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materia nº 523/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 523 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaRequer ao Poder Executivo informações sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente ao desvio de função de servidores públicos municipais.
native_id23723

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T13:13:14.138767-03:00 Aprovado 13 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
as DO
Número Data Rubrica
A4E o T/oijas pé CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 5 By » 12025. Requer ao Poder Executivo informações sobre o
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
referente ao desvio de função de servidores
públicos municipais.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, preste as seguintes
informações, considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 19 de
fevereiro de 2025, entre o Ministério Público do Estado de São Paulo (por meio da 3º Promotoria
de Justiça de Mococa) e o Município de Mococa.
Este TAC é resultado do Inquérito Civil nº 0340.0000007/2025, instaurado
para apurar irregularidades no exercício de funções públicas, notadamente o desvio de função de
servidores municipais — caracterizado por casos em que servidores concursados para determinado cargo
estariam exercendo atribuições que não correspondem àquelas para as quais prestaram concurso.
O referido documento fundamenta-se nos princípios constitucionais da
administração pública (art. 37 da Constituição Federal) e na Súmula Vinculante nº 43 do STF, que veda
o provimento de cargos sem concurso público específico para a função exercida.
A fiscalização e a transparência no cumprimento das determinações contidas
neste Termo de Ajustamento de Conduta são indispensáveis para proteger os recursos públicos, assegurar
a conformidade da gestão municipal com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e
eficiência, e evitar a aplicação de multas que poderiam onerar desnecessariamente os cofres públicos.
Além disso, garantir o cumprimento das medidas pactuadas promove a valorização dos servidores
públicos, previne novas irregularidades e reforça a confiança da população na administração,
contribuindo para uma gestão mais justa, eficiente e responsável.
Diante do exposto, e com o intuito de acompanhar de perto a execução das
medidas pactuadas, solicito as seguintes informações:
1. Informar o número de servidores públicos em desvio de função na
data da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, detalhando
o cargo de origem de cada um e as funções que exerciam em desvio.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
2. Informar o status de cumprimento da Cláusula Segunda, item 2.1, do
Termo de Ajustamento de Conduta, especificando se todos os
servidores públicos em desvio de função já foram retornados aos
seus cargos de origem.
3. Conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta,
Cláusula Sétima:
Em caso de descumprimento das cláusulas acima, fica o
COMPROMISSÁRIO sujeito ao pagamento de multa diária no valor de
R$1.000,00 (mil reais), cujo valor será revertido a favor do Fundo Estadual de
Reparação de Inter: s Difusos Lesados, criado pela Lei 13,555, de 09 de
junho de 2009, e regulado pelo Decreto n. 92.302/86, sem prejuízo das
providências judiciais para execução da multa e adimplemento da obrigação,
assim como sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos
administradores."
Nesse sentido, solicita-se informações:
a) Se houve aplicação da multa diária prevista;
b) Se afirmativo qual o valor das multas aplicadas;
c) A justificativa para a não efetivação das providências
necessárias ao cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) que ensejaram a incidência da referida
multa."
Assim, a obtenção das informações solicitadas é imprescindível para que
esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizador com a devida diligência, acompanhando o
cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta. Tal acompanhamento é
essencial para garantir a regularidade administrativa, prevenir prejuízos aos cofres públicos e assegurar
que a gestão municipal atue em conformidade com os princípios constitucionais e legais, em benefício
de toda a comunidade.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 4 de agosto de 2025.
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3º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOCOCA
Inquérito Civil/SISMP nº 0340,0000007/2025
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, neste
ato presentado pelo Promotor de Justiça de esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, doravante denominado COMPROMITENTE
e o MUNICÍPIO DE MOCOCA MUNICÍPIO DE MOCOCA, pessoa jurídica de
direito público interno, sediada na Rua Quinze de Novembro, nº 360, Centro,
Mococa/SP, CEP 13730-020, CNPJ nº 44.763.928/0001-01, doravante
denominado COMPROMISSÁRIO;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso Il, da Constituição
da República, que estabelece que: “Art. 37, 1 - a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova.
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do ca
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo é!
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. E ainda, q
segundo o art. 37, 82º, da Constituição a não observância do disposto nos
incisos 1 e Hll implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade
responsável, nos termos da lei.
CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante 43 do STF: “É
inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor
Investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente
investido”.
resolvem, nos autos do | Inquérito Civi/SISMP nº
0340.0000007/2025, com fundamento no que dispõe o art. 5º, 86º, da Lei
À
26/02/2025, 08:4:
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DO ESTADO DE SÃO PAULO
7.347/85; e arts. 5º e 83 a 89 da Resolução 1.342/2021-CPJ/MPSP; celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nos seguintes termos:
Cláusula Primeira
1.1. O MUNICÍPIO DE MOCOCA, doravante denominado
COMPROMISSÁRIO, por intermédio de seu Prefeito Municipal, reconhece a
existência de empregados públicos em desvios de função e assume o
compromisso de sanar todas as irregularidades nos termos deste Termo de
Ajustamento de Conduta.
1.2. Por “desvio de função” entende-se como o fato de um
empregado público exercer funções/atribuições diversas das quais foi nomeado
e empossado.
1.3. Para se aferir quais são as funções/atribuições que o
empregado público deve exercer, deverá ser verificada a lei que rege o cargo.
Cláusula Segunda
2.1. Para sanar as irregularidades dos desvios de função no âmbito
da Administração Municipal, o COMPROMISSÁRIO assume a obrigação
retornar todos os empregados públicos a seus cargos de origem (cargo pára
qual prestaram concurso público) (Prazo: 90 dias contados a partir da
notificação informando sobre homologação do arquivamento deste Inquérito civil
— art. 84, 63º, da Resolução 1.342/2021-CPJ/MPSP), k
2.2, Desde a assinatura deste termo, o COMPROMISSÁRIO se
compromete a não permitir que mais nenhum servidor seja colocado em desvio
de função, sob pena de incidência das multas previstas neste acordo, além de
estar ciente que sua conduta ensejará sua responsabilidade pessoal nos termos
da lei,
2.3. O presente termo não se aplica àqueles em situação de
readaptação, devendo, para estes casos, ser observada a legislação em
vigência e a jurisprudência dominante.
À 26/02/2025, 08:42
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Cláusula Terceira
3.1 O COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de certificar se
todos os empregados públicos do Poder Executivo de Mococa estão com
Portarias de designação devidamente expedidas e atualizadas (Prazo: 30 dias
contados a partir da notificação informando sobre homologação do arquivamento
deste inquérito civil - art. 84, 83º, da Resolução 1.342/2021-CPJ/MPSP).
3.2. O COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de
expedir/retificar/atualizar todas as portarias de designação para que todos
empregados públicos fiquem com suas funções, lotações e horários de trabalho
atualizados (Prazo: 90 dias contados a partir da notificação informando sobre
do, homologação do arquivamento deste inquérito civil — art. 84, 83º, da Resolução
1.342/2021-CPJ/MPSP).
3.3. O COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de encaminhar
todas essas portarias ao Ministério Público (Prazo: 120 dias contados a partir
da notificação informando sobre homologação do arquivamento deste inquérito
civil — art. 84, 83º, da Resolução 1.342/2021-CPJ/MPSP).
Cláusula Quarta
414. O COMPROMISSÁRIO se compromete a não criar no
cargos em comissão e nem funções de confiança, além daquelas já exis
na Administração Pública Municipal, com vistas a alojar servidores que serão
obrigados a retornarem a seus cargos de origem.
4.2. O COMPROMISSÁRIO também se compromete a não alterar /
as atribuições de cada cargo, com vistas a burlar o que ficou acordado neste
termo de ajustamento de conduta.
Cláusula nta
5.1 Para os cargos de coletor de lixo, padeiro e caixa executivo, os
quais, na prática, não mais existem no âmbito da Administração Pública
Municipal, deverá o COMPROMISSÁRIO encaminhar Projeto de Lei à Câmara
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Jofá N 26/02/2025, 08:42
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DO ESTADO DE SÃO PAULO
de Vereadores, para que sejam feitas adequações que reflitam a realidade das
funções atualmente exercidas por estes empregados públicos (Prazo: 30 dias
contados a partir da notificação informando sobre homologação do arquivamento
deste inquérito civil — art. 84, 83º, da Resolução 1.342/2021-CPJ/MPSP).
5.2. Para fins de atender ao disposto no parágrafo anterior, o
Projeto de Lei deverá ter como parâmetro a similitude entre as atribuições do
cargo de origem e aquela que constará do PL, além de ser observado o mesmo
nível de escolaridade, o mesmo salário e os mesmos requisitos de ingresso.
5.3 O COMPROMISSÁRIO se compromete a não encaminhar
qualquer Projeto de Lei que vise burlar o que ficou acordado neste termo de
a, ajustamento de conduta,
Cláusula Sexta
6.1. Visando garantir a ampla publicidade e visando contar com o
apoio da população na fiscalização deste termo, o COMPROMISSÁRIO assume
a obrigação de divulgar o presente Termo de Ajustamento de Conduta em todos
os seus meios de comunicação oficiais, incluindo redes sociais (Faceboo
Instagram, Site Oficial) e Diário Oficial do Município (Prazo: 48 horas con
a partir da notificação informando sobre homologação do arquivamento deste
Inquérito civil — art, 84, 83º, da Resolução 1.342/2021-CPJ/MPSP).
6.2. Nos mesmos moldes do parágrafo anterior, o
COMPROMISSÁRIO se compromete a fazer nova divulgação deste acordo no
dia em que encerrado o prazo previsto na Cláusula 2.1, informando tratar-se da
data fatal em que todos os empregados públicos deverão retornar aos seus
cargos de origem.
Cláusula Sétima
Em caso de descumprimento das cláusulas acima, fica o
COMPROMISSÁRIO sujeito ao pagamento de multa diária no valor de
R$1.000,00 (mil reais), cujo valor será revertido a favor do Fundo Estadual de
406 EN 26/02/2025, 08:42
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MPSP |===25:=
Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei 13.555, de 09 de
junho de 2009, e regulado pelo Decreto n. 92.302/86, sem prejuízo das
providências judiciais para execução da multa e adimplemento da obrigação,
assim como sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos
administradores.
Cláusula Oitava
Nos termos art. 5º, 86º, da Lei 7.347/85 e art. 83, 41º, da Resolução
1.342/2021-CPJ/MPSP, o presente compromisso tem natureza jurídica de título
executivo extrajudicial.
Cláusula Nona
9.1. Este compromisso produzirá efeitos legais depois de
homologado o arquivamento do respectivo inquérito civil pelo Conselho Super
do Ministério Público, conforme art. 83, 84º e art. 84, 83º, ambos da Resol
1.342/2021-CPJ/MPSP.
8.2. Assim que homologado pelo Conselho Superior, o Ministéfio
Público notificará o COMPROMISSÁRIO para o cumprimento das obrigações na
forma e nos prazos avençados neste procedimento.
NR
26/02/2025, 08:42
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Cláusula Décima
Este termo de compromisso é elaborado em 02 (duas) vias,
devidamente assinadas e rubricadas pelo Promotor de Justiça, pelo Prefeito
Municipal e pelo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos do Município.
Prefeito Municipal
RCELO TORRES DE FREITAS
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Gof6 26/02/2025, 08:42

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