| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo providências visando ao controle e à erradicação da planta conhecida como Leucena (Leucaena leucocephala) em nosso município. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica AGIA OY/08/d5 João CEAYTON DIVINO BOCH ' Presidente . EMENTA INDICAÇÃO Nº Ig k /2025. Indica ao Poder Executivo providências visando ao controle e à erradicação da planta conhecida como Leucena (Leucaena leucocephala) em nosso município. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sejam adotadas providências visando ao controle e à erradicação da planta conhecida como Leucena (Leucaena leucocephala) em nosso município. A referida espécie, originária de outras regiões, é classificada como exótica invasora e tem se mostrado altamente agressiva, proliferando-se com grande facilidade e ocupando áreas destinadas à conservação ambiental e ao uso público. Atualmente, verifica-se a presença intensa da Leucena em parques, áreas de preservação permanente, praças, terrenos baldios e até mesmo em áreas escolares, comprometendo tanto o aspecto paisagístico quanto o equilíbrio ecológico de tais locais. Por ser uma planta de crescimento rápido e resistente, sua expansão ocorre em detrimento das espécies nativas, ocasionando desequilíbrios ambientais, redução da biodiversidade e prejuízos para a regeneração natural de vegetação local. Além disso, sua presença descontrolada em áreas públicas causa transtornos à manutenção urbana, tornando mais onerosa a gestão desses espaços pelo Poder Público. Nesse sentido, é fundamental que seja elaborado e executado um plano de manejo específico para erradicação e controle dessa espécie, abrangendo ações de remoção sistemática, recuperação das áreas afetadas e conscientização da população sobre os riscos da Leucena. Requer-se, ainda, a implementação de medidas de fiscalização rigorosa, de modo a coibir o comércio, o plantio e a distribuição desta planta no território municipal, prevenindo a sua disseminação. Destaca-se que a adoção de tais providências coaduna-se com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, sendo, portanto, medida de relevante interesse público, indispensável para garantir a preservação da flora local, o equilíbrio dos ecossistemas e a qualidade de vida da população mocoquense. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 4 de agosto de 2025.