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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Mococa, o projeto "Meu Amigo Azul", de conscientização e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar, e dá outras providências.
native_id23706

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T10:09:56.314195-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
PROJETO DE LEI DE 23 DE JULHO DE 2025
NUMERO
de
»
§ 29 As atividades do projeto "Meu Amigo Azul" terao carater pedagogico, educative e formative, podendo
integrar a programa^ao de projetos ja existentes nas escolas.
Art. 1? Fica instituido, no ambito do Municipio de Mococa, o projeto "Meu Amigo Azul", com o objetivo de
promover, de forma ludica e educativa, a conscientizagao sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas
unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 2^ 0 projeto consiste na utilizagao de urn boneco de pelucia, que simboliza a inclusao e o respeito as
crian^as com autismo, como ferramenta pedagogica em atividades desenvolvidas com os alunos da educa^ao
infantil e do ensino fundamental.
§ I9 0 boneco podera ser utilizado como personagem central em a<;oes educativas, rodas de conversa,
contagao de historias, dinamicas de grupo e outras praticas que promovam o respeito as diferen^as, a
empatia e a inclusao social.
Art. 39 Poderao ser feitas a realizacjao de parcerias com entidades, instituigbes e profissionais especializados
na area da educagao inclusiva e do autismo, com o objetivo de apoiar e fortalecer as a§:oes relacionadas ao
projeto.
Art. 49 A implementagao do projeto ocorrera de forma voluntaria e colaborativa, respeitando a autonomia
pedagogica das unidades escolares e a conveniencia administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 59 Esta Lei nao cria obriga^bes financeiras ou administrativas diretas, sendo sua execu;ao condicionada
a conveniencia, disponibilidade or^amentaria e interesse do Poder Executivo.
DATA
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
FA£O SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia de de
2025, aprovou Projeto de Lei n9. /2025, de autoria da Vereadora Francielli Martins Fialho, e eu promulgo
a seguinte Lei:
SAMARA
- MOCOCA -
PROTOCCLOm •n—il -
RUBRICA
"Institui, no ambito do Municipio de Mococa, o projeto 'Meu Amigo
Azul', de conscientizagao e respeito as pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar, e dd outras
providencias."
PODER LEGISLATIVO
Art. 6? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 23 de julho de 2025.
Vereadora/PSB
f CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
F
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
FRANCIELLI MARTINS FIALHO
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO x
JUSTIFICATIVA
Vereadora/PSB
IPAUli&JA1
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, de maneira simbolica e educativa, o projeto
Meu Amigo Azul nas escolas do Municipio de Mococa, visando contribuir para a forma^ao de uma
cultura de respeito as diferen^as, com foco na inclusao das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
A proposta foi inspirada em praticas pedagogicas ja desenvolvidas com sucesso em instituigbes de
ensino pelo Brasil, nas quais a figura de urn boneco e utilizada como recurso ludico para facilitar a
abordagem de temas complexes com as criangas, como o autismo, o respeito mutuo e o combate
ao preconceito.
Vale ressaltar que a presente propositura nao invade a competencia do Poder Executive, uma vez
que se limita a instituir urn programa educative de carater geral, autorizando sua ado$ao e
incentivando boas praticas, sem impor obriga^oes ou criar despesas ao Municipio.
A inclusao e a empatia devem ser pilares da educa$ao municipal. Por isso, iniciativas como esta tern
grande importancia na constru^ao de urn ambiente escolar mais acolhedor, respeitoso e consciente.
Diante da relevancia do tema e do seu potencial transformador, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovagao da presente proposta.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
FRANCIELU MARTINS FIALHO
BAOUJQL
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