CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
/2025
DATA RUBRICA
Altera a Resolu^ao n° 05 de 10 de junho de 2025
Quantidade
01 30 %
adotar
i
Art. 1°. Esta Resolu^ao altera a Resolu^ao n° 05 de 10 de junho de 2025, que dispoe sobre
cargos, estrutura organico-administrativa e gestao de pessoal da Camara Municipal de
Mococa e da outras providencias.
Art. 2°. Fica criada a fungao gratificada de DPO - Encarregado pelo tratamento de dados,
com os seguintes requisitos, quantidades e atribuigdes, que passara a integrar o Anexo IV
da Resolugao n° 05 de 10 de junho de 2025 com a seguinte redagao:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Percentual
remuneratorio
no dia
015
FG - DPO - Encarregado pelo tratamento de
dados
Requisitos de provimento: Graduagao em area de
conhecimento compativel com a finalidade
institucional do Poder Legislativo, conhecimento da
legislagao sobre transparencia governamental,
acesso a informagao e LGPD - Lei Geral de
Protegao de Dados.
Atribuigbes: Atuar como canal de comunicagao entre
a Camara Municipal, os titulares de dados e a
Autoridade Nacional de Protegao de Dados - ANPD;
Receber reclamagbes, comunicagbes e requisigbes
dos titulares de dados pessoais, prestando
esclarecimentos e adotando providencias;
Receber comunicagbes da ANPD e
providencias cabiveis;
Orientar servidores, estagiarios, agentes politicos e
contratados da Camara Municipal quanto as praticas
relacionadas a protegao de dados pessoais e
seguranga da informagao;
Elaborar, coordenar e acompanhar estudos tecnicos
visando a implantagao das normas da LGPD no
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada
de de 202 , aprovou o Projeto de Resolugao n°
/2025, de autoria da Mesa da Camara, e ela PROMULGA o seguinte:
I CAMARA^MUNJOPALieto de resoluqAo n°oI5
[TITot o c o l o
I NUMERO
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Plenario Venerando Ribeiro, de agosto de 2025.
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Art. 2°. Fica extinta a fungao gratificada FG IV - Coordenador do Comite Gestor de TV e
Radio Digital do Anexo IV da Resolugao n° 05 de 10 de junho de 2025.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
e
e
AVERO TAQUES LOYOLA
1a Secretaria
Art. 3°. Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigdes em contrario.
PAULO SERGIO MIQUELIN
/} ViceyPresidente
Ivan francisco
2° Secretario
CLAYTON DIVINO BOCK
Rfesidente
demais
ajustes e
ambito da Camara Municipal, propondo
procedimentos, fluxos, politicas internas e medidas
de seguranga da informagao;
Coordenar agdes e projetos de Protegao de Dados,
promovendo reunides, emitindo relatdrios e
acompanhando a execugao das deliberagdes;
Propor e supervisionar pianos de capacitagao
treinamentos periddicos sobre privacidade
protegao de dados;
Monitorar a conformidade institucional da Camara
com a LGPD e com demais legislagdes
relacionadas, propondo ajustes e melhorias
continuas;
Emitir relatdrios periddicos de impacto a protegao de
dados pessoais, quando necessario, e acompanhar
sua implementagao;
Adotar medidas preventivas e corretivas em casos
de incidentes de seguranga envolvendo dados
pessoais, zelando pela mitigagao de riscos e
comunicagao tempestiva;
Executar atribuigdes estabelecidas em normas
complementares;
Outras atividades inerentes a protegao de dados.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
JUSTIFICATIVA:
em
Nobres colegas,
Excelentlssimos Vereadores:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Nesse contexto, propde-se a criapao da funpao gratificada de
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DRO), profissional que atuara como
ponto focal entre a Camara Municipal, os titulares de dados e a Autoridade
Nacional de Protepao de Dados - ANPD.
Paralelamente, propde-se a extinpao da funpao gratificada de
Coordenador do Comite Gestor de TV e Radio Digital, considerada
desnecessaria diante da implementapao e inicio de operapao da TV Camara
Entre suas atribuipdes, destaca-se a elaborapao de estudos
tecnicos para implantapao das normas da LGPD no ambito da Camara
Municipal, alem da orientapao a servidores e agentes publicos, da proposipao
de medidas de prevenpao e da emissao de relatorios de impacto,
consonancia com as diretrizes da Lei.
A implementapao das obrigapdes da Lei n° 13.709/2018 - Lei
Geral de Protepao de Dados (LGPD) exige da Administrapao Publica urn
esforpo sistematico de adequapao de processos, fluxos informacionais e
politicas internas, de modo a compatibilizar o direito fundamental de acesso a
informapao com a garantia da privacidade e da protepao de dados pessoais.
A medida, alem de necessaria
legislapao, representa importante avanpo institucional
governanpa, seguranpa da informapao e protepao de direitos fundamentals.
para o cumprimento da
em materia de
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
Mococa e assim
adequa^ao normativa.
Plenario Venerando Ribeiro, de agosto de 2025.
* kaaut
Pelos motives expostos, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovapao da presente Resolugao.
Dessa forma, a proposta nao gera aumento de despesa de
pessoal, representando modernizapao e eficiencia administrativa.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
CLAYTON DIVING BOCK
Presidente
GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA
1a Secretaria
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vice-Presidente
IVAN FRANCISCO
2° Secretario
sendo necessaria a reestruturagao administrativa para