br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 20/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaEmenda Aditiva nº 01, ao Projeto Substitutivo Projeto de Lei nº 083/2025.
native_id23957

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T08:14:58.697776-03:00 Aprovado 8 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

NUMERO
art. 31 da Lei n° 3.948, de 16 de novembro Art. unico. Adicionar os §§ 3° e 4° ao
de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
_______ EMENDA AD1TIVA N” 01, ao Substitutive Projeto de Lei
CAMARA MUNICJPAL-j
-MOCOCA￾S» R © TO'COLO
DATA | ROBRi’cA i
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praca Marechai Deodoro. 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
n° 083/2025
Art. 31 (...)
(...)
§ 3° As salas de Bergdrio I e Ber^drio II, especificamente, deverdo
observar o seguinte quantitativo de profissionais.
I -para salas com ate 10 (dez) alunos: 2 (dois) Professoi es,
II -para salas com ate 15 (quinze) alunos: 2 (dois) Professores e
1 (urn) Assistente de Desenvolvimento Infantil.
§ 4° As salas de Maternal I e Maternal II contardo com 01 (urn)
Professor e urn (urn) Assistente de Desenvolvimento Infantil,
podendo a Secretaria de Educagdo, mediante solicitaqao da escola
e observada a sua disponibilidade, designar professores substitulos
para complemenfar o quadro de profissionais.
Adicionar os §§ 3°e 4°ao art. 31 da Lei n 3.948,
de 16 de novembro de 2009.
/
AP R
em__ Discut
Sessao___— -I
// ) *■
m Divino Boch
Presided
o v a o O
p<y____ -—-
. 120____
JUSTIFICATIVA
o
Estudos e diretrizes pedagogicas reconhecem
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVE)
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
a importancia de um
A presente emenda aditiva ao Substitutive ao Projeto de Lei n1
083/2025 visa aprimorar a reda^ao do art. 31 da Lei municipal n° 3.948. de 16 de
novembro de 2009, que trata da composi^ao das classes da Educa^ao Inlantil,
especificamente no que concerne as salas de Ber^ario I e Ber?ario II.
Atualmente, a Lei municipal n° 3.948/2009, em seu art. 31, estabelece
que as classes de Educaqao Infantil para crianqas de zero a tres anos contarao com
duas professoras ou uma professora e uma prolessora auxiliar de sala. O
Substitutive ao Projeto de Lei n° 083/2025 mantem essa redaqao, porcm, nao
especifica o quantitativo de profissionais para as salas de berqario de forma a
garantir um atendimento adequado c seguro para as crianqas dessa laixa etaria, que
demandam cuidados especiais e aten^ao individualizada.
A proposta de alteraqao apresentada por esta emenda aditiva busca
suprir essa lacuna, estabelecendo um numero minimo de profissionais para as salas
de Berqario I e Berqario IL considcrando a quantidade de alunos. A presenqa de
dois professores para ate 10 alunos e de dois professores e um assistente de
desenvolvimento infantil para ate 15 alunos visa assegurar uma proporqao mais
adequada entre educadores e crianqas, promovendo um ambiente mais seguro,
estimulante e propicio ao desenvolvimento integral dos bebes.
No que se refere ao § 4°, a previsao busca assegurar que as salas de
Maternal I e II contemplem, no minimo, um Professor e um Assistente de
Desenvolvimento Infantil, garantindo apoio pedagogico e cuidados adequados as
crianqas dessa faixa etaria. Alem disso, a possibilidade de designaqao de
professores substitutos pela Secretaria de Educaqao, mediante solicitaqao da
escola, oferece maior flexibilidade administrativa para organizaqao das salas de
aula.
Mococa, 08 de selembro de 2025.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
.f.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
numero reduzido de crian^as por profissional em ber^arios, dada a necessidade de
aten^ao constante, higiene, alimenta^ao e estimulos adequados para essa fase
crucial do desenvolvimento. A emenda proposta alinha-se a essas melhores
praticas, garantindo que as institui^des de ensino municipal ofere^am um servi^o
de qualidade superior, corn profissionais em numero suficiente para atender as
demandas especificas dos bebes.
Adicionalmente, a presen^a de mais profissionais nas salas de ber^ario
contribui para a seguran^a das crian^as, a preven^ao de acidentes e a promo^ao de
um ambiente de cuidado e afelo, elementos essenciais para o bem-estar e o
desenvolvimento saudavel dos lactcntes.
Diante do exposto, a aprova?ao desta emenda aditiva e fundamental
para garantir a qualidade e a seguran^a do atendimento oferecido nas salas de
bcr?ario da rede municipal de ensino, refletindo o compromisso com o
desenvolvimento e o bem-estar das crian^as desde os primeiros meses de vida.
Desta forma, rogamos aos Nobres colegas que apoiem e aprovem esta
Emenda Aditiva.

open original →