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materia nº 191/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaIndica ao Poder Executivo que o município de Mococa realize a adesão ao sistema da SENATRAN, a fim de possibilitar a emissão digital da Credencial de Estacionamento para Idosos e Pessoas com Deficiência (PcD), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T13:36:30.843579-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data
LSSRY 1080005
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 14 | /2025.
Indica ao Poder Executivo que o município de
Mococa realize a adesão ao sistema da
SENATRAN, a fim de possibilitar a emissão
digital da Credencial de Estacionamento para
Idosos e Pessoas com Deficiência (PcD), por meio
do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser
oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da
Secretaria competente, adote as providências necessárias para que o município de Mococa realize a adesão ao
sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), viabilizando a integração da base local de credenciais
de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência (PcD) com o sistema federal, permitindo a emissão
digital dos documentos via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A referida funcionalidade, já disponível em diversos municípios brasileiros, representa
um importante avanço na modernização dos serviços públicos, promovendo praticidade, agilidade e segurança
aos cidadãos beneficiários. A emissão digital dispensa a necessidade do cartão físico, facilitando o uso do
benefício tanto pelos próprios usuários quanto por seus familiares, desde que respeitados os critérios legais de
uso.
Além disso, a adesão à plataforma da SENATRAN não representa custos elevados à
administração pública, pois utiliza estrutura já oferecida pelo Governo Federal. Cabe ao município apenas
realizar o cadastro e integração técnica, de forma a habilitar o serviço no âmbito local.
Essa medida coloca Mococa em sintonia com a transformação digital em curso nos
serviços públicos, reduz a burocracia, contribui com a sustentabilidade (ao eliminar impressões físicas), e
garante mais conforto à população idosa e às pessoas com deficiência, que poderão acessar seus direitos
diretamente pelo celular, sem necessidade de deslocamentos ou trâmites presenciais.
Confiante na sensibilidade de Vossa Excelência quanto à importância desta proposta,
aguardo o retorno quanto às providências a serem adotadas.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de agosto de 2025.
DR. THIAGO JÓSE COLPANI
ar ador/PL

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