br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera a Lei nº 3.948, de 16 de Novembro de 2009.
native_id23829

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. Matéria substituída pelo autor.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Of. n°914/2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
Contudo, o emprego publico de professor auxiliar nao foi
criado e regulamentado no ambito da Prefeitura de Mococa, o que levou a necessidade
de preencher essas vagas, de forma provisoria, com 18 professores efetivos e 70
professores contratados temporariamente. Essa pratica tern gerado urn impacto
financeiro significativo para o municipio.
Importante ressaltar que, a figura do professo auxiliar,
nestes casos, nao possui nenhuma atribuipao pedagogica, mas meramente de apoio
administrative e de controle de atividades nao pedagdgicas.
O artigo 31 da Lei n° 3.948, de 16 de novembro de 2009,
determina que as salas de aula destinadas a crianpas de 0 a 3 anos contem com a
presenpa de um professor regente (titular da sala de aula) e de um professor auxiliar.
Por isso, a Secretaria Municipal de Educapao, entende que
nao ha necessidade da presenpa de dois professores nestas salas de aula (professor
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Por sua vez, o artigo 52 da mesma lei, dispoe que os
Professores da Educapao Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, possam
ter o apoio de um professor auxiliar de sala ou de um professor volante. //
Mococa, 18 de agosto de 2025
C^^RAlviUNicipAL
-----------O C Q c A .
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que trata da alterapao da Lei n° 3.948,
de 16 de novembro de 2009, que dispoe sobre a composipao das equipes para as
classes de Educapao Infantil e o apoio aos docentes na Educapao Basica.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideraQao.
titular e professor auxiliar), vez que, apenas ao titular e dada a atribuiqao de atividades
pedagogicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
E, como apoio aos professores titulares, serao alocados
novos profissionais, denominados de Assistente de Desenvolvimento Infantil, cujo
emprego sera criado por lei propria, desvinculado da Lei n° 2.075, de 4 de abril de 1991,
com exigencia minima de ensino medio complete, regulamentado por legislagao propria.
Em razao disso, necessarias as alteraqoes pontuais
objetos desse Projeto de Lei.
Essa medida provoca a imediata redupao do custo com a,
contratagao de professores temporarios, a atribuigao de salas de professores efetivd^
que atuam como auxiliares — o que tambem evita a contrataqao de temporarios - serrv
qualquer prejuizo pedagbgico.
Assim, e como nao ha qualquer prejuizo de ordem
pedagdgica para os alunos, pois estas continuarao a ser ministradas pelo Professor
Titular da sala.
Importante mencionar ainda que, a Prefeitura de Mococa
encaminhara, nos proximos dias, outro Projeto de Lei tratando da criagao do emprego
de Assistente de Desenvolvimento Infantil, contendo suas atribuigdes, remuneragao e
quantidade de vagas. Estes projetos de lei sao parte de diversas alteragdes que
deverao ser implementadas na area da educagao municipal, visando a melhoria e
excelencia do ensino em nossa cidade.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
TOO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
3.948, de 16 de novembro
Art. 3°. O artigo 52 da Lei n° 3.948, de 16 de novembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redagao:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
PROJETO DE LEI DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei n° 3.948, de 16 de Novembro
de 2009.
Art. 52. Os profissionais que exercerem a funqao de
docente na Educaqao Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental poderao contar com o apoio de um professor
Art. 2°. O artigo 31 da Lei n°
2009, passa a vigorar com a seguinte redagao:
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada em no dia de de
2025, aprovou Projeto de Lei n°/2025, de autoria do 
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Esta Lei altera os artigos 31, 52 e 57 da Lei n°
3.948, de 16 de novembro de 2009.
Art. 31. As classes da Educaqao Infantil destinadas as
criangas de zero a 03 (tres) anos contarao, cada uma
delas, com um Professor e um Assistente de
Desenvolvimento Infantil.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art. 4°. O artigo 57 da Lei n° 3.948, de 16 de novembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redagao:
I- o Professor auxiliar volante;
II- o Assistente de Desenvolvimento Infantil;
III - o Inspetor de Alunos;
IV- o Bibliotecario;
V- o Sen/ente Escolar;
VI - o Merendeiro;
VII- o Porteiro;
VIII - o Zelador;
IX - o Vigia Escolar;
X- o Auxiliar de Servigos Gerais.
volante ou de um Assistente de Desenvolvimento Infantil,
dentro da unidade escolar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. Nas classes da Educagao Infantil de zero a.tres
anos, bem como, quando houver, na Educagao Infantil e nos anos iniciais do Ensind
Fundamental, sera mantida, de forma transitdria, a atuagao de dois professores efetivos
na mesma sala, sendo que as turmas que atualmente contam com essa configuragao
serao reorganizadas, mantendo-se um Professor e um Assistente de Desenvolvimento
Infantil, a medida que surjam vagas para remanejamento, permanecendo com dois
professores ate sua realocagao para outra unidade escolar, conforme criterios objetivos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educagao em norma especifica.
Art. 57. Integram o quadro de apoio escolar a secretaria e
o nucleo de apoio:
Art. 7°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE AGOSTO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

open original →