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materia nº 631/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 631 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRequer ao Poder Executivo o envio, na íntegra, do processo administrativo referente à regularização fundiária do Condomínio Irmãos Greghi.
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2025-09-08T09:26:29.305310-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
2406 otlo9)os E AYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº( 3 1 /2025. Requer ao Poder Executivo o envio, na íntegra,
do Processo Administrativo referente à
Regularização Fundiária do Condomínio Irmãos
Greghi.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais desta Casa e após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison,
para que Sua Excelência, por meio do setor competente, disponibilize a cópia integral do Processo
Administrativo, referente à Regularização Fundiária do Condomínio Irmãos Greghi, incluindo todos os
documentos, despachos, pareceres e registros pertinentes. Os documentos podem ser enviados em formato físico
ou digital, sendo que, neste último caso, podem ser encaminhados ao e-mail: marilia)mococa.sp.leg.br.
Destaca-se que já solicitamos informações sobre o referido processo por meio do
Requerimento nº 560/2025, porém, até o presente momento, não obtivemos resposta.
A presente solicitação se faz necessária em virtude do acompanhamento desta Casa
Legislativa sobre a regularização fundiária do loteamento denominado "Condomínio Irmãos Greghi", implantado
na gleba de terras descrita na matrícula nº 1461, do Oficial de Imóveis e Anexo da Comarca de Mococa.
É de suma importância ressaltar que a questão da regularização deste loteamento é
objeto de uma decisão judicial proferida no processo nº 0001 192-57.2020.8.26.0360 que tramitou na 1º Vara Cível
da Comarca de Mococa. A sentença condenou o Município de Mococa ao cumprimento de uma obrigação de
fazer, consistente na regularização do loteamento e na realização de obras de infraestrutura essenciais, tais como
escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia
elétrica pública e domiciliar, e vias de circulação. Esta obrigação deveria ser cumprida no prazo de 03 (três) anos,
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.
A transparência e o acesso integral ao Processo Administrativo são essenciais para
que esta Casa Legislativa exerça plenamente seu papel fiscalizador, acompanhe o cumprimento da decisão judicial
e a regularização fundiária, assegurando os direitos dos cidadãos e a conformidade com as leis vigentes. O acesso
aos documentos permitirá análise aprofundada e verificação das medidas adotadas pelo Executivo para sanar as
irregularidades.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 01 de setembro de 2025.
DR. THIAGO JOSÉ/QÓLPANI
Vereador VPL
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
« APROVADO...
SS MA | invogizoas
Número Data | Rubrica
| ZAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 560/2025.
Solicita informações ao Poder Executivo sobre
o andamento do Procedimento Administrativo
nº 003/2025 e as etapas previstas para a
regularização fundiária do Condomínio Irmãos
Greghi.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência, por meio do setor competente, informe a esta Casa Legislativa sobre
o andamento do Procedimento Administrativo nº 003/2025, instaurado pela Prefeitura Municipal
conforme publicação no Diário Oficial de 21 de janciro de 2025, que trata da regularização fundiária do
Condominio Irmãos Greghi. i
Considerando que a questão é objeto de decisão judicial no processo nº
1002962-73.2017.8.26.0360, em que foi proferida sentença, datada de 09 de julho de 2018, nos seguintes
termos:
“Ante o'exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 487, inciso 1 do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, o que faço para condenar
o Município de Mococa ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na regularização do
loteamento em testilha, nos termos da Lei nº 6.766/79 e na realização de obras de infraestrutura
indicadas nos artigos 4º e seguintes do mencionado diploma, notadamente na implantação das obras de
infraestrutura pertinente, quais sejam, equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e
domiciliar e vias de circulação, além de outras medidas pertinentes, tudo para a integral adequação aos
requisitos definidos nas leis municipal, estadual e federal de regência, notadamente as de parcelamento
do solo e ambientais; no prazo de 03 (três) anos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos Reais)
por dia de atraso, a ser revertida para o Fundo Estadual para Reparação dos Interesses Difusos
Lesados."
Solicita-se, assim. que a Prefeitura encaminhe a esta Casa:
1. Todos os estudos, relatórios técnicos, laudos, projetos, plantas,
pareceres, documentos e registros relacionados à regularização
fundiária do Condomínio Irmãos Greghi;
2. Informacões sobre a atual situação das tratativas com as moradores:
3. Quais são as etapas previstas para a efetiva regularização fundiária e
a implantação das obras de infraestrutura determinadas
judicialmente, bem como a previsão detalhada para conclusão de
cada etapa, dentro de um cronograma;
4. Quais são os principais impeditivos atualmente enfrentados para o
cumprimento da decisão judicial e quais medidas estão sendo
tomadas para superar tais obstáculos;
A resposta a esse requerimento é fundamental para que esta Casa Legislativa
possa exercer seu papel fiscalizador e acompanhar de forma transparente o cumprimento da decisão
judicial e a efetiva regularização do bairro, assegurando condições dignas de moradia c infraestrutura
aos seus moradores.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, LI de agosto de 2025.
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Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Administrativos
Decisão Administrativa
Cuida-se de parcelamento de solo urbano de loteamento
denominado “Condomínio Irmãos Greghi”, implantado na gleba de terras descrita na
matrícula nº 1461, do Oficial de Imóveis e Anexo da Comarca de Mococa.
Referido parcelamento tramitou na 1º Vara da
Comarca de Mococa o processo nº 0001192-57.2020.8.26.0360 (Cumprimento
de Sentença), decorrente da Ação Civil Pública nº 1002962-73.2017.8.26.0360,
promovida em desfavor do Município de Mococa.
Referida sentença impôs ao Município a seguinte
obrigação:
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos
consta, com fundamento no artigo 487, inciso | do
Código de Processo Civil, julgo procedente a ação,
o que faço para condenar o Município de Mococa
ao cumprimento de obrigação de fazer consistente
na regularização do loteamento em testilha, nos
termos da Lei nº 6.766/79 e na realização de obras
de infraestrutura indicadas nos artigos 4º e
seguintes do mencionado diploma, notadamente na
implantação as obras de infraestrutura pertinente,
quais sejam, equipamentos urbanos de escoamento
das águas pluviais, iluminação pública,
esgotamento sanitário, abastecimento de água
potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias
de circulação, além de outras medidas pertinentes,
tudo para a integral adequação aos requisitos
definidos nas leis municipal, estadual e federal de
regência, notadamente as de parcelamento do solo
e ambientais; no prazo de 03 (três) anos, sob pena
de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por
dia de atraso, a ser revertida para o Fundo Estadual
para Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
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Prefeitura Municipal de Mococa
Referido núcleo urbano informal foi formado e
consolidado, através da venda/alienação de partes ideais das glebas rurais mais bem
descrita na matrícula número 1.461, do Oficial de Registro de Imóveis de Mococa.
Em 2017, a questão fundiária urbana, foi objeto da Lei
Federal número 13.465/2017, que buscou simplificar, agilizar e desburocratizar o
processo de regularização fundiária em todo o território nacional.
Possível, portanto, a regularização fundiária de referido
núcleo urbano informal consolidado.
Pois bem, o núcleo urbano em questão, de outro lado,
atende o reclamado pelo artigo 9º, 82º do mesmo diploma legal, ou seja, cuida-se de
núcleo urbano informal consolidado.
Diante disso, determino a abertura de processo
administrativo para a regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado,
objeto do fólio real 1.461, do Oficial de Registro de Imóveis de Mococa, nesta cidade e
comarca.
Com lastro no artigo 30, inciso |, combinado com o artigo
13, |, todos da Lei Federal número 13.465/2017, classifico a presente REURB como
sendo de Interesse Específico - REURB-E.
Promova-se a abertura de processo com os seguintes
dizeres:
Requerente: MUNICÍPIO DE MOCOCA
Assunto: Regularização Fundiária de Interesse
Específico - REURB - E -, do núcleo urbano
informal consolidado implantado em um área de
terras mais bem descrita matrícula 1.461, do
Oficial de Registro de Imóveis de Mococa,
conhecida como CONDOMÍNIO IRMÃOS
GREGHI.
O senhor Procurador Municipal oficiante nos autos do
processo mencionado acima, deverá juntar cópia do presente despacho para
Edição nº 1469
Ano 2025
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Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
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conhecimento do douto juízo e, ainda, rogar a suspensão do feito pelo prazo de 18
(dozoito) meses, haja vista que a regularização fundiária envolve múltiplas tarefas.
Delego para a senhora Secretária Municipal de
Desenvolvimento Social, a prática de todos os atos de mero expediente, mas
reservando para minha assinatura o despacho final de aprovação do presente
processo administrativo de regularização fundiária, assinatura dos termos de
legitimação fundiária individuais e a Certidão de Regularização Fundiária — CRF.
Oficie-se ao senhor Oficial de Registro de Imóveis
de Mococa dando-lhe ciência da existência do presente processo administrativo
de regularização fundiária - REURB — E.
Dê-se a necessária publicidade com a publicação
da presente decisão no Diário Oficial do Município de Mococa.
Mococa, 21 de janeiro de 2025
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
ICP
Brasi
Portarias
PORTARIA Nº022, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Instaura Procedimento Administrativo para
Regularização Fundiária.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o parcelamento do solo urbano do
loteamento denominado “Condomínio Irmãos Greghi”,
implantado na gleba de terras descrita na matrícula nº 1461, do
Oficial de Imóveis e Anexo da Comarca de Mococa;
CONSIDERANDO, que referido parcelamento do solo foi objeto
da Ação Civil Pública nº 1002962.73.2017.8.26.0360, que
tramitou na 1º Vara Cível da Comarca de Mococa, cuja decisão
final com o trânsito em julgado impôs ao Município a obrigação
de promover a regularização;
CONSIDERANDO, a necessidade de regularização fundiária
do referido núcleo urbano informal;
CONSIDERANDO, necessária a instauração de processo
administrativo para a regularização fundiária do núcleo urbano
informal e da titulação dos promitentes compradores,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo para
a Regularização Fundiária, do núcleo urbano informal e consolidado, denominado
loteamento Condomínio Irmãos Greghi, implantado em uma área de terras mais bem
descrita na matrícula nº 1461, do Oficial de Registro de Imóveis de Mococa, classificando-o
como REURB-E, (interesse específico).
Art. 2º. O Processo Administrativo, na modalidade
“Regularização Fundiária”, será registrado sob nº 003/2025.
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Prefeitura Municipal de Mococa Pigiha Gde 6
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Parágrafo Único. O Processo Administrativo terá os
seguintes dizeres:
Requerente: MUNICÍPIO DE MOCOCA
Assunto: Regularização Fundiária de Interesse Específico —
REURB - E -, do núcleo urbano informal consolidado
implantado em uma área de terras mais bem descrita matrícula
1.461, do Oficial de Registro de Imóveis de Mococa, conhecida
como CONDOMÍNIO IRMÃOS GREGHI
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE JANEIRO DE 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
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