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← Mococa (SP)

materia nº 520/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 520 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaSolicita ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de São João da Boa Vista que apure formalmente as irregularidades estruturais, assistenciais e sanitárias do atual serviço de emergência em funcionamento no município de Mococa/SP
native_id23720

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T13:09:44.436236-03:00 Aprovado 13 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
A
d 0 jo
294 4/08/2025 do / AA o
CLANYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº Sde /2025.
Solicita ao Departamento Regional de Saúde
(DRS) de São João da Boa Vista que apure
formalmente as irregularidades estruturais,
assistenciais e sanitárias do atual serviço de
emergência em funcionamento no município de
Mococa/SP.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de São João
da Boa Vista para que tome ciência e apure formalmente as irregularidades estruturais, assistenciais e
sanitárias do atual serviço de emergência em funcionamento no município de Mococa/SP, cujas condições
estão em desacordo com a Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa e a Portaria nº 2.048/2002 do Ministério
da Saúde, que regulamentam os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de urgência e
emergência.
1. Estrutura física inadequada
= O prédio atual apresenta estrutura precária e deteriorada, com piso de
granilite antigo, paredes e superfícies não laváveis, em desacordo com as
normas de biossegurança e controle de infecção hospitalar exigidas pela RDC
50/2002.
O local de desembarque de ambulâncias não segue fluxo seguro, ocorrendo
em ambiente aberto, com acesso direto pela recepção de pacientes.
Além disso, o fluxo interno do prédio é inadequado e desorganizado,
favorecendo infecção cruzada entre pacientes críticos, ambulatoriais e
acompanhantes, colocando em risco a saúde pública.
2. Ambientes assistenciais em desconformidade
= A sala de emergência encontra-se em condições insalubres, com
infraestrutura inadequada para atendimento crítico.
= A Central de Material Esterilizado (CME) não possui barreiras físicas,
ventilação, fluxo e áreas distintas para sujo/limpo, inviabilizando a
esterilização segura dos materiais, ferindo os princípios básicos de
biossegurança.
Inexistência de quartos masculinos e femininos separados, comprometendo o
respeito à dignidade e privacidade dos pacientes, como preconizado pela
Portaria 2.048/2002.
Ausência de área adequada de triagem, sem equipe ou ambiente apropriado
para classificação de risco conforme protocolo estabelecido pela referida
portaria.
3. Condições de trabalho e segurança dos profissionais
Não há local adequado para descanso da equipe de enfermagem, nem
climatização mínima exigida para conforto térmico e segurança.
O prédio apresenta equipamentos obsoletos, com falta de dispositivos
básicos, como bombas de infusão, prejudicando a administração segura de
medicações e fluidos.
Diversos equipamentos encontram-se quebrados ou sem manutenção
preventiva e corretiva adequada, comprometendo seu funcionamento seguro.
Há relatos e constatações de equipamentos sendo utilizados de forma
adaptada e improvisada, o que aumenta significativamente o risco de falhas
assistenciais e danos ao paciente.
4. Risco assistencial e opção de estrutura desativada
Toda essa situação representa risco iminente à assistência segura, tanto para
pacientes quanto para os profissionais de saúde.
Ressalta-se que o município possui estrutura anterior compatível com as
normativas da RDC 50/2002, atualmente desativada, a qual poderia e deveria
estar sendo utilizada para garantir atendimento seguro, humanizado e dentro
dos critérios legais.
Diante dos fatos expostos, solicitamos que o Departamento Regional de Saúde
(DRS) de São João da Boa Vista realize vistoria no local, apure as denúncias apresentadas e tome as
providências cabíveis visando à adequação imediata do serviço de emergência municipal, anexo ao prédio
do hospital, e a reativação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), compatível com as normativas
vigentes, visando à proteção da saúde pública e à preservação da vida.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 4 de agosto de 2025.
Dr. Thiago J olpani
Vereadgór / PL







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