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materia nº 1/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera a Lei n° 3.948, de 16 de novembro de 2009. (Substitutivo ao Projeto de Lei n° 083/2025).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:36:38.110106-03:00 Aprovado 8 7 0

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Oficio n°961/2025 Mococa, 28 de agosto de 2025
Excelentfssimo Senhor Presidente,
Atenciosamente,
NUMERO
As altera^des foram realizadas com o intuito de
promover maior clareza e transparencia a norma, de modo a facilitar sua
aplica^ao e garantir melhor compreensao dos dispositivos legais.
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos,
encaminhamos a essa Casa o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 083/2025, que
altera a Lei n° 3.948, de 16 de novembro de 2009.
Submeto o presente substitutivo a aprecia?ao dos
nobres Vereadores, confiando em sua aprova<?ao.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considera^ao.
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO
BARISON:! 586464 BARISON:15864648841
o o . n Dados: 2025.08.28 09:25:43
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal de Mococa
CAMARA MUNICIPAL
- MOCOCA -
PRO T 6 C O Lo.
DATA pUBRICA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 83/2025
o
Art.
Art. 1°. Esta Lei altera os artigos 31, 52 e 57 da
Lei n° 3.948, de 16 de novembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Altera a Lei n°3.948, de 16 de Novembro de
2009.
§1° E vedada a estruturagdo e manutengdo de
sala da Educagdo Infantil sob a responsabilidade
exclusiva e permanente do Assistente de
Art. 2°. O artigo 31 da Lei n° 3.948, de 16 de
novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte reda?ao:
§2° O quantitativo de profissionais poderci ser
ampliado e reorganizado conforme criterios
administrativos e pedagogicos definidos pela
Secretaria Municipal de Educagdo, observados os
principios da razoabilidade, proporcionalidade e
e permanente
Desenvolvimento Infantil.
31. As classes da Educagdo Infantil
destinadas as criangas de zero a 03 (tres) anos
contardo, cada uma delas, com Professor e
Assistente de Desenvolvimento Infantil.
I- Assistente de Desenvolvimento Infantil;
II-Inspetor de Alunos;
III- Bibliotecdrio;
IV- Servente Escolar;
V- Merendeiro;
VI -Porteiro;
VII — Zelador;
VIII- Vigia Escolar;
Art. 4°. O artigo 57 da Lei n° 3.948, de 16 de
novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte reda^ao:
Art. 3°. O artigo 52 da Lei n° 3.948, de 16 de
novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte reda?ao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
a legislagdo aplicdvel.
Art. 57. Integram o quadro de apoio escolar a
secretaria e o nucleo de apoio:
Art. 52. Os profissionais que exercerem a fun^do
de docente na Educaqdo Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental poderao contar
com o apoio de um professor volante ou de urn
Assistente de Desenvolvimento Infantil, dentro da
unidade escolar.
IX-Auxiliar de Serviqos Gerais.
publica^ao.
Art. 6°. Revogam-se as disposi^oes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE AGOSTO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua

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