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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaInclui o parágrafo único ao art. 23 da Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018- Plano Diretor do Município.
native_id23820

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T14:02:23.693780-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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Of. n° 888/2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
DATA
A iniciativa decorre da necessidade de se estabelecerem
que os por novos
instrumentos normativos que assegurem que o crescimento urbano seja acompanhado
de investimentos proporcionais na infraestrutura e nos equipamentos publicos. E
notorio que o municipio vivencia um processo de expansao imobiliaria que, se nao for
devidamente planejado, tende a gerar sobrecarga nos serviqos publicos, deficiencias
em mobilidade, insuficiencia de areas verdes e carencias estruturais diversas,
onerando o erario e comprometendo a qualidade de vida da populagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Trubrica
____ re- I
Pelo presente, com nossds cordials cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que trata da alteraqao
da Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018, que institui o Plano Diretor do
Municipio de Mococa, e que visa incluir paragrafo unico ao seu artigo 23.
Com a previsao legal de contrapartidas urbanisticas, cria￾se um mecanismo de corresponsabilidade, pelo qual os empreendedores privados
passam a colaborar de forma mais efetiva com o desenvolvimento urbano sustentavel.
O instrumento permitira que o Poder Publico exija, nos limites de regulamentaqao
futura, investimentos que mitiguem os impactos causados
Mococa, 11 de agosto de 2025
I C'AMARA MU NiCIPAL
- M O C O C A r
O T O c O L O„
NUMERO￾i jjIo&Ms
A proposta tern como objetivo autorizar o Poder
Executive Municipal a exigir contrapartidas urbanisticas como condipao para
aprovagao de projetos de parcelamento do solo urbano, loteamentos, condomini
horizontals e edificios verticais, sejam eles de uso residencial, comercial ou misto,
serem regulamentadas em lei complementar especifica.
I
Atenciosamente,
empreendimentos, assegurando que o processo de urbanizapao seja conduzido de
maneira equilibrada e em consonancia com o interesse coletivo.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
}DO RIBEIRO BARISON
Prefeito lylunicipal
I’’*'’
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°20 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Paragrafo unico: O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a exigir contrapartidas urbanisticas como
condigao para aprovagao de projetos de parcelamento do
solo urbano, loteamentos, condominios horizontais e
edificios verticais, sejam de uso residencial, comercial ou
misto, nos termos de lei complementar especifica que
regulamentara a materia.
Inclui o paragrafo unico ao art. 23 da Lei
Complementar n° 509, de 11 de julho de
2018 - Plano Diretor do Municipio.
Art. 1° Esta Lei Complementar inclui o paragrafo unico no
artigo 23 na Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 
2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n'
/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococ^
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 2°. Fica incluido o paragrafo unico no art. 23 da Lei
Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018, que institui o Plano Diretor do
Municipio, com a seguinte redapao:
>° .9,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE AGOSTO DE 2025
Art. 3°. Esta Lei Complamentar entra em vigor na data de
sua publicapao, revogando-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
tRDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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