DE 2025
XSW *
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podar Icylgeativo
VEREADORA FRANCIELLI MARTINS FIALHO
DATA ! RUBRICA l
FA£O SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia
---- de---------- de 2025> aprovou o Projeto de Lei n° Q?o /2025, de autoria da
Vereadora Francielli Martins Fialho e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
MINUTA DE PROJETO DE LEI N° O?Q
CAMARA MUWClPALl
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numero
Art. 3° A utiiiza^ao do novo simbolo sera permitida exclusivamente nos locais e
services que estejam em conformidade com os criterios tecnicos de acessibilidade
estabelecidos na legisla^ao vigente, em especial na Lei Federal n° 13.146/2015
Deficiencia), nas normas da ABNT e demais (Estatuto da Pessoa com
regulamentos correlates.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber, estabelecendo:
I - os prazos especificos para adequa^ao dos estabelecimentos e institui^oes;
Art. 1° Fica instituida, no ambito do Municipio de Mococa-SP, a obrigatoriedade
de utiliza(?ao do novo Simbolo Intemacional de Acessibilidade, conforme modelo
adotado pela Organiza^ao das Na?des Unidas (ONU) em 2015. descrito no Anexo
Unico desta Lei, para identificar ambientes, instala^oes, servi^os e equipamentos
acessiveis as pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida.
Art. 2° O novo simbolo devera ser afixado de forma visivel, preferencialmente
na entrada principal, nos seguintes espa^os publicos e privados de uso coletivo:
I - predios publicos e reparti9des administrativas da Administra<?ao Direta e
Indireta;
II — unidades de saude, escolas, bibliotecas, centres esportivos, culturais e de
assistencia social;
III - estabelecimentos comerciais, industriais e de servi^os com atendimento ao
publico;
IV - vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiencia ou
mobilidade reduzida;
V -sanitarios, vestiarios e demais instates acessiveis;
VI - elevadores, plataformas elevatorias, rampas de acesso e demais elementos
de acessibilidade.
Dispoe sobre a obrigatoriedade de
utiliza^ao do novo Simbolo Intemacional
de Acessibilidade em locais e services
acessiveis no Municipio de Mococa-SP, e
da outras providencias.
sfmbolo; II -
III - os
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podw logistativo
VEREADORA FRANCIELLI MARTINS FIALHO
FRANCIELLI MARTINS FIALHO
Fran da Andreia da Propaganda -
Vereadora/PSB
as orienta^oes tecnicas quanto a padroniza?ao do
mecanismos de fiscaliza^ao e san^ao pelo descumprimento.
Art. 5° Os locais e servi^os que ja possuam sinaliza^ao com o simbolo anterior
deverao promover sua substitui^ao de forma gradual, no prazo maximo de ate 3
(tres) anos, contados da data de publica^ao desta Lei.
Paragrafo umco. A substitui^ao devera ser realizada sem prejuizo a identifica^ao
continua dos locais acessiveis durante o periodo de transi^ao.
Art. 60 A fiscalizasao do cumprimento desta Lei sera realizada pelos orgaos
municipals competentes, podendo ser aplicadas penalidades previstas na legislate
local, incluindo advertencia, notifica^ao e, em caso de reincidencia, multa.
Art. 7 O Poder Executive, por meio de seus orgaos competentes, devera promover
campanhas educativas e de conscientiza?ao acerca da importancia da
acessibilidade e do novo simbolo, visando fomentar uma cultura de inclusao e
respeito aos direitos das pessoas com deficiencia.
Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposicoes
em contrario.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
i
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Voder Le^is6ativo
VEREADORA FRANCIELLI MARTINS FIALHO
O presente anteprojeto tem por finalidade promover a substitui^ao
progressiva do simbolo tradicional de acessibilidade pelo novo Simbolo
Internacional de Acessibilidade (SIA), adotado pela Organizagao das Nagdes
Unidas (ONU) em 2015, que representa de forma mais dinamica e inclusiva a
pessoa com deficiencia.
O simbolo tradicional transmite uma imagem passiva, associada
exclusivamente ao uso da cadeira de rodas. Ja o novo simbolo retrata uma
pessoa em movimento, o que reflete os principios contemporaneos de
autonomia, independencia, protagonismo e inclusao das pessoas com
deficiencia na sociedade.
A adogao deste novo simbolo 6 um passo simbdlico e prdtico para
o avango das politicas publicas inclusivas, alinhando o Municipio de Mococa as
diretrizes internacionais de acessibilidade e direitos humanos. Alem disso,
reforga a importancia de ambientes e servigos verdadeiramente acessiveis,
conforme preve a Lei Brasileira de Inclusao da Pessoa com Deficiencia (Lei n°
13.146/2015) e as normas da ABNT.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovagao desta proposigao, que fortalece o compromisso de Mococa com a
cidadania plena e a equidade no espago urbano.
Anexo unico
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
Podct LeQis£ativo
VEREADORA FRANCIELLI MARTINS FIALHO