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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAcrescenta o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991 e dá outras providências.
native_id23703

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-24 Propositura recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T14:01:40.432897-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Of. n° 819/2025 Mococa, 24 de julho de 2025
Excelentlssimo Senhor Presidente,
Como se sabe, o desvio funcional e pratica que afronta o
Principio Constitucional do Concurso Publico, preconizado no artigo 37, II, da Constituiqao
da Republica, raz^o pela qual, merece ser evitado e combatido.
Alem dos casos de desvio de fun?ao voluntaries, h£ ainda
casos especificos em que a disfunqao decorre de ato administrative que impede o
empregado regularmente contratado e efetivado, a exercer suas atribui^oes de origem,
seja em razao da extin^ao legal ou de fato do emprego publico, seja em razao da
terceirizagao do servigo publico.
Como exemplo, podemos mencionar os empregos de Padeiro
e de Caixa (cujos servigos nao mais sao realizados pela Prefeitura, em face da
desativagSo da padaria municipal e das caixas de recebimentos de valores em balcSo) e
do Coletor de Lixo (servigo que, hS anos, foi terceirizado pela Municipalidade). Os
DATA
,2^I0T-/k
NUMERO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
UAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA￾PROTOCO L6
RUBRICA
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei OrgSnica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excel&ncia, o Projeto de Lei Complementar que trata da alteragao da
Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991.
O presente Projeto de Lei Complementar tern como
fundamento o Termo de Ajustamento de Conduta (TAG) decorrente do Inquerito Civil n°
0340.0000007/2025, celebrado em 19 de fevereiro de 2025, entre a Prefeitura de Mococa
e o Minist&rio Publico do Estado de Sao Paulo, para tratar do firn dos desvios de fungao
existentes na Administragao Publica h£ varies anos.
E o presente Projeto de Lei Complementar visa a atender o
cumprimento da clausula do TAG, acrescentando o artigo 5°A na Lei n° 2.075/91.
O texto do PLC nao menciona, expressamente, os empregos
citados na clausula 5.1 acima transcrita, tendo sido optado por ser mais abrangente, seja
para poder ser aplicado em situagSes futuras, seja porque pode haver outros casos alem
dos mencionado e ainda n§o detectados pela Administragao Municipal.
Por esta nova regra, os empregados em desvio de fungao em
razao da extingao ou interrupgao das fungoes pela desativagao da atividade administrative
5.2. Para fins de atender ao disposto no paragrafo anterior, o
Projeto de Lei deverd ter como pardmetro a similitude entre as
atribuipoes do cargo de origem e aquela que constard do PL,
alhm de ser observado o mesmo nivel de escolaridade, o
mesmo saldrio e os mesmos requisites de ingresso.
ocupantes destes empregos nao tern como exercer suas atividades originarias e acabam
por realizar outras em desvio funcional, ainda que involuntariamente, situagSo que precisa
ser regularizada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Pois bem, pela Clausula Quinta do referido TAG, a Prefeitura
de Mococa se compromissou a enviar Projeto de Lei para apreciagao da Camara
Municipal, no sentido de trata da questao dos desvios de fungao involuntarios, nos
seguintes termos:
5.1. Para os cargos de coletor de lixo, padeiro e caixa
executivo, os quais, na prdtica, nao mais existem no ambito
da Administraqao Publica Municipal, deverd o
Compromissdrio encaminhar Projeto de Lei a Camara de
Vereadores, para que sejam feitas adequaqbes que reflitam a
realidade das fungoes atualmente exercidas por estes
empregados publicos.
Atenciosamente,
ou terceiriza^ao de servi^os, deverao ocupar outro emprego do mesmo Grupo Operacional
e com atribuigSes mais prdximas das suas originais.
A norma tamb&m preve que nao havera prejuizo quanto ao
salario do empregado e que, caso o emprego original seja retomado, o empregado dever£
voltar a exerce-lo.
Desta forma, solicitamos a aprovagao deste Projeto de Lei
Complementar, que representa urn importante avango para a educagao municipal de
Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO
RIBEIRO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
Assinado de forma
digital por EDUARDO
RIBEIRO
BARISON:1586 BARISONJ5864648841
Dados: 2025.07.24
4648841 10:24:39 -OSW
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°B DE 24 DE JULHO DE 2025
Prefeito Municipal de
u
a
Complementar:
Art. 1°. Esta Lei Complementar acrescenta o artigo 5°A na Lei
n° 2.075, de 04 de abril de 1991.
Art. 2°. Pica acrescentado o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04
de abril de 1991, com a seguinte redagSo:
Acrescenta o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04
de abril de 1991 e dd outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°A. Nos casos em que os empregos publicos sejam
extintos ou tenham suas atividades interrompidas em razao
da desativaqao da atividade administrativa ou terceirizaqao de
serviqos, o empregado publico efetivados no respectivo
emprego ocupard outro emprego do mesmo Grupo
Operacional e com atribuigbes que guardem similitude com as
suas originais, bem como exijam o mesmo grau de
escolaridade e requisitos de ingresso.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordin^ria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n° 13 /2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
EDUARDO RIBEIRO BARISON,
Mococa, Estado de Sao Paulo,
e eu
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JULHO DE 2025
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias
apos a data de sua publicagao, revogadas as disposi^oes em contr^rio.
§1°. O sal&rio do empregado serd aquele do emprego publico
que for exercer, caso seja superior ao do seu emprego de
origem.
§2°. Caso haja reversdo da extinqdo ou de reativagdo da
atividade interrompida, o empregado publico retornara ao seu
emprego origindrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Assinado de forma
digital por EDUARDO
RIBEIRO
, BARISON:! 5864648841
Dados: 2025.07.24
10:24:14-03’00'
EDUARDO
RIBEIRO
BARISON:! 5864
648841
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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