| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Cria o emprego público de Assistente de Desenvolvimento Infantil e amplia vagas na Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991. |
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Of. n°915/2025 Moe Excelentissimo Senhor Presidente, A atua^ao do Assistente de Desenvolvimento Infantil sera prioritaria em salas de crianpas de 0 a 3 anos, podendo tambem ocorrer, conforme necessidade, como apoio volante em salas de 4 e 5 anos. Essa flexibilidade permite melhor aproveitamento dos recursos humanos e maior eficiencia na gestao das unidades escolares. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DATA ufnprimentos, 5 pom fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que trata da criagao do emprego publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil. O projeto delimita com clareza as atribuigoes do Assistente de Desenvolvimento Infantil, estabelecendo que todas as orientagoes tecnicas serao de responsabilidade do Professor, do Coordenador Pedagogic© e do Diretor da unidade escolar. Essa estrutura garante o respeito a hierarquia funcional e a legislagao educacional vigente, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educagao Nacional (Lei n° 9.394/96) e ao Estatuto da Crianga e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). O projeto preve ainda uma fase de transigao clara e segura, permitindo o aproveitamento de profissionais ja atuantes em fungoes de apoio, a reorganizagao progressiva das salas com dois professores efetivos, e a substituigao gradual de contratos temporarios por profissionais concursados. Todas essas medidas - EVi 0 gpc A - PROTOCOLO rubrica A presente proposta tern como objetivo atender as demandas especificas da Educagao Infantil, especialmente no atendimento de changes/ \ de 0 a 3 anos, etapa que exige cuidados intensivos, atengao constante e suporte tecniM ' operacional ao professor regente. A criagao do emprego de Assistente de Desenvolvimento Infantil representa urn avango na organizagao das equipes escolares. NUMERO Pelo presente, com nossos eerdiais-ci Atenciosamente, EDUAI Diante do exposto, e considerando a relevancia da proposta para a melhoria da qualidade da Educapao Infantil no municipio de Mococa, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovapao do presente Projeto de Lei Complementar. Do ponto de vista orpamentario, as despesas decorrentes da execupao da presente Lei Complementar correrao por conta das dotapoes proprias do municipio, podendo ser suplementadas conforme necessidade. Exmo. Sr. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente da Camara Municipal Mococa, SP serao conduzidas pela Secretaria Municipal de Educapao, com acompanhamento tecnico e dialogo com as comunidades escolares. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO RIBEIRO BARISON ■efeito Municipal Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada estima e considerapao. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°^| DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Art. 2°. Fica criado o emprego publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil, incluldo como Grupo Ocupacional Administrativo na Tabela do Anexo I, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, com a quantidade de vagas, forma de provimento, carga horaria, atribuigoes, requisites de admissibilidade e remuneragao do emprego publico previstos nos anexos I, II e III desta Lei Complementar. Paragrafo unico. O Assistente de Desenvolvimento Infantil nao substitui o professor nas fungbes pedagbgicas. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 1°. Esta Lei Complementar cria o emprego publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil no Quadro de Carreiras Permanentes da Prefeitura Municipal de Mococa de que trata a Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 3°. Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil poderao ser realocados para qualquer unidade escolar da rede publica municipal, conforme a necessidade e demanda apontada pela Secretaria Municipal de Educagao, visando otimizar os recursos humanos e atender aos criterios pedagbgicos e administrativos. Cria o emprego publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil e ampHa vagas na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE AG' O DE 2025. Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. §3°. A organizagao das salas sera realizada de forma progressiva, respeitando as necessidades operacionais e educacionais identificadas pela Secretaria Municipal de Educagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO §2°. Nas classes da Educagao Infantil de zero a tres anos, bem como, quando houver, na Educagao Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, sera mantida, de forma transitoria, a atuagao de dois professores efetivos na mesma sala, sendo que as turmas que atualmente contam com essa configuragao serao reorganizadas, mantendo-se um professor e um Assistente de Desenvolvimento Infantil, a medida que surjam vagas para remanejamento, permanecendo com dois professores ate sua realocagao para outra unidade escolar, conforme criterios objetivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educagao em portaria especifica. RDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal §1°. Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil atuarao, prioritariamente, nas turmas de Ensino Infantil voltadas a faixa etaria de 0 a 3 anos, auxiliando o Professor regente da sala e poderao, tambem, prestar assistencia nas salas de 4 e 5 anos conforme a demanda. Art. 4°. As despesas para a execugao desta Lei Complementar correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. DenominaQao Quantidade Carga Horaria Assistente de 100 Concurso Publico 40h semanais Desenvolvimento Infantil PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ANEXOI QUADRO DE PESSOAL Forma Provimento ri f Atribui^oes IM* PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DESCRITIVOS DO EMPREGO PUBLICO Desempenha funpoes de apoio ao professor responsavel pela DescriQao Sumaria sala de aula, priorizando atividades praticas relacionadas ao cuidado, seguranpa e bem-estar das crianpas de 0 a 5 anos de idade das Escolas da rede publica municipal de ensino._______ 1. Apoiar as rotinas pedagogicas e administrativas; 2. Auxiliar o professor nas atividades pedagogicas, sem executar diretamente fungoes de ensino; 3. Apoiar nas rotinas administrativas da sala de aula, como organizagao de registros, espapos e materiais didaticos; 4. Cuidado e supervisao das crianpas; 5. Acompanhar e Auxiliar nas rotinas de higiene, incluindo troca de fraldas, banhos e demais cuidados higienicos necessaries/ 6. Promover praticas alimentares saudaveis, incentivando a autonomia das criangas sob orientagao do professor; 7. Ajudar na mobilidade das criangas, incluindo pega-las no colo quando necessario, sentar-se no chao, garantindo confortd/e y ' seguranga/ / /!/ 8. Auxiliar na organizagao do ambiente escolar; 9. Manter a organizagao e a higienizagao dos espagos' e materiais utilizados pelas criangas, incluindo utensilios e brinquedos/ 10. Preparar materiais e recursos pedagogicos conforme orientagbes do professor, contribuindo para a realizagao das atividades; 11. Acompanhar as criangas em atividades externas e transigbes; 12. Acompanhar as criangas em atividades fora da sala de aula, como brincadeiras no parque, visitas pedagogicas ou outros deslocamentos dentro ou fora da unidade escolar; 13. Apoiar a transigao das criangas entre as atividades da sala de aula e outros espagos, garantindo sua seguranga e bemestar; 14. Ser apoio no deslocamento das criangas; 15. Zelar pela seguranga e bem-estar das criangas; 16. Zelar pela integridade fisica e emocional das criangas, observando normas de seguranga e respeito ao Estatuto da Crianga e do Adolescente (EGA); 17. Observar e relatar ao professor situagbes atipicas, como indisposigao ou acidentes, para que sejam tomadas as providencias necessarias; 18. Demonstrar paciencia, empatia e cuidado no trato com as criangas, promovendo urn ambiente acolhedor e harmonioso; 19. Atuar em colaboragao com o professor e a equipe I Requisites de Ensino Medio complete. Admissibilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO pedagogica, respeitando limites e diretrizes de sua fungao; 20. Realizar outras tarefas correlatas, conforme orientagao do professor ou da equipe pedagogica, em beneficio do bond funcionamento da sala de aula e do desenvolvimento das criangas; 7 21. Realizar agoes em conformidade com as diretrizes da gestao escolar e respeitando a legislagao aplicavel a Educagao Infantil. Remuneragao: R$ 2.150,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III REMUNERAQAO DO EMPREGO PUBLICO