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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Data Rubrica Í
E. 04/08/2025 dpois Ibn E
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº SY2 noas.
Solicita ao Poder Executivo esclarecimentos sobre
a escolha do tamanho da placa de sinalização de
obra prevista na planilha orçamentária da
revitalização da ponte do Distrito de Igaraí.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison,
para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, preste esclarecimentos sobre a escolha do tamanho
da placa de sinalização de obra prevista na planilha orçamentária da revitalização da ponte do Distrito de Igaraí.
Conforme consta no documento orçamentário da obra, a Prefeitura optou por uma
placa no padrão “Confecção, montagem e instalação de placa — 6,00 x 3,00 metros”, ao custo de R$ 343,55
por metro quadrado, totalizando R$ 6.183,90 apenas com esse item.
Cabe destacar que não há previsão legal que obrigue o Município a utilizar esse
formato de placa em obras custeadas exclusivamente com recursos próprios, tampouco há notícia de parceria
com entes federais ou estaduais que justificasse a adoção de padrões externos. Em geral, quando há repasse de
recursos por parte da União ou do Estado, pode-se exigir determinada comunicação visual, o que não se aplica
ao caso em questão.
O tamanho da placa escolhida, com 18 m? de área, é consideravelmente superior ao
formato usualmente adotado por órgãos públicos, como o 2,40 x 1,20 metros (2,88 m?), medida frequentemente
utilizada, por exemplo, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que inclusive é citado como
“FONTE” na planilha orçamentária da obra. Caso esse modelo mais compacto tivesse sido adotado, o custo
estimado seria de mil reais, o que resultaria em uma economia superior a R$ 5 mil aos cofres públicos.
Diante disso, considera-se pertinente questionar o motivo da escolha por uma placa tão
extensa em uma obra sem convênios externos, especialmente quando há alternativa mais enxuta e eficiente, que
ainda garantiria a publicidade do ato e o direito à informação da população, sem onerar desnecessariamente os
recursos públicos.
Plenário ETA Ribeiro da Silva, 04 de agosto de 2025.
eréador/PL
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