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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data
ASSY 11/08/2025 ela
AYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 57 1/2025.
Solicita informações à SABESP e à CPFL de
Mococa sobre a ausência de abastecimento de
água/esgoto e energia elétrica no Condomínio
Irmãos Greghi, bem como esclarecimentos
sobre as medidas necessárias para solucionar a
questão.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo — SABESP e à Companhia Paulista de Força e Luz — CPFL Mococa, para que prestem
esclarecimentos sobre a ausência de fornecimento de água/esgoto e de energia elétrica no Condomínio
Irmãos Greghi, localizado neste município.
Trata-se de demanda antiga da comunidade local, amplamente reivindicada
pelos moradores e que, inclusive, é objeto de inquérito instaurado pelo Ministério Público, processo nº
1002962-73.2017.8.26.0360.
Consta nos autos, na sentença proferida em 09 de julho de 2018, o seguinte:
"Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, o que faço para condenar
o Município de Mococa ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na regularização do
loteamento em testilha, nos termos da Lei nº 6.766/79 e na realização de obras de infraestrutura
indicadas nos artigos 4º e seguintes do mencionado diploma, notadamente na implantação das obras
de infraestrutura pertinente, quais sejam, equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e
domiciliar e vias de circulação, além de outras medidas pertinentes, tudo para a integral adequação
aos requisitos definidos nas leis municipal, estadual e federal de regência, notadamente as de
parcelamento do solo e ambientais; no prazo de 03 (três) anos, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos Reais) por dia de atraso, a ser revertida para o Fundo Estadual para Reparação dos Interesses
Difusos Lesados."
Diante da persistência do problema, é necessário que as referidas empresas
informem não apenas o motivo da inexistência dos serviços, mas também quais providências c requisitos
são necessários para que o abastecimento de água/esgoto e o fornecimento de energia elétrica sejam
efetivamente implantados e regularizados no condomínio.
A resolução dessa pendência é imprescindível para garantir condições
dignas de moradia, saúde e segurança à população residente, sendo dever dos órgãos competentes
viabilizar soluções concretas e céleres para o caso.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de agosto de 2025.
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