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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera a Lei n° 1.966, de 29 de junho de 1990 e dá outras providências.
native_id23961

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T08:28:17.562714-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Of. n° 993/2025 Mococa, 04 de
Excelentissimo Senhor Presidente, RUBRICA
,0
|O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Mais adiante, por meio da Lei Complementar n° 17, de 21 de
setembro de 1999, novamente se alterou o artigo 1°, com a finalidade de corrigir o nome
do donatario que passou a ser o Centro Estadual de Educagao Tecnoldgica “Paula
Souza”.
A Lei n° 1.966/1990 autorizou a Prefeitura de Mococa a
doar, de modo gratuito, a entao Secretaria de Estado de Negdcios da Educagao, uma
area com a finalidade de ser construida e instalada a Escola Tecnica Francisco Garcia. O
texto inicial mencionava uma area com 10.610 metros quadrados.
Ocorre que, agora, o Centro “Paula Souza” esta
regularizando seu patrimdnio e pretende realizar o registro imobiliario da area em questao
e, novamente, verificou-se que a metragem da area doada ainda se encontra equivocada.
Em seguida, o artigo 1° da Lei n° 1.966/1990, foi alterado^
pela Lei n° 2.359, de 31 de margo de 1993, para corrigir a metragem da area p^Ja
11.427,00 metros quadrados.
^J^tafe^UNICIPAL
-MOCOCA￾PROTOCOLO
"nIJMERoI data
I Iwud'ffi
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que trata da alteragao
da Lei n° 1.966, de 29 de junho de 1990.
Por esta razao, a presente Lei Complementar pretende
alterar o artigo 1° da Lei n° 1.966/1990, com a ultima redagao dada pela Lei
Complementar n° 17/1999, para mencionar a metragem correta da area, correspondente
a 12.144,63 metros quadrados.
Atenciosame,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideraQao.
EDUARD^RIBEIRO BARISON
^Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°J5 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
sanciono
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa
autorizado a doar, gratuitamente, para o Centro Estadual de
Educagao e Tecnologia “Paula Souza’’ - CEETEPS,
autarquia de regime especial e pessoa juridica de direito
publico, a area de terreno sem benfeitorias, com 12.144,63
metros quadrados, localizada no Campus Educational de
Mococa, constante na matricula n° 35.809, do Registro de
Imdveis de Mococa, com a seguinte descrigao:
Art. 2° O artigo 1° da Lei n° 1.966, de 29 de junho de 1990,
com redagao dada pela Lei Complementar n° 17, de 21 de setembro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redagao:
Altera a Lei n° 1.966, de 29 dejunho de 1990 e
da outras providencias.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025, 
aprovou Projeto de Lei Complementar n°25/2025, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o artigo 1° da Lei n?
1.966, de 29 de junho de 1990, com redagao dada pela Lei Complementar n° 17, de^2;
de setembro de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na sua
publicagao, revogadas as disposigdes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
/ - Uma area de terras, identificada como Remanescente
01-A, contendo 12.144,63 metros quadrados, situada nesta
cidade, dentro do perimetro, divisas e confrontaqoes
seguintes: inicia-se no marco 01, onde confronta com a
Rodovia SP-340, segue em linha reta numa distancia de
47,75 metros, ate encontrar o marco 02; dai, deflete a
direita, onde confronta com a Escola Tecnica Estadual Joao
Batista de Lima Figueiredo, numa distancia de 80,20 metros,
ate encontrar o marco 03; dai, deflete a direita onde
confronta com a Escola Tecnica Estadual Joao Batista de
Lima Figueiredo, numa distancia de 60,00 metros, ate
encontrar o marco 04; dai, deflete a direita, onde confronta
com a Rua 01B, Jose Luzzi, numa distancia de 10,00
metros, ate encontrar o marco 05; dai deflete a direita, onde
confronta com a Rua 02, numa distancia de 96,50 metros,
ate encontrar o marco 06; dai, deflete a direita e segue em
curva com desenvolvimento de 42,85 metros confrontando
com a Rua 02, ate encontrar o marco 01 inicial, fechando
uma area de 12.144,63 metros quadrados.
EDUA^DURIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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