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materia nº 560/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 560 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaSolicita informações ao Poder Executivo sobre o andamento do Procedimento Administrativo nº 003/2025 e as etapas previstas para a regularização fundiária do Condomínio Irmãos Greghi.
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2025-08-12T12:53:58.979425-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
AS YA- | 11/08/2025
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 560/2025.
Solicita informações ao Poder Executivo sobre
o andamento do Procedimento Administrativo
nº 003/2025 e as etapas previstas para a
regularização fundiária do Condomínio Irmãos
Greghi.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência. por meio do setor competente, informe a esta Casa Legislativa sobre
o andamento do Procedimento Administrativo nº 003/2025, instaurado pela Prefeitura Municipal
conforme publicação no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2025, que trata da regularização fundiária do
Condomínio Irmãos Greghi.
Considerando que a questão é objeto de decisão judicial no processo nº
1002962-73.2017.8.26.0360, em que foi proferida sentença, datada de 09 de julho de 2018, nos seguintes
termos:
"Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 487, inciso 1 do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, o que faço para condenar
o Município de Mococa ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na regularização do
loteamento em testilha, nos termos da Lei nº 6.766/79 e na realização de obras de infraestrutura
indicadas nos artigos 4º e seguintes do mencionado diploma, notadamente na implantação das obras de
infraestrutura pertinente, quais sejam, equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e
domiciliar e vias de circulação, além de outras medidas pertinentes, tudo para a integral adequação aos
requisitos definidos nas leis municipal, estadual e federal de regência, notadamente as de parcelamento
do solo e ambientais; no prazo de 03 (três) anos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos Reais)
por dia de atraso, a ser revertida para o Fundo Estadual para Reparação dos Interesses Difusos
Lesados."
Solicita-se, assim, que a Prefeitura encaminhe a esta Casa:
1. Todos os estudos, relatórios técnicos, laudos, projetos, plantas,
pareceres, documentos e registros relacionados à regularização
fundiária do Condomínio Irmãos Greghi;
2 Informacdes sobre a atual situação das tratativas com ne moradores:
3. Quais são as etapas previstas para a efetiva regularização fundiária e
a implantação das obras de infraestrutura determinadas
judicialmente, bem como a previsão detalhada para conclusão de
cada etapa, dentro de um cronograma;
4. Quais são os principais impeditivos atualmente enfrentados para o
cumprimento da decisão judicial e quais medidas estão sendo
tomadas para superar tais obstáculos;
A resposta a esse requerimento é fundamental para que esta Casa Legislativa
possa exercer seu papel fiscalizador e acompanhar de forma transparente o cumprimento da decisão
judicial e a efetiva regularização do bairro, assegurando condições dignas de moradia e infraestrutura
aos seus moradores.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de agosto de 2025.

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