CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
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PODER LEGISLATIVO
DATA RUBRICA
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Fica criado, no ambito do Municipio de Mococa, o Programa Municipal
de Incentivo ao Esporte, destinado a estimular a participa^ao de pessoas fisicas e
juridicas cm a^oes de fomento, apoio e promoQao de atividades esportivas no
territorio municipal.
Art. 3° Poderao participar do Programa:
pessoas juridicas, mediante patrocinios, doa^oes e realiza(?ao de a^oes de
incentivo;
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.lcq.br
Dispoe sobre a cria^ao do Programa Municipal
de Incentivo ao Esporte e dd outras providencias.
_______________PROJETO DE LEI N°(^, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCAPROT O C O L O
NUMERO
FACO SABER que, a Camara Municipal de Mococa,
realizada no dia de de 2025, aprovou o Projcto de Lei
/2025 de autoria da Vereadora Giovanna Favero Taques Loyola, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°
em sessao ordinaria
n°
Art. 2° O Programa tern por objetivos:
I -incentivar a pratica de atividades fisicas c esportivas pcla popula^ao;
II - estimular a coopera^ao entre a iniciativa privada, pessoas fisicas e o poder
publico na promocao do esporte;
III - ampliar as oportunidades de acesso a equipamentos, eventos e projetos
esportivos;
IV - fomentar o desenvolvimento do esporte educacional, de participa<;ao e de
rendimento.
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Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plcnario Venerando Ribeiro Ribeiro da Silva, de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
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Art. 6° O Poder Executivo podera, na forma da lei, regulamentar as disposi^ocs
desta norma para assegurar sua efetividade.
As a^ocs dccorrcntcs do Programa ocorrcrao com a participa^ao de
representantes da sociedade civil e do setor esportivo local, nos termos da
Icgisla^ao aplicavcl.
Ediffcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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IOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA
Vereadora/REPUBLICANOS
Art. 4° As doa^ocs cm espccic dcstinadas ao Programa scrao encaminhadas ao
Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL, que atuara como instrumento de
capta^ao e aplicapao de recursos voltados ao incentivo esportivo.
§ 1° As aplicaqoes dos recursos do FMEL terao por fmalidade proporcionar apoio
e suporte financeiro as a<;oes nas areas de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Esportes c Qualidadc de Vida.
§ 2° As doa<;des poderao ser acompanhadas de indicaqao de fmalidade, respeitada
a legislaqao vigente c a dclibcragao dos orgaos competentes.
II - pessoas fisicas, mediante doa^ocs e colaboravao voluntaria em projetos e
eventos esportivos.
Art. 5°
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A aprova(;ao desta proposta representa um passo decisive para
consolidar Lima politica pennanente de incentive ae esporte, gerando beneficios
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
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A presente proposi^ao tem come proposito instituir o Programa
Municipal de Incentive ao Esporte, criando um canal estruturado para que pessoas
Hsicas e juridicas possam contribuir, de forma voluntaria, com o fortalecimento
das atividades esportivas no Municipio de Mococa.
O esporte e reconhecido como um dos mais eficazes instrumentos de
promo^ao da saudc fisica e mental, atuando na preven^ao de doen^as cronicas, na
redu?ao do sedentarismo e na melhoria do bem-estar geral da populate. Alem
disso, favorccc a integra^ao comunitaria, fortalccendo vinculos entre diferentes
grupos e fomentando valores como disciplina, respeito e espirito de equipe.
As praticas esportivas tambem desempenham papel relevante na
inclusao social e cultural, criando oportunidades para crian^as, jovens, adultos e
idosos, indcpcndcntcmcntc de elasse social, e servindo como importante
ferramenta de combate a marginaliza^ao. Ao unir a sociedade civil, a iniciativa
privada c o podcr publico cm tomo dcssa causa, amplia-se o impacto positive
dcssas a^'oes, bcncficiando toda a comunidade.
As contribuiQoes cm especie serao destinadas ao Fundo Municipal de
Esportes e Lazer - FMEL, cujo projeto de lei de cria^ao foi indicado por esta
vcrcadora, assegurando transparcncia, dcstina^ao adequada e uso responsavel dos
recursos, uma vez que os recursos serao fiscalizados pelo Conselho Municipal de
Esportes e Lazer.
O projeto respeita a competencia do Poder Executive, limitando-se a
criar o arcabou^o legal que possibilite e estimule a participa^ao social, preservando
a autonomia administrativa da Prefeitura e promovendo a coopera^ao entre os
diversos sctorcs.
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duradouros a saudc, a convivencia comunitaria e a valoriza<;ao cultural do
Municipio.
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