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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data Rubrica
aão3 | zjalas
CVÁYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 66Y /2025. Requer ao Poder Executivo a verificação da
possibilidade de desvinculação da Academia da
Saúde do CONDERG ou a apresentação de
alternativas para a manutenção de funcionário
que atende idosos no local.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, verifique a
possibilidade de desvincular a Academia da Saúde do município de Mococa do CONDERG (Consórcio
de Desenvolvimento da Região de Governo) ou, alternativamente, informe a esta Casa de Leis sobre
outras formas legais e administrativas que possam garantir a permanência do funcionário atualmente
lotado no local.
A Academia da Saúde de Mococa conta com apenas um funcionário, que há
três anos atende regularmente cerca de 50 a 60 idosos, sendo amplamente reconhecido e querido pelos
usuários. Contudo, sua permanência está em risco após não obter desempenho satisfatório no processo
seletivo recente, o que gerou forte preocupação entre os frequentadores e usuários do serviço.
A eventual saída desse profissional pode causar descontinuidade das
atividades, prejudicando a saúde física e mental dos idosos, além de romper o vínculo terapêutico já
consolidado. Ressalta-se que a manutenção do vínculo e a continuidade do cuidado são princípios
fundamentais do SUS, conforme destacado na Portaria nº 3.390/GM/MS (2013), que orienta que equipes
multiprofissionais devem fortalecer diariamente esse vínculo, evitando substituições abruptas que
fragilizam o cuidado e aumentam o risco de falhas.
Diante disso, solicitamos que o Executivo avalie a desvinculação da
Academia da Saúde do CONDERG, garantindo maior autonomia administrativa ao município, ou
apresente alternativas que assegurem a permanência do referido funcionário, considerando seu impacto
positivo na qualidade de vida dos idosos e a importância da continuidade do cuidado.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 08 de setembro de 2025.
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