Of. n° 871/2025 Mococa, 06 de agosto de 2025
Excelentlssimo Senhor Presidente,
Atenciosamente,
NUMERO
oZSiQ
Ocorre que, por meio da Lei Complementar n° 651, de 19
de novembro de 2024, foi autorizada a permuta da referida area publica com outra,
particular, situada na Avenida Americo Pereira Lima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
CAMARA MUmCIPAd
HQK rf-k rf-'k A
______ I
RUBRICA
- MOCOCA - I
P R OTOC O LOl
DATA
og/o^as Q
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
No entanto, por urn lapso, nao constou naquela primeira
norma, a desafetagao da area publica, o que se faz essencial e necessario para a
continuidade do procedimento administrative de permuta. Dessa forma, pretende-se a
desafetagao da area a ser permuta, da categoria dos bens de uso comum do povo, para
bem dominical.
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e na
forma mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelencia, o
Projeto de Lei Complementar que dispbe a desafetagao de area publica municipal.
4
PROJETO DE LEI N° % DE 06 DE AGOSTO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE AGOSTO DE 2025.
IRO BARISON
unicipal
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Dispoe sobre a desafetagao de area publica que
especifica e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO Rl
Prefeitc
I - Um terreno com frente para a Avenida Brasil, mede
150,00 metros, do lado direito de quern da avenida olha, onde confronta com o Sistema
de Recreio 2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; dal deflete a esquer/a/
seguindo em linha reta, onde confronta com o Estadio Sao Sebastiao, numa distahti^
de 118,00 metros, ate encontrar o ponto inicial desta descrigao, encerrando um a area
de 3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matrlcula
35.382, do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Mococa.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordin^ria realizada no dia de de
2025, aprovou Projeto de Lei n°/2025, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario.
Art. 1°. Fica desafetada da classe de bem de uso
comum do povo e afetada como bens dominical do Municlpio, a area
objeto da matrlcula imobiliaria n° 35.382, do Cartdrio de Registro de
Imoveis da Comarca de Mococa com a seguinte descrigao: