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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data
QI 08) 08/09/2025 - L
LAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº Go 72025. Requer informações da Vigilância Sanitária sobre
a ausência de alvará de funcionamento do Centro
Odontológico do Posto de Pronto Atendimento
(PPA), apontando os riscos legais, sanitários e
éticos envolvidos.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Setor de Vigilância Sanitária do Município de
Mococa/SP, para que informe a esta Casa de Leis os motivos pelos quais o Centro Odontológico do Posto de
Pronto Atendimento (PPA) ainda não obteve o devido alvará de funcionamento, mesmo após a reforma
realizada em outubro de 2024.
O referido espaço encontra-se em funcionamento sem a devida liberação
sanitária, o que acarreta riscos graves tanto para os profissionais quanto para os pacientes atendidos no local.
Ressalte-se que, desde o ano de 2024, este parlamentar vem cobrando do Poder Executivo providências
quanto à regularização da unidade, sem, contudo, obter respostas satisfatórias.
Segundo a legislação vigente, os cirurgiões-dentistas somente podem exercer
legalmente suas atividades em estabelecimentos devidamente regularizados, com registro sanitário e alvará
de funcionamento. O atendimento em clínicas sem tais autorizações pode configurar exercício ilegal da
profissão, sujeitando os profissionais a sanções administrativas, éticas e até penais. Nesse sentido, o próprio
Código de Ética Odontológica, por meio da Resolução CFO 118/2012, em seu art. 9º, inciso XVI, dispõe
como um dos deveres fundamentais dos inscritos “não manter vínculo com entidade, empresas ou outros
desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se
encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea”.
A ausência do alvará de funcionamento, portanto, coloca os profissionais em
uma situação de potencial responsabilização e caracteriza, na prática, o funcionamento de uma clínica
clandestina, trazendo insegurança à população e comprometendo a legalidade da prestação do serviço público
de saúde.
Diante do exposto, solicita-se que a Vigilância Sanitária esclareça as razões da
não emissão do alvará até o momento, informe quais pendências existem para a liberação do funcionamento
regular da unidade e apresente, se houver, o prazo previsto para a regularização.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 8 de setembro de 2025.
Anexo: Imagens da atual situação do prédio do Posto de Pronto Atendimento (PPA).
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