ficitocno pl moceca sp govbr
penalidades estabelecidas nos incisos [, IIL e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e
multa de 30% (trinta por cento) sobre p valor do ajuste.
9,5.1. Quem convocado dentro do piazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou rp documentação falsa exigida pata o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, coimportar-se de modo inidôneo ou c fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e , será descredenciado jno Sicaf, ou nos sistemas de cadaptramento de
fornecedores a que se refere o incisb XIV do art, 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato k das demais
cominações legais,
9.6. As sanções são independentes d a aplicação de uma não exclui a qplicação das
outras.
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do presente insfrumento será acompanhada pelo Departamento
indicado do Anexo I do edital, |o qual poderá designar um funpionário que
providenciará as anotações. em registjo próprio, das ocorrências relacior com a sua
execução, determinando o que for nedessário para a regularização das faltás ou defeitos
observados.
Parágrafo Único: As decisões é prpvidências que ultrapassarem a sua| competência
deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para ja adoção das
medidas convenientes.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA
MAIOR OU CASOS OMISSOS
W.t. Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratadd não serão
responsabilizados por fatos comprov; ente decorrentes de casos fortuitys ou de força
maior, ou de ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordp interpartes.
11.2. Os casos omissos serão decididps pela CONTRATANTE, segundo ds disposições
contidas na Lei nº 8.666. de 1993, na Lei nº 10,520, de 2002 e demais normas federais
de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8,078, de 1990 -| Código de Defesa do Consumidor |- e normas e
princípios gerais dos contratos, X
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA|- DA RESCISÃO CONTRATUAIL,
12.1, A PREFEITURA DE MOCOCA poderá por manifesto interess+ público e
qualquer tempo, suspender total o parcialmente, bem como rescindir o pj
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua X
E-mail: licitação cplOmococa sp gov br
contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CON
conformidade com o previsto no Ca
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1, Considera-se parte integrante d
Edital do Pregão Eletrônico nº
CONTRATADA
13.2, As regras acerca do reajuste
Setor de Licitações
'Y de Novembro, 360 - Centro - Macoca/SP
Fone: (19) 3656-9800
pítuto 22 do edital.
ste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o
20/2022 com seus Anexos e a |proposta da
e reequilíbrio econômico financelro do valor
contratual são as estabelecidas no Terno de Referência, anexo a este Contrhto.
13.3. A Administração do Contratan
questões alusivas a incidentes que se
maior,
Subcláusula 1º. Para os casos previst)
uma comissão, por este designada,
comissivos ou omissivos que se fundamentarem naqueles motivos.
Subcláusula 2º, Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prej
decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Adm
exercício de atividades específicas
análises ou autorizações excepcionais
e analisará, julgará e decidirá, em tada caso, as
damentem em motivos de caso fortuito ou força
bs nesta cláusula, o Contratante podkrá atribuir a
a responsabilidade de apurar os jatos e fatos
izos que, em
nistração no
do cumprimento deste contrato, inclusive nas
constantes nestas “Disposições Finaip”.
Subcláusula 3º. As execuções aqui feferendadas serão sempre tratadas pom máxima
cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para
excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender
interesse público, não seja interpretadh como regra contratual.
Subcláusula 4º, Para assegurar rápida solução às questões geradas em fi
o de mera e
somente ao
e da perfeita
execução do presente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisfr, por escrito
e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da firma.
Subcl
a 5º. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em tenovação de
qualquer uma das cláusulas ou tondições estatuídas neste contrato, as quais
permanecerão integras.
Subcláusula 6º. A Contratada fica obrigada a vincular-se ao contrato,
propostas da licitante vencedora.
edital e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua XY de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
m
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -|DO FORO
14.1, Fica eleito o Foro da comarca
decorrentes da utilização do presente gontrato.
E por estarem ajustados e acordados,
igual teor e forma para um só efeito lepal.
Mococh-SP, 26 de Abril de 2022.
RANCHO DO;
Testemunhas:
tail: licitacao cphômococa sp govbr
“ Cdritratada
Setor de Licitações
Fone: (19) 3656-9800
tie Mococa - SP, para dirimir qua
isquer questões
s partes assinam o presente termo erp três vias de
EJO DE ANIMAIS LTDA
PREFEITU
RA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua
Es
TERMO DE CIÊNC
a
Setor de Licitações
Fone: (19) 3656-9800
“fee pero
CIA E DE NOTIFICAÇÃO
NTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CONTRATADO: RANCHO DOS
ANIMAIS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 008,
OBJETO: Contratação de empresa especializada em apreensão, captura
LAGOS TREINAMENTO E EJO DE
2022
e guarda de
animais de médio e grande porte, soltós ou abandonados nas vias do perímetro urbano e
rural do município de Mococa S/P
ADVOGADO (8) Nº OAB/email: (* Eduardo Paulino de Araujo OAB 276.024
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1,
a)
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus adlitamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução contratual, estarão sujeitos q análise e julgamento pelo Tribunal [le Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite protessual ocorrerá pelo sistema eletrônipo;
b)
manifestações de interesse, Despacho,
Sistema de Processo Eletrônico,
01/2011 do TCESP;
e) além de disponíveis no proces
vierem a ser tomados, relativamente
poderemos ter acesso ao p)
ko eletrônico, todos os Despachos e
rocesso, tendo vista e extraindo| cópias das
s e Decisões, mediante regular cad;
em tonsonância com o estabelecido na Resolução nº
ao aludido processo, serão publi
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Co do Estado
de São Paulo, em conformidade com b artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a part
conforme regras do Código de Processo Civil;
Cope pela contratante estão ci
d) as informações pessoais dos res;
módulo eletrônico do “Cadastro C|
r de então, a contagem dos prazos, processuais,
rporativo TCESP — CadTCESP”,) nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declarição(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICAD
a) O acompanhamento dos atos
publicação;
b)
e) é de exclusiva responsabilidade do PS para: manter seus dados semp
Se for o caso e de nosso intergsse, nos prazos e nas formas legais d
exercer o direito de defesa, interpor reursos e o que mais couber.
atualizados.
S para:
lo processo até seu julgamento final q consequente
di is
K
Mococa, 26 de Abril de 2022
A D,
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF; 158.646.488-41
Note: EDUARD:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Cargo: Prefeito Municipal
Pelo cont
CPF: 158.646.488-41
carma
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Macoca/5P
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: lici:
te:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Cargo: Representante Le;
CPF: 024.264.866-51
RDENADOR DE
DA|CONTRAT. Ê
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF; 158.646.488-
Assi oia
(9) rultativo. Indicar quando já
eletrônico
medo
constituído, informando, inclusive,
o endereço
Ea
Rua AV dá
Ecnachl
ENI
Mi
LAG]
ANH
Pelo presente instrumento de Termo
MOCOCA. pessoa jurídica de dirgito público intemo, inscrita no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Betor de Licitações
Nosumbra, 360 « Centro - Motoma/sP
Fame: (19) 3686-9800
E SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
1 RE ADITIVO CONTATO 008/)022 QUE
OCA E A EMPRESA RANCHO DOS
$ FREINAMENTO E MANEJO DE
ALS LIDA
aditivo , de um lado o MUNICÍPIO DE
CNP]
44.763.928/0001-01. neste. ato qu pelo Prefeito Municipal Sr. EDUARDO
RIBEIRO BARISON, brasileiro, cas:
CONTRATANTE é do ouro ia
o, portador do RG. nº 20,199.044-
do CPEIME nº [58.646.488-41, residebte e domiciliado na cidade de Moc
SSP/SP e
ca/SP, na
a empresa RANCHO DOS LAGOS
Rua Dr. Luiz Antônio Fernandez Dias, do, 196 — Jardim São Luiz, doravante designado
TREINAMENTO E MANEJO DE
Rural, S/N Bairro Fazendinha, Itajuba AG, CEP 37.500-970, inscrita no
o Nº 05.553/354/0001-87, representada neste ato por HENDER MARC!
portador do CPF Nº 024.264.86551 ju do RG MG7809055 SS/MG.
domiciliado à Rua Tutuça nº 115.
denominado CONTRATADO, tem ent
de Contrato -. refente Processo 059/20
CLÁUSULA PRIMEIRA
na Zona
JMF sob
S PINTO,
lesidente j£
Bairro Centro. Piranguinho MG,| doravai
si certo e ajustado o presente Terho Adi
2 Pregão Eletronico 020/2022:
XIMAIS LTDA, firma estabeleci
Fica Adltudoo prazo, dando Inicio em 26 de |Abril de
3023 e Termino em 26 de Abril de 2024,
Fica Aliado também o valor, passando de R$
214.896,00 (Duzentos e dezenove mil, oitocentos € noventa reais) anuél, para R$
227.702.76 (duzentos é vinte e sete] mil, setecentos e dois reais e sefenta e seis
centavos) anual, conforme IPCA de Abril 2023, Indice de 3,553032%.
CLAUSULA TERCEIRA
núis Cigusulas do Contrato original ejfirmadas
As del
anteriormente mantêm-se inalteradas &
S
ão nesta oportunidade ratificadas.
E pbr estárem certos e combinados, assinam as partes
na 4
v presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor.
Mocock-SP, 24 de Abril de 2028,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
tor de Licitações
Eua Xv de Novembro, 360 - Centro - Mocoça/SFP
Fone: (19) 3656-9800
fe | EDO EIRO BARISON |
a O MUNICIPAL
Contratante
Assinado de forma digital
RANCHO DOS LAGOS RANCHO DOS cost TREINAMENTO
TREINAMENTO E MAI DE EMANtIO DE
? ANIGAIS:05553354000187
ANIMAISOSS SAS TaA Dados: 2023.10.26 09:22:51 -03'00'
Chntratada '
Testemunhas:
/
Nome: Jefê uciareli Geraldo «Nome: Mile alXavier de Mello À
RG: 30.19 O CREA: 506!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
tor de Licitações
Rua XY dk Novenibro, 360« Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 2656-9800
E-mail) nerrocas cplSmorocosp gov br
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CONTRATADO: RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE
ANIMAIS LTDA
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 008/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e jpuarda de
animais de médio e grande porte, soltos jou abandonados nas vias do perimet o
rural do município de Mococa S:P
ADVOGADO (8) Nº OAB/email; (*): Rosangela de Asiss OAB 122014
urbano é
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1, Estamos CIENTES de que:
a) à ajuste acima referido. seus aditamentos, bem como o acompanhamênto de sua
execução contratual, estarão sujeitos a Análise e julgamento pelo Tribunal dg Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite proceksual ocorrerá pelo sistema eletrônica:
bj poderemos ter acesso ao prpcesso, tendo vista e extraindo
manifestações de interesse. Despachos|e Decisões, mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico, em cbnsonância com o estabelecido na Rpsolução nº
01/2011 do TCESP;
cy além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e
vierem a ser tomados, relativamente go aludido processo, serão publicados no
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo. parte do Tribunal de Contas do
de São Paulo, em conformidade com ojartigo 90 da Lei Complementar nº 7/9, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, à partif de então, a contagem dos prazos processuais,
confarme regras do Codigo de Process O ivil:
d) as informações pessoais dos resppnsáveis pela contratante estão ca
módulo eletrônico do “Cadastro € rporativo TCESP — CadTCESP”,
previstos no Artigo 2º das instruções nº01/2020, conforme “Declar
Atualização Cadastral” anexa (8):
e) é de exclusiva responsabilidade do ontratado manter seus dados sempre tualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos dp processo até seu julgamento final e
stradas no |
nos termos
do(ões) de
consequente
publicação:
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos é nas formas legais e| regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor repursos € o que mais couber.
Mococa, 24 de Abril de 2023
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISO]
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646. E oa
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCQ
ESTADO DE SÃO PAULO
tor de Licitações
Rua XY ck Novembro, 360 - Centro - Mocuca/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail) hsiteção cplêmaçaoa sp. gov br
1586464884] ani
pe :
Pelo contratante:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISDN
Cargo: Prefeito Municipal
CPE: 158.646.488-4] = pi E
PE cos
Pela ad is
Nome: HENDER MARCOS PINTO
Cargo: Representante Legal
mento assinado digitalmente
pa: 26/20/2023 10:22:40-0300
CPE: 024.264,866-5] goubr spa
Assinatura:
ENADOR
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISC
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Assinatura:
afique em httpc://valictar ft gowcbr
(*) Faculta
“Indicar quando já
eletrônico - .
. Inclusive, jo endereço
eepsTenunço perer sem o
secretaria Municipal Finanças - CNPJ: 44,763.928/0001-01
Rus XV de Novembro 380 - Centro - Mococa - CEP: 13730-020
e-mail: fi anceirogpmococa.sp gov.br
Reajuste de RANCHO Dbs LAGOS X MUNICÍPIO DE
ividualmente
De 01/05/2022 à 30/04/2023 p! IPOAIBGE
Pró-Rata Nominal no 1º mês & Pró-Rata Nominal no últi
IPCAIBGE = Índice de Preços do Consumidor Amplo (
emana a ee E US TE
a27.702,78
“RS
01/05/2622 REAJUSTE. 215 480.00
CONTRATUAL
cer Totais: " 249,890,00 R$ 227 702.78
EO: ae
des "Vitorino - Diretor Financeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XY de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitaçoo.cplOmococa sp gov br
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MOCOCA E A EMPRESA RANÇHO DOS
LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE
ANIMAIS LTDA
Ega ADITIVO CONTATO 008/2022 QUE
Pelo presente instrumento de Termp Aditivo , de um lado o MUNICÍPIO DE
MOCOCA, pessoa jurídica de diteito público interno, inscrita n
44.763.928/0001-01, neste ato represdntada pelo Prefeito Municipal Sr.
RIBEIRO BARISON, brasileiro, casâdo, portador do RG. nº 20.199.044-l SSP/SP e
do CPE/MF nº 158.646.488-41, residante e domiciliado na cidade de Mo: ca/SP, na
Rua Dr. Luiz Antônio Fernandez Dias,n.º 196 — Jardim São Luiz, doravant) designado
CONTRATANTE e do outro lado, a empresa RANCHO DOS LAGOS
TREINAMENTO E MANEJO DE ANIMAIS LTDA, firma estabelecilia na Zon
Rural, S/N Bairro Fazendinha, Itajuba MG, CEP 37.500-970, inscrita no C7
portador do CPF Nº 024.264.86-51|e do RG MG7809055 SS/MG. e
domiciliado à Rua Tutuca, nº 115) Bairro Centro, Piranguinho MG) doravart
denominado CONTRATADO, tem enite si certo & ajustado o presente Termo Ad
de Contrato ., refente Processo 059/2022 Pregão Eletronico 020/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica ra o prazo, dando Início em 26 de |Abril de
2024 e Termino em 26 de Abril de 2025.
CLAUSULA SEGUNDA
Fica Aditado também o valor, passando de R$
227.702,76 (duzentos e vinte e sete |mil, setecentos e dois reais e setenta e seis
centavos) anual, para R$ 235.021,96 (duzentos e trinta e cinco mil, vintele um reais
e noventa e seis centavos) anual, confirme IPCA de Abril 2024, índice de 3,214364%.
CLAUSULA TERCEIRA
As demais Cláusulas do Contrato original e firmadas
anteriormente mantêm-se inalteradas e dão nesta oportunidade ratificadas.
E poi estarem certos e combinados, assinaln as partes
o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor.
Mococa-SP. 22 de Abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ai
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licite
Eras ha
e =
per amcemnsee à
” EDUARDO RIBEIRO BARISON
PREFEITO MUNICIPAL
Jontratante
ENTO E MANEJO DE ANIMAIS LTDA
ontratada
Testemunhas:
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â Xavier de Md
Rua XV]
TERMO DE CIÊ
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CONTRATADO: RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MA
ANIMAIS LTDA
2º TERMO ADITIVO CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa es;
animais de médio e grande porte, soltos ou abandonados nas vias do perímei
rural do município de Mococa S/P
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*): Rosangela de Asiss OAB 122014
Pelo presente TERMO, nós, abaixo iderttificados:
1. Estamos CIENTES de que:
E-mail: liciracao cplEmococa.sp gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
jde'Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
IA E DE NOTIFICAÇÃO
NTRATOS)
O DE
º 008/2022
ecializada em apreensão, captura e| guarda de
urbano e
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamênto de sua
execução contratual, estarão sujeitos a qnálise e julgamento pelo Tribunal dd Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrôni
b) poderemos ter acesso ao prócesso, tendo vista e extraindo
manifestações de interesse, Despachos
Sistema de Processo Eletrônico, em cansonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
e) além de disponíveis no processa eletrônico, todos os Despachos e Decisões
vierem a ser tomados, relativamente ad aludido processo, serão publicados no Dif
Oficial do Estado, Cademo do Poder L,
de São Paulo, em conformidade com o
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
conforme regras do Código de Processo
e Decisões, mediante regular cadasi
islativo, parte do Tribunal de Contas do E:
rtigo 90 da Lei Complementar nº 70P, de 14 dk
de então, a contagem dos prazos processáhis
Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadgstradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Co
previstos no Artigo 2º das Instruç
Atualização Cadastral” anexa (s);
orativo TCESP - CadTCESP”, e termos
s nº01/2020, conforme “Declaraçho(ões) de
e) é de exclusiva responsabilidade do ig manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADO)!
a) O acompanhamento dos atos do
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
para: l
processo até seu julgamento final e cpnsequente
gimentais,
Mococa, 22 de Abril de 2024
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV|de Novembro, 360 - Centro - Macoca/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao eplEmocaca sp gov br
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
RESPONSÁVEIS
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF; 158.646.488-41
Assinatura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE nidsaa
Pelo contratante:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISDN
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: HENDER MARCOS PINTO
Cargo; Representante Legal
CPF: 024.264.866-51
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPÉSAS DA €
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Assinatura:
(*) Facultatão, Indicar quando já constituído, informando, inclusive,
eletrônico

open original →