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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a fixação e a concessão do subsídio para o transporte de estudantes de nível universitário e técnico no Município de Mococa.
native_id23960

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição distribuída às comissões
2025-09-15 Propositura inclusa no Expediente
2025-09-10 Propositura recebida
2025-09-08 Propositura recebida

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
X
de 04 de setembro de 2025.
NUMERO DATA
gyV*__
de
j
Art. 1° Dispoe sobre a fixapao e a concessao de subsidio para o transporte de estudantes de nivel
universitario e tecnico no Municipio de Mococa.
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia
de 2025, aprovou o Projeto de Lei n° £8 /2025 de autoria do vereador Dr. Thiago
Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2° O subsidio para o transporte de estudantes de nivel universitario e tecnico fica fixado em ate
60% (sessenta por cento) do valor da tarifa vigente no ultimo dia do mes anterior aquele da prestagao
do servigo.
Art. 4° Havendo modalidades de cursos universitarios e tecnicos no municipio com vagas em numero
suficiente para atendimento a demanda, os estudantes que pretendam cursar tais cursos em outros
municipios nao farao jus ao subsidio.
Art. 5° Os estudantes beneficiados com o subsidio ficarao sujeitos a apresentagao trimestral de
comprovantes de frequencia as aulas e a prestagao facultativa de servigo voluntario ao Municipio nas
areas tecnica ou universitaria propria dos cursos que frequentam.
§ 1° As ausencias injustificadas superiores a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos do trimestre
implicarao na perda do subsidio para o trimestre seguinte. § 2° Os estudantes interessados na
prestagao facultativa de servigo voluntario deverao manifestar essa intengao por ocasiao do
preenchimento do cadastro.
Art. 3° Para receber o beneficio, os interessados devem, obrigatoriamente, residir em Mococa,
apresentando comprovantes de residencia dos dois ultimos anos e entregar os documentos e
formularios por ocasiao do cadastramento dos alunos, em data e local a serem definidos pela Secretaria
Municipal da Educagao, e nao possuir curso superior.
PROJETO DE LEI N 0
i CAMARA MUNSCIPAL
I - M O C OCAj:__
“^R~O TO COLO
RUBRICA
Dispoe sobre a fixagao e a concessao de subsidio
para o transporte de estudantes de nivel
universitario e tecnico no Municipio de Mococa.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATIVO
Art. 7° Este Projeto de Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
//
DR. THIAGO LPANI
Veread /PL
Art. 6° Os casos omissos serao decididos pelo Chefe do Poder Executive Municipal, apds parecer da
Secretaria Municipal da Educagao.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 4 de setembro de 2025.
DR. THIAGO ANI
Veread 7 PL
Ao instituir esse beneficio, o Municipio de Mococa estara investindo na educapao e no future de seus
jovens, promovendo maior acesso ao ensino tecnico e universitario, reduzindo desigualdades e
incentivando a formapao profissional qualificada.
A medida se justifica pelo fato de que grande parte dos estudantes do municipio necessita se desIocar
para outras cidades a fim de cursar o ensino superior ou tecnico, ja que a oferta local, embora existente,
ainda nao contempla todas as areas de formagao desejadas. Os custos com transporte representam
urn dos principals obstaculos a continuidade dos estudos, especialmente para as familias de menor
renda, podendo levar ao abandono ou ate mesmo a desistencia da formapao academica.
O presente Projeto de Lei tern por finalidade garantir apoio financeiro aos estudantes de nivel
universitario e tecnico residentes no Municipio de Mococa, por meio da concessao de subsidio no valor
de ate 60% (sessenta por cento) da tarifa vigente do transporte intermunicipal.
O projeto tambem estabelece criterios claros e objetivos para a concessao do subsidio, garantindo que
o beneficio seja destinado aos estudantes efetivamente residentes em Mococa, que nao possuam
curso superior concluido e que mantenham frequencia escolar regular. Alem disso, preve a
possibilidade de prestapao voluntaria de servipos tecnicos ou academicos ao Municipio, fortalecendo a
parceria entre o poder publico e os estudantes beneficiados.
Portanto, trata-se de uma proposta que valoriza a educapao, contribui para a formapao de mao de obra
qualificada, favorece o desenvolvimento social e econdmico do municipio e assegura igualdade de
oportunidades aos jovens mocoquenses.
Diante da relevancia social da medida, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovapao do
presente Projeto de Lei.

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