Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
SÃO S 08/09/2025 AP” "
YTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº C20,2025.
Solicita ao Ministério Público investigação
acerca da situação irregular do Centro
Odontológico do Posto de Pronto Atendimento
(PPA), que se encontra sem Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem alvará da
Vigilância Sanitária, colocando em risco
profissionais e pacientes.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Promotor de Justiça da Comarca
de Mococa/SP, para que Sua Excelência apure e investigue a situação irregular do Centro Odontológico
do Posto de Pronto Atendimento (PPA), conforme segue.
1. Contextualização
O Centro Odontológico do Posto de Pronto Atendimento (PPA) de Mococa,
mesmo após recente reforma concluída em outubro de 2024, encontra-se em funcionamento sem Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem alvará de funcionamento emitido pela Vigilância
Sanitária, descumprindo normas técnicas e legais essenciais para a regularidade de um serviço de saúde.
A ausência desses documentos coloca em risco tanto os profissionais quanto
os pacientes atendidos no local. Ressalte-se que, desde o ano de 2024, o vereador signatário vem
cobrando do Poder Executivo a regularização da unidade, sem, contudo, obter respostas ou medidas
satisfatórias.
Cumpre destacar que o parlamentar subscritor representa a minoria na
Câmara Municipal, o que tem limitado a efetividade de suas cobranças no âmbito político-legislativo,
razão pela qual busca o amparo do Ministério Público para garantir o cumprimento da lei e a segurança
da população.
2. Riscos à saúde, à legalidade e à ética profissional
Segundo a legislação vigente, o cirurgião-dentista somente pode exercer
legalmente sua atividade em estabelecimentos devidamente regularizados, com registro sanitário e alvará
de funcionamento. A atuação em clínicas sem tais autorizações pode configurar exercício ilegal da
profissão, sujeitando o profissional a sanções administrativas, éticas e até penais.
Nesse sentido, o próprio Código de Ética Odontológica, por meio da
Resolução CFO 118/2012, em seu art. 9º, inciso XVI, dispõe como deveres fundamentais dos inscritos
“não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado,
credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea”.
Assim, a situação em que se encontra o Centro Odontológico do PPA equivale ao funcionamento de uma
clínica clandestina, expondo os profissionais à possível responsabilização ética e até penal, além de
oferecer risco concreto aos pacientes que utilizam o serviço.
3. Estrutura física e utilização de imóveis
A situação se agrava ao se observar que a UBS e o CEO (Centro de
Especialidades Odontológicas) funcionam no mesmo espaço físico, separados apenas pela diferença na
cor do piso, o que não garante a mínima independência estrutural entre os serviços. Enquanto isso, um
prédio ao lado, também de propriedade do PPA, encontra-se em perfeitas condições estruturais para uso
como clínica, mas está fechado e sendo utilizado como almoxarifado, em evidente desvio de finalidade,
em prejuízo da população que carece de atendimento digno.
4. Requerimento
Diante de todo o exposto, requer-se que este Ministério Público promova a
devida investigação a fim de apurar as razões da ausência de AVCB e alvará de funcionamento,
identificar responsabilidades pela omissão na regularização, avaliar os riscos impostos aos profissionais
e à população e adotar as medidas cabíveis para assegurar a imediata adequação ou, em caso de
impossibilidade, a interdição do espaço até que sejam cumpridas todas as exigências legais c sanitárias.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 8 de setembro de 2025.
Anexo: Imagens da atual situação do prédio do Posto de Pronto Atendimento (PPA).