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materia nº 671/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 671 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaRequer ao Poder Executivo informações sobre a conformidade da espessura da camada de rolamento em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) da obra de pavimentação na Avenida da Saudade, Distrito de Igaraí, Mococa/SP.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T14:56:40.091869-03:00 Aprovado 14 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
 ESTADO DE SÃO PAULO
 Setor de Licitações e Compras
 Rua XV de Novembro, 360 - Centro – Mococa/SP
 Fone: (19) 3656-9800
 E-mail: licitacao.cpl@mococa.sp.gov.br
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8321/2024
CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
EDITAL Nº 006/2024
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA 
SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA: Dia: 12/07/2024 a partir das 09:30 horas
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE MOCOCA, inscrito no CNPJ sob n.º 44.763.928/0001-01, 
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA, 
realizará licitação, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa 
indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar Federal n.º 
123/2006, Lei Complementar Municipal n.º 633/2024, Decreto Municipal nº 6298 /2023, Decreto 
Municipal nº 6299 /2024, Decreto Municipal nº 6.300 /2023, Decreto Municipal nº 6328 /2023, 
Decreto Municipal nº 6329 /2023 Decreto Municipal nº 6365/2024, Decreto Municipal nº
6371/2024 e Decreto Municipal nº 6383/2024, e ainda, de acordo com as condições 
estabelecidas neste Edital. Os decretos municiapis acima mencionados poderão ser consultados 
sítio eletrônico da Prefeitura através do link: https://www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial￾eletronico.
1
Data/horário de Cadastro/recebimento de Propostas: a partir das 17:00min do dia 25/07/2024 
Data/horário do fim do recebimento das Propostas: até as 09h00min do dia 12/07/2024/2024
Início da sessão de disputa de preços (fase competitiva): 09:30min do dia 12/07/2024, por decisão 
do (a) Agente de contratação (a) que conduzirá o certame.
Modalidade e forma: Concorrência Eletrônica 
Critério de Julgamento: Menor preço por empreitada global
Modo de disputa: Modo fechado e aberto
Valor Estimado da Contratação: R$ 1.621.540,86
Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021): ( ) sim ( x ) não
Intervalo mínimo de diferença entre os lances (%): 1 % (um por cento)
Pedidos de esclarecimentos/impugnações: licitacao.cpl@mococa.sp.gov.br
Local de realização: BLLCOMPRAS”, através do endereço www.bll.org.br.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços na execução de Pavimentação, Drenagem de Águas Pluviais e Passeio Público na 
Avenida da Saúdade, localizada no Distrito de Igarai – Mococa SP, incluindo mão de obra, 
equipamentos e materiais necessários, conforme condições, quantidades e exigências 
 
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Comunicado GP TCE/SP nº 3/2024.
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estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos deste edital. 
1.2. A licitação será realizada por empreitada global conforme consta no Termo de Referência.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Nesta licitação não se aplica o Sistema de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados do ramo de atividade pertinente 
ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que 
estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da Bolsa de 
Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br).
3.2. A participação do licitante na licitação se dará exclusivamente por meio do sistema 
eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, através de manifestação de operador 
formalmente designado. 
3.3. O acesso do operador à lcitação, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e 
lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição 
de senha privativa. 
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de 
Licitações e Leilões do Brasil – BLL ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por 
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.5. O licitante se compromete a: 
3.5.1. Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo 
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente 
ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da 
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda 
que por terceiros; 
3.5.2. Acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, 
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 
3.5.3. Comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o 
sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 
3.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “Bolsa de Licitações e Leilões do 
Brasil”, utilizar o suporte técnico através do telefone (41) 3097 4600 ou através do e-mail 
contato@bll.org.br. 
3.7. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no 
Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis 
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros 
tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação. 
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3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno 
porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 
3.9.1. Será aplicado os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às 
empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não 
tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a 
receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 
3.10. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitido a
participação do licitante: 
3.10.1. Que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.10.2. Agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 
3.10.3. Entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil –
OSC, atuando nessa condição;
3.10.4. Reunido em consórcio. 
3.10.4.1 Justificativa para não aceitação de participação de consórcio de empresas: A vedação 
quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não 
limitará a competitividade. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto 
considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame.
Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele 
não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o 
edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a 
admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa 
complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, 
pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam 
muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, 
atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração. 
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas 
e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta 
com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste 
Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, 
que: 
4.3.1. Fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico e que cumpre os requisitos 
estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 
3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 
4.3.2. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
4.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter 
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direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo que 
microempresa ou empresa de pequeno porte. 
4.3.4. A falsidade da declaração de que trata o item 4.3.1 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 
4.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da 
sessão pública. 
4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos 
documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de 
abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 
4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos 
licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 
4.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o 
seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da 
proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os 
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que 
cobrir a melhor oferta; e 
4.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso 
estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 
4.7.3. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no 
sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor 
superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de 
julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo 
fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 
4.7.4. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma 
do item 4.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da 
licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle 
externo e interno. 
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, 
dos seguintes campos, conforme o caso:
5.1.1. Valor unitário e total ou desconto do item; 
5.1.2. Quando a proposta for em valor, essa deverá ser em moeda corrente (Real), com até 
duas casas decimais após a virgula;
5.1.3. Quantidade; 
5.1.4. Marca, fabricante, (podendo ser registrado marca própria). 
5.1.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
5.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, 
salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
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indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 2
do TCE/SP, sendo que o 
proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao 
objeto cotado. 
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de 
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer 
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão 
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se 
beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na 
legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o 
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de 
fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e 
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua 
substituição. 
5.9. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
apresentação.
5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação 
exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou 
sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as 
respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 
5.10.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no 
instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do Agente de 
contratação em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local 
indicados no preâmbulo deste edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, 
quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de 
contratação e os licitantes. 
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignado no registro. 
 
21 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a 
serem suportados pelo ofertante.
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6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante 
no preâmbulo deste edital. 
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para 
abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto 
superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 
6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, na hipótese de lance 
inconsistente ou inexequível.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro 
do preâmbulo deste edital. 
6.10. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa 
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será 
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 
minutos do período de duração da sessão pública. 
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 
dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública 
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem 
final de classificação. 
6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação, auxiliado pela 
equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais 
colocações. 
6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar 
lances intermediários. 
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto 
e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse 
prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para 
que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o 
seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os 
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
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6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e 
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa 
“fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que 
apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas 
até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances 
públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 
6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, 
poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as 
empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 
6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será 
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 
minutos do período de duração da sessão pública. 
6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 
dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de 
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 
6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública 
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem 
final de classificação. 
6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação, auxiliado pela 
equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais 
colocações. 
6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para 
apresentar lances intermediários. 
6.12.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e 
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de desconto, 
conforme o caso. 
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou desconto, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 
6.15. No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva 
da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos lances. 
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de contratação persistir por 
tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após 
decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos 
participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
6.18. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a 
melhor oferta deverá ser de 1 % (um por cento).
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6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de 
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado pelo sistema em coluna 
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à 
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim 
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei 
Complementar nº 123/2006. 
6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance 
serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 
6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma 
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no 
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática 
para tanto. 
6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou 
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e 
empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na 
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 
anterior. 
6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será 
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar 
melhor oferta. 
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 
6.20.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 
contratação, o Agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após 
definido o resultado do julgamento. 
6.21.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o 
lote serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade. 
6.21.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de 
acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação 
excepcional a ser indicada no Termo de Referência. 
6.21.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo 
definido pela Administração. 
6.21.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
6.21.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
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6.21.6. O licitante mais bem classificado deverá apresentar, no prazo de 2 (duas) horas,
podendo ser prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, envie a 
proposta de preços, o Cronograma Físico-Financeiro, a planilha de BDI e a Planilha 
Orçamentária com valores unitários e totais a partir do valor final obtido no certame, 
elaborada de acordo com os modelos deste edital e anexos, readequada ao último lance 
ofertado (após a negociação realizada), através do ícone “Documentos Complementares (pós 
disputa)”, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 
6.21.7. Conforme o critério de julgamento poderá ser exigido a decomposição dos custos 
unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
6.21.8. É facultado ao Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de 
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
6.22. Após a negociação do preço, o Agente de contratação iniciará a fase de aceitação e 
julgamento da proposta. 
6.23. A qualquer momento, o Agente de contratação poderá suspender a sessão por prazo a 
ser informado no chat. 
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, o Agente de 
contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às 
condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, 
legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no 
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
7.1.1. Sistemas Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponíveis 
em (https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/ ); 
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União, disponíveis em 
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direca 
o=asc) e 
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da 
União, disponíveis em (https://certidoes.cgu.gov.br/) 
7.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de 
condição de participação. 
7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de contratação verificará se faz jus ao benefício, 
em conformidade com o disposto neste edital. 
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o 
Agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para 
contratação neste edital e em seus anexos. 
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 
7.5.1. Contiver vícios insanáveis; 
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7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 
7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para 
a contratação; 
7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 
7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus 
anexos, desde que insanável. 
7.6. No caso de serviços de engenharia, poderão ser consideradas inexequíveis as propostas 
cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela 
Administração, independentemente do regime de execução, devendo, contudo, a 
exequibilidade ser comprovada pela licitante quando da apresentação de sua proposta 
readequada. 
7.7. Se mesmo com as comprovações apresentadas pela licitante ainda houver indícios de 
inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos 
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar 
com todos os custos da contratação; 
7.8.1. Ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas. 
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, 
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área 
especializada no objeto. 
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Anexo I (Termo de Referência), necessários e suficientes para 
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins 
de HABILITAÇÃO, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas 
como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de 
apresentação das propostas. 
8.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando 
exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito 
de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores 
de cada consorciado.
8.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de 
pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, 
haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido 
para os licitantes individuais.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, 
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
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8.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta 
licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de 
ambos os estabelecimentos. 
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação e os produzidos com a utilização de 
processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão 
recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de 
documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
8.7. A verificação pelo Agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e 
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 
8.8. Os documentos do licitante exigidos para habilitação, deverão ser enviados por meio do 
sistema após solicitação do Agente de Contratação, em formato digital, preferencialmente 
em formato pdf, na aba “DOCUMENTOS EXIGIDOS E NAEXADOS PELO PARTICIPANTES”, no 
prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, uma única vez.
8.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 
n° 14.133/2021 para: 
8.9.1. A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos 
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 
e 
8.9.2. A atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento 
das propostas. 
8.10. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de contratação poderá sanar erros 
ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins 
de habilitação e classificação. 
8.11. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de 
licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição 
preexistente, fica autorizado o agente de contratação, Agente de contratação ou comissão de 
contratação, conforme o caso, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, 
não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos. 
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado 
e o Agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, 
observado o prazo disposto no subitem 8.8.
8.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será 
obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no Anexo I, 
ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 
8.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das 
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a 
contar da adjudicação e homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou 
positivas com efeito de negativas. 
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8.15. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à 
convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento 
licitatório. 
8.16. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, o licitante 
será habilitado e declarado vencedor do certame. 
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que 
trata o subitem anterior. 
8.18. A verificação pelo Agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e 
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.19. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência 
somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das 
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.19.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase 
de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a 
verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, contados a partir da data de 
sua convocação, para assinar o TERMO DE CONTRATO (CF. modelo do Anexo V), cujo prazo de 
validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 
9.2. O instrumento contratual poderá ser assinada eletronicamente no padrão da infraestrutura 
de chaves públicas brasileiras - ICP-Brasil ou através de sistema eletrônico disponibilizado pelo 
órgão promotor da licitante. 
9.3. O contrato será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico 
do órgão promotor da licitação. 
9.4. Na hipótese de o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro 
de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas 
pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 
10.1. Na presente contratação não há possibilidade de cadastro de reserva.
11. DOS RECURSOS
11.1. Prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da 
ata e observará o disposto no art. 165 da Lei n° 14.133/2021. 
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11.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de 
habilitação ou inabilitação do licitante: 
11.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 20 (vinte) 
minutos, sob pena de preclusão; 
11.2.2. Prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data 
de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação que ocorrerá exclusivamente 
pelo sistema; 
11.2.3. Prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 
(três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso a ser realizada pelo 
sistema, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
11.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
11.4. O recurso será dirigido ao Agente de contratação ou à autoridade que proferiu a decisão 
recorrida, que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua 
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
11.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 
11.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de contratação/a durante o certame; 
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra, se for o caso; 
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, inclusive quanto a 
documentação visando a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e 
pequenas empresas; 
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação; 
12.1.5. Fraudar a licitação; 
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 
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12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal: 
12.2.1. Advertência; 
12.2.2. Multa; 
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
12.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta 
do licitante que deu causa a infração, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a 
contar da comunicação oficial. 
12.3.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15%. 
12.3.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será 
de 15% a 30%. 
12.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
12.5. Na aplicação da sanção de multa e advertência será facultada a defesa do interessado no 
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do 
órgão promotor da licitação, se for o caso. 
12.7. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 
12.8. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, 
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos. 
12.9. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado 
da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu 
recebimento. 
12.10. Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
12.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados ao município.
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13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na 
aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da 
data da abertura do certame. 
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica 
através do próprio sistema eletrônico da Concorrência eletrônica ou pelo e-mail indicado no
quadro constante no preâmbulo deste edital. 
13.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio 
eletrônico oficial do órgão promotor da licitação e no sistema eletrônico da Concorrência, no 
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não 
haja comunicação em contrário, pelo Agente de contratação. 
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília - DF. 
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o 
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 
da condução ou do resultado do processo licitatório. 
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente 
na Administração. 
14.8. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da 
isonomia e do interesse público. 
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças 
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
14.10. Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), no sítio oficial do órgão promotor da licitação e na plataforma eletrônico da 
Concorrência. 
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14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Readequada
14.11.3. ANEXO III – Modelo de Declaração 
14.11.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021 
14.11.5. ANEXO V – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.6. ANEXO VII - Modelo de Declaração de pleno conhecimento das informações e das 
condições locais para o cumprimento das obrigações da licitação
14.11.7. ANEXO VIII - Modelo de Atestado De Vistoria Técnica
14.11.8. Planilha orçamentária, cronograma e memorial descritivo (anexos em mídia digital)
Mococa-SP, 24 de junho de 2024.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na execução 
de Pavimentação, Drenagem de Águas Pluviais e Passeio Público na Avenida da Saudade, 
(localizada no DISTRITO DE IGARAI – MOCOCA SP), incluindo mão de obra, equipamentos e 
materiais necessários, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências 
estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses contados do(a) da data 
da emissão da ordem de serviço,prorrogável por mais 02 (dois) meses, na forma do artigos 106 
e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em 
relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se 
pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo 
de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA 
DO OBJETO 
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico 
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021, no percentual de 05 % (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras 
previstas no contrato.
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4.2.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverão ser prestada em 
até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4.2.2.No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a 
data de assinatura do contrato.
4.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em 
relação à garantia da contratação. 
Demais requisitos
4.4. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente 
regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação 
vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de 
referência/projeto básico.
4.5. Trata-se de obra/serviço de engenharia a ser contratado mediante licitação, na 
modalidade Concorrência, em sua forma eletrônica.
4.6. Para a seleção das propostas mais vantajosas será levado em consideração o 
menor preço por empreitada global ofertado. 
4.7. O Prazo de execução dos serviços será de 6 (Seis) meses contados da data da 
emissão da ordem de serviço.
4.8. Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem 
de serviço emitido pela Secretaria requisitante da obra/serviço.
4.9. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente 
de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações constantes na planilha 
orçamentária e nos respectivos projetos. Todos os itens, incluso projetos, execuções, 
instalações, materiais e serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios 
de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras (ABNT). 
4.10. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos 
operários e observadas as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria 
da Construção (MTb) e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições.Uso 
de mão-de-obra habilitada e uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). 
4.11. Deverá ser realizado recolhimento dos devidos Anotações/Registros de 
Responsabilidade Técnica (ARTs e RRTs) dos profissionais e empresas envolvidas na obra, para 
garantir um acompanhamento de qualidade de execução com profissionais habilitados.
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4.12. A empresa licitante deverá estar devidamente registrada no Conselho Regional 
de Engenharia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Na data prevista para 
entrega da proposta apresentará a Certidão de Registro e Quitação que comprova a situação do 
registro da empresa no conselho quanto a sua regularidade e anuidade.
4.13. A empresa também deverá atender a todos os demais requisitos de habilitação 
técnica e econômica previstos no Termo de Referência e/ou no instrumento convocatório 
(edital).
4.14. Juntamente com a proposta comercial, a licitante deverá apresentar os seguintes 
documentos: 
 Planilha orçamentária de preços unitários, quantitativos e preços totais dos itens 
devidamente especificados os insumos com as suas respectivas marcas, ou em uma lista 
das mesmas em anexo à planilha e planilha de composição analítica de preços unitários; 
 A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais 
como também sob a forma percentual e apresentação dos encargos sociais;
 O cronograma físico-financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais 
aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada; 
4.15. Será facultado às empresas interessadas ou seus representantes legais, 
devidamente identificados, vistoriar os locais de execução dos serviços. Embora não seja 
obrigatória a visita ao local da obra, é recomendável que a CONTRATADA realize a vistoria antes 
de apresentar a sua proposta de preços, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores 
por desconhecimento das condições existentes. 
4.16. A vistoria poderá ser realizada por arquiteto e/ou engenheiro civil devidamente 
registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo - CAU, autorizados pela empresa licitante para esse fim e serão 
acompanhados por servidor designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E 
INFRAESTRUTURA URBANA. 
4.17. O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
4.18. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da 
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize 
pessoalidade e subordinação direta.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
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5.1.1. Início da execução do objeto: em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de 
serviço emitido pela Secretaria requisitante da obra/serviço. 
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, 
frequência e periodicidade de execução do trabalho: Conforme memorial descritivo e 
planilhas em anexo.
5.1.3. horário da prestação de serviço: Durante horário comercial.
5.1.4. Cronograma de realização dos serviços: Conforme cronograma físico-financeiro 
anexo a este instrumento.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Avenida da Saúdade, no 
Distrito de Igarai, Mococa-SP.
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os 
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e 
qualidades estabelecidas na planilha orçamentária em anexo, promovendo sua substituição 
quando necessário.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços será de, no mínimo 60 (sessenta) 
meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do 
objeto. 
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Rotinas de fiscalização contratual 
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as 
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o 
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, 
anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas 
por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem 
eletrônica para esse fim.
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6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de 
providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade 
poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para 
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações 
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano 
complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos 
resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do 
contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam 
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores 
resultados para a Administração.
6.7.1.O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as 
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para 
a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato 
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a 
correção. 
6.7.3.O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação 
que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que 
adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
6.7.4.No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas 
aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o 
término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à 
prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.6.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do 
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas 
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua 
competência. 
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da 
contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de 
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apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios 
pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal 
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao 
gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua 
competência;
6.9. O gestor do contrato será o Engº Renan Augusto de Carvalho CPF –
358.567.158-61 que coordenará a atualização do processo de acompanhamento, e a 
fiscalização do contrato ficará a cargo do Sr. Paulo Alberto Jardim Macedo CPF –
453.256.248-14 que fará todos os registros formais da execução no histórico de 
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das 
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da 
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da 
administração. 
6.9.1.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação 
da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que 
obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos 
eventuais. 
6.9.2.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada 
pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações 
assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, 
baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades 
aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo 
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela 
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com 
competência para tal, conforme o caso. 
6.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o 
término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou 
prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a 
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem 
adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de 
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor 
dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
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6.13. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do 
serviço para representá-lo na execução do contrato.
6.13.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser 
recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa 
designar outro para o exercício da atividade.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade 
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as 
atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução 
do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no 
Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços 
executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.2.1.Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços 
previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua 
totalidade.
7.2.2.O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos 
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados 
naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo 
fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências 
de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133.
7.3.1.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de 
cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se 
referem a parcela a ser paga.
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7.3.2.O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato 
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 
7.3.3.O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato 
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter 
administrativo. 
7.3.4.O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório 
sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, 
o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se 
for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em 
consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de 
valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do 
contrato.
7.4.1.O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, 
às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não 
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais 
pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até 
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no 
Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.4.3.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de 
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.4.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado 
deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do 
contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar 
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, 
contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação 
mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
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7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato, 
quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao 
seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e 
aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de 
cumprimento de obrigações, conforme regulamento 
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela 
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, 
indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as 
respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços 
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato 
dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos 
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, 
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, 
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa 
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo 
contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de 
cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela 
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita 
execução do contrato.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo 
de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual 
período.
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo￾se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos 
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
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7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou 
Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as 
medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, 
sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da 
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na 
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais 
ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que 
impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar 
com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será 
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize 
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma 
vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal 
quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser 
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos. 
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias 
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados 
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize 
sua situação junto ao SICAF. 
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Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, 
contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.20. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração 
Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção 
monetária, com base no IPC/FIPE pro rata diedesde a data da obrigação até sua efetiva 
quitação.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, 
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a 
ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
aplicável.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais 
estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de 
LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério 
de julgamento pelo MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.2. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e 
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os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela 
Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a 
cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da 
autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade 
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato 
constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da 
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus 
administradores;
8.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as 
alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de 
Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação 
de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários 
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à 
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do 
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.10. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos 
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de 
maio de 1943;
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29
8.12. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio 
ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
8.13. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do 
fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.14. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto 
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda 
respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.15. Declarações conforme modelo previsto no anexo III do instrumento 
convocatório.
Qualificação Econômico-Financeira
8.16. Certidão Negativa de Falência, de concordata, de recuperação judicial ou 
extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, 
datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na 
própria Certidão;
8.15.1. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da 
Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão 
de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente 
certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já 
homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade 
econômico - financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação 
econômico financeira estabelecidos no edital. 
8.17. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço 
patrimonial e demonstração de resultado de exercício (DRE) dos 2 (dois) últimos exercícios 
sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo 
Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.18. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em 
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será 
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exigido para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de 10 % [dez por cento do valor 
total estimado da contratação.
8.19. O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o Balanço de 
Abertura (para o caso de empresas recém-constituídas), deverão estar devidamente 
registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro competente da sede ou domicílio 
da licitante, assinados por Contador ou por outro profissional equivalente equiparado na 
forma de lei, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário do qual 
foram extraídos. 
8.20. As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o 
Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício social exigível, 
acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de 
Entrega do Livro Digital na Receita Federal. 
8.21. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 
(Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da apresentação do 
Balanço Patrimonial.
8.22. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas 
as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de 
abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.23. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais 
demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido 
constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado 
mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo 
fornecedor. 
Qualificação Técnica
8.25. Registro na entidade profissional competente da empresa licitante que se dará 
pela apresentação da Certidão de Registro no CREA – Conselho Regional de engenharia e 
Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, demonstrando situação regular na 
data de apresentação da proposta. 
8.26. Apresentação do(s) profissional(is), devidamente registrado(s) no conselho 
profissional competente (CREA ou CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica por 
execução de obra ou serviço de características semelhantes. O(s) profissional(is) indicado(s) na 
forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua 
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela 
Administração.
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8.27. A comprovação do vínculo do profissional será feita mediante apresentação de
copia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato social da licitante que conste o 
profissional como sócio, cópia de contrato de trabalho, ou ainda, declaração de contratação 
futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de 
declaração de anuência do profissional.3
8.28. Comprovação de aptidão para a execução de serviços de complexidade 
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o 
item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, na quantidade mínima de 50 % (cinqüenta por cento) do item de 
maior relevância e valor significativo da contratação. Para fins da comprovação de que trata 
este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes 
características mínimas:
Item da planilha
orçamentária
Serviço Quantidade 
mínima
4.5 Piso com requadro em concreto 
simples com controle de fck= 25 MPa
75,2 m2
2.4 Camada de rolamento em concreto 
betuminoso usinado quante - CBUQ
146,40 m³
 8.28.1. Justifica-se tecnicamente a escolha para apresentação de atestados referentes a 
50% da quantidade do serviço indicado acima, considerando que este item de maior 
relevância e valor significativo da contratação em questão, com base no orçamento da 
Administração.
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a 
apresentação e o somatório de diferentes atestados executados.
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da 
matriz ou da filial do fornecedor.
8.29. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e 
das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo 
do ANEXO VI ou Atestado de vistoria técnica a ser lavrado pela municipalidade em modelo 
próprio (ANEXO VII), a ser entregue logo após a realização da vistoria ao local da prestação dos 
serviços, as quais deverão ser previamente agendadas através do telefone 19 3094-2019 –
Secretaria de Engenharia e Infraestrutura urbana, através de qualquer representante indicado 
pela proponente
8.30. Demais documentos/declarações previstas no Anexo III e IV do edital.
 
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.TCU - Acórdão n.º 1450/2022 - Plenário
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9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.621.540,86 conforme custos 
unitários apostos na planilha orçamentária (em anexo). Para determinação de valores unitários 
dos serviços que compõem o objeto de contrato, foi utilizada Tabela CDHU 193 na database 
02/2023. Ainda para o orçamento, informa-se que foi utilizado BDI (Bonificação e Despesas 
Indiretas) de 19,60%, não desonerado. 
9.2. O detalhamento de orçamento, de composições e de BDI pode ser verificado nos 
anexos “PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”, “COMPOSIÇÕES” e “BDI”, respectivamente.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações: 01207 – Fonte 02 – 1000072 PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA AV. DA SAÚDADE - IGARAI
b) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações: 01208 – Fonte 01 - 1000071 PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA AV. DA SAÚDADE - IGARAI
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante 
apostilamento.
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ANEXO II
 Modelo de Proposta (Readequada)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8321/2024
CONCORRÊNCIA Nº 03/2024
1.. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: 
DADOS DO LICITANTE 
Proponente: 
CNPJ:
Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado 
FONE: 
E-mail institucional: 
E-mail pessoal: 
Responsável pela assinatura do contrato
Nome: 
Nacionalidade: 
Estado Civil: 
Data de Nascimento:
Profissão: 
RG: 
CPF: 
Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado: 
Dados Bancário da pessoa jurídica: 
Banco: 
Agência: 
Conta: 
2. PROPOSTA READEQUADA
Item Especificação dos serviços Valor total
da proposta
R$
1 Execução de Pavimentação, Drenagem de Águas Pluviais e 
Passeio Público na Avenida da Saúdade, (localizada no 
DISTRITO DE IGARAI – MOCOCA SP), incluindo mão de obra, 
equipamentos e materiais necessários, conforme condições, 
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de 
Referência (Anexo I)
R$
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Valor total por extenso: R$ ............................. (............................................)
 Validade da proposta: 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação. 
Declaramos, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas 
necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação. 
Declaramos que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e 
condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei 
Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei 
Complementar 147/2014 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que 
integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
__________________________, ________ de ______________ de ________.
____________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa
ou procurador)
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ANEXO III
Modelo de Declaração
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXXXX
CONCORRÊNCIA Nº XX/2024
Ao 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO (A) DO MUNICIPIO DE MOCOCA 
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº 
__________________, sediada na ___________________________________, declara, sob 
as penas da Lei, que atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento 
convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei 
(art. 63, I da Lei nº 14.133/2021); 
 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, 
IV da Lei nº 14.133/2021); 
 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem 
como de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei nº 
14.133/2021); 
 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei nº 14.133/2021); 
 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o 
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 
 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
 Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao 
órgão promotor da licitação, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes 
da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. 
Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município.
 No caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da 
assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador 
judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela 
condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo 
ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; 
 No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui 
qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara 
conhecer na íntegra; 
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 Não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da 
Lei nº 14.133/2021 e item 3.9 do edital; 
 Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do 
tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o 
propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, 
produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a 
não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
_________________________, de ________ de ______________ de ________.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
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ANEXO IV
Modelo de Declaração art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8321/2024
CONCORRÊNCIA Nº 03/2024
Ao 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICIPIO DE MOCOCA 
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________, sediada na ____________________________________, declara, 
sob as penas da Lei, que, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter 
os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano￾calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública 
cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou 
contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano 
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de 
vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme 
dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, assumo inteira 
responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. 
__________________________, de ________ de ______________ de ________. 
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE) 
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. º _____/ 2024
Processo Administrativo n°....../2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MOCOCA E A EMPRESA 
............................................................. 
O MUNICÍPIO DE MOCOCA, com sede à Rua XV Novembro, nº 360, Centro, CEP 13.730-020, 
Mococa/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.763.928/0001-01, neste ato representada pelo 
Prefeito, Sr. Prefeito Municipal EDUARDO RIBEIRO BARISON, doravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato 
representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos 
constitutivos da empresa /procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº ......../2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente da Concorrência n.º ...../2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços na execução de Pavimentação, Drenagem de Águas Pluviais e Passeio 
Público na Avenida da Saúdade, (localizada no DISTRITO DE IGARAI – MOCOCA SP), incluindo 
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mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme condições, quantidades e 
exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), e demais anexos técnicos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Anexos técnicos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃOO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses contados do(a) da data da 
emissão da ordem de serviço, prorrogável por mais 02 (dois) meses, na forma do artigo 106 e 
107 da Lei n° 14.133/2021
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as 
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas 
sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder 
público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e 
XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os 
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no 
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram￾se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado.
7.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais 
elaboradas com base na tabela da CDHU 191 - sem desoneração
7.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPC/FIPE,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 
7.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao 
reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
o(s) definitivo(s).
7.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 
7.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com 
o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou 
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua 
correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas;
8.6. O gestor do contrato será o Engº Renan Augusto de Carvalho CPF –
358.567.158-61 que coordenará a atualização do processo de acompanhamento, e a 
fiscalização do contrato ficará a cargo do Sr. Paulo Alberto Jardim Macedo CPF – 453.256.248-
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14 que fará todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, 
a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações 
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do 
contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.12. A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 
8.13. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços 
objeto do contrato.
8.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.17. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, 
apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança 
e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por 
ela designado.
8.18. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, 
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados.
8.19. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou 
adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
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9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na 
execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo 
órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro 
para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão 
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo 
com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano 
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar 
dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos 
danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de 
realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de 
contingência cabíveis. 
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do 
contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos: 
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicílio ou sede do contratado; 
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d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, 
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por 
todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em 
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos 
documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for 
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer 
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou 
instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, 
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
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não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do Contratante;
9.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.25. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que 
adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.26. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria 
profissional.
9.27. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, 
no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado 
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas 
especificações do objeto.
9.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do 
Contratante.
9.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando￾os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao 
Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.30. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do 
Contratante.
9.31. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos 
órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, 
elétricas e de comunicação.
9.32. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de 
atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.33. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais 
documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.34. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto 
responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de 
funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços 
executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à 
Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.35. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido 
nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com 
vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de 
Recebimento 
9.36. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da 
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações 
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posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da 
Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.36.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às 
diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos 
da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 
apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.36.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o 
Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da 
construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes 
procedimentos:
9.36.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão 
ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de 
resíduos classe A de preservação de material para usos futuros. 
9.36.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser 
reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo 
dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.36.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou 
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): 
deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas 
técnicas específicas.
9.36.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): 
deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade 
com as normas técnicas específicas.
9.36.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da 
contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos 
d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.36.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de 
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de 
Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de 
multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de 
Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.37. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.37.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere
ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução 
contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na 
Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o 
tipo de fonte.
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9.37.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá 
ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído 
em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas 
Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto 
acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução 
CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.38. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso 
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou 
incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, 
ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.39. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela 
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias 
ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos 
trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.40. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto 
(água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, 
estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e 
regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de 
Operação etc.).
9.41. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a 
assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente 
registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações 
contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de 
referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do 
contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das 
áreas que executarão os serviços contratados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os 
dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que 
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de 
contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram 
seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses 
permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os 
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado 
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver 
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necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de 
obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 
responsabilidades decorrentes da LGPD. 
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos 
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua 
observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, 
devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável 
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da 
LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles 
que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual 
controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada 
acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de 
eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato 
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses 
previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de 
dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de 
opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à 
autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do 
contrato.
11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por 
igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de 
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, 
ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor 
total/anual do contrato.
11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas.
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11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência 
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, 
o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 
11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não 
adimplemento das demais obrigações nele previstas; 
11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o 
FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.. 
11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica indicada pelo CONTRATANTE, com correção monetária.
11.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob 
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério competente.
11.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação. 
11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.12.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento 
de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.12.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, 
não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os 
prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 
662, de 11 de abril de 2022.
11.13. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
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declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu 
todas as cláusulas do contrato; 
11.14. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após 
a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada 
monetariamente.
11.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 
11.16. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem 
motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, 
de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas 
alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, 
da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 2.% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta.) dias;
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2. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor 
total do contrato, até o máximo de 10.% (dez por cento), pela inobservância do prazo 
fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se for o caso..
i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a 
extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, 
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, 
de 1.% a 3% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do 
subitem 11.1, de 15 % a 25.% do valor do Contrato. 
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 5.% a .15% 
do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 5.% a 10 
% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 10 % a 15 
% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021)
12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas 
cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse 
valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 
156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do 
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.
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12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos 
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das 
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em 
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia 
(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o 
Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou 
quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, 
desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 
2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem 
ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá 
após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo 
discriminada:
I. Fonte de Recursos: 
II. Programa de Trabalho: 
III. Elemento de Despesa: 
IV. Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação 
da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante 
apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo 
aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos 
de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do 
aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021,
e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, 
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da comarca de Mococa-SP para dirimir os litígios 
que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela 
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Mococa, xx de xxxxxxxxxx de 2023
__________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
____________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado
TESTEMUNHAS:
____________________________ __________________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: ____________________________________________________
CONTRATADO: _____________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_________________________________________
OBJETO: ___________________________________________________________
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)______________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua 
execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de 
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo 
Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem 
a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, 
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, 
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código 
de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo 
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das 
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente 
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer 
o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ 
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA 
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
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Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ 
Assinatura: ______________________________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ 
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ 
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ 
Assinatura: ______________________________________________________
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOCOCA
CNPJ Nº: 44.763.928/0001-01
CONTRATADA: 
CNPJ Nº: 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 
DATA DA ASSINATURA:.
VIGÊNCIA: 
OBJETO: 
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da 
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se 
no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. 
Local e data
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito Municipal
e-mail: gabinete@mococa.sp.gov.br
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ANEXO VI
(papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS 
PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO
.............................. (nome/razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº...................... , 
com sede à (endereço..................................), em cumprimento ao Edital da CONCORRÊNCIA nº 
xxx/2024, DECLARA que conheceu todas as informações e condições locais para o cumprimento 
das obrigações, bem como dos documentos técnicos de engenharia/arquitetura, as dificuldades 
do projeto, os esforços e investimentos necessários para o empreendimento do objeto do 
processo licitatório a que se refere.
local e data
__________________________________________
(Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante.
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada. (Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com 
o CNPJ.) Esta declaração deve ser inserida no envelope n. 01- habilitação
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ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Em atendimento às disposições do edital de CONCORRÊNCIA N. º ____ /2024, ATESTO que a 
empresa __________________________________, inscrita no CNPJ ___________, 
representada pelo senhor(a)_______________________, portador(a) do RG _____________, 
vistoriou a localidade onde serão prestados os serviços de construção de uma praça noi 
município de Mococa
Por ser a fiel expressão da verdade, atestamos o presente para que produza efeitos de direito.
Mococa-SP, ....... de ............................... de xxxx
___________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
cargo

open original →