Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APRO ADO
Número | Data Rubrica
DAM
464 | 90/06/0006 | Qrrcau |
AYTON DIVINO BOCH
Presidente
| EMENTA
REQUERIMENTO Nº 495 /2025. Requer esclarecimentos sobre o vencimento do
contrato de transporte escolar «gt relaçad
a valores em aberto referentes aos
exercícios de 2023, 2024 e 2025. e as medidas
previstas para garantir a continuidade do
serviço.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, preste
esclarecimentos urgentes sobre a prestação futura do serviço de transporte escolar, diante do vencimento
iminente do contrato firmado com a empresa NEXPRIME LOCADORA DE VEÍCULOS E
TRANSPORTES LTDA, bem como sobre os valores em aberto relativos à execução do referido contrato.
| O contrato em questão foi firmado em 31 de janeiro de 2025, por dispensa
de licitação, sob alegação de emergência, e tem validade apenas até 30 de julho de 2025. Passados quase
seis meses desde sua assinatura, não há informações públicas sobre a abertura de um novo processo
licitatório que assegure a continuidade do transporte escolar, serviço essencial para centenas de alunos
da rede pública. A situação preocupa, pois evidencia faita de planejamento administrativo, já que o prazo
até aqui decorrido teria sido suficiente para a condução de uma licitação regular.
Além disso, chama atenção o acúmulo de débitos com a empresa contratada.
Somente em 2025, o valor processado foi de R$ 1.435.183,72, mas apenas R$ 971.658,20 foram pagos,
restando R$ 463.525,52 em aberto. A situação se agrava ao considerar os exercícios anteriores: em 2023
e 2024, os valores processados e não pagos somam R$ 1.189.956,94. Essa inadimplência recorrente
compromete não apenas a regularidade do contrato atual, mas pode colocar em risco a continuidade do
serviço, caso não peja regularizada em tempo hábil.
| Diante da relevância do tema e do impacto direto sobre a comunidade
escolar, é dever desta Casa Legislativa buscar informações concretas sobre os rumos da contratação e o
cumprimento das obrigações assumidas pelo Poder Executivo.
Dessa forma, requer-se:
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
1. Que a Prefeitura informe quais fatores têm impedido o pagamento
integral dos valores já processados à empresa NEXPRIME,
especialmente os referentes ao exercício de 2025, e se há previsão
realista para a quitação integral desses débitos;
2. Considerando os valores pendentes dos anos anteriores (2023 e 2024),
questiona-se se tais montantes estão incluídos na dívida de Restos a
Pagar e, em caso positivo, quais medidas administrativas estão sendo
adotadas para a regularização desses passivos, bem como se há
previsão concreta para sua liquidação no atual exercício financeiro.
3. Diante da proximidade do término do contrato a Prefeitura já iniciou
ou pretende iniciar em tempo hábil o processo licitatório regular para
nova contratação dos serviços de transporte escolar, considerando o
vencimento do contrato atual em 30 de julho de 2025;
4. Indicar quais providências serão adotadas para garantir a
continuidade do transporte escolar após o vencimento do contrato
vigente, especialmente na hipótese de não haver nova contratação
concluída até essa data.
Por fim, ressalta-se que a prestação de um serviço público essencial como o
transporte escolar não pode depender de improvisações ou medidas emergenciais sucessivas. O
planejamento adequado, a regularidade nos pagamentos e a transparência na condução dos contratos são
responsabilidades indelegáveis do Poder Executivo. Esta Casa Legislativa reitera seu papel fiscalizador
e sua preocupação com a qualidade do serviço oferecido aos estudantes da rede pública.
| Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 30 de junho de 2025.
tro Processo fr co CMPJ/CPE Order por “lima Atunteagãe.
( 1 (estao 1 (Ro Gunaio v) savana rar ar
CPE CNP)
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Última Atualização
o10001
S00 000,00 1.000.000,00 1.500.000,
Valoros
30/06/2025, 14:23 Prefeitura Municipal de Mococa
LAI - Acesso Rápido '% LAI - Onde estamo... % LAI - Contrato.. x
LAI - Onde estamos aplicando seu dinheiro
pesarreçadss | pevoseves Lala ds Lipento
Aplicação | Fonte Modalidade
Última Atualização
30/06/2025 01:00:01
Empenhado/Pago por Exercício
2023
e
E)
E 2024
o
ú
.972.822,78
2025
0,00 500.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 3.000.000,00
Valores R$
Empenhado ou Pago por Modalidade
6.000.000
“> Saldo Empenho
E Processado
E» Pago
4.000.000 — 8 ' —
2.000.000
0
Valores R$
o
P.) So f “g Educacao
e S Ed Educacao
“ Educacao
Modalidade de Licitação Educiésó
;, Saldo Empenho 4), Processado - jjy Pago | Educacao
e DA na
Empenhado
Transporte: & Tipo [S
(12.577.477/0001 Docto F
13) Fiscal
0269801 G00001/2020 Nexprime 10/02/2023 813834 -8.13834 0,00 0.00 0,00 & Nota 0
Nexprime Locadora Fiscal
de Veiculos e
Transporte:
(12.577.477/0001-
13)
02699-01 G00001/2020 Nexprime 10/02/2023 3.420,00 -3.420,00 0,00 0.90 0,00
Nexprime locadora
] o
Detalhe do Empenho
Nro Empenho 02441-01
Descrição Empenho TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RUR.
Função Educacao
Sub Função Ensino Fundamental
Fonte Recurso Transferencias e Convenios Estaduais - V
Aplicação Transporte de Alunos
Natureza 3.3.90.39.99-Qutros Servicos de Terceiro
Unidade Orçamentária Manutencao Serv. Transporte Alunos
Programa Educacao para Todos
Ação 2037-Transporte - Ensino Fundamental
Modalidade de Licitação Pregao Presencial
Fornecedor Nexprime
CPF/CNPJ] Fornecedor | 12,577,477/0001-13
cre cn
Fornecedor
Previs
Program
Govemnt
Educacao
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONTRATO Nº 004/2025
Processo Administrativo N.º 1247/2025
Dispensa de Licitação Nº 028/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE Sl O MUNICÍPIO DE
MOCOCA E A EMPRESA NEXPRIME
LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES
LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE ALUNOS.
O MUNICÍPIO DE MOCOCA, com sede à Rua XV Novembro, nº 360, Centro, CEP 13.730-020,
Moc
JSP, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 44.763.928/0001-01, neste ato representada pelo
Prefeito, Sr. Prefeito Municipal EDUARDO RIBEIRO BARISON, brasileiro, casado, portador do
RG.
nº 20.199,044-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 158.646.488-41, residente e domiciliado na
cidade de Mococa/SP, na Rua Dr. Luiz Antônio Fernandez Dias, n.º 196 — Jardim São Luiz,
Mocaca-SP, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NEXPRIME
LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA, firma estabelecida à Rua Joaquim Carlos,
nº 571, Bairro Brás, na cidade de São Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
12.877.477/0001-13 e Inscrição Municipal 145.929.542,119, representada neste ato por
CLAUDIA DUTRA DA SILVA, portadora do CPF Nº 222.627.618-17 e do RG 32.259.990-3,
residente e domiciliado à Avenida Engenheiro Eusébio Stevax, nº 100, Apartamento 211,
Torre 01, Santo Amaro, São Paulo SP, doravante designado CONTRATADO, conforme atos
con:
1247/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, 2 de
dem
DISPENSA DE LICITAÇÃO n. º 028/2025, mediante as cláusulas e condições a 5
enuntiadas.
itutivos da empresa, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
is legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrent
CLÁLSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, Le tl)
Li:
O objeto do presente instrumento consiste na Contratação EMERGENCIAL de empresa
ara prestação de serviços de Transporte Escolar Gratuito Emergencial para atender
lunos da Rede Municipal e Estadual do Município de Mococa/SP, conforme
specificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência do processo de acima mencionado(Anexo | do edital) e conforme tabela
seguir:
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financeiroGâmacoca.sp.gov.br
O ES
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| Item Descrição da linha/serviço Unid. | Quant. Valor Valor
unitário total
R$ R$
Serviço de transporte de alunos: Linha
1 Di --Paréida Balada Aspades km | 7.100 14,58 103.518,00
Serviço de transporte de alunos
4 Linha 02 — Fazenda Boiada km 20.200 5,48 110,696,00
Serviço de transporte de alunos |
3 Linha 03 — Citrolandia Aspases km 7.000 18,16 127.120,00
Serviço de transporte de alunos
4 Linha 04 Citrolândia km 14.700 8,64 127.008,00
Serviço de transporte de alunos
a Linha 05 Rec, dos Passaros Aspases nam 2200
Serviço de transporte de alunos
Ê Linha 06 - Recanto dos Passaros d0S504,00
Serviço de transporte de alunos |
10 Linha 10 Pitumbl km | 12.900 9,18 118.422,00
Serviço de transporte de alunos
js Linha 18 — Faz Sta Cruz São Benedito 118.088,00
Serviço de transporte de alunos
| pos Linha 19 - Quebra Poti São Benedito RM 110/2850 !
Serviço de transporte de alunos Pa
i
20 Linha 20 -Clubedo Vale ARDE Mai 5.800 17,86 103.588,00
Serviço de transporte de alunos
A | Dna dá = brodão km | 18.000 5,92 9600 |
Serviço de transporte de alunos
28 || Linha 28 -Linha Pista Bebe Camargo | e 9.700 10,57 103.499,00
Serviço de transporte de alunos
32 Linha 32 - Quebra Cula km | 11.200 9,24 103,488,00
Serviço de transporte de alunos É
33 | | Linha 33 - Pessegueiro Bebe km 8.000 12,94 103.520,00
Camar go
35 Serviço de transporte de alunos
Linha 35 — Rentila =
37 Serviço de transporte de alunos
Linha 37 — Gildo Geralda Il
Serviço de transporte de alunos
ne Linha 42 — Par de Soll ARE ROA
aé Serviço de transporte de alunos 103.512,00
Linha 44 = Cardinal noite
R$
1.959.032,00
asas e
1.2. Ninculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1,2.1. O Termo de Referência,
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financeiro mococaspgovbr
1.2.3. A Proposta do contratado;
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1.244. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA -VIGÊNCIA CONTRATUAL
Z.b.
pena
contre
22. A
O prazo de vigência da contratação é será de 06 [seis] meses contados a partir da data
ação, no caso de conclusão da novo processo licitatório e a respectiva celebração do
to.
de E assinatura, podendo o mesmo ser rescindido entre as partes, sem nenhuma
h
CONTRATADA aceita e acorda expressa e Irrevogavelmente que a contratação do
objeto decorrente da nova licitação ensejará a resolução deste Contrato sem qualquer
indenização ou restituição de valores,
3.
Gonsidera-se rescindido o contrato na data imediatamente anterior à de início da
vigência do novo contrato, da qual a atual CONTRATADA será comunicada pelo
CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV;ViLe
xviu)
33,
praz
Term
e-condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no
deve de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os
de Referência, anexo a este Contrato,
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
41.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA — PREÇO (art. 92, V)
51.
cing
5.2
lb valor total da contratação é de R$ 1.959.032,00 (hum milhão, novecentos e
jÚenta e nove mil e trinta e dois reais ).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indir
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos st
trab
alhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
61.
[D prazo para pagamento ao contratado e dernais condições a ele referentes encontram-
se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato,
CLÁUSULA SÉTIMA — REAJUSTE (art. 92, V)
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7.2. Fica assegurada a possibilidade de reequilibrio financeiro do contrato, mediante a
adoção de índice específico ou setorial que reflita adequadamente as condições de
mercado, sempre observando a manutenção da vantajosidade para a Administração
Pública. O reeguilíbrio financeiro poderá ser solicitado pela Contratada ou pela
Contratante em situações que envolvam alterações substanciais e imprevisíveis nas
Cota de execução do contrato que afetem o seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XLe XIV)
São obrigações do Contratante:
8.1. Exigir O cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo
com é contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
83. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em
parte, às suas expensas;
8.4. |Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
85. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao formecimento do
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.6. | Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
87, |Clentificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.8. | Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionad
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifesta
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execuçã
ajuste.
8.9. | A Administração terá o prazo de 20 (vinte dias), a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por Igual período.
8.10, Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte dias).
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
812. A Administração: não responderá por. quaisquer compromissos assumidos pelo
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Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVI)
91. | O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus
a assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2, Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português,
e da|relação da rede de assistência técnica autorizada, caso seja exigida no Termo de
referência.
9.3 | Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
94, | Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte é quatro) horas que
are e a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
95.| Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou
autoridade superior (art. 137, 41, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento
ou informação per eles solicitados;
9:6.| Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem,
como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiras, não reduzindo ess.
re ano e a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pel
a
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, O valor correspondente aos danos sofridos;
98. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja
time não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o
objeto do contrato;
9.9, Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10, Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja
mp executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risca a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
o)
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9.11, Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
pp do bem como as reservas de cárgos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº
A.
9.13, Compravar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelofiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
pie Av pe ágrafo U 2 e 1);
9.14, Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futurbs é incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não ic satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer
algur dos eventos arrolados no art. 124, IL d; da Leinê 14,133, de 2021.
9.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão
atenkler às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.7
14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que
tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.19, Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de
execução do ubjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9,20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
desgritivo ou instrumento congênere.
9.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
put condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
CLÁLISULA DÉCIMA- GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XI!)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 6
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ULA DÉCIMA PRIMEIRA = INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
11,1 | Comete infração administrativa, nos termos da Lei n£ 14.133, de 2021, o contratado
que:
11.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
RE der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
vis der causa à inexecução total do contrato;
11.14 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem
11,1,
cont
DE justificado;
apresentar documentação faisa ou prestar declaração falsa durante a execução do
to;
11.1.6 praticar ato fraudulento na execução do contrato;
111.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11,18 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2
segui
i.
4.1
tê.
imp
tú.
condutas descritas nas alíneas “e”, “P”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,
como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem à imposição de penalidade mais gravé
rt.
VA
mod “be, “co e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
ntes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
pt que não se justificar à imposição de penalidade mais grave (art. 156, 52º, da Lein9
3, 21);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
sição de penalidade mais grave e ing 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticada:
156,
&5º, da Lein? 14.133, de 2021).
Multa:
bu Moratória de 2.% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valorda parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta.) dias;
2: Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor total do contrato, até o máximo de 10.% (tdez por cento), pela inobservância
do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se for
ocaso.
i.O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a
extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art, 137 da tein. 14.133, de 2021.
3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do
subitem11.1, de 1.% a 3% da valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c”
dosubitem 12.1, de 15 % a 25.% do valor do Contrato.
7
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5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11,1, a multa será de 5.%
a 15% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de
5.% 210 % do valor do Contrato.
çR Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de
10 % 415 % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
113, Aaplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causada ao Contratante (art. 156, 898, da Lei
nº14.1 021).
114 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa (art. 196, 47º, da Lei nº 14,133, de 2021).
11.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do Interessado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº
14.133, de 2021)
115] Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse
valor, a diferença seré descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, 888,
da Laine 14, x
11.6, Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento
da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que ssseguro))
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto) pró
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14,133, de 2021, para as penalidades 4
impédimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
a Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 412, da Lei nº 14.133, de
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
bjas peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que deta provierem para o Contratante;
eja implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme
normase orientações dos órgãos de controle.
11.9, Os atos previstos como infrações administrativas na Lel n$ 14,133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observados q rito procedimental e autoridade competente definidos na
referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre gue
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Mid
ida com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos a0s seus administradores e
sócias com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesma
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de
análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal, (Art, 161, da Leinº 14,133, de 2021).
1112. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
8.133,
id Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias Úteis, contado da data de
pin Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
nsados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
rrentes desté mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado
ja com 0 mesmo árgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME n£26, de
l
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
124 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, ou quand:
celebração de contrato oriundo e processo licitatório.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para O
Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou
quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,
desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido compelo menas
2 (dois) meses de antecedência desseê dia.
124, Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem
ocorra com menos de 2 (dois) meses cia data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá
após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,
ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório ea ampla defesa. 9
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125.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejará a extinção se não restringir sua, capacidade de concluir o contrato.
127. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VI);
13.1; As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
espetíficos consignados no Orçamento do exercício de 2025.
13.2 Ficha n. 453
13.3, Fichan.454
|
13.4 Ficha n. 455
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS CASOS OMISSOS (art. 92, H1)
14.1] Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas
na Lei ng 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, 1 — Código de Defesa idor - e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguinte:
Lei [ 14,133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vil do
valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo noscasos
de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização
do tio deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14,133, de
2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
dai apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
10
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16.1.
SULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
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Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
comi
de 2
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133,
21, e ao art, 8º, 82º, da Lei. 12.527, de 2011,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- FORO (art, 92, 51º)
17.1.
litígio:
comp
STEMUNHA À 1. É
/4 il bio a
Nome: Jejé 4 Pia eli Geraldo Nome: Fatima Regina Donato Mazi
RGnº 36.38 /”
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da comarca de Mococa-SP para dirimir os
s que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser
ostos pela conciliação, conforme art. 92, 812, da Lei nº 14,133/21.
CONTRATANTE
>
NEXPRIME LOCADORA DE
VEICULOS E TRANSPORTES
LTDA
CONTRATADO
Q CPF nº 272,488,718-26
Al
Rita XV de Novenibro, 360, CEP 13730-020, Mococa/SP
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MINICÍPIO DE MOCOCA
CONTRATADO: NEXPRIME LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM); 004/2025
OBIETO: Contratação de empresa para prestação de serviços no transporte de alunos dá
rede municipal e estadual.
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
E Estamos CIENTES de que:
a) a ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Edo São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo: indicados, em consonância com o estabelecida na
Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, tados os Despachos e Decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido prócesso, serão publicados no Diário Oficial
Estado, Caderno da Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro f
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do
Código de Pracesso Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato
deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso é de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos'e o que mais couber.
2. o ato por NOTIFICADOS para:
O;
Macaca, 31 de laneiro de 2025
12
Rua XY de Novembro, 360, CEP 13730-020, Mocaca/SP
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3:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
RG: 20.199.044-1 SSp/5P
Data de Nascimento: 03/03/1972
Endereço residencial completo: Rua Dr. Luiz Antônio Fernandez Dias, n.º 196 — Jardim São
Luiz, Mococa-SP
E-mail institucional: gabineteGmococa.sp.gov,
Telefone(s): 19 3666-5565
Assinatura:
|
Pela CONTRATANTE
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: refeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
RG: 20.199,044-1 SSP/Sp
Data de Nascimento: 03/03/1972
Endereço residencial completo: nm a Dias, n.º 196 — Jardim São
Luiz, Mococa-SP SL Am
Assinatyra:
Pela CONTRÁTA!
Nome: CLAUDIA DUTRA DA SILVA
Cargo Sócio Administradora
CPF: 222.627.618-17
RG: 32.259,990-8
Endereço residencial: Avenida Engenheiro Eusébio Stevax, nº 100, Apartamento 211, Torre
01, Santp Amaro, São Paulo SP
Email: natos Jocadora(D gmail.com '
Assinatura: RR e era co ZIP E ECA»
GUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 158.646.488-41
Assinatura:
(*) Facul
Nome:
Quando já condfituído, Informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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