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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos para o recebimento definitivo de serviços de pavimentação asfáltica e de loteamentos executados no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências.
native_id23857

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
/ 2025.
dia
DNIT.
Art. 2° O laudo tecnico de pavimcnta^ao dcvcra, no mi'nimo. contcmplar:
I
II
S' JS}8i?u.-:-rI-I P11sS
comprova^ao do grau de compacta^ao do solo, conforme ABNT NBR 7182
(Ensaios de compactapao de solos);
analisc granulomctrica,
granulomctrica de solos);
-iCOj-j;
data
FA£O SABER que a Camara Municipal de Mococa, cm Sessao rcalizada no
de. de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar
n° 2 L/2025 de autoria do vcrcador Jose Roberto Pereira - Bob, c cu sanciono c promulgo
a seguintc Lei:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo I ’erraz"
Pra<;a Marechai Deodoro. 26 Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - contato u inococa.sp.leg.br
nos termos da ABNT NBR 7181 (Analisc
Art. 1°
“Dispoe sobre a obrigatoriedade de
apresentaqdo de laudos tecnicos para o
recebimento definitivo de serviqos de
pavimenta^do asfdltica e de loteamentos
executados no ambito do Municipio de
Mococa e dd outras providencias”.
pJuMERoF DATA I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N °
() recebimento, provisorio ou definitivo, de obras c services de
pavimentasao asfaltica, bcm como o recebimento definitivo de loteamentos urbanos, no
Municipio de Mococa, somente sera admitido mediante apresenta^ao, pcla empresa ou
responsavcl pcla exccu^ao, de laudo tecnico de sondagem de solo atestando a qualidade c
conformidade do service prestado, cm obscrvancia as normas da Associate Brasilcira de
Normas Tccnicas - ABNT c do Dcpartamento Nacional de Infraestrutura de Transporles -
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 3° 0 rcfcrido laudo dcvcra:
I
III
III — vcrifica^ao da cspessura das camadas, de acordo com ABN I' NBR 12024
c corrclatas;
IV aferi^ao do tcor de ligantc betuminoso (cimento asfaltico de petrolco
CAP), nos termos da ABNT NBR 14950 e normas corrclatas;
ser claborado c assinado por engenheiro civil legalmente habilitado, com
registro no Consclho Regional de Engenharia c Agronomia - CREA;
II - cstar acompanhado da respcctiva Anota^ao de Responsabilidade Tecnica -
ART, devidamente registrada no CREA, quo vinculo expressamente o engenheiro civil
rcsponsavcl pela confcc^ao do laudo;
observar obrigatoriamente as normas tccnicas da ABNT aplicavcis a
pavimenta^ao c ao controle tccnoldgico de solos, agregados c misturas asfalticas, bcm como
as dirctrizes constantes no Manual de Pavimentavao do DNIT.
V - cnsaios de rcsistcncia c desempenho, comprccndendo, entre outros, CBR
(Indice de Suportc California) - ABNT NBR 9895, c modulo de rcsilicncia - ABN T NBR
14736.
Art. 5° O descumprimcnto das disposi(?oes dcsta Lei Complemcntar implicara
a rejci^ao da obra, service ou lotcamento, sem prejuizo das san^ocs administrativas, civis c
penais cabiveis, conforme a legisla^ao vigcntc.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra<?a Marechai Dcodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefonc (19) 3656-0002 - contato </ inococa.sp.leg.br
Art. 4" Cabcra a Sccrctaria Municipal de Engenharia e Infracstrutura Urbana
vcrificar a rcgularidadc formal do laudo c sua compatibilidadc com as especifica^ocs
tccnicas do contrato administrativo ou do termo de aprova^ao do lotcamento, sendo vedado
o recebimcnto da obra, servi^o on lotcamento cm caso de nao atendimento as cxigencias
previstas nesta Lei Complemcntar.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
Art. 6° O Podcr Executivo rcgulamcntara a prcscntc Lei, no que couber, no
prazo de 60 (scsscnta) dias a contar de sua publica^ao, podcndo cstabelcecr checklists
tccnicos c modelos padronizados de laudos, de aeordo com a complcxidadc das obras.
Art. 7° Esta Lei Complcmentar cntra cm vigor na data de sua publica^ao.
j
Bob - Vcreador/PSD
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
I’ra(;a Marechai Deodoro. 26 - Centro CEP: 13.730-047 Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 eontatoft inococa.sp.Ieg.br
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
JUSTIF1CATIVA
Senhores vereadores,
A
Bob - Vereador/PSD
Diante disso, cvidcncia-sc a importancia dcsta proposisao para a seguransa 
viaria, prescrva^ao do patrimonio publico c eficiencia na gcstao de obras municipais, razao
pela qual conto com o apoio dos nobrcs vereadores para sua aprova$ao, cm bcneficio da
cidade de Mococa c de loda a colctividadc.^^T '
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Dcodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mocoea/SP
Telefone (19) 3656-0002 - contato </ mococa.so.leg.hr
St:i P11,3 '
O presente Projeto de Lei Complcmentar visa assegurar a qualidade tccnica
c a durabilidade das obras de pavimcnta$ao asfaltica c dos lotcamentos urbanos no
Municipio de Mococa, protegendo o erario publico e garantindo a seguran^a da popula^ao.
Mococa, 19 de agosto de 2025.
O projeto cstabclcce a exigcncia de laudo tccnico de sondagem, elaborado
por profissional habilitado, em eonformidade com o Manual de Pavimcnta^ao do
Departamcnto Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT c normas da Associa^ao
Brasileira de Normas l ecnicas - ABN 1. fortaleccndo a governan^a publica c garantindo
quo os lotcamentos recebam infraestrutura adequada antes de sua entrega definitiva a
municipalidadc.
Constata-sc que, frequentemente, esses services sao rcccbidos sem
comprova^ao de parametros csscnciais, como grau de compacta^ao, granulometria,
cspessura das eamadas c tcor de ligantc betuminoso, comprometendo a durabilidade das vias
e a infraestrutura dos lotcamentos, aumentando custos de manuten^ao c riscos para os
usuarios.

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