| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos para o recebimento definitivo de serviços de pavimentação asfáltica e de loteamentos executados no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO / 2025. dia DNIT. Art. 2° O laudo tecnico de pavimcnta^ao dcvcra, no mi'nimo. contcmplar: I II S' JS}8i?u.-:-rI-I P11sS comprova^ao do grau de compacta^ao do solo, conforme ABNT NBR 7182 (Ensaios de compactapao de solos); analisc granulomctrica, granulomctrica de solos); -iCOj-j; data FA£O SABER que a Camara Municipal de Mococa, cm Sessao rcalizada no de. de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 2 L/2025 de autoria do vcrcador Jose Roberto Pereira - Bob, c cu sanciono c promulgo a seguintc Lei: Edificio "Dra. Esther de Figueiredo I ’erraz" Pra<;a Marechai Deodoro. 26 Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - contato u inococa.sp.leg.br nos termos da ABNT NBR 7181 (Analisc Art. 1° “Dispoe sobre a obrigatoriedade de apresentaqdo de laudos tecnicos para o recebimento definitivo de serviqos de pavimenta^do asfdltica e de loteamentos executados no ambito do Municipio de Mococa e dd outras providencias”. pJuMERoF DATA I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N ° () recebimento, provisorio ou definitivo, de obras c services de pavimentasao asfaltica, bcm como o recebimento definitivo de loteamentos urbanos, no Municipio de Mococa, somente sera admitido mediante apresenta^ao, pcla empresa ou responsavcl pcla exccu^ao, de laudo tecnico de sondagem de solo atestando a qualidade c conformidade do service prestado, cm obscrvancia as normas da Associate Brasilcira de Normas Tccnicas - ABNT c do Dcpartamento Nacional de Infraestrutura de Transporles - CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Art. 3° 0 rcfcrido laudo dcvcra: I III III — vcrifica^ao da cspessura das camadas, de acordo com ABN I' NBR 12024 c corrclatas; IV aferi^ao do tcor de ligantc betuminoso (cimento asfaltico de petrolco CAP), nos termos da ABNT NBR 14950 e normas corrclatas; ser claborado c assinado por engenheiro civil legalmente habilitado, com registro no Consclho Regional de Engenharia c Agronomia - CREA; II - cstar acompanhado da respcctiva Anota^ao de Responsabilidade Tecnica - ART, devidamente registrada no CREA, quo vinculo expressamente o engenheiro civil rcsponsavcl pela confcc^ao do laudo; observar obrigatoriamente as normas tccnicas da ABNT aplicavcis a pavimenta^ao c ao controle tccnoldgico de solos, agregados c misturas asfalticas, bcm como as dirctrizes constantes no Manual de Pavimentavao do DNIT. V - cnsaios de rcsistcncia c desempenho, comprccndendo, entre outros, CBR (Indice de Suportc California) - ABNT NBR 9895, c modulo de rcsilicncia - ABN T NBR 14736. Art. 5° O descumprimcnto das disposi(?oes dcsta Lei Complemcntar implicara a rejci^ao da obra, service ou lotcamento, sem prejuizo das san^ocs administrativas, civis c penais cabiveis, conforme a legisla^ao vigcntc. Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra<?a Marechai Dcodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefonc (19) 3656-0002 - contato </ inococa.sp.leg.br Art. 4" Cabcra a Sccrctaria Municipal de Engenharia e Infracstrutura Urbana vcrificar a rcgularidadc formal do laudo c sua compatibilidadc com as especifica^ocs tccnicas do contrato administrativo ou do termo de aprova^ao do lotcamento, sendo vedado o recebimcnto da obra, servi^o on lotcamento cm caso de nao atendimento as cxigencias previstas nesta Lei Complemcntar. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISIATIVO Art. 6° O Podcr Executivo rcgulamcntara a prcscntc Lei, no que couber, no prazo de 60 (scsscnta) dias a contar de sua publica^ao, podcndo cstabelcecr checklists tccnicos c modelos padronizados de laudos, de aeordo com a complcxidadc das obras. Art. 7° Esta Lei Complcmentar cntra cm vigor na data de sua publica^ao. j Bob - Vcreador/PSD Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" I’ra(;a Marechai Deodoro. 26 - Centro CEP: 13.730-047 Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 eontatoft inococa.sp.Ieg.br CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISIATIVO JUSTIF1CATIVA Senhores vereadores, A Bob - Vereador/PSD Diante disso, cvidcncia-sc a importancia dcsta proposisao para a seguransa viaria, prescrva^ao do patrimonio publico c eficiencia na gcstao de obras municipais, razao pela qual conto com o apoio dos nobrcs vereadores para sua aprova$ao, cm bcneficio da cidade de Mococa c de loda a colctividadc.^^T ' Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra^a Marechai Dcodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mocoea/SP Telefone (19) 3656-0002 - contato </ mococa.so.leg.hr St:i P11,3 ' O presente Projeto de Lei Complcmentar visa assegurar a qualidade tccnica c a durabilidade das obras de pavimcnta$ao asfaltica c dos lotcamentos urbanos no Municipio de Mococa, protegendo o erario publico e garantindo a seguran^a da popula^ao. Mococa, 19 de agosto de 2025. O projeto cstabclcce a exigcncia de laudo tccnico de sondagem, elaborado por profissional habilitado, em eonformidade com o Manual de Pavimcnta^ao do Departamcnto Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT c normas da Associa^ao Brasileira de Normas l ecnicas - ABN 1. fortaleccndo a governan^a publica c garantindo quo os lotcamentos recebam infraestrutura adequada antes de sua entrega definitiva a municipalidadc. Constata-sc que, frequentemente, esses services sao rcccbidos sem comprova^ao de parametros csscnciais, como grau de compacta^ao, granulometria, cspessura das eamadas c tcor de ligantc betuminoso, comprometendo a durabilidade das vias e a infraestrutura dos lotcamentos, aumentando custos de manuten^ao c riscos para os usuarios.