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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaCria o emprego público de Assistente de Desenvolvimento Infantil e amplia vagas na Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991.
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Autoria

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Of. n°915/2025 Moe
Excelentissimo Senhor Presidente,
A atua^ao do Assistente de Desenvolvimento Infantil sera
prioritaria em salas de crianpas de 0 a 3 anos, podendo tambem ocorrer, conforme
necessidade, como apoio volante em salas de 4 e 5 anos. Essa flexibilidade permite
melhor aproveitamento dos recursos humanos e maior eficiencia na gestao das unidades
escolares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DATA
ufnprimentos, 5 pom
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que trata da criagao do
emprego publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil.
O projeto delimita com clareza as atribuigoes do Assistente
de Desenvolvimento Infantil, estabelecendo que todas as orientagoes tecnicas serao de
responsabilidade do Professor, do Coordenador Pedagogic© e do Diretor da unidade
escolar. Essa estrutura garante o respeito a hierarquia funcional e a legislagao
educacional vigente, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educagao Nacional
(Lei n° 9.394/96) e ao Estatuto da Crianga e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).
O projeto preve ainda uma fase de transigao clara e segura,
permitindo o aproveitamento de profissionais ja atuantes em fungoes de apoio, a
reorganizagao progressiva das salas com dois professores efetivos, e a substituigao
gradual de contratos temporarios por profissionais concursados. Todas essas medidas
- EVi 0 gpc A -
PROTOCOLO
rubrica
A presente proposta tern como objetivo atender as
demandas especificas da Educagao Infantil, especialmente no atendimento de changes/ \
de 0 a 3 anos, etapa que exige cuidados intensivos, atengao constante e suporte tecniM '
operacional ao professor regente. A criagao do emprego de Assistente de
Desenvolvimento Infantil representa urn avango na organizagao das equipes escolares.
NUMERO
Pelo presente, com nossos eerdiais-ci
Atenciosamente,
EDUAI
Diante do exposto, e considerando a relevancia da proposta
para a melhoria da qualidade da Educapao Infantil no municipio de Mococa, solicitamos o
apoio dos nobres vereadores para a aprovapao do presente Projeto de Lei
Complementar.
Do ponto de vista orpamentario, as despesas decorrentes da
execupao da presente Lei Complementar correrao por conta das dotapoes proprias do
municipio, podendo ser suplementadas conforme necessidade.
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
serao conduzidas pela Secretaria Municipal de Educapao, com acompanhamento tecnico
e dialogo com as comunidades escolares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RIBEIRO BARISON
■efeito Municipal
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°^| DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Art. 2°. Fica criado o emprego publico de Assistente de
Desenvolvimento Infantil, incluldo como Grupo Ocupacional Administrativo na Tabela
do Anexo I, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, com a quantidade de vagas, forma de
provimento, carga horaria, atribuigoes, requisites de admissibilidade e remuneragao do
emprego publico previstos nos anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Paragrafo unico. O Assistente de Desenvolvimento Infantil
nao substitui o professor nas fungbes pedagbgicas.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 1°. Esta Lei Complementar cria o emprego publico de
Assistente de Desenvolvimento Infantil no Quadro de Carreiras Permanentes da
Prefeitura Municipal de Mococa de que trata a Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil poderao
ser realocados para qualquer unidade escolar da rede publica municipal, conforme a
necessidade e demanda apontada pela Secretaria Municipal de Educagao, visando
otimizar os recursos humanos e atender aos criterios pedagbgicos e administrativos.
Cria o emprego publico de Assistente de
Desenvolvimento Infantil e ampHa vagas na Lei n° 2.075,
de 04 de abril de 1991.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°/2025, de 
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE AG' O DE 2025.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
§3°. A organizagao das salas sera realizada de forma
progressiva, respeitando as necessidades operacionais e educacionais identificadas pela
Secretaria Municipal de Educagao.
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§2°. Nas classes da Educagao Infantil de zero a tres anos,
bem como, quando houver, na Educagao Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, sera mantida, de forma transitoria, a atuagao de dois professores efetivos
na mesma sala, sendo que as turmas que atualmente contam com essa configuragao
serao reorganizadas, mantendo-se um professor e um Assistente de Desenvolvimento
Infantil, a medida que surjam vagas para remanejamento, permanecendo com dois
professores ate sua realocagao para outra unidade escolar, conforme criterios objetivos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educagao em portaria especifica.
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
§1°. Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil atuarao,
prioritariamente, nas turmas de Ensino Infantil voltadas a faixa etaria de 0 a 3 anos,
auxiliando o Professor regente da sala e poderao, tambem, prestar assistencia nas salas
de 4 e 5 anos conforme a demanda.
Art. 4°. As despesas para a execugao desta Lei
Complementar correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas
se necessario.
DenominaQao Quantidade Carga Horaria
Assistente de 100 Concurso Publico 40h semanais
Desenvolvimento
Infantil
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ANEXOI
QUADRO DE PESSOAL
Forma
Provimento
ri
f
Atribui^oes
IM*
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ANEXO II
DESCRITIVOS DO EMPREGO PUBLICO
Desempenha funpoes de apoio ao professor responsavel pela
DescriQao Sumaria sala de aula, priorizando atividades praticas relacionadas ao
cuidado, seguranpa e bem-estar das crianpas de 0 a 5 anos de
idade das Escolas da rede publica municipal de ensino._______
1. Apoiar as rotinas pedagogicas e administrativas;
2. Auxiliar o professor nas atividades pedagogicas, sem executar
diretamente fungoes de ensino;
3. Apoiar nas rotinas administrativas da sala de aula, como
organizagao de registros, espapos e materiais didaticos;
4. Cuidado e supervisao das crianpas;
5. Acompanhar e Auxiliar nas rotinas de higiene, incluindo troca
de fraldas, banhos e demais cuidados higienicos necessaries/
6. Promover praticas alimentares saudaveis, incentivando a
autonomia das criangas sob orientagao do professor;
7. Ajudar na mobilidade das criangas, incluindo pega-las no colo
quando necessario, sentar-se no chao, garantindo confortd/e y '
seguranga/ / /!/
8. Auxiliar na organizagao do ambiente escolar;
9. Manter a organizagao e a higienizagao dos espagos' e
materiais utilizados pelas criangas, incluindo utensilios e
brinquedos/
10. Preparar materiais e recursos pedagogicos conforme
orientagbes do professor, contribuindo para a realizagao das
atividades;
11. Acompanhar as criangas em atividades externas e
transigbes;
12. Acompanhar as criangas em atividades fora da sala de aula,
como brincadeiras no parque, visitas pedagogicas ou outros
deslocamentos dentro ou fora da unidade escolar;
13. Apoiar a transigao das criangas entre as atividades da sala
de aula e outros espagos, garantindo sua seguranga e bem￾estar;
14. Ser apoio no deslocamento das criangas;
15. Zelar pela seguranga e bem-estar das criangas;
16. Zelar pela integridade fisica e emocional das criangas,
observando normas de seguranga e respeito ao Estatuto da
Crianga e do Adolescente (EGA);
17. Observar e relatar ao professor situagbes atipicas, como
indisposigao ou acidentes, para que sejam tomadas as
providencias necessarias;
18. Demonstrar paciencia, empatia e cuidado no trato com as
criangas, promovendo urn ambiente acolhedor e harmonioso;
19. Atuar em colaboragao com o professor e a equipe
I
Requisites de Ensino Medio complete.
Admissibilidade
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pedagogica, respeitando limites e diretrizes de sua fungao;
20. Realizar outras tarefas correlatas, conforme orientagao do
professor ou da equipe pedagogica, em beneficio do bond
funcionamento da sala de aula e do desenvolvimento das
criangas; 7
21. Realizar agoes em conformidade com as diretrizes da gestao
escolar e respeitando a legislagao aplicavel a Educagao Infantil.
Remuneragao: R$ 2.150,90
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ANEXO III
REMUNERAQAO DO EMPREGO PUBLICO

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