DATA RUBRICA
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Circuito de
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I - Estimular a leitura, a oralidade e a escuta ativa, valorizando a tradiQdo oral,
a literature e as memorias locals;
II - Formar publico leitor e promover o letramento literdrio de crianpas,
adolescentes, jovens e adultos;
III - Aproximar a comunidade escolar do Poder Legislativo, fortalecendo
cidadania e participapdo social;
IV - Fomentar talentos locais (contadores/as de histdrias, escritores/as, artistas
da palavra e educadores/as);
Institui, no dmbito da Escola do Legislativo da
Camara Municipal de Mococa, o Programa
“Mococa Conta!" - Circuito de Contapao de
Histdrias e Mediapao de Leitura, e da outras
providencias.
CAMARA MUNICIPAL
__ - MOCOCA -
P R a T O C O L o
NUMERO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUQAO N°J^/2025
De^l de de 20^5
Art. 1° - Fica instituido, no dmbito da Escola do Legislativo da Camara
Municipal de Mococa, o Programa “Mococa Conta!" - Circuito de Contapao
de Histdrias e Mediapdo de Leitura, com realizapdo mensal, voltado a
estudantes da rede publica e privada de ensino, educadores e profissionais da
area de Letras, Historia e Literature, bem como contadores(as) de histdrias e
mediadores(as) de leitura da comunidade.
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessdo realizada no dia
//202 , aprovou o Projeto de Resolupdo n°. /202b de autoria do
Vereador Clayton Divino Bock, e a MESA DIRETORA PROMULGA seguinte
Resolupdo:
Art. 2° - Sdo Finalidades do Programa “Mococa Conta!"
Contapao de Histdrias e Mediapdo de Leitura,
Art. 5° - O Programa organizar-se-d em quatro eixos:
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Art. 3° - As Diretrizes do Programa “Mococa Conta!” - Circuito de Contagao de
Histdrias e Mediaqdo de Leitura sdo:
I - Estudantes da Educaqao Infantil, Ensino Fundamental, Medio, EJA e ensino
tecnico;
II - Profissionais da educaqdo, bibliotecdrios/as, arte-educadores/as;
III - Contadores/as de histdrias, escritores/as, ilustradores/as, artistas da palavra;
IV - Comunidade em geral.
I - Programagdo mensal com, no minima, 1 (urn) encontro de contagdo de
histdrias e 1 (uma) oficina formativa de mediagdo de leitura ou narragdo oral;
II - Curadoria pedagdgica orientada por principios de diversidade, faixa etdria
e pertinencia curricular;
III - Prioridade a conteudos que dialoguem com historic local e educagdo para
a cidadania;
IV - Incentivo a parcerias com escolas, bibliotecas, universidades, coletivos
culturais e iniciativas privadas de fomento d leitura;
V - Descentralizagdo: possibilidade de edigdes itinerantes em escolas, bairros e
distritos, sem prejuizo das atividades na sede do Legislativo;
VI - Avaliagdo continue por indicadores de participagdo, satisfagdo e impacto
educacional.
V - Promover a diversidade cultural, com inclusdo de narratives afro-brasileiras,
indigenes, caipiras/regionais e contempordneas;
VI - Garantir acessibilidade por meio de recursos como Libras, audiodescrigdo e
materiais adaptados, sempre que possivel.
Art. 4° - O Programa “Mococa Conta!” - Circuito de Contagdo de Histdrias e
Mediagdo de Leitura, terd como publico-alvo:
II - Oficina do Narrador (Formagdo Docente e de Mediadores)
a) Oficinas prdticas mensais (2h a 4h) para professores/as e mediadores/as,
abordando selegdo de acervo, tecnicas de narragdo, mediagdo e avaliagdo
de leitura;
b) Certificagdo pela Escola do Legislativo (cargo hordria minima semestral).
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
I - Palco da Palavra (Mostra Mensal de Contagdo)
a) Sessdes abertas e mediadas, com duragdo entre 60 e 90 minutos;
b) Roda de converse final com perguntas do publico;
c) Edigdo “Mococa Conta Raizes” (memdrias e lendas locals) realizada ao
menos uma vez por semestre.
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§ 1°. O calenddrio anual sera publicado ate 31 de Janeiro de cada exercicio.
III - Palavra que Ensina (Integraqdo Curricular)
a) Trilha de leituras sugeridas, par etapa de ensina;
b) Materiais de apoio para educadores (pianos de aula, fichas de mediaqao,
bibliografia).
IV - Vozes de Mococa (Edital de Selegdo de Narradores/as)
a) Chamada publico anual para selepdo e credenciamento de contadores/as
de histbrias, professores/as de Letras/Histbria, escritores/as e coletivos culturais;
b) Criterios de experiencia, diversidade de repertbrio e proposta pedagbgica
(Anexo I);
c) Possibilidade de bolsas de apresentapdo/oficina conforme disponibilidade
orpamentaria.
Art. 6° - O Programa “Mococa Conta!" - Circuito de Contapdo de Histbrias e
Mediapdo de Leitura terd em suas premissas a acessibilidade e Inclusdo,
delineadas no seguinte:
I - Adopdo progressiva de Libras e audiodescripdo;
II - Selepdo de obras em formatos acessiveis (fonte ampliada, livros tdteis e
digitais acessiveis);
III - Reserve de vagas a escolas publicas e a estudantes com deticiencia ou em
vulnerabilidade social.
Art. 7° - Poderdo ser firmados termos de cooperapdo com instituipbes publicas
e privadas; secretarias de Educapdo e Culture, bibliotecas, universidades, Sesc,
Senac, coletivos culturais, fundapbes, institutos e programas privados de
incentive d leitura;
§ 1°. As parcerias poderdo prever cessdo de espapos, acervos, formadores,
narradores/as, materiais pedagbgicos, comunicapdo e logistica;
§ 2°. E facultada a adesdo a redes e campanhas nacionais de leitura e
contapdo, respeitada a neutralidade politico-partiddria e as normas da Casa.
Art. 8° - O Programa terd periodicidade mensal, preferencialmente na ultima
semana de cada mes;
§ 2°. Poderdo ocorrer edipbes especiais (Semana da Crianpa, Mes do Livro,
Folclore, Consciencia Negra, Povos Indigenas).
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Plendrio Venerando Ribeiro da Silva, de de 2025
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Art. 14-0 Programa deverd manter monitoramento e avaliagdo de suas
agdes, com:
Art. 12-0 Programa sera coordenado pela Escola do Legislativo, com equipe
tecnica designada se necessdrio;
Art. 10-0 Programa deverd adotar agbes quanto aos Direitos Autorais e Uso
de Imagem, observando-se as seguintes premisses:
Art. 15 - Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publicagdo.
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I - Obras narradas observardo a legislagdo de direitos autorais;
II - O uso de imagem de participantes menores dependerd de autorizagdo do
responsdvel legal;
III - Quando aplicdvel, o Programa priorizard obras em dominio publico ou com
licengas abertas.
Art. 13 - As despesas correrdo por conta das dotagdes orgamentdrias prdprias
da Camara Municipal, suplementadas se necessdrio, sendo priorizados custos
de baixo impacto (parcerias, rede de voluntariado qualificado, acervos
publicos, editais de baixo valor).
I - Indicadores: numero de sessdes, oficinas, participantes por taixa etdria,
escolas atendidas, acessibilidade implementada, satisfagdo do publico,
acervo mobilizado;
II - Relatdrio semestral publico da Escola do Legislativo;
III - Meta anual minima: 12 sessdes de contagdo, 10 oficinas, 1 edigdo especial
“Mococa Conta Raizes”, atendimento a todas as redes de ensino.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Clqyfon Divino Boch
Vereador - Republicanos
Art. 11 - Emitir-se-do certificados de participagdo para formadores,
narradores/as, educadores/as e particioantes;
JUSTIFICATIVA
e
Programa “Mococa Conta!” e. portanto. uma
a)
b)
c) e
5
Diversas experiencias bem-sucedidas, no dmbito publico e
privado, reforpam a pertinencia desta iniciativa:
O Sesc mantem programapdes continuas de contapdo de
histdrias em vdrias cidades brasileiras, integrando literatura, musica e artes
cenicas;
a
e
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Em Mococa, a Escola do Legislativo tem a missdo de
aproximar o Poder Legislativo da populapdo, promovendo educapdo para a
cidadania. Instituir um programa mensal de contapdo de histdrias cumpre, de
forma inovadora e acessivel, essa funpdo, criando um espapo de didlogo entre
estudantes, professores, artistas da palavra e toda a comunidade.
A leitura e a oralidade sdo instrumentos fundamentais para
a formapdo de cidaddos criticos, criativos e participativos. A prdtica da
contapdo de histdrias vai muito alem do entretenimento: ela desperta
imaginapdo, amplia o repertdrio cultural, fortalece vinculos comunitdrios
estimula o interesse pelo conhecimento.
Escolas do Legislativo, como as de Belo Horizonte (MG),
Ipatinga (MG) e Marabd (PA), tem desenvolvido apdes de mediapdo de leitura
e cidadania que fortalecem o vinculo entre o Parlamento e a comunidade
escolar;
Programas de incentivo d leitura, como o “Leia com/para
uma Crianpa” do Itau Social, evidenciam o impacto positivo que o contato
frequente com narratives tem no desenvolvimento infantil e juvenil.
Ampliar o acesso d literatura em diferentes formatos
e linguagens;
Garantir diversidade de vozes e narratives, incluindo
cultures afro-brasileiras, indigenes e regionais;
Incentivar a formapdo de novos leitores
mediadores;
No contexto educacional, a contapdo de histdrias
reconhecida por pesquisadores e educadores como estrategia eficaz para
desenvolver a competencia leitora, a capacidade de escuta e a expressdo
oral. Alem disso, promove a valorizapdo da memdria e das tradipdes locals,
possibilitando que estudantes conhepam e preservem as narratives que
formam a identidade cultural de nossa cidade e regido.
O
oportunidade de;
privadas em um
de 2025.
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Clqyfon Divino Boch
Vereador- Republicanos
d) Integrar escolas publicas e
calenddrio cultural permanente;
e) Valorizar talentos locals e fomentar a economia
criativa par meio da arte da palavra.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, a aprovapdo deste Projeto de
Resolupdo representa um investimento educacional, cultural e social de
grande relevancia, capaz de transformar a relapao da populapdo com a
leitura, com a memoria coletiva e com o prdprio Poder Legislativo.
Sala das Sessoes, M de aysfe
A periodicidade mensal garante a continuidade e o
fortalecimento da apdo, permitindo a construpdo de uma rede colaborativa
de narradores, educadores e instituipdes parceiras. Alem disso, o projeto preve
recursos de acessibilidade, assegurando a participapdo de todos,
independentemente de limitapdes fisicas ou sensoriais.