Oficio n°946/2025
Mococa, 25 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
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Normalmente, o projeto de lei indica a descrigao das dotagdes envolvidas e o respective
valor a ser suplementado. Neste caso o valor total de R$ 7.931.586,75 (sete milhoes novecentos e
trinta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) sera repassado com
entrada no valor de 10% (por cento) e o restante mensalmente em 05 (cinco) parcelas. Assim, a
suplementagao ocorrera mensalmente no valor recebido ate o limite aprovado na despesa
indicada no art.1° desta Lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 44, veda a aplicagao de receita de capital derivada
da alienagao de bens e direitos que integram o patrimdnio publico para o financiamenterde'
despesa corrente. As receitas de capital oriundas de venda/alienagao de bens imdveis, devem ser
utilizadas em despesas de capital, ou seja, obras, infraestrutura, aquisigao de equipamentos que
possam integrar o patrimdnio e demais despesas de capital, bem como para dlvidas contratuais e
destinagao para os regimes de previdencia social, geral e prdprio dos servidores publicos.
Conclusa a presente explanagao, solicitamos de Vossas Excelencias a boa acolhida da
presente materia, por conter agdes que agregam valores e proporciona uma melhor qualidade de
vida aos nossos municipes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal de
Mococa - SP ’ . W! O C
PL- _
NUMERO
O projeto de lei autoriza a abertura de credito especial, com as despesas orgamentarias
correspondentes, em razao da alienagao do bem imdvel, Lote 01 - Area A - eddigo imobiliario: n°
4523, Lote 02 - Area B - eddigo imobiliario n° 37180 e Lote 03 - Area C - eddigo imobiliario n°
37181, localizados nesta cidade, Contrato n° 076/2025, cdpia em anexo, conforme Edital de Leilao
n° 036/2025 e Leilao Publico 001/2025.
CAMARAJVlUNlCIPAll
DATA [rubRICA
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epigrafe, cuja materia versa sobre a
necessidade da adequagao das dotagdes orgamentarias, relatives a Lei n° 5.344/2024 -
Orgamento Anual, para adequagdes necessarias nas despesas orgamentarias.
PROJETO DE LEI N° , DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
(ficha 1377) R$ 1.400.000,00
R$ 6.531.586,75
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 2° - O valor do Credito Adicional aberto no artigo 1° desta Lei sera coberto com
o recurso financeiro oriundo de credito especial.
Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executive fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orpamentarias as alteragoes
ora implementadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo
06.00.00 S.M DE FINANCAS
06.01.00 MANUT S.M DE FINANCAS
28 843 0000 0001 ENCARGOS ESPECIAIS
4.6.90.71.00 principal da divida contratual resgatada
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CODIGO DE APLICAQAO: 1200000 - Alienagao de Bens
07.00.00 S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBANA
07.01.00 MANUT S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBAN
15 452 0062 2010 MANUTENCAO DA DIRETORIA DE OBRAS
4.4.90.51.00 obras e instalagoes (ficha 1104)
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CODIGO DE APLICAQAO: 1200000 - Alienagao de Bens
“Autoriza a abertura de credito adicional especial e da
outras providencias.”
Art.1° - Fica o Poder Executive Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo,
autorizado a abrir Credito Adicional Especial no orgamento do exercicio financeiro de 2025, ate o
valor de R$ 7.931.586,75 (sete milhdes novecentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e seis
reais e setenta e cinco centavos), observadas as seguintes classificagdes institucional, funcional
programatica e econdmica, aberta:
FAQO SABER que, a Camara Municipal de Mococa, em
sessao ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou o projeto de Lei n° /2025 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
__ -------------------------------------------)
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PREFE1TURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SETOR DE LICITACJOES E
L'S'-jW-irtrl
7^2*5 COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN^AS
CONTRATON. 2 076/2025
DAS PARTES
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (Art. 92, Inciso I e II)
1.1. Constitui objeto do presente, a alienagaodo bem imovel descrito abaixo:
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*
COMPRADORA:
ALOYSIO RESENDE ROSSETI inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n? 137.513.828-60 e do RG
23.519.833-X, com endere^o a Rua Niteroi, n9 259, Vila Quintino, Mococa SP, CE£
13.736-150 , doravante designada COMPROMISSARIO COMPRADOR, tern entre;s4;
justo e aven^ado e celebram, com fundament© legal na Lei n9 14.133/2021, e por for^a
do presente contrato, mediante as clausulas e condigoes que se segue:
VENDEDORA:
MUNICIPIO DE MOCOCA, Estadode Sao Paulo, com sede a Rua XV Novembro, n9 360,
Centro, CEP 13.730-020, Mococa/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n9 44.763.928/0001-
01, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Prefeito Municipal EDUARDO RIBEIRO
BARISON, doravante denominado COMPROMISSARIO VENDEDOR.
PREFEITURA MUNICIPAL DEMOCOCA
SETOR DE LICITA^OES E
x COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCES
ITEM DESCRICAO DO BEM UNIDADE
codigo 001
E
002
003
codigo
TOTAL. R$ 7.931.586,75
CLAUSULA SEGUNDA - DAS VINCULA0ES
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2.1. O outorgante comprador recede por este instrumento particular, a venda do
referido item, nos termos do que dispoe o edital, as quais sao partes integrantes do
mesmo e passam a integrar este contrato.
lmdvel/LotqR$
Urbano
MILHdES E 2.620.125,00
SEISCENTOS E VINTE
MILE CENTO E
VINTE ECINCO REAIS)
VALOR MfNIMO
DE LANCE
R$
2.676.801,75
R$
2.634.660,00
LOTE 01 - AREA A (possuilmdvel/Lot^R$
10.393,00 m2, cadastrada sobUrbano
a matricula n.9
01.01.240.0048.001,
imobiliario n.94523.
2.650.215,00
(DOIS MILHOES E
SEISCENTOS E
CINQUENTAMILE
DUZENTOS
QUINZE REAIS)
2.634.660,00
(DOIS MILHOES E
SEISCENTOS E
TRINTA E QUATRO
MILE SEISCENTOS E
SESSENTA REAIS)
VALOR DA
PROPOSTA
LOTE 03 - AREA C (possui I movel/LotqR$ 2.620.125,00 (DOIS|R$
10.375,00 m2, cadastrada Urbano
sob a matricula
n.s
01.01.240.0250.001,
imobiIiario n.9 37181.
LOTE 02 - AREA B (possui
10.332,00 m2, cadastrada
sob a matricula n.9
01.01.240.0110.001,
codigo imobiliario 37180.
PREFEITURA MUNICIPAL DEMOCOCA
SETOR DE LICITA<;dES E
/
COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN^AS
2.3.3. Demais anexos que vinculam ao Edital.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA POSSE
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2.3.1. Edital de Leilao n? 036/2025;
2.3.2. A proposta apresentada pelo COMPROMISSARIO COMPRADOR;
3.1. 0 COMPROMISSARIO COMPRADOR, neste ato, declare que recebeu, a posse do item
acima caracterizado, no estado em que se encontra, pelo pre^o certo e ajustado de R$
7.931.586,75(sete milhoes, novecentosetrintae urn mil,quinhentoseoitentaeseisreaise
setenta e cinco centavos), e acordo com a Proposta Comercial apresentada no Leilao
Eletronico N- 01/2025, realizada pelo Poder Executive do Municipio de Mococa, Estado de
Sao Paulo.
- kSS*;1*
2.2. Nos casos de omissoes e duvidas oriundas do presente Contrato Administrative
de Compromisso de Compra e Venda, prevalecem as disposi^oes editaIicias do Edital
de sobre as contratuais. Nos demais casos nao previstos em nenhum dos dois
instrumentos, devem ser observados os ditames das Lei n? 14.133/2021 e demgs
legislates aplicaveisa especie.
2.3. Sao partes integrates do presente contrato, as quais encontram-se integralmente
vinculadas as partes:
4.1.1. Entrada no valor de 10 % (por cento) correspondente ao valor de R$ 793.158,67
(setecentos e noventa e tres mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e sete
centavos) no ato da arremata^ao e mais 05 (cinco ) parcelas no valor de R$
1.427.685,61 (hum milhao quatrocentos evinte e sete mil, seiscentos eoitenta e cinco
reais e sessenta e um centavos), vencendo 30 (trinta) dias contados da data do
primeiro pagamento.
CLAUSULA QUARTA - DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em decorrencia da posse ora transmitida, o COMPROMISSARIO COMPRADOR se
obriga a pagar a cedente, pelo item mencionado, o valor total de R$ 7.931.586,75
(sete milhoes, novecentos e trinta e um mil , quinhentos e oitenta e seis reais e
setenta e cinco centavos), sendo da seguinte forma:
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SETOR DE UCITA<;dES E
COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HNAN^AS
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGA^OES DO COMPROMISSARIO VENDEDOR
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGA0ES DO COMPROMISSARIO COMPRADOR
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CTO it
7.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COMPROMISSARIO
VENDEDOR, cujas reclamagoes se obriga a atender prontamente.
6.1. Fornecer ao COMPROMISSARIO COMPRADOR, todas as informagoes relacionadas
com o objeto do presente contrato.
6.2. Fiscalizare exigiro cumprimento de todas as obriga^oes do COMPROMISSARIO
COMPRADOR.
6.3. Cumprir e fazer cumprir todas ascondifoes do processo licitatdrio e das clausulas
deste Contrato Administrative.
6.4. Transferir o item e a posse do bem alienado, nos casos e prazos previstos neste
contrato.
CLAUSULA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISAO
5.1. Havendo atraso no pagamento de 01 (uma) presta^ao, o COMPROMISSARIO
COMPRADOR sera, desde logo, constituido em mora, e incidira sobre o valor das
prestagoes: multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (urn por cento), por mes ou
fragao, e corregao monetaria aplicada pelo INPC.
5.2. Sera causa de rescisao contratual por inadimplemento quando ocorrer o
atrasado no pagamento da segunda parcela, de mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
5.2.1. No caso do item 5.2., o COMPROMISSARIO VENDEDOR se resguarda no direito
de promover a reintegragao de posse imediata, independentemente de qualquer
aviso ou notificagao, com a incidencia das respectivas taxas judiciarias, custas
processuais e honorarios de advogado num quantum de 20% (vinte por cento) sobre
o valor da causa, sendo concedido ao COMPROMISSARIO COMPRADOR o prazo de
30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizagoes.
5.2.2. Findo o prazo estipulado pelo item 5.2. para retengao das benfeitoriasm
COMPROMISSARIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a recolher oJtern
e proceder nova venda ao primeiro interessado, observado o valor da previa
avaliagao.
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SETOR DE LICITACJOES E
COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS
CLAUSULA OITAVA - DO REGISTRO DO TflULO DEFINITIVO
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
5
W&dlL*J
8.1. 0 COMPROMISSARIO COMPRADOR comprometem-se, por si e seus sucessores,
a providenciar a transferencia junto aos orgaos competentes no prazo de 30 (trinta)
di a s, a contar da sua emissao (ou outorga), sob pena de rescisao contratual, passive!
de reintegra^ao de posse imediata, independentemente de qualquer aviso ou
notificagao, com a incidencia das respectivas taxas judiciarias, custas processuais e
honorarios de advogado num quantum de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
causa, em que sera concedido ao COMPROMISSARIO COMPRADOR o prazo de 30
(trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizagoes, findo o prazo o
COMPROMISSARIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado utilizar o item e
proceder nova venda do mesmo, observado o valor da previa avalia;ao.
1®
7.2. Responsabilizar-se por todos os tributes e demais encargos diretos e indiretos
incidentes sobre o imovel alienado a partir da data de assinatura do presente
contrato, os quais deverao ser pagos, nas epocas proprias, pelo COMPROMISSARIO
COMPRADOR, reservando-se o COMPROMISSARIO VENDEDOR o direito de, a
qualquer tempo, exigira respectiva comprova^ao, sob pena de rescisao contratual.
7.3. Responder, Integra Imente, por perdas e danos que vier a causar ao
COMPROMISSARIO VENDEDOR ou a terceiros em razao de a?ao ou omissao dolosa
ou culposa, sua ou de seus prepostos, em virtude da aquisi^ao do imovel objeto
deste contrato.
7.4. Adimplir todas as suas obriga^oes, nos termos do processo licitatdrio e das
clausulas deste Contrato Administrative.
7.5. Alem de promover os pagamentos, efetuar a transferencia junto ao orgao
competente.
7.6. Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados a transferendfa^do
item para a sua titularidade, tais como taxas e despesas, tributes e quaisquer outras
que se fizerem necessarias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMOCOCA
SETOR DE UCITA^OES E
COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
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CLAUSULA DECIMA - DAS PRERROGATIVAS
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9.1. Caso o COMPROMISSARIO COMPRADOR descumpra qualquer das clausulas
constantes do presente contrato, estara sujeito, independentemente da
possibilidade de perda da cau?ao concedida, as seguintes san^oes administrativas:
9.1.1. Advertencia;
9.1.2. Multa Compensatdria;
9.1.3. Impedimento de licitare contratar;
9.1.4. Declara^ao de inidoneidade para licitarou contratar.
9.2. As san^oes previstas nos Subitens 9.1.1., 9.1.3. e 9.1.4. do item anterior poderao
ser aplicadas juntamente com o Subitem 9.1.2., observados os principios da
razoabilidade e proporcionalidade. 9.3. As multas compensatdrias, que serao
aplicadas quando configuradas qualquer das infragdes administrativas elencadas
pelo Art. 155, da Lei n2 14.133/2021, incidirao nas seguintes proporgoes:
9.3.1. De 0,5% (cinco decimos por cento) ate 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, nos casos previstos nos Incisos I, IVeVI do Art. 155, da Lei n2 14.133/2021;
9.3.2. De 10% (dez por cento) ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato,
nos casos previstos nos Incisos III, V, VII, do Art. 155, da Lei n2 14.133/2021;
9.3.3. De 20% (vinte por cento) ate 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato,
nos casos previstos nos Incisos II e VIII a XII do Art. 155, da Lei n2 14.133/2021.
9.4. O arrematante devera recolher a multa no maximo em 10 (dez) dias a c
intimagao para tai.
9.5. Nao sendo efetuado o recolhimento da multa no prazo devido, sera esta inscrita
em dfvida ativa e cobrada administrativamente ou judicialmente.
10.1. O COMPROMISSARIO COMPRADOR reconhece os direitos do
COMPROMISSARIO VENDEDOR, relatives ao presente Contrato e abaixo elencados:
10.1.1. Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequagao as finalidades do
interesse publico, nos termos da Lei n2 14.133/2021;
10.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no Inciso XIX, do Art. 92,
da Lei n2
14.133/2021;
10.1.3. Aplicar as sangbes motivadas pela inexecugao total ou parcial do
Contrato; 10.1.4. Fiscalizagao da execugaodo Contrato.
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SETOR DE UCITACJOES E
x COMPRAS
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CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - FISCAUZA^AO
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PROTE^AC DE DADOS
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS CONDI^OES DE HABILITA^AO
12.1. O COMPROMISSARIO COMPRADOR devera observar para que durante toda a
vigencia do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigatjoes assumidas,
as conduces de habilita^ao e qualificacjao exigidas para a contrata<;ao, conforme a
Lei n9 14.133/2021 e alteragoes.
13.1. E vedado as partes a utiliza^ao de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrencia da execugao contratual para finalidade distinta daquela do objeto da
contratagao, sobpena de responsabilizagao administrativa, civil e criminal.
13.2. Sem prejuizo da aplicagao das normas previstas pela Lei n9 12.527, de 18 de.
novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialrdade:
de todas as informagoes - em especial os dados pessoais e os dados pessoais
sensiveis - repassados em decorrencia da execugao contratual, em consonancia com
o disposto na Lei n9 13.709/2018 (Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais - LGPlX
sendo vedado o repasse das informagoes a outras empresas ou pessoas, salvo
aquelas decorrentes de obrigagoes legais ou para viabilizar o cumprimento do
instrumento contratual.
13.2.1. 0 dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo apos a
extingao do vinculo existente entre o VENDEDOR e o COMPRADOR, e entre esta e
seus colaboradores, subcontratados, prestadores de servigo e consultores.
13.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Protegao de Dados, o VENDEDOR,
para a execugao do servigo objeto deste contrato, detera acessoa dados pessoais
dos representantes do COMPRADOR, tais como numero do CPF e do RG, enderegos
11.1. Na forma das disposigoes estabelecidas na legislagao vigente, o
COMPROMISSARIO VENDEDOR designara o servidor, para fiscalizagao deste
Contrato Administrative, tendo poderes, entre outros, para notificar o
COMPROMISSARIO COMPRADOR sobre eventual descumprimento dos
compromissos assumidos pelo presente contrato.
''V' z
A
PREFEITURA MUNICIPAL DEMOCOCA
SETOR DE LICITAQOES E
x COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN^AS
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA PUBLICA^AO
CLAUSULA D^CIMA QUINTA - DA vigEncia
CLAUSULA D^CIMA SEXTA - FORO
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14.1. Incumbira ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional
de Contrata^bes Publicas (PNCP), na forma prevista no Art. 94, da Lei n^
14.133/2021, bem como no respective sitio oficial na Internet, em aten^ao ao Art.
91, caput, da mesma Lei.
15.1. 0 prazo de vigencia do Contrato sera de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais pen'odos nos termos do Art. 107
da Lei n? 14.133/2021.
eletronico e residencial, e copia do documento de identifica^ao, os quais serao
tratados conforme as disposi^bes da Lei n^ 13.709/2018.
13.4. O COMPRADOR declara que tem ciencia da existencia da Lei Geral de Protegao
de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto
na legisla^ao com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo
VENDEDOR.
13.5. O COMPRADOR fica obrigado a comunicar ao VENDEDOR em ate 24 (vinte e
quatro) boras qualquer incidente de acessos nao autorizados aos dados pessoais,
situa^bes acidentais ou ilicitas de destrui^ao, perda, alteragao, comunicagao ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilicito, bem como adotar as
providencias dispostas no Art. 48 da Lei Geral de Prote^ao de Dados.
13.5.1. A comunicagao nao exime o COMPRADOR das obrigagbes, sangbes e
responsabilidades que possam incidir em razao das situagbes violadoras acima
indicadas.
13.6. O descumprimento de qualquer das clausulas acima relacionadas ensejara, sem
prejuizo do contraditbrio e ampla defesa, na aplicagao das penalidades cabiveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SETOR DE UCITACJOES E
COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN^AS
Testemunhas:
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MARCIO LUIS CHAGAS
CPF 168.320.188-43
ALOYSIO RESENDE ROSSETI
compromissArio COMPRADOR
JEFERSON PUCIARELLI GERALDO
RG 30.192.703-0
Mococa/SP, 13 de Agosto de 2025.
EDUARDO RIBEIRO
BARISON:! 5864648841 barison:! 5864648841
Dados: 2025.08.13 13:40:05 -03’00'
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mococa, Estado de Sao Paulo, para dirimir os
litigios que decorrerem da execu^ao desteTermo de Contrato que nao puderem ser
compostos pela concilia?ao, conforme Art. 92, §12, da Lei n? 14.133/2021.
EDUARDO RIBEIRO BARISNO
nnrrriTn imrin a i
Documento assinado digitalmente
n h ALOYSIO RESENDE ROSSETI
y 1 Data: 13/08/2025 16:57:37-0300
Verifique em https://validar.iti.eov.br
Documento assinado digitalmente
fl 4/hl* jefersonpuC|ARELL| GERALDO
Data: 13/08/2025 18:28:36-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
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