Of. N° 786/2025 Mococa, 14 de julho de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
NUMERO RUBRICA
2.2^5
Neste case, apesar da implantapao dessa nova estrutura
administrativa, nao sera necessaria a criapao de novos cargos, ja que o Setor sera
provide com empregados publicos que ja fazem parte
Municipal.
Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar,
pontualmente, artigos da Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 que
dispoe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mococa.
Como ja era previsto, diante da complexidade da refeni
norma e da necessidade de adaptagoes a realidade fatica da Administragao Public
alteragoes pontuais seriam necessarias para tornar a lei mais eficaz e dinamica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Cabe a Vigilancia Socioassistencial prestar todo apoio
para que a gestao da politica de assistencia social no Municlpio obtenha efetividade e
garanta a protegao social adequada e suficiente a parcela da sociedade que dela
necessite.
-MOCOCAPROTOCO LO
DATA
Dessa forma, a Prefeitura de Mococa pretende criar o
Setor de Vigilancia Socioassistencial na sua estrutura administrativa, diretamente
ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para analise e votagao dessa Douta Camara de Vereadores, nos
termos do artigo 39 da Lei Organica do Municlpio, pelos seguintes motives:
Neste sentido, a implantagao da Vigilancia
Socioassistencial impulsionara as atividades da Protegao Social B^sica e de Protegao
Social Especial, visto que uma das suas principals fungoes e a elaboragao do
diagnbstico socioassistencial. Essa analise permite a leitura da realidade em urn
determinado territorio ou em todo o Municlpio, mostrando os caminhos para a
intervengao social.
Sao Paulo no
Atenciosamenfe,
Em razao disso, solicitamos a mais breve aprova^ao do
presente Projeto de Lei Complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
EDUARDp^RlBEIRO BARISON
Bfefeito Municipal
Tambem ha a necessidade de aumentar a quantidade de
vagas de Gestor do Setor de Protepao Social Basica, de 01 para 02. Isso porque, a
Diretoria Regional de Assistencia e Desenvolvimento Social (DRADS), com vistas ao
cumprimento da decisao judicial proferida na Apao Civil Publica n° 1002017-
23.2016.8.26.0360, visitou, recentemente, o CRAS central de Mococa e apontou que
aquela unidade administrative precisa de urn gestor para seu adequado
funcionamento. Atualmente, a Prefeitura de Mococa possui apenas urn gestor que se
encontra responsavel pelo CRAS da Cohab II. Com a ampliapao do numero de
gestores, ora pretendida, cada urn dos dois CRAS tera urn gestor proprio, adequandose a decisao judicial.
Assim, necessario mencionar o referido setor no artigo 55
da LC 577, bem como acrescentar suas atribuipbes, por meio da Sepao VI que institui
o artigo 59-B, o que se pretende nos artigos 2° e 3° deste Projeto de Lei
Complementar.
Esta tambem e uma exigencia do Ministerio Publico do
que, no Cumprimento de Sentenpa n° 0000638-
54.2022.8.26.0360, esta exigindo o atendimento da decisao judicial, sob pena de
imposipao e majorapao de multa (copia, em anexo).
Estado de
1/- Setor de Vigilancia Socioassistencial.
Art. 1°. Esta Lei Complementar acrescenta o inciso V no
artigo 55 e o artigo 59-B, e altera o inciso III do Anexo I, da Lei Complementar n° 57p;
de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2°. Fica acrescido o inciso V no artigo 55, da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redagao:
Art. 3°. Fica acrescida a Segao VI no Capitulo VII,
contendo o artigo 59-B na Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, com
a seguinte redagao:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 14 DE JULHO DE 2025
018
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Sepao VI
DA COMPETENCIA E ATRIBUIQOES DO SETOR DE VIGILANCIA
SOCIOASSISTENCIAL
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n° o 18 /2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Altera a Lei Complementar n° 577, de 29 de
dezembro de 2022 e da outras providencias.
Gestor do Setor de Proteyao Social Basica 02
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data
de sua publicagao.
Art. 4°. Fica alterado o inciso III do Anexo I da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar a quantidade de
vagas de Gestor do Setor de Protepao Social Basica, com a seguinte redagao:
V - manter atualizadas as informa^des de altera^des de
legislagao inerentes a vigilancia socioassistencial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
III - produzir e disseminar informagdes, possibilitando
conhecimentos que contribuam para a efetivagao do carater preventivo e proativo da
polltica de assistencia social, assim como para a reduqao dos agravos, fortalecendo a
fungao de protegao social do Sistema Unico de Assistencia Social;
IV - desenvolver e prestar atividades de fortalecimento
da convivencia familiar e comunitaria, de referenda para escuta e apoio sociofamiliar&
informagao para garantia de direitos, atuar na geragao de trabalho e renda, orien/er/
outras politicas publicas, atender a situagbes de violagao de direitos violados ou
ameagados;
II - apoiar, efetivamente as atividades de planejamento,
gestao, monitoramento, avaliagao e execugao dos servigos socioassistenciais,
imprimindo carater tecnico as tomadas de decisbes;
Art. 59-B. Sao atribuigbes do Setor de Vigilancia
Socioassistencial, alem das descritas nos artigos 16 e 56, desta Lei Complementar, e
em leis especificas:
I - detectar e compreender as situagbes de precarizagao
e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os territbrios e os cidadaos,
prejudicando e pondo em risco sua sobrevivencia, dignidade, autonomia e
socializagao;
Art. 6°. Revogam-se as demais disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
EDU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
D0 RIBEIRO BARISON
refeito Municipal
OCAJ4 DE JULHO DE 2025.
I VI n VI MJ.IUO Mt ll’<
DECISAO I
hnzta) de Direilo: Dr(a). GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS
Vistos,
Intime-se.
Mococa, 23 de junho de 2025.
Proccsso I )igilal n1'
Classc - Assunlo
l..\cquci)ie:
Exccutado:
do Prefeito Municipal,
quanto pleiteado pole
de 30 dias, sob pon.i
()0(M)638-54.2022.8.26.0360
X ( ifmpriinento de srnleii\a - Assistencia Social
Ministcrio Publico do Estado de Sao Paulo
PREEEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
1 DIMA KI. t»t' KA IK A
s- iP —
i DOCUMENTO ASS.NADO dTgITALMENTE niREnx''
CONFORME IMI’RESSAO A MARC.F.M DIREITA
lntime-se a Municipalidade, na pessoa
atraves de Oficial de Justiga, para que providencie o
Ministerio Publico as fls. 241, item 3. - a) e b), no prazo
de majoragao da multa em caso de descumprimento.
TRIBUNAL DE JUSTI^A DO ESTADO DE SAO PAULO
COMARCA DE MOCOCA
FORO DE MOCOCA
2-‘ VARA , Avenida Dvulor Gabriel do O, 1203, C ohab I - < EP I 3 / 3- '’.-'i • >>
(|9) 3656-6728, Mococa-SP • E-mail mococa?.(</ l)sp jus hr
Uoi ario de Atendimeulo ao Publico: das l3h()0miu as 171100mm
MPSP
Autos n. 0000638-54.2022.8.26.0360
Meqtissimo(a) Juiz(a) de Direito,
1. FIs. 232/237: ciente.
pei iu
Mococa. 30 de setembro de 2024.
Lucila Fiorini de Carvalho
Analisia Juhidico
PROMOTOHIA DE JUST
MOCOCA
Mathens Bulgarelli de Freitas Guimaraes
Promotor de Justiqa
Avenida Gabriel do 6, 1112 - Cohab I - Mococa/SP - CEP 13732
Telefone: (19) 3656-0992 / 3666-3808 - e-mail.
2. O Municipio de Mococa informou que “o CRAS possui uma Gourde
que fica locada 3 vezes na semana no CRAS Cohab II e G ve
semana no CRAS Centra!' (fl. 233). Entretanto. segundo o titulo ex.
judicial, baseado no relatdrio da DRADS, devc have'
coordenador em cada equipamento durante Iodo o
funcionamento do CRAS", conforme fl. 183.
4. Registra-se que o Ministerio Publico prossegue na fiscal^
equipamentos socioassistenciais no procedimento
atualmente em curso nesta Promotoria de Justr.
29.0001.0128938.2023-94).
3. Por tai razao, requer-se a INTIMAQAO do Municipio de Mococa pa
(a) comprove o cumprimento da obrigaqao acima telenda
contratagao de um(a) segundo(a) coordenador(a), a hm
CRAS (Cohab II e Central) conte com o proprio profissiona. i<
dias, durante todo o seu periodo de funcionamenlo. li.
orientagao da DRADS;
(b) preste informagdes a respeito das contratagbes refendas
215/216 (contratagbes de auxiliares adminisha’ivr
Cemmil’’), tendo em vista o quanto consignado no ultimo paim
fls. 233/234.
OBJETIVO: CRIAQAO FG "2" - GESTOR DO SETOR DE PROTEQAO bASICA CREAS
Especificagao
EXERCICIO 2026
Especifica^ao
EXERCICIO 2027
Especificasao
Mococa, 15 de julho de 2025
g zb
Antonio Carlos Vitorino
Secretario de Finangas
Documento assin.ido digiMImente
ANTONIO CARLOS VITORINO
Data: 15/07/2025 16:18:42-0300
Veiibque em liHps://validar.iti.gov.bi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA/SP
IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO
(cm cumprimento ao disposto no inciso I, Art. 16, da Lei Complementar n9 101/00)
R$ 66.355,19
R$ 11.440,55
R$ 27.457,32
R$ 27.457,32
FG (2) - qtde 01
139 Salario
1/3 de Ferias
FGTS
Encargos Sociais
Totais:
FG (2) qtde 01
139 Salario
1/3 de Ferias
FGTS
Encargos Sociais
Totais:
Valor Mensal
R$ 1.674,23
R$ 139,51
_______ R$ 46,51
R$ 148,82
R$ 279,04
R$ 2.288,11
Valor Mensal
R$ 1.67~
R$ 139,51
_______ R$ 46,51
R$ 148,82
R$ 279,04
R$ 2.288,11
Valor Mensal
R$ 1.674,23
R$ 139,51
R$ 46,51
R$ 148,82
R$ 279,04
R$ 2.288,11
Valor R$
Total do Exercicio
_______ R$ 8.371,15
_________R$ 697,55
_________R$ 232,55
_________R$ 744,10
R$ 1.395,20
R$ 11.440,55
Valor R$
Total do Exercicio
R$ 20.090,76
_______ R$ 1.674,12
_________R$ 558,12
_______ R$ 1.785,84
R$ 3.348,48
R$ 27.457,32
Valor R$
Total do Exercicio
R$ 20.090,76
_______ R$ 1.674,12
_________R$ 558,12
_______ R$ 1.785,84
_______ R$ 3.348,48
R$ 27.457,32
R$ 66.355,19
Exercicio
2025
2026
2027
FG (2) - qtde 01
139 Salario
1/3 de Ferias
FGTS
Encargos Sociais
Totais:
Total Geral:
Previsao de Custo
R$ 11.440,55
R$ 27,457,32
R$ 27.457,32
_______________ Secretaria: ADMINISTRA^AO GERAL
Valor Total Previsto do Objeto: _____________________
______ Estimado para 2025:____________________________________
______ Estimado para 2026:____________________________________
Estimado para 2027:_________________________ __
_________ IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Receita Corrente Liquida (Previsao)
_______ R$ 342.255.300,50_______
_______ R$ 342.255.300,50_______
_______ R$ 342.255.300,50_______
Despesas Decorrentes do Objeto da Despesa
EXERCICIO 2025
%
0,003%
0,008%
0,008%