br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 2/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaCria o emprego público de Assistente de Desenvolvimento Infantil e amplia vagas na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991. (Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 021/2025).
native_id23900

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:37:52.612619-03:00 Aprovado 8 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Oficio n°962/2025 Mococa, 28 de agosto de 2025.
Excelentissimo Senhor Presidente,
DATA
Submeto o presente substitutivo a aprecia?ao dos
nobres Vereadores, confiando em sua aprova?ao.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considera^ao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
NUMSRO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
CAMARA MUNICIPAL
-MOCQCA-
' ROTOCOLO
’rubrica
As altera^oes apresentadas tem como finalidade
conferir maior clareza e transparencia a norma, assegurando que o texto legal
atenda de forma mais precisa as necessidades da Educa?ao Infantil, tanto no
aspecto administrativo quanto pedagogico.
Atenciosamente,
EDUARDO Assinado de forma digital
RIBEIRO por EDUARDO RIBEIRO
BARISOm 58646 '=7
48841 09:24:35 -03'00'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal de Mococa
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
encaminhamos a essa Casa o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n°
021/2025, que cria o emprego publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil
e amplia vagas na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 021/2025
unico. O Assistente de
substitui
pedagogicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Esta Lei Complementar cria o emprego
publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil no Quadro de Carreiras
Permanentes da Prefeitura Municipal de Mococa de que trata a Lei n°
2.075, de 04 de abril de 1991.
Art. 3°. Os Assistentes de Desenvolvimento
Infantil poderao ser realocados para qualquer unidade escolar da rede
publica municipal, conforme a necessidade e demanda apontada pela 
Secretaria Municipal de Educaqao, visando otimizar os recursos humanos e
atender aos criterios pedagogicos e administrativos.
Art. 2°. Pica criado o emprego publico de
Assistente de Desenvolvimento Infantil, incluido como Grupo Ocupacional
Administrative na Tabela “B”, do Anexo I, da Lei n° 2.075, de 04 de abril
de 1991, com a quantidade de vagas, forma de provimento, carga horaria,
atribuiqoes, requisitos de admissibilidade e remuneraqao do emprego
publico previstos nos anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Cria o emprego publico de Assistente de
Desenvolvimento Infantil e amplia vagas na
Lei n°2.075, de 04 de abril de 1991.
Paragrafo
Desenvolvimento Infantil nao o professor nas funqoes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE AGOSTO DE 2025.
§1°. Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil
atuarao, prioritariamente, nas turmas de Ensino Infantil voltadas a faixa
etaria de 0 a 3 anos, auxiliando o Professor regente da sala e poderao,
tambem, prestar assistencia nas salas de 4 e 5 anos conforme a demanda.
§2°. A organiza?ao das salas sera realizada de
forma progressiva, respeitando as necessidades operacionais e educacionais
identificadas pela Secretaria Municipal de Educa?ao.
Art. 4°. As despesas para a execu^ao desta Lei
Complementar correrao por conta das dota^oes or^amentarias proprias,
suplementadas se necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publica^ao, revogadas as disposisbes em contrario.
Denominagao Quantidade Carga Horaria
100 Concurso Publico 40h semanais
.sa- •»
Assistente de
Desenvolvimento
Infantil
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
QUADRO DE PESSOAL
Forma
Provimento
Atribui^oes
Descri^ao
Sumaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
DESCRITIVOS DO EMPREGO PUBLICO
Desempenha fun^oes de apoio ao professor
responsavel sala de aula, priorizando atividades
praticas relacionadas ao cuidado, seguran^a e bem￾estar das crian^as de 0 a 5 anos de idade das Escolas
da rede publica municipal de ensino._______________
1. Apoiar as rotinas pedagogicas e administrativas;
2. Auxiliar o professor nas atividades pedagogicas,
sem executar diretamente fun^bes de ensino;
3. Apoiar nas rotinas administrativas da sala de aula,
como organiza?ao de registros, espa?os e materiais
didaticos;
4. Cuidado e supervisao das crian^as;
5. Realizar as rotinas de higiene, incluindo troca de
fraldas, banhos e demais cuidados higienicos
necessarios;
6. Auxiliar as crian^as durante a alimenta^ao;
7. Ajudar na mobilidade das crian^as, incluindo pega￾las no colo quando necessario, sentar-se no chao, 
garantindo conforto e seguranga;
8. Auxiliar na organizagao do ambiente escolar;
9. Manter a organizagao e a higienizagao dos espagos
e materiais utilizados pelas criangas, incluindo
utensilios e brinquedos;
10. Acompanhar as criangas em atividades fora da sala 
de aula, como brincadeiras no parque, visitas
pedagogicas ou outros deslocamentos dentro ou fora
da unidade escolar;
11. Zelar pela integridade fisica e emocional das
criangas, observando normas de seguranga e respeito
ao Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA);
12. Observar e relatar ao professor situagoes atipicas,
como indisposigao ou acidentes, para que sejam
tomadas as providencias necessarias;
13. Demonstrar paciencia, empatia e cuidado no trato
com as criangas, promovendo um ambiente acolhedor
Requisites de Ensino Medio completo.
Admissibilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
e harmonioso;
14. Atuar em colabora^ao com o professor e a equipe
pedagogica, respeitando limites e diretrizes de sua 
funsao;
15. Realizar outras tarefas correlatas, conforme
orienta^ao do professor ou da equipe pedagogica, em
beneficio do bom funcionamento da sala de aula e do
desenvolvimento das crian^as;
16. Realizar a^oes em conformidade com as diretrizes
da gestao escolar e respeitando a legisla^ao aplicavel a
Educa?ao Infantil.
17. Participar de cursos de capacita?ao, qualifica^ao e
aperfei^oamento, conforme determina^ao da 
Secretaria Municipal de Educat^ao.
Remunera^ao: R$ 2.150,90
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
REMUNERACAO DO EMPREGO PUBLICO

open original →