Oficio n°897/2025 Mococa, 14 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
ED
rub A
J'
Conclusa a presente explanapao, solicitamos de Vossas Excelencias a boa acolhida da
presente materia, por center apoes que agregam valores e proporciona uma melhor qualidade de
vida aos nossos municipes.
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epigrafe, cuja materia versa sobre
necessidade da adequagao das dotagoes orgamentarias, relativas a Lei n'
Orgamento Anual, para adequagoes necessarias nas despesas orgamentarias.
Normalmente, o projeto de lei indica a descrigao das dotagoes envolvidas e o respectivo
valor a ser suplementado. Neste caso o valor total de R$ 7.931.586,75 (sete milhoes novecentos e
trinta e urn mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) sera repassado com
entrada no valor de 10% (por cento) e o restante mensalmente em 05 (cinco) parcelas. Assim, a
suplementagao ocorrera mensalmente no valor recebido ate o limite aprovado na despesa
indicada no art.1° desta Lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 44, veda a aplicagao de receita de capital derivada
da alienagao de bens e direitos que integram o patrimonio publico para o financiamento de
despesa corrente. As receitas de capital oriundas de venda/alienagao de bens imdveis, devem ser
utilizadas em despesas de capital, ou seja, obras, infraestrutura, aquisigao de equipamentos que
possam integrar o patrimonio e demais despesas de capital, bem como para dividas contratuais e
destinagao para os regimes de previdencia social, geral e proprio dos servidores publicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
O projeto de lei autoriza a abertura de credito especial, com as despesas orgamentarias
correspondentes, em razao da alienagao do bem imdvel, Lote 01 - Area A - eddigo imobiliario: n°
4523, Lote 02 - Area B - eddigo imobiliario n° 37180 e Lote 03 - Area C - eddigo imobiliario n°
37181, localizados nesta cidade, Contrato n° 076/2025, cdpia em anexo, conforme Edital de Leilao
n° 036/2025 e Leilao Publico 001/2025.
Excelentissimo Senhor
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal de
Mococa - SP
a
i° 5.344/2024 -
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N°gl , DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
(ficha ) R$ 3.931.586,75
R$ 4.000.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica?ao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 O 2025.
Art.1° - Pica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo,
autorizado a abrir Credito Adicional Especial no orpamento do exercicio fmanceiro de 2025, ate o
valor de R$ 7.931.586,75 (sete milhoes novecentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e seis
reais e setenta e cinco centavos), observadas as seguintes classificagoes institutional, funcional
programatica e econdmica, aberta:
Art. 2° - O valor do Credito Adicional aberto no artigo 1° desta Lei sera coberto com
o recurso financeiro oriundo de credito especial.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo
06.00.00 S.M DE FINANCAS
06.01.00 MANUT S.M DE FINANCAS
28 843 0000 0001 ENCARGOS ESPECIAIS
4.6.90.71.00 principal da divida contratual resgatada
FONTE DE RECURSO: 01 -Tesouro
CdDlGO DE APLICAQAO: 1200000 - Alienapao de Bens
07.00.00 S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBANA
07.01.00 MANUT S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBAN
15 452 0062 2010 MANUTENCAO DA DIRETORIA DE OBRAS
4.4.90.51.00 obras e instalacoes (ficha 1104)
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CdDIGO DE APLICAQAO: 1200000 - Alienapao de Bens
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SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
“Autoriza a abertura de credito adicional especial e da
outras providencias.”
FAQO SABER que, a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° /2025 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orpamentarias as alteraqdes
ora implementadas.
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SETOR DE UCITACOES E
COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCES
CONTRATO N. 9 076/2025
DAS PARTES
1
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (Art. 92, Inciso I e II)
1.1. Constitui objeto do presente, a aliena^aodo bem imovel descrito abaixo:
tO=d||*
..........................u.-.j,,!
COMPRADORA:
ALOYSIO RESENDE ROSSETI inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n9 137.513.828-60 e do RG
23.519.833-X, com enderego a Rua Niteroi, n2 259, Vila Quintino, Mococa SP, CEP
13.736-150 , doravante designada COMPROMISSARIO COMPRADOR, tem entre si,
justoe aven?adoe celebram, com fundamento legal na Lei n? 14.133/2021, e porfor^a
do presente contrato, mediante as clausulas e condifoes que se segue:
VENDEDORA:
MUNICfPIO DE MOCOCA, Estadode Sao Paulo, com sede a Rua XV Novembro, n9 360,
Centro, CEP 13.730-020, Mococa/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n9 44.763.928/0001-
01, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Prefeito Municipal EDUARDO RIBEIRO
BARISON, doravante denominado COMPROMISSARIO VENDEDOR.
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SETOR DE UCITACJOES E
X COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN^AS
ITEM DESCRI^AO DO BEM UNIDADE
001 codigo
E
002
003
codigo
TOTAL, R$ 7.931.586,75
CLAUSULA SEGUNDA - DAS VINCULA0ES
2
2.1. O outorgante comprador recebe por este instrumento particular, a venda do
referido item, nos termos do que dispbe o edital, as quais sao partes integrantes do
mesmo e passam a integrar este contrato.
lmdvel/LotqR$
Urbano
VALOR MINIMO
DE LANCE
R$
2.676.801,75
MILHOES E 2.620.125,00
SEISCENTOS E VINTE
MILE CENTO E
VINTE ECINCO REAIS)
R$
2.634.660,00
LOTE 01 - AREA A (possuilmovel/Lotc R$
10.393,00 m2, cadastrada sobUrbano
a matricula n.^
01.01.240.0048.001,
imobiliarion.94523.
2.634.660,00
(DOIS MILHdES E
SEISCENTOS E
TRINTA E QUATRO
MILE SEISCENTOS E
SESSENTA REAIS)
2.650.215,00
(DOIS MILHdES E
SEISCENTOS E
CINQUENTAMIL E
DUZENTOS
QUINZE REAIS)
VALOR DA
PROPOSTA
LOTE 03 - AREA C (possuilm6vel/Lot^R$ 2.620.125,00 (DOIS|R$
10.375,00 m2, cadastrada Urbano
sob a matricula
n.s
01.01.240.0250.001,
imobiliarion.2 37181.
LOTE 02 - AREA B (possui
10.332,00 m2, cadastrada
sob a matricula n.s
01.01.240.0110.001,
codigo imobiliario 37180.
1
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COMPRAS
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is
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA POSSE
3
^>*1
*
CLAUSULA QUARTA - DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em decorrencia da posse ora transmitida, o COMPROMISSARIO COMPRADOR se
obriga a pagar a cedente, pelo item mencionado, o valor total de R$ 7.931.586,75
(sete milhoes, novecentos e trinta e um mil , quinhentos e oitenta e seis reais e
setenta e cinco centavos), sendo da seguinte forma:
4.1.1. Entrada no valor de 10% (por cento) correspondente ao valor de R$ 793.158,67
(setecentos e noventa e tres mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e sete
centavos) no ato da arremata^ao e mais 05 (cinco ) parcelas no valor de R$
1.427.685,61 (hum milhao quatrocentos evinte e sete mil, seiscentos eoitenta e cinco
reais e sessenta e um centavos), vencendo 30 (trinta) dias contados da data do
primeiro pagamento.
3.1. 0 COMPROMISSARIO COMPRADOR, neste ato, declaraque recebeu, a posse do item
acima caracterizado, no estado em que se encontra, pelo pre^o certo e ajustado de R$
7.931.586,75(sete milhoes, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e
setenta e cinco centavos), e acordo com a Proposta Comercial apresentada no Leilao
Eletronico N- 01/2025, realizada pelo Poder Executive do Municipio de Mococa, Estado de
Sao Paulo.
2.2. Nos casos de omissoes e duvidas oriundas do presente Contrato Administrative
de Compromisso de Compra e Venda, prevalecem as disposi^oes editalicias do EditaL
de sobre as contratuais. Nos demais casos nao previstos em nenhum dos
instrumentos, devem ser observados os ditames das Lei n? 14.133/2021 e de
legislates aplicaveisa especie.
2.3. Sao partes integrantes do presente contrato, as quais encontram-se integralmente
vinculadas as partes:
2.3.1. Edital de Leilao n? 036/2025;
2.3.2. A proposta apresentada pelo COMPROMISSARIO COMPRADOR;
2.3.3. Demais anexos que vinculam ao Edital.
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CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGA0ES DO COMPROMISSARIO VENDEDOR
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGA0ES DO COMPROMISSARIO COMPRADOR
4
r5^ .A
6.1. Fornecer ao COMPROMISSARIO COMPRADOR, todas as informafoes relacionadas
com o objeto do presente contrato.
6.2. Fiscalizare exigir o cumprimento de todas as obriga^oes do COMPROMISSARIO
COMPRADOR.
6.3. Cumprir e fazer cumprir todas as condigoes do processo Iicitatorio e das clausulas
deste Contrato Administrative.
6.4. Transferir o item e a posse do bem alienado, nos casos e prazos previstos neste
contrato.
7.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COMPROMISSARIO
VENDEDOR, cujas reclama;oes se obriga a atender prontamente.
CLAUSULA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISAO
5.1. Havendo atraso no pagamento de 01 (uma) presta?ao, o COMPROMISSARIO
COMPRADOR sera, desde logo, constituido em mora, e incidira sobre o valor das
prestages: multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (urn por cento), por mes ou
fragao, ecorregao monetaria aplicada pelo INPC.
5.2. Sera causa de rescisao contratual por inadimplemento quando ocorrer o
atrasado no pagamento da segunda parcela, de mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
5.2.1. No caso do item 5.2., o COMPROMISSARIO VENDEDOR se resguarda no direito
de promover a reintegragao de posse imediata, independentemente de qualquer
aviso ou notificagao, com a incidencia das respectivas taxas judiciarias, custas
processuais e honorarios de advogado num quantum de 20% (vinte por cento) sobre
o valor da causa, sendo concedido ao COMPROMISSARIO COMPRADOR o prazbO
30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizagoes.
5.2.2. Findo o prazo estipulado pelo item 5.2. para retengao das benfeitorias, o
COMPROMISSARIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a recolhero item
e proceder nova venda ao primeiro interessado, observado o valor da previa
avaliagao.
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CLAUSULA OITAVA - DO REGISTRO DO TITULO DEFINITIVO
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
5
MW
8.1. 0 COMPROMISSARIO COMPRADOR comprometem-se, por si e seus sucessores,
a providenciar a transferencia junto aos orgaos competentes no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da sua emissao (ou outorga), sob pena de rescisao contratual, passive!
de reintegra;ao de posse imediata, independentemente de qualquer aviso ou
notificaqao, com a incidencia das respectivas taxas judiciarias, custas processuais e
honorarios de advogado num quantum de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
causa, em que sera concedido ao COMPROMISSARIO COMPRADOR o prazo de 30
(trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizaqoes, findo o prazo o
COMPROMISSARIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado utilizar o item e
proceder nova venda do mesmo, observado o valor da previa avaliaqao.
7.2. Responsabilizar-se por todos os tributes e demais encargos diretos e indiretos
incidentes sobre o imovel alienado a partir da data de assinatura do presente
contrato, os quais deverao ser pagos, nas epocas proprias, pelo COMPROMISSARIO
COMPRADOR, reservando-se o COMPROMISSARIO VENDEDOR o direito de, a
qualquer tempo, exigira respectiva comprova^ao, sob pena de rescisao contratual.
7.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao
COMPROMISSARIO VENDEDOR ou a terceiros em razao de aqao ou omissao dolosa
ou culposa, sua ou de seus prepostos, em virtude da aquisiqao do imovel objeto
deste contrato.
7.4. Adimplir todas as suas obrigaqoes, nos termos do processo licitatdrio e das,
clausulas deste Contrato Administrative. /L/l
7.5. Alem de promover os pagamentos, efetuar a transferencia junto ao drgad
competente.
7.6. Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados a transferencia do
item para a sua titularidade, tais como taxas e despesas, tributes e quaisquer outras
que se fizerem necessarias.
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CLAUSULA DECIMA - DAS PRERROGATIVAS
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9.1. Caso o COMPROMISSARIO COMPRADOR descumpra qualquer das clausulas
constantes do presente contrato, estara sujeito, independentemente da
possibilidade de perda da cau^ao concedida, as seguintes san^oes administrativas:
9.1.1. Advertencia;
9.1.2. Malta Compensatdria;
9.1.3. Impedimento de licitare contratar;
9.1.4. Declaragaode inidoneidade para licitarou contratar.
9.2. As sangoes previstas nos Subitens 9.1.1., 9.1.3. e 9.1.4. do item anterior poderao
ser aplicadas juntamente com o Subitem 9.1.2., observados os principios da
razoabilidade e proporcionalidade. 9.3. As multas compensatdrias, que serao
aplicadas quando configuradas qualquer das infra^des administrativas elencadas
pelo Art. 155, da Lei n^ 14.133/2021, incidirao nas seguintes proporgoes: '//Il
9.3.1. De 0,5% (cinco decimos por cento) ate 10% (dez por cento) sobre o valondo/
contrato, nos casos previstos nos Incisos I, IV e VI do Art. 155, da Lei n5 14.133/20217
9.3.2. De 10% (dez por cento) ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato,
nos casos previstos nos Incisos III, V, VII, do Art. 155, da Lei n? 14.133/2021;
9.3.3. De 20% (vinte por cento) ate 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato,
nos casos previstos nos Incisos II e VIII a XII do Art. 155, da Lei n^ 14.133/2021.
9.4. O arrematante devera recolher a multa no maximo em 10 (dez) dias a contar da
intimagao para tai.
9.5. Nao sendo efetuado o recolhimento da multa no prazo devido, sera esta inscrita
em divida ativa e cobrada administrativamente ou judicialmente.
10.1. O COMPROMISSARIO COMPRADOR reconhece os direitos do
COMPROMISSARIO VENDEDOR, relatives ao presente Contrato e abaixo elencados:
10.1.1. Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequa^ao as finalidades do
interesse publico, nos termos da Lei n^ 14.133/2021;
10.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no Inciso XIX, do Art. 92,
da Lei n9
14.133/2021;
10.1.3. Aplicar as sanijoes motivadas pela inexecugao total ou parcial do
Contrato; 10.1.4. Fiscaliza^ao da execu^aodo Contrato.
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CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - FISCALIZA^O
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PROTEfAO DE DADOS
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS CONDI^OES DE HABILITA^AO
12.1. O COMPROMISSARIO COMPRADOR devera observar para que durante toda
vigencia do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obriga;oes assumid^
as condigoes de habilitagaoe qualifica^ao exigidas para a contrata^ao, conforme
Lei n^ 14.133/2021 ealteragoes.
13.1. E vedado as partes a utilizagao de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrencia da execu^ao contratual para finalidade distinta daquela do objeto da
contrata^ao, sobpena de responsabiliza^ao administrativa, civil e criminal.
13.2. Sem prejuizo da aplicagao das normas previstas pela Lei n? 12.527, de 18 de
novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade
de todas as informa^oes - em especial os dados pessoais e os dados pessoais
sensiveis - repassados em decorrencia da execug:ao contratual, em consonancia com
o disposto na Lei n? 13.709/2018 (Lei Geral de Prote?ao de Dados Pessoais - LGPD),
sendo vedado o repasse das informa^oes a outras empresas ou pessoas, salvo
aquelas decorrentes de obrigagoes legais ou para viabilizar o cumprimento do
instrumento contratual.
13.2.1. 0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo apos a
extingao do vinculo existente entre o VENDEDOR e o COMPRADOR, e entre esta e
seus colaboradores, subcontratados, prestadores de servigo e consultores.
13.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Protegao de Dados, o VENDEDOR,
para a execu^ao do service objeto deste contrato, detera acessoa dados pessoais
dos representantes do COMPRADOR, tais como numero do CPF e do RG, enderegos
11.1. Na forma das disposi^oes estabelecidas na legislagao vigente, o
COMPROMISSARIO VENDEDOR designara o servidor, para fiscaliza?ao deste
Contrato Administrative, tendo poderes, entre outros, para notificar o
COMPROMISSARIO COMPRADOR sobre eventual descumprimento dos
compromissos assumidos pelo presente contrato.
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COMPRAS
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CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA PUBLICA^AO
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA VIGENCIA
CLAUSULA DECIMA SEXTA - FORO
8
14.1. Incumbira ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional
de Contrata^des Publicas (PNCP), na forma prevista no Art. 94, da Lei n?
14.133/2021, bem como no respective si'tio oficial na Internet, em aten^ao ao Art.
91, caput, da mesma Lei.
15.1. O prazo de vigencia do Contrato sera de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais penodos nos termos do Art. 107
da Lei n? 14.133/2021.
eletronico e residencial, e copia do documento de identifica^ao, os quais serao
tratados conforme as disposigoes da Lei n^ 13.709/2018.
13.4. O COMPRADOR declare que tem ciencia da existencia da Lei Geral de Prote§:ao
de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internes ao disposto
na legisla?ao com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo
VENDEDOR.
13.5. O COMPRADOR fica obrigado a comunicar ao VENDEDOR em ate 24 (vinte e
quatro) boras qualquer incidente de acessos nao autorizados aos dados pessoais, )
situagoes acidentais ou ilicitas de destrui;ao, perda, altera^ao, comunica;ao M
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilicito, bem como adotar as
providencias dispostas no Art. 48 da Lei Geral de Protegao de Dados.
13.5.1. A comunica^ao nao exime o COMPRADOR das obrigagoes, sanfoes e/
responsabilidades que possam incidir em razao das situates violadoras acinJ
indicadas.
13.6. O descumprimento de qualquer das clausulas acima relacionadas ensejara, sem
prejuizo do contraditorio e ampla defesa, na aplica?aodas penalidades cabiveis.
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Mococa/SP, 13 de Agosto de 2025.
Testemunhas:
9
MARCIO LUIS CHAGAS
CPF 168.320.188-43
EDUARDO RIBEIRO
BARISON:! 5864648841
ALOYSIO RESENDE ROSSETI
compromissArio COMPRADOR
I
Assinado de forma digital por
EDUARDO RIBEIRO
BARISON:! 5864648841
Dados: 2025.08.13 13:40:05 -03'00'
JEFERSON PUCIARELLIGERALDO
RG 30.192.703-0
Documento assinado digitalmente
»|*.' JEFERSON PUCIARELLI GERALDO
UUlfclJI Data: 13/08/202S 18:28:36-0300
Verifique em https://validar.iti.eov.br
EDUARDO RIBEIRO BARISNO
nr>rrriT/-> k m mi iz~ir» a i
Documento assinado digitalmente
ft \l1% ALOYSIO RESENDE ROSSETI
yL' Data: 13/08/2025 16:57:37-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mococa, Estado de Sao Paulo, para dirimir os
litigios que decorrerem da execu^ao desteTermo de Contrato que nao puderem ser
compostos pela concilia^ao, conforme Art. 92, §19, da Lei n9 14.133/2021.