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materia nº 185/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei complementar alterando o Art. 23 da lei complementar nº509, de 11 de julho de 2018- Plano Diretor do Município. (Minuta anexa)
native_id23748

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
Ay lo (9) 4/08/95 dpuo 7
CEAYTON DIVINO BICH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 175 /2025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei
complementar alterando o Art. 23 da Lei
Complementar nº 509, de 11 de julho de 2018 -
Plano Diretor do Município. (Minuta anexa
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei
complementar alterando o Art. 23 da Lei Complementar nº 509, de 11 de julho de 2018 - Plano Diretor
do Município.
A proposta legislativa nasce da necessidade urgente de instituirmos
mecanismos normativos que assegurem que o crescimento urbano de nosso Município de forma
planejada, acompanhado de investimentos proporcionais em infraestrutura e equipamentos públicos
essenciais. É notório que Mococa vivencia um período de expressiva expansão imobiliária, que, caso
não seja devidamente regulada, poderá ocasionar sobrecarga nos serviços públicos, deficiências na
mobilidade urbana, insuficiência de áreas verdes e outras carências estruturais, onerando os cofres
públicos e comprometendo a qualidade de vida de nossa população.
A previsão legal das contrapartidas urbanísticas surge, portanto, como um
instrumento fundamental de corresponsabilidade, mediante o qual os empreendedores privados
contribuirão de forma efetiva para o desenvolvimento urbano sustentável. Com tal medida, o Poder
Público terá respaldo legal para, dentro dos parâmetros a serem definidos em regulamentação específica,
exigir investimentos que mitiguem os impactos decorrentes de novos empreendimentos, garantindo que
o processo de urbanização se desenvolva de maneira ordenada, sempre alinhado ao interesse coletivo.
Destaco, ainda, que a proposta se encontra em plena conformidade com os
princípios consagrados no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que assegura a função social
da propriedade e a justa distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização. Ao definir
critérios claros e transparentes, a norma que ora apresento reforça a segurança jurídica, proporcionando
clareza na relação entre a Administração Pública e o setor privado, além de fomentar um ambiente de
cooperação capaz de assegurar um crescimento urbano equilibrado e sustentável para Mococa.
Sendo assim. apresento a propositura e aguardo seu acolhimento pelo Poder
Executivo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2025.
“Inclui o parágrafo único ao Art. 23 da
Lei Complementar nº 509, de II de julho
de 2018 - Plano Diretor do Município”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº /2025 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 23 da Lei Complementar nº 509, de 11 de julho de 2018, que
institui o Plano Diretor do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
exigir contrapartidas urbanísticas como condição para aprovação
de projetos de parcelamento do solo urbano, loteamentos,
condomínios horizontais e edificios verticais, sejam de uso
residencial, comercial ou misto, nos termos de lei complementar
específica que regulamentará a matéria.
Art. 2º Esta Lei Complamentar entra em vigor na data de sua publicação,
Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do PLC
Edifício “Dra, Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatocimococu.sp.leg.br
Ed)
ES CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei Complementar, que visa incluir parágrafo único ao artigo 23 da Lei Complementar nº
509, de 11 de julho de 2018, que institui o Plano Diretor do Município de Mococa. A
proposta tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a exigir contrapartidas
urbanísticas como condição para a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano,
loteamentos, condomínios horizontais e edifícios verticais, sejam eles de uso residencial,
comercial ou misto, a serem regulamentadas em lei complementar específica.
A iniciativa decorre da necessidade de se estabelecer instrumentos
normativos que assegurem que o crescimento urbano seja acompanhado de investimentos
proporcionais na infraestrutura e nos equipamentos públicos. É notório que o município
vivencia um processo de expansão imobiliária que, se não for devidamente planejado, tende
a gerar sobrecarga nos serviços públicos, deficiências em mobilidade, insuficiência de áreas
verdes e carências estruturais diversas, onerando o erário e comprometendo a qualidade de
vida da população.
Com a previsão legal de contrapartidas urbanísticas, cria-se um mecanismo
de corresponsabilidade, pelo qual os empreendedores privados passam a colaborar de forma
mais efetiva com o desenvolvimento urbano sustentável. O instrumento permitirá que o
Poder Público exija, nos limites de regulamentação futura, investimentos que mitiguem os
impactos causados por novos empreendimentos, assegurando que o processo de urbanização
seja conduzido de maneira equilibrada e em consonância com o interesse coletivo.
Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar, convicto de que sua implementação trará
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoi)mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
expressivos benefícios para o ordenamento territorial, a sustentabilidade e o bem-estar da
população mocoguense.
Mococa, 4 de agosto de 2025.
Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do PLC
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato«imococa.sp.leg.br

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