Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Data Rubrica
08/09/2025
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº S5G /2025.
Reitera o Requerimento 567/2025, que solicitou
esclarecimentos ao Poder Executivo acerca dos
valores empenhados, processados e pagos à
empresa Mitra Acesso em Rede e Tecnologia da
Informação, referentes aos exercícios de 2023,
2024 e 2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison. para que, por meio do setor competente, apresente informações claras, detalhadas e documentais
acerca dos gastos com a empresa Mitra Acesso em Rede e Tecnologia da Informação (CNPJ
07.513.623/0001-07) referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
O Requerimento nº 567/2025, aprovado em 11 de agosto de 2025, já havia
solicitado tais esclarecimentos. Todavia, mesmo após transcorrido o prazo regimental, não houve
qualquer resposta por parte do Executivo.
Ressalta-se que a mesma empresa presta serviços à Prefeitura de
Valinhos/SP e que, em 31 de janeiro de 2025, teve a execução de seu contrato suspensa por meio do
Decreto Municipal nº 12.463/2025, em razão de apontamentos do Tribunal de Contas, falhas de
interoperabilidade entre sistemas, revogação da obrigatoriedade do “Cartão Cidadão” e demais
problemas constatados pela administração daquele município. Cópia do decreto em questão será anexada
a este requerimento para ciência do Executivo.
Diante disso, solicita-se a imediata apresentação de relatório, acompanhado
da devida documentação comprobatória, contemplando:
Demonstrativo de que a empresa Mitra está apta e regular para
continuar prestando serviços em Mococa;
Relação de colaboradores terceirizados pela empresa Mitra, se
houver.
.- Justificativa para um investimento tão elevado junto à referida
empresa;
4. Benefícios concretos e mensuráveis que esse gasto traz para a
população;
5. Considerando que o valor pago é consideravelmente inferior ao valor
processado, o motivo dessa diferença e como será realizado o
pagamento do saldo processado que ainda não foi quitado;
6. Justificativa para a variação anual dos valores processados, pois
observa-se que, em 2024, há um salto expressivo nos valores,
enquanto em 2025 o montante processado fica abaixo até mesmo do
registrado em 2023.
A ausência de resposta compromete a função fiscalizadora desta Casa de
Leis e impede que a população tenha acesso à devida transparência na aplicação dos recursos públicos.
Reitera-se, portanto, a necessidade de informações atualizadas e precisas, para que o Legislativo possa
exercer seu papel de fiscalização e a sociedade compreenda os resultados práticos dos investimentos
realizados.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 8 de setembro de 2025.
teador/MDB
DECRETO Nº 12.463, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Determina a suspensão da execução do contrato
celebrado entre a Municipalidade e a Empresa Mitra
— Acesso em Rede e Tecnologia da Informação
Municipal S.A., e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de
Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da
Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 12.456, de 30 de janeiro de 2025,
que revogou todos os atos que condicionavam o acesso aos serviços
oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de
Valinhos à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único do Cidadão (CUC)
e à apresentação do Cartão Cidadão;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pela Empresa Mitra voltarão a
ser disponibilizados diretamente nos pontos de atendimento, de forma simples
e direta, sem a necessidade de apresentação do cartão;
CONSIDERANDO os diversos apontamentos da auditoria do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo quanto ao processo licitatório, termo aditivo
e execução contratual que tramitam no órgão para instrução e julgamento; e
CONSIDERANDO as manifestações das áreas municipais, vez que: o módulo
da Secretaria da Fazenda não está mais em execução, também em relação
aos apontamentos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e, por fim, pela
falta de interoperabilidade com os softwares da Secretaria da Educação e da
Saúde,
DECRETA:
Art. 1º É determinada a suspensão da execução do
contrato nº 148/2022 e seus termos aditivos, celebrados entre a Municipalidade e
a Empresa Mitra - Acesso em Rede e Tecnologia da Informação Municipal S.A.,
(Decreto 12.463/25) Pág. 1 de3
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ROCHA CAMPOS e RODRIGO PAULO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://valinhos. fdoc.com.briverificacao/D9D2-60E7-D3E4-4CA3 e informe o código DID2-60E7-D3E4-4CA3
O)
PREFEITURA DE
VALINHOS
com as decorrentes suspensões da prestação de serviços e dos pagamentos
avençados, até a apuração das circunstâncias e dos fatos referidos nos autos do
processo administrativo nº 1.455/2025-PMV.
Art. 22º A apuração referida no art. 1º deverá ser
realizada através de sindicância administrativa conduzida por comissão sindicante
composta por membros das Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Licitações e da
Fazenda, mediante a edição de Portaria deste Chefe do Executivo.
Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de
Licitações e da Fazenda adotarão as providências necessárias visando o
cumprimento das disposições emergentes deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Valinhos, 31 de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
DENISE SCIAMMARELLA M. DA ROCHA CAMPOS
Secretária de Comunicação ,
(Decreto 12.463/25) Pág. 2de3
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ROCHA CAMPOS e RODRIGO PAULO RIBEIRO
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PREFEITURA DE
VALINHOS
RODRIGO STEIN
Secretário de Tecnologia e Qualidade
NISE SCIAMMARELLA MONTEIRO DA
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no
Processo Administrativo nº 1.455/2025 — PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
(Decreto 12.463/25) Pág. 3 de 3
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ROCHA CAMPOS e RODRIGO PAULO RIBEIRO
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Fone: (19) 3849-8000 — e-mail: imprensaGvalinhos.sp.gov.br - Home Page: www .valinhos.sp.gov.br
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9D2-60E7-D3E4-4CA3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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EVANDRO REGIS ZANI (CPF 168.XXX.XXX-76) em 31/01/2025 19:51:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO STEIN (CPF 253.XXX.XXX-08) em 31/01/2025 19:52:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (CPF 287.XXX.XXX-09) em 31/01/2025 19:54:11
(GMT-03:00)
Papel: Parto
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANKLIN DUARTE DE LIMA (CPF 309.XXX.XXX-16) em 31/01/2025 19:56:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
REBECA LEARDINE QUIJADA (CPF 293.XXX.XXX-84) em 31/01/2025 20:06:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DENISE SCIAMMARELLA MONTEIRO DA ROCHA CAMPOS (CPF 344.XXX.XXX-38) em 31/01/2025
20:23:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO PAULO RIBEIRO (CPF 266.XXX.XXX-52) em 03/02/2025 09:48:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número | Data |
2554 11/08/2025
REQUERIMENTO Nº 52 472025.
sobre os bro drinso empenhados, processados
e pagos à empresa Mitra Acesso em Rede e
Tecnologia da Informação (CNPJ
07.513.623/0001-07) nos exercícios de 2023,
2024 e 2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência, por meio do setor competente, preste esclarecimentos claros,
detalhados e documentais acerca dos gastos com a empresa Mitra Acesso em Rede e Tecnologia da
Informação (CNPJ 07.513.623/0001-07) no período de 2023 a 2025.
De acordo com as informações oficiais disponíveis no Portal da
Transparência, no período de 2023 a 2025, foram empenhados valores significativos, totalizando R$
8.014.184,32. Nesse mesmo período, foram processados R$ 7.514.501,70 e pagos R$ 3.913.413,37,
Diante disso, solicita-se esclarecimentos sobre:
e Qualajustificativa para um investimento tão elevado junto à referida
empresa?
Quais benefícios concretos e mensuráveis esse gasto traz para a
população de Mococa?
Considerando que o valor pago é consideravelmente inferior ao valor
processado, qual o motivo dessa diferença e como será realizado o
pagamento do saldo processado que ainda não foi quitado?
Qual a justificativa para a variação anual dos valores processados?
Observa-se que, em 2024, há um salto expressivo nos valores,
enquanto em 2025 o montante processado fica abaixo até mesmo do
registrado em 2023.
Requer-se que as respostas sejam encaminhadas a esta Casa de Leis dentro
do prazo regimental, acompanhadas de toda a documentação comprobatória pertinente, de forma clara e
detalhada, possibilitando a devida análise e fiscalização por parte deste Legislativo. Ressalta-se que a
transparência e a justificativa técnica para gastos de grande vulto, como o presente caso, são essenciais
para assegurar a boa aplicação dos recursos públicos e para que a população compreenda de que maneira
tais investimentos retornam em benefícios concretos para a coletividade.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de agosto de 2025.
" Anexo; Imagem com as informações do Portal da Transparência Municipal, consulta realizada
11/08/2025.
CI mNDMDO VELAS >aoem axastam
Vamo ves
cansa cor sp a gd act cedo coorte tens